Nota Febrasgo
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, FEBRASGO, através de suas Comissões Especializadas de Mastologia e de Mamografia, esclarece, após algumas matérias que saíram na imprensa sobre o papel da mamografia no rastreamento do câncer de mama, que apesar de o exame não ser perfeito, por não conseguir ver alguns tipos de câncer de mama e acusar falsamente a presença do mesmo em pacientes sadias, ele ainda é o melhor método para detectar o câncer que ainda não é perceptível pelo auto-exame.
É comprovado que a realização do exame em mulheres que não apresentam nenhum sintoma, tem uma chance 30% menor de morrer de câncer de mama, enquanto as que não fazem e esse valor é ainda maior quando se trata de mulheres que tem mais de 50 anos, é um pouco menor quando apresentam entre 40 a 50 anos. Importante salientar que antes dos 40 anos não há benefícios em fazer mamografias e também que o rastreamento mamográfico já não traz grandes benefícios após cerca de 75 anos.
A quantidade de radiação que a mulher é exposta ao realizar a mamografia é extremamente baixa e segura. Não há comprovação de que essa exposição aumente a taxa de câncer de mama ou em algum órgão mais próximo e para situações específicas, outros exames podem ser tão importantes quanto, quando indicadas por um médico assistente como a ultrassonografia e a ressonância magnética.
O número de mulheres que são salvas por conta da mamografia ainda é baixo, já que o ideal seria que nenhuma mulher morresse por conta do câncer de mama, mas a FEBRASGO afirma que esse número, mesmo baixo, é o melhor que se pode apresentar atualmente.
As publicações apresentadas pela imprensa, que contrariam os fatos ditos a cima, foram baseadas em dados colhidos sem a conferência das informações.
Referências:
- Kopans D. Arguments Against Mammography Screen continue to be Based on Faulty Science. The Oncologist2014;19:107–12.
- Zackrisson S, et al. Rate of over-diagnosis of breast cancer 15 years after end of Malmö mammographic screening trial: follow-up study. BMJ 2006; 332 (7543): 689-92.
- Camargo Jr HSA. Canadian National Breast Screening Study: o debate. Rev Bras Mastologia. 2015;25(2):68-Rev Bras Mastologia. 2015;25(2):68-7171
Veja qual a importância da prevenção da Osteoporose
Saiba porque a Osteoporose merece um Dia Mundial voltado para sua prevenção.
O Dia Mundial da Osteoporose, comemorado em 20 de outubro, tem como objetivo conscientizar as pessoas da importância da prevenção, do diagnóstico e do tratamento da doença que atinge, principalmente, pessoas acima de 50 anos. Como um problema de saúde pública, já que há uma elevada taxa de morbidade e mortalidade decorrentes das fraturas osteoporóticas, é importante alertar e ensinar a população sobre quais as complicações que a Osteoporose traz e quais medidas preventivas podem ser tomadas.
Um dos principais motivos para se falar sobre a Osteoporose é que, como é uma doença esquelética sistêmica que diminui a resistência óssea, o paciente fica exposto a um risco aumentado de fraturas, além de sentir dor crônica, depressão e perda da independência.
Porém, mesmo sendo uma doença com tantas consequências graves, 80% das pessoas que tiveram pelo menos uma fratura osteoporótica não são diagnosticadas e nem recebem tratamento para a doença.
Seguem alguns dados que demonstram a importância na atenção à Osteoporose:
- Até 2050, a estimativa é que haverá um aumento na incidência mundial de fratura de quadril de 310% em homens e 240% em mulheres.
- Aproximadamente uma em cada três mulheres e um em cada cinco homens, acima de 50 anos, terão uma fratura decorrente da osteoporose.
- Ocorrem mais de 9 milhões de fraturas decorrentes da osteoporose anualmente.
- A cada três segundos ocorre uma fratura osteoporótica no mundo.
Esse panorama pode ser mudado através do conhecimento e da conscientização sobre o assunto, assim como a adoção de medidas de prevenção, diagnóstico precoce e instituição de tratamentos adequados. Pequenos atos podem fazer a diferença, como alimentação saudável e atividade física regular, principalmente durante a infância e adolescência, quando ocorre o desenvolvimento dos ossos.
Também é importante incentivar os indivíduos a reconhecer seus fatores de risco e a procurar serviços de saúde para realização de exames e instituição de tratamento, se houver necessidade.
CNE de Osteoporose
Baixar a cartilha em PDF
CNE de Osteoporose
Baixar a cartilha em PDF
75% dos reajustes em planos coletivos são considerados abusivos pelo Judiciário, aponta pesquisa do Idec
Além da suspensão do aumento abusivo, levantamento do Instituto constatou que 56% dos consumidores recebem ressarcimento do valor pago indevidamente.
Nesta terça-feira, 26 de setembro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou uma pesquisa com análise das decisões de tribunais de segunda instância de dez estados do País e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas entre 2013 a 2017.
Segundo o levantamento, 75% dos consumidores que entram na Justiça questionando o aumento, conseguem suspender o reajuste. Desses, pouco mais da metade (56%) recebeu de volta o valor pago a mais (com aplicação do índice da ANS ou outro indicado pelo Poder Judiciário, como o IPCA), e 26% tiveram a suspensão dada em primeira instância, não precisando ser ressarcidos. Em média, os reajustes contestados judicialmente são de 89%, um percentual considerado absurdo pelo Instituto.
Para a advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, a judicialização é a única saída encontrada pelos usuários diante do abuso cometido pelas empresas. “O estudo indica que, apesar de a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] ter sido criada para regular todo o mercado de saúde privada, ela, na prática, estabelece regras de reajuste apenas para uma pequena parcela dos planos. E, ainda assim, há vários anos, essas regras têm autorizado aumentos muito acima da inflação, comprometendo a capacidade de pagamento do consumidor”, afirma Navarrete.
A pesquisa concluiu ainda que, na maioria dos casos levados à Justiça, são detectadas abusividades nos reajustes praticados, abusividades essas que passaram pelo monitoramento da agência reguladora. A advogada reforça que “boa parte dessas decisões afastou o reajuste por entender que não foram provadas as razões do aumento ou a clareza das regras contratuais, e isso demonstra um grave problema regulatório”.
Além desses problemas, avança no Congresso uma proposta que pode afrouxar ainda mais a legislação do setor. Uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados discute a reforma da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.056/1998), que pode desregular até mesmo os reajustes dos planos individuais.
Planos de cobertura restrita serão risco à saúde dos pacientes
Entidades médicas, de defesa do consumidor, advogados e promotores são unânimes em condenar proposta agora endossada pela ANS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de sinalizar positivamente para a criação dos planos de saúde de cobertura restrita, batizados pelo Ministério da Saúde de “acessíveis” ou “populares”. Assim como a Febrasgo, diversas entidades médicas e de defasa do consumidor condenam produtos nesses moldes por entender que, ao restringir/limitar a cobertura, trarão prejuízos importantes à saúde dos pacientes.
Gestados por iniciativa do próprio Ministério da Saúde, no fim de 2016, os novos modelos são um retrocesso aos direitos dos consumidores. Segmentarão a assistência, condição esta rejeitada e regulada quando da promulgação da Lei 9656/98.
A ideia traz inúmeros pontos nocivos. Um deles á a permissão de coparticipação (já avalizada pela ANS) – um valor que os usuários devem pagar 50% das despesas todas as vezes que usam um serviço. Também acaba a exigência de que planos ambulatoriais garantam a internação de emergência dos usuários, nas primeiras 24 horas.
O documento não se opõe ao aumento do prazo máximo para realização de consultas, internações e procedimentos. Bem como não enxerga problemas na criação de uma junta médica que, em casos mais complexos e onerosos, decida se os pacientes têm direito a determinados procedimentos ou não.
Em nota, o criador do projeto de planos “populares”, ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirma que o relatório da ANS demonstra que essa modalidade pode ser implementada pelo mercado, sendo de livre escolha do consumidor optar pela adesão. Para ele, a ANS deve garantir a qualidade dos produtos, que são ofertados com base em ações previstas em resoluções e práticas do mercado.
A Febrasgo diverge frontalmente do Ministério da Saúde. Compreende tratar-se de uma tentativa de aliviar as empresas, transferindo a alta complexidade ao Sistema Único de Saúde (SUS), hoje já sem capacidade adequada de atendimento devido ao subfinanciamento e problemas de gestão.
Nota em Defesa aos Ginecologistas e Obstetras
Os médicos ginecologistas e obstetras, por meio da sua entidade representativa, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), vêm manifestar seu esclarecimento aos comentários publicados na Folha de S. Paulo, na coluna do caderno Cotidiano, página B2, no dia 1º de setembro.
De maneira bastante contundente e sofismando o tempo todo, a autora do texto ofende frontalmente a categoria médica, particularmente os ginecologistas e obstetras. Pela sua textualização, não há um obstetra que possa “atendê-la” a contento.
Tais comentários não podem atingir a todos os profissionais médicos que abraçaram e exercem uma das especialidades mais importantes dentro da atuação médica, e que prima pelo atendimento ao pré-natal, parto e nascimento, sempre com o propósito de torná-lo seguro, preservando o bem estar e a saúde de dois seres que constituem o binômio mãe e feto.
Além disso, cuida da mulher em todas as fases de sua vida, e uma grande parte delas tem em seu ginecologista e obstetra o médico de maior confiança.
Nossa entidade tem como propósito organizar e divulgar conhecimento em ginecologia e obstetrícia para qualificar a atenção à saúde da mulher. Abraça como missão atuar no âmbito científico e profissional, congregando e representando os ginecologistas e obstetras brasileiros, promovendo educação e atualização através de informações confiáveis e diretrizes, valorizando a saúde da mulher e consolidando-se como referência científica e profissional.
Reunimos em todo Brasil 15.000 GOs (ginecologistas e obstetras) sócios, num universo de cerca de 30.000 profissionais que atuam nesta área, e temos representação em vários órgãos de âmbito nacional como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Ministério da Saúde.
Comentários pessoais sobre temas como machismo, homofobia, pensamentos e atitudes fúteis não podem se confundir com o propósito do atendimento baseado em evidências científicas, que a FEBRASGO recomenda e pedimos mais reconhecimento e respeito pelos profissionais obstetras de todo o Brasil.
A diretoria
Parecer do CFM veta realização de ultrassonografia obstétrica a não médicos
Mediante solicitação do Ministério Público Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) avaliou a documentação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEM) e a literatura internacional sobre a realização de exame de ultrassonografia obstétrica por profissional de enfermagem.
Assim, com base em posição construída em Câmara Técnica do próprio CFM, com as participações da Febrasgo, representada pelo diretor de Defesa e Valorização Profissional, Juvenal Barreto, e do Colégio Brasileiro de Radiologia, foi editado o parecer 35/2017, no qual o Conselho Federal de Medicina reitera:
“A execução e a interpretação de exame ultrassonográfico, assim como a emissão do respectivo laudo, são da exclusiva competência do médico. É vedado ao médico delegar a realização de exames a não médicos e assumir responsabilidades por exame que não realizou”.
Aliás, a diretriz de que esses exames devem ser feitos apenas por médicos já se encontra bem definida pela Lei do Ato Médico, regulamentada pelas associações de especialidades como o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e a FEBRASGO. Mas, mesmo assim, outros profissionais de saúde insistem em não acatá-la.
O CFM, por meio do parecer 35/2017, reforça todos os argumentos já conhecidos, como a produção de imagem em tempo real que pode levar à tomada de conduta imediata e, não sendo realizada por médico, causar perda de tempo para a resolução do caso com bom resultado.
O documento destaca ainda o tempo de formação para que se realizem exames de ultrassonografia. No caso do médico, são mais de 2.500 horas de ensino, enquanto que, para o profissional de enfermagem, o treinamento seria de apenas 120 horas.
Outro parecer do CFM, 1361/1992, já reconhecia que é de exclusiva competência do médico a execução e a interpretação do exame ultrassonográfico em seres humanos, assim como a emissão do respectivo laudo.
A Lei do Ato Médico (Lei 12842, de 10 de julho de 2013) em seu artigo 4°determina quais os atos são privativos aos médicos, e em seus incisos VII (emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anátomo-patológicos) e X (determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico) tem redação clara que não vem sendo cumprida por resoluções intempestivas de outros conselhos, como, neste caso, pelo COFEM.
O parecer 35/2017 também alerta aos colegas que “é vedado ao profissional da medicina, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, ensinar procedimentos privativos do médico a profissionais não médicos,” incorrendo aquele que o faz em falta ética.
O presidente da Febrasgo, César Eduardo Fernandes, diz que a Federação está alinhada com a decisão do CFM, mas que isso não significa uma disputa com os profissionais de enfermagem. “Entendemos que a atividade em questão é de responsabilidade do médico, que é formado para fazer esse tipo de atendimento. Mas que isso não comprometa o relacionamento que temos com enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que deve ser harmonioso para o nosso trabalho em sinergia, buscando sempre atender a mulher da melhor forma possível”, declara Fernandes.
A FEBRASGO, guardiã das boas práticas voltadas à saúde da mulher em todas as fases de sua vida e inclusive no período gestacional, discutirá este assunto no seu Congresso Brasileiro, a ser realizado em Belém (PA) entre os dias 15 e 18 de novembro de 2017.