A queixa sexual no consultório do ginecologista
Jorge José Serapião
Na maioria das vezes a queixa sexual surge na anamnese ginecológica em uma das quatro circunstâncias:
- - Por falar nisso, doutor (a), na próxima vez gostaria de tratar de uma falta de desejo sexual que apareceu depois que tive o neném.
Se o (a) ginecologista tem proficiência na área, o que não é o mais frequente, aceita o desafio de abrir uma discussão sobre o tema. Se não, irá referencia-la rapidamente a um especialista: um sexólogo, um psicólogo ou a um psiquiatra.
- A paciente foi referenciada ao (a) ginecologista por um outro profissional de saúde e as vezes até por um colega ginecologista, sabedor de sua experiência como sexólogo(a), e aí a queixa principal já retratará uma questão sexual a ser abordada.
- O Dr. me disse que o Sr. (a) poderia me ajudar na questão da dificuldade que tenho de ter prazer na relação sexual.
- A questão sexual aflora quando o (a) ginecologista experiente vê, numa queixa ginecológica aparentemente não relacionada a questões sexuais, a possibilidade de uma ligação entre elas.
- Tenho tido ultimamente muita dor no baixo ventre principalmente durante a relação sexual.
- O (a) ginecologista questiona diretamente a mulher, o que não é frequente, sobre sua vida sexual.
- Você tem alguma dificuldade no campo sexual sobre a qual queira falar?
Em qualquer uma dessas circunstâncias cabe, na continuidade do diálogo com a paciente, a afirmação oportuna do (a) ginecologista:
- Fale um pouco mais sobre isso.
Isto representará um acolhimento à mulher no estilo Rogeriano que prega, em qualquer relacionamento terapêutico, a consideração positiva incondicional, a empatia e a congruência (1).
A partir daí o (a) ginecologista terá a oportunidade de fazer um check-list de tudo mais que precisaria inquerir a paciente. Este conjunto de interrogações poderá ser memorizada, acessada discretamente ou ainda a ser consultada para aplicação numa nova entrevista na medida em que dificilmente o assunto se esgotará num único encontro.
Assim, o (a) ginecologista estará, com as respostas às questões que se seguem, construindo a história da queixa sexual da paciente, a história de sua vida sexual e uma hipótese dos fatores etiológicos de sua disfunção.
CFM - NOTA À POPULAÇÃO E AOS MÉDICOS - Incorporação de práticas alternativas pelo SUS
Com relação ao anúncio feito pelo Ministério da Saúde sobre a incorporação do acesso a 10 novas modalidades de terapias alternativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público manifestar sua posição contrária a essa medida pelos seguintes motivos: 1) Tais práticas alternativas não apresentam resultados e eficácia comprovados cientificamente; 2) A decisão de incorporação dessas práticas na rede pública ignora prioridades na alocação de recursos no SUS; 3) A prescrição e o uso de procedimentos e terapêuticas alternativos, sem reconhecimento científico, são proibidos aos médicos brasileiros, conforme previsto no Código de Ética Médica e em diferentes normas aprovadas pelo Plenário desta autarquia. Finalmente, o Conselho Federal de Medicina reitera sua cobrança aos gestores do SUS para que adotem medidas que otimizem sua competência administrativa, com a promoção de políticas públicas eficazes e que possam ser acompanhadas por meio de um sistema permanente de monitoramento, fiscalização, controle e avaliação de resultados.
Brasília, 13 de março de 2018.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
* Confira cada uma das dez novas práticas:
- Apiterapia – método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colmeias como a apitoxina, geléia real, pólen, própolis, mel e outros.
- Aromaterapia– uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem estar e saúde.
- Bioenergética– visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento, adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos. Ajuda a liberar as tensões do corpo e facilita a expressão de sentimentos.
- Constelação familiar– técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.
- Cromoterapia– utiliza as cores nos tratamentos das doenças com o objetivo de harmonizar o corpo.
- Geoterapia– uso da argila com água que pode ser aplicada no corpo. Usado em ferimentos, cicatrização, lesões, doenças osteomusuculares.
- Hipnoterapia– conjunto de técnicas que pelo relaxamento, concentração induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permite alterar comportamentos indesejados.
- Imposição de mãos– cura pela imposição das mãos próximo ao corpo da pessoa para transferência de energia para o paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade.
- Ozonioterapia– mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. Usado na odontologia, neurologia e oncologia.
- Terapia de Florais– uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização do indivíduo.
Nova perspectiva para os GOs de todo o Brasil
SOGIMIG VENCE ETAPA IMPORTANTE NA LUTA PELA DISPONIBILIDADE OBSTÉTRICA EM MINAS GERAIS
A SOGIMIG (Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais) comemora vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à disponibilidade obstétrica. No dia 2 de fevereiro, o STJ anulou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e reconheceu que a Justiça Estadual de Minas Gerais - que já definiu e validou a cobrança destes honorários médicos - é o fórum adequado para a discussão do tema. Na ocasião, o Ministro do STJ declarou também que a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar esse tipo de ação, excluindo a Agência Nacional de Saúde (ANS) do processo judicial.
A decisão reforça que essa é uma questão privada dos ginecologistas e obstetras mineiros e representa um capítulo importante da luta pela disponibilidade obstétrica, que teve início em 2004 e várias etapas judiciais. Vale ressaltar, no entanto, que essa não é uma decisão definitiva e cabe recursos. O próximo passo é conseguir vencer o processo no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fim de que seja reafirmada a permissão para que o médico, ao fazer o livre exercício de sua profissão, possa cobrar seus honorários de forma transparente e honesta.
A SOGIMIG defende que não há nada de indevido quando a gestante deseja escolher um médico específico para auxiliá-la no seu parto, desde que essa decisão seja acordada nas primeiras consultas do pré-natal. O atendimento personalizado com a escolha de horários além dos estabelecidos previamente integra a medicina privada e, por isso, a precificação é de autonomia de cada profissional. É função do médico pré-natalista deixar claro para o casal que a contratação é voluntária, esclarecendo todas as dúvidas, inclusive o valor destes honorários. O pré-natal será feito da mesma forma, com a anotação dos dados relevantes sobre a evolução da gestação no cartão de pré-natal, as orientações e discussões sobre o parto e, até mesmo, a visita à maternidade escolhida para o parto.
Defendemos que os honorários médicos do parto (vaginal ou cesárea) podem ser pagos pelas Operadoras aos médicos credenciados, conforme as negociações e as previsões da CBHPM (Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos). Mas a Disponibilidade Obstétrica é um honorário médico distinto e separado, que remunera o sobreaviso permanente do Obstetra ao longo de uma gestação, quando combinado e acordado com sua paciente.
Por ser de livre escolha, as Operadoras de Planos de Saúde não são responsáveis por oferecer a cobertura assistencial e não devem ser responsabilizadas pelo reembolso destes valores. Em Belo Horizonte e em outras cidades mineiras, essa relação ocorre, na maioria das vezes, sem problemas e é isso que devemos buscar: uma relação transparente que garanta a opção de escolha, contribuindo para que cada paciente opte pela forma da assistência médica que quer em seu parto.
Carlos Henrique Mascarenhas Silva
Presidente – SOGIMIG
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM FORMAÇÃO ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS PARA TOCOGINECOLOGISTAS QUE ATUAM COM RESIDÊNCIA MÉDICA
A FEBRASGO convida vocês a participarem da 2ª edição do CURSO DE CAPACITAÇÃO EM FORMAÇÃO ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS PARA TOCOGINECOLOGISTAS QUE ATUAM COM RESIDÊNCIA MÉDICA, destinado aos médicos, professores, preceptores e supervisores dos programas de residência médica em Ginecologia e Obstetrícia e também aos demais associados interessados no tema.
O curso tem como objetivo capacitar os profissionais envolvidos no ensino da residência médica, e os participantes terão oportunidade de conhecer os novos referenciais de estruturação, técnicas de treinamento e ferramentas de avaliação para aprimoramento dos seus programas.
- As inscrições para o módulo presencial serão abertas após o término do módulo não presencial. Somente serão aceitas inscrições dos participantes que completarem 100% das aulas e aprovados nas avaliações do módulo não presencial.
- Será emitido um certificado para cada módulo (presencial/não presencial).
Mulheres idosas com câncer ginecológico
O ano de 2018 será o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa conforme estabelece a Lei 13.646/2018, publicada em 10.04.2018, no Diário Oficial da União.
Com o envelhecimento da população e a estreita associação entre a idade avançada e o câncer, nós ginecologistas precisamos estar preparados para atender estas novas demandas no cuidado de nossas pacientes. Na Ginecologia oncológica ainda não existe a figura do onco-geriatra, treinado para lidar com as demandas específicas desta parcela da população. Entretanto não é difícil perceber que esta será uma tarefa cada vez mais frequente e necessária nos anos vindouros. Velhos conceitos precisam ser revistos à luz dos novos conhecimentos: Qual a idade limite para indicar um tratamento cirúrgico? Qual a extensão da cirurgia na mulher idosa? O que muda no tratamento sistêmico ou na radioterapia?
A pessoa idosa tem fragilidades que comprometem a reserva biológica, que resulta em menor resistência devido ao declínio de múltiplos sistemas. Estas pacientes nem sempre se beneficiem dos tratamentos padrões devido a excessiva toxicidade, porém mesmo pacientes vulneráveis beneficiam-se de tratamentos oncológicos com graus variáveis de toxicidade.
O mais importante, entretanto, é não se fixar apenas na idade cronológica para determinar a fragilidade, mas determinar da forma mais adequada possível a idade biológica. Pessoas da mesma idade apresentam grande heterogeneidade na vulnerabilidade, tolerância ao tratamento e risco de complicações. Sempre que possível é aconselhável guiar-se por avaliações objetivas e para isto já existem recomendações estruturadas para estas situações.
Tratar em demasia, como se mulheres idosas fossem iguais às mulheres jovens perante os protocolos de conduta, ou deixar de tratar devido à idade demais avançada, são condutas igualmente não recomendáveis. O ponto de equilíbrio deve ser buscado ouvindo todos os atores do tratamento. O plano de cuidado de pacientes com câncer é sempre uma atividade multidisciplinar.
Jesus Paula Carvalho – CNE de Ginecologia Oncológica
Referência: Suh et. Al. Management of the Elderly Patient With Gynecologic Cancer. Int J Gynecol Cancer 2012;22: 161-169