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Nova lei regulamenta atuação das doulas em todo o país

Foi sancionada nesta quarta-feira (08/04/2026) a Lei nº 15.381 (leia aqui), que regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional e define oficialmente seu papel no acompanhamento de gestantes, parturientes e puérperas. Pelo texto, a doula é reconhecida como a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional durante o ciclo gravídico-puerperal, com foco no bem-estar da mulher e na melhor evolução do parto e do pós-parto.

A legislação estabelece que poderão atuar como doulas pessoas com ensino médio completo e formação específica na área, incluindo diplomas obtidos no exterior - porém revalidados no Brasil. Também fica garantido o direito de exercício àquelas que já atuavam - comprovadamente - na profissão havia mais de três anos na data de publicação da norma. A partir da vigência da lei, os cursos de qualificação em doulagem deverão ter carga mínima de 120 horas.

“A regulamentação é importante para definir bem os papéis de todos os atores na assistência ao parto, sempre com foco na ciência e segurança da mãe e do bebê”, declara Dra. Lia Cruz Vaz da Costa Damásio, Diretora de Defesa e Valorização Profissional da FEBRASGO.

 

Limites de atuação

Entre as atribuições da doula estão incentivar o pré-natal, orientar sobre gestação, parto e pós-parto com base em evidências científicas, apoiar a mulher durante o trabalho de parto, sugerir métodos não farmacológicos para alívio da dor e colaborar para um ambiente acolhedor e respeitoso. A atuação também inclui apoio à amamentação, aos cuidados com o recém-nascido e à participação do acompanhante escolhido pela gestante.

O texto, no entanto, delimita com clareza o campo de atuação dessas profissionais. De acordo com o artigo 4, Parágrafo único da Lei:

“É vedado às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.”

Outro ponto central da Lei é a garantia da presença da doula, quando solicitada pela gestante, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares das redes pública e privada, durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato. Esse direito vale para todos os tipos de parto, inclusive em situações de intercorrência e abortamento.

A norma também determina que a presença da doula não substitua o acompanhante de livre escolha da gestante, além de não poder gerar cobrança de taxa extra por parte dos serviços de saúde. Ao mesmo tempo, deixa claro que a entrada da doula não cria vínculo empregatício nem obrigação de remuneração por parte do hospital ou maternidade.

Na prática, a lei reconhece a doulagem como parte da atenção multidisciplinar à saúde materna, formaliza limites de atuação e reforça o direito da gestante de escolher quem deseja ao seu lado durante o parto, sendo o início de uma regulamentação necessária.

A FEBRASGO acompanha com atenção iniciativas que envolvem a assistência à saúde da mulher e reforça a importância de que toda atuação no ciclo gravídico-puerperal ocorra de forma integrada, responsável e centrada na segurança materno-fetal. A entidade destaca que o cuidado à gestante deve ser multiprofissional, baseado em evidências científicas e pautado pelo respeito às atribuições de cada profissional envolvido na assistência ao parto e ao pós-parto.

Fato ou Fake: o que você precisa saber sobre o câncer ginecológico

  • 08/04 é o Dia Mundial de Combate ao Câncer

 

No Dia Mundial de Combate ao Câncer, o ginecologista Dr. Eduardo Batista Cândido, presidente da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Oncológica da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), chama atenção para a importância de combater a desinformação e incentivar o diagnóstico precoce. Quando o assunto é câncer ginecológico, que inclui tumores de colo do útero, mama e ovário, por exemplo, ainda há muitos mitos que podem atrasar o diagnóstico.

O especialista - que coordenará várias mesas sobre esta pauta durante o 63º CBGO, o Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia - que acontece de 17 a 30 de maio em Belo Horizonte - esclarece os principais fatos e fakes abaixo:

  1. Câncer de mama sempre dói.

FAKE. Na fase inicial, o câncer de mama costuma ser indolor. Embora a dor mamária deva ser considerada na avaliação clínica, ela não é um sinal confiável da doença. Por isso, esperar sentir dor para buscar ajuda pode atrasar o diagnóstico. A consulta de rotina, o exame clínico das mamas e a mamografia periódica são fundamentais para reduzir a mortalidade.

  1. O câncer de ovário pode ser detectado pelo ultrassom transvaginal.

FAKE. Diferentemente de outros tumores, o câncer de ovário ainda não possui um método eficaz de rastreamento. O ultrassom transvaginal não consegue identificar a doença em fases iniciais, sendo mais comum detectar alterações em estágios avançados. Isso reforça a importância de atenção a sintomas persistentes, como inchaço abdominal e dor pélvica.

  1. O câncer do colo do útero pode ser prevenido.

FATO. Trata-se de um dos cânceres mais evitáveis. A vacinação contra o HPV e a realização regular do exame preventivo (Papanicolau ou teste de DNA-HPV) são medidas essenciais para reduzir significativamente o risco da doença.

 

  1. Só mulheres mais velhas têm câncer ginecológico.

FAKE. Embora a incidência aumente com a idade, mulheres jovens também podem desenvolver câncer ginecológico, especialmente o do colo do útero e alguns tipos de tumores ovarianos. O acompanhamento médico deve ocorrer em todas as fases da vida adulta.

  1. Sangramento fora do período menstrual pode ser sinal de câncer.

FATO. O sangramento uterino anormal é um importante sinal de alerta. Pode estar relacionado a condições benignas, mas também pode indicar câncer do colo do útero ou de endométrio. Qualquer sangramento irregular ou após a menopausa deve ser investigado.

  1. Câncer de endométrio sempre apresenta sintomas.

FATO. Na maioria dos casos, o câncer de endométrio se manifesta por meio de sangramento vaginal anormal, o que favorece o diagnóstico precoce. Quando identificado cedo, as chances de cura são elevadas.

  1. O uso de anticoncepcional aumenta o risco de câncer ginecológico.

FAKE. Na verdade, o uso de anticoncepcionais orais combinados é considerado um fator de proteção, contribuindo para a redução do risco de câncer de ovário e de endométrio ao longo da vida.

  1. Histórico familiar aumenta o risco de câncer ginecológico.

FATO. Algumas mutações genéticas hereditárias elevam significativamente o risco desses tumores. Mulheres com histórico familiar devem buscar acompanhamento especializado e, quando indicado, aconselhamento genético.

Muitos desses cânceres podem ser evitados ou diagnosticados precocemente. O grande desafio ainda é fazer com que as mulheres mantenham o acompanhamento regular, mesmo na ausência de sintomas, e não se deixem levar por mitos que circulam, principalmente, nas redes sociais”, reforça o Dr. Eduardo.

O médico ressalta que o cuidado com a saúde ginecológica deve ser contínuo e individualizado. Prevenção, vacinação e consultas periódicas são as ferramentas mais eficazes que temos hoje para reduzir o impacto desses cânceres na vida das mulheres”, conclui.

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