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Nova lei regulamenta atuação das doulas em todo o país

Foi sancionada nesta quarta-feira (08/04/2026) a Lei nº 15.381 (leia aqui), que regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional e define oficialmente seu papel no acompanhamento de gestantes, parturientes e puérperas. Pelo texto, a doula é reconhecida como a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional durante o ciclo gravídico-puerperal, com foco no bem-estar da mulher e na melhor evolução do parto e do pós-parto.

A legislação estabelece que poderão atuar como doulas pessoas com ensino médio completo e formação específica na área, incluindo diplomas obtidos no exterior - porém revalidados no Brasil. Também fica garantido o direito de exercício àquelas que já atuavam - comprovadamente - na profissão havia mais de três anos na data de publicação da norma. A partir da vigência da lei, os cursos de qualificação em doulagem deverão ter carga mínima de 120 horas.

“A regulamentação é importante para definir bem os papéis de todos os atores na assistência ao parto, sempre com foco na ciência e segurança da mãe e do bebê”, declara Dra. Lia Cruz Vaz da Costa Damásio, Diretora de Defesa e Valorização Profissional da FEBRASGO.

 

Limites de atuação

Entre as atribuições da doula estão incentivar o pré-natal, orientar sobre gestação, parto e pós-parto com base em evidências científicas, apoiar a mulher durante o trabalho de parto, sugerir métodos não farmacológicos para alívio da dor e colaborar para um ambiente acolhedor e respeitoso. A atuação também inclui apoio à amamentação, aos cuidados com o recém-nascido e à participação do acompanhante escolhido pela gestante.

O texto, no entanto, delimita com clareza o campo de atuação dessas profissionais. De acordo com o artigo 4, Parágrafo único da Lei:

“É vedado às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.”

Outro ponto central da Lei é a garantia da presença da doula, quando solicitada pela gestante, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares das redes pública e privada, durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato. Esse direito vale para todos os tipos de parto, inclusive em situações de intercorrência e abortamento.

A norma também determina que a presença da doula não substitua o acompanhante de livre escolha da gestante, além de não poder gerar cobrança de taxa extra por parte dos serviços de saúde. Ao mesmo tempo, deixa claro que a entrada da doula não cria vínculo empregatício nem obrigação de remuneração por parte do hospital ou maternidade.

Na prática, a lei reconhece a doulagem como parte da atenção multidisciplinar à saúde materna, formaliza limites de atuação e reforça o direito da gestante de escolher quem deseja ao seu lado durante o parto, sendo o início de uma regulamentação necessária.

A FEBRASGO acompanha com atenção iniciativas que envolvem a assistência à saúde da mulher e reforça a importância de que toda atuação no ciclo gravídico-puerperal ocorra de forma integrada, responsável e centrada na segurança materno-fetal. A entidade destaca que o cuidado à gestante deve ser multiprofissional, baseado em evidências científicas e pautado pelo respeito às atribuições de cada profissional envolvido na assistência ao parto e ao pós-parto.

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