Curva de Crescimento
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Curva de Crescimento - IMC por Idade Meninas
Curva de Crescimento - Estatura Por Idades (Meninas)
Complemento à Recomendação Febrasgo na Vacinação de gestantes e lactantes contra COVID-19
Em relação às duas vacinas aprovadas pela Anvisa contra a COVID, cabem esclarecimentos adicionais à nossa nota anterior para melhor compreensão da posição da Febrasgo a respeito.
De início, é importante considerar que as gestantes, apenas pelo fato de estarem grávidas, não fazem parte do grupo de risco. Por esta razão, não se deve vaciná-las com base única pela gravidez em si. No presente momento, pelo cronograma vacinal definido pelas autoridades sanitárias brasileiras, são considerados grupo de risco para COVID-19 os profissionais de saúde e indígenas.
Pelas razões expostas, a Febrasgo esclarece que puérperas e lactantes podem tomar a vacina com segurança se forem convocadas para tanto. As gestantes, por seu turno, devem ser avaliadas sobre o risco de exposição e contágio, quando então, a decisão de vacinar ou não deve ser compartilhada entre o médico e a própria gestante com base no risco apurado. Cabe, neste momento, esclarecer que as vacinas disponíveis são categoria B e que nos estudos realizados em animais não foram observados eventos teratogênicos. Deve ser informado também que os estudos que embasaram a aprovação das vacinas atualmente disponíveis em nosso país não foram incluídas gestantes, motivo pelo qual não se tem informações definitivas sobre os seus reais efeitos nesta situação específica.
CNE Vacinas da FEBRASGO
Publicado em 03 de fevereiro de 2021.
Reflexões sobre a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência 2021
A Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência foi instituída pelo Governo Federal pela Lei nº 13.798 de 03 de janeiro de 2019, que acrescentou o Art. 8º - A ao Estatuto da Criança e do Adolescente.1,2 De acordo com a lei, na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, o poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, deverá desenvolver ações com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.2
A gravidez na adolescência é apontada pelos profissionais de saúde, educação e áreas sociais como problema que aumenta com a diminuição da idade.3 A gravidez precoce induz a um ciclo vicioso de pobreza e baixa escolaridade.4
Segundo o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), das 7,3 milhões de meninas e jovens grávidas no mundo, 2 milhões tem menos de 14 anos. Essas jovens apresentam várias consequências na saúde, educação, emprego, nos seus direitos e na autonomia na fase adulta ao terem filhos tão cedo.4,5 As taxas de morbimortalidade são elevadas e chegam a 70 mil mortes de adolescentes por problemas na gravidez ou no parto. Entre as causas de maternidade precoce estão os elevados índices de casamentos infantis, organizados pelas próprias famílias, a extrema pobreza, violência sexual e falta de acesso aos métodos anticoncepcionais.5
Adolescentes mães tendem a abandonar os estudos para criarem seus filhos, e têm três vezes menos oportunidades de conseguirem um diploma universitário, segundo o relatório do UNFPA e ganham em média 24% a menos do que mulheres da mesma idade sem filhos, segundo o mesmo estudo.6
Dados do IBGE confirmam que 7 em 10 meninas grávidas ou com filhos, são negras e 6 de 10 não trabalham e não estudam.7,8 Segundo relatório do Banco Mundial, o Brasil poderia aumentar a sua produtividade em US$ 3,5 bilhões por ano se as adolescentes adiassem a gravidez para depois dos 20 anos.9
A gestação não planejada na adolescência pode resultar da falta de conhecimento da adolescente sobre sua saúde, sobre as consequências na sua vida, bem como ao acesso limitado aos métodos contraceptivos eficazes. Das gravidezes que ocorrem na adolescência, 66% são não intencionais, o que significa que a cada 10 adolescentes que engravidam, 7 referem ter sido “sem querer”.10
No Brasil, um em cada sete bebês é filho de mãe adolescente. A cada hora nascem 48 bebês, filhos de mães adolescentes!
Um dado preocupante é o número de bebês com mães de até 14 anos que contabilizou 19.330 nascimentos no ano de 2019, o que significa que a cada 30 minutos, uma menina de 10 a 14 anos torna-se mãe!
A gravidez nesse grupo pode estar mais associada a problemas de saúde, emocionais e sociais para as meninas, cuja maturidade para a maternidade ainda não está formada, acarretando problemas psíquicos para toda a vida, pois se encontra intimamente relacionada à violência sexual.4 Vivendo em um país de extensão continental, as desigualdades sociais se acentuam em desfavor das mulheres e meninas, que habitam em regiões de difícil acesso, onde a política pública não chega deixando-as mais vulneráveis a todo tipo de iniquidade, inclusive violência sexual.
Nas décadas de 1980-1990, enquanto a gravidez na adolescência aumentava, a taxa de fecundidade das mulheres com mais idade apresentava queda importante em nosso país.4,7
No ano 2000, segundo dados do DATASUS/SINASC,11 a taxa de fecundidade de adolescentes de 15 a 19 anos era de 81 por 1.000 adolescentes. A partir daí a gravidez na adolescência vem apresentando queda lenta e gradual, atingindo a taxa de 62/1.000 em 2015.11 Dados mais recentes de 2018 apontam taxa de 54/1.000 adolescentes, reduzindo para 48/1.000 no ano de 2019, entre as adolescentes de 15 a 19 anos. Esses dados mostram que a redução na parcela entre 15-19 anos foi de 40,7% e entre as adolescentes de 10-14 anos, reduziu 26,5%, com taxa de fecundidade de 3,36/1.000 em 2000 e de 2,47/1.000 em 2019.
Em 2018, a participação das adolescentes entre 10 e 19 anos representou 15,5% do total de partos (nasceram 456.128 bebês filhos de mães adolescentes). Em 2019, observa-se redução para 14,7% do total de partos no País (419.252 filhos de adolescentes). Considerando que em 2000, os nascidos vivos de adolescentes representavam 23,4% do total de partos no País, a redução entre 2000 e 2019 foi de 37,2%.12
A Região Norte além de ostentar taxa de gravidez na adolescência mais alta que as demais regiões, apresentou também redução mais lenta nas duas últimas décadas (2000/2019), enquanto a Região Sul apresentou a maior queda no período. Estratificando por idade, a redução no País no grupo de 10 a 14 anos foi de 26,5% e no grupo de 15-19 anos, foi 40,7%.12
De acordo com os números do DATASUS referente a 2019, é possível constatar que os partos de meninas de 10 a 14 anos apresentam maiores taxas na Região Norte: Roraima (7,3/1.000), Amazonas (6,1/1.000) e Acre (5,6/1.000). Na Região Nordeste, as maiores taxas ocorrem no Maranhão (4/1.000) e Alagoas (3,9/1.000). Taxas menores que 2/1.000 adolescentes de 10-14 anos ocorrem somente no Sudeste, Sul e no Distrito Federal.
Da mesma maneira, os partos de adolescentes de 15 a 19 anos, também são mais frequentes na Região Norte (74,9/1.000), com taxa de 110,6/1.000 em Roraima, seguido pelo Amazonas e pelo Acre, ambos com 84,6/1.000.11
É uma vitória constatarmos a redução do total de grávidas adolescentes brasileiras a partir de 2001. No entanto, nossos números ainda são altos. No Uruguai, a taxa reduziu à metade entre o grupo de 15 a 19 anos 72‰ em 2015 para 36‰ em 2018.13
Atenção especial deve ser direcionada à gravidez de repetição de adolescentes cuja prevalência é alarmante no Brasil. Estudo revelou que a taxa de gravidez recorrente variou de 29,1% em pesquisas brasileiras para 15,9% a 20,9% em estudos norte-americanos.14 No Piauí, a prevalência de reincidência de gravidez no período de dois anos após o término de uma gestação foi de 25,9% na capital e de 35,4% no interior.15 No estado do Ceará, em 2009, após o primeiro ano pós-parto ocorreu 30% de reincidência de gestações na adolescência.16 Em São Paulo apenas 15,4% das gravidezes reincidentes foram desejadas e 77% decorrentes do uso equivocado do método contraceptivo.17
As gestações sucessivas na adolescência parecem decorrer de inúmeros fatores que podem fazer parte do contexto de vida da adolescente como: baixas condições sócio econômicas, início precoce da atividade sexual, baixa adesão aos métodos contraceptivos, viver em união estável ou ser casada e abandono dos estudos.14,18 Em análise multivariada, mostraram-se fatores associados: morar no interior, encontrar-se sob total dependência financeira, aborto prévio e renda familiar até um salário mínimo.18
Os dados do relatório do Banco Mundial se referem a uma medida chamada “custo de oportunidade do que poderia ter sido”, se o investimento adicional nas meninas tivesse sido realizado. O estudo se refere aos custos associados à gravidez na adolescência e evasão escolar. Desta forma vários países foram colocados em análise inclusive o Brasil, que deixou de ganhar o equivalente a 3,5 bilhões de dólares em função das adolescentes que engravidaram. O mesmo estudo mostra que a produtividade na Índia aumentaria também 7,7 bilhões de dólares se as adolescentes não tivessem engravidado.9
Os custos de uma gravidez e parto precoce afetam a adolescente, sua família, a economia, o desenvolvimento e o crescimento da nação. O impacto econômico está intimamente ligado ao impacto educacional e envolve a exclusão de empregos ou meios de vida remunerados, custos suplementares com o setor de saúde e a perda de capital humano. Ressalta-se que os investimentos em saúde e educação são ótimos veículos para promover o crescimento econômico e o bem estar humano.9
Estudo do Banco Mundial sugere que o custo de oportunidade de vida relativo à gravidez na adolescência – medido pela renda anual perdida por essa mãe no decorrer de sua vida – varia entre 1% do produto interno bruto (PIB) na China a 30% do PIB anual em Uganda. Estudos correlacionaram a gravidez precoce com prejuízo na saúde física e mental no futuro. A desigualdade econômica tem piorado em muitas partes do mundo, principalmente nos países em desenvolvimento.19 O custo social e o custo econômico em relação à gravidez na adolescência é imenso e no Brasil estima-se que a gravidez não planejada pode custar 4,1 bilhões por ano.20
De acordo com o Relatório Situação da População Mundial 2020, divulgado pelo Fundo de População da ONU, 33 mil meninas com menos de 18 anos são forçadas a se casar, geralmente com homens mais velhos.6 Embora avanços na prevenção dessa prática tenham sido observados através de campanhas e programas especializados, a pandemia da COVID-19 causou danos sem precedentes em crianças, famílias e comunidades no mundo todo. A UNESCO destaca que a interrupção de serviços e o fechamento das escolas em 194 países colocou milhões de vidas em risco. A situação na África Subsaariana revelada pelo estudo da OGG World Vision Internacional é ainda mais grave, onde cerca de 1 milhão de meninas não conseguirão regressar à escola devido a gravidez em tempos de medidas de prevenção à Covid-19.21
Com o fechamento de escolas e programas por pelo menos seis meses, mais de 13 milhões de meninas no mundo podem ser forçadas a se casar na próxima década.6 O confinamento em domicílios obriga nossas jovens a permanecerem em seus lares, lugares muitas vezes não seguros, na medida que se observa que a violência doméstica e sexual é mais frequentemente praticada por pessoas conhecidas e/ou familiares. Como medida preventiva será necessário aumentar esforços para manter as meninas na escola por mais tempo e ensinar-lhes habilidades para a vida, educação regular e sexual, além de mudanças sociais e proibição de casamentos para menores de 18 anos.5
No Brasil, um país com peculiaridades que coloca uma parcela da população em situação tão desfavorável, são necessárias políticas públicas específicas no que diz respeito à gravidez não planejada de adolescentes e jovens. O incentivo ao uso correto e consistente dos métodos contraceptivos, principalmente os contraceptivos de longa ação e reversíveis (LARCs) é fundamental para sexualidade responsável e planejamento familiar, para que suas vidas não sejam ceifadas por complicações da gravidez e do parto e para que o país alcance a meta do desenvolvimento sustentável (ODS 3.1) de redução da mortalidade materna para 30/100.000.22
Como a falta de informação é uma constante nas falas das adolescentes é necessário pensar e materializar ações sistematizadas, educativas, conscientizadoras, para que elas possam fazer suas escolhas de forma sensata assumindo-se como protagonistas da própria vida.23 Ações associadas à educação integral em sexualidade irão munir crianças e adolescentes de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que irão capacitá-las a cuidar de sua saúde, bem-estar e dignidade. Estas iniciativas oferecem inúmeros benefícios: ajudar crianças a identificarem e denunciarem comportamentos inadequados, como o abuso infantil, apoiar o desenvolvimento de atitudes saudáveis como retardar a primeira relação sexual e mesmo aumentar a adesão aos métodos contraceptivos e de prevenção de infecções de transmissão sexual nas adolescentes sexualmente ativas.
São diversas estratégicas, tais como, estabelecer parcerias do Programa de Saúde da Família (PSF) com as escolas, família e a comunidade,24 formação de capital humano a partir das meninas, “emponderá-las” para tomarem decisões de vida e defenderem seus direitos,23 programas de contracepção nas consultas pré-natais, pós-parto ou de visita domiciliar.25
10 PONTOS FUNDAMENTAIS PARA REDUZIR AS TAXAS DE GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
- Sensibilizar e capacitar profissionais da saúde para o atendimento de adolescentes e promover reciclagem periódica destes profissionais;
- Garantir o fornecimento de métodos contraceptivos gratuitos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo os LARCs.
- Promover rodas de conversa com Grupos de Adolescentes e formar entre eles, agentes multiplicadores;
- Estimular o envolvimento dos adolescentes na criação de aplicativos ou vídeos educativos com divulgação monitorada.
- Promover interface com as Secretarias de Educação, Saúde, Cultura e Esporte e poder público, executivo e legislativo, buscando ações para medidas legislativas;
- Estabelecer parceria com Instituições de Ensino Superior nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura e entidades cientificas;
- Incentivar pesquisas na rede pública com financiamento e premiações;
- Estabelecer linha de cuidado nas UBS e nas unidades de Programa da Família;
- Criar espaços de atendimento em locais vulneráveis;
- Estimular a troca de experiências exitosas interestaduais nacionais e internacionais.26
SOGIA-BR e CNE-FEBRASGO de Ginecologia Infanto Puberal
Referências:
- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal no 8069. Brasília: Senado Federal, 1990. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html.
- Lei nº 13.798 de 03 de janeiro de 2019. Sancionada lei que institui Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Publicado em 08/01/2019. Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2019/janeiro/sancionada-lei-que-institui-semana-nacional-de-prevencao-da-gravidez-na-adolescencia.
- Pan American Health Organization (OPAS); United Nations Population Fund; United Nations Children’s Fund. Accelerating progress toward the reduction of adolescent pregnancy in Latin America and the Caribbean. Report of a technical consultation. Washington D.C.: USA, August 29-30, 2016.
- Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF e o Fundo de População das Nações Unidas. – UNFPA. Gravidez na Adolescência no Brasil – Vozes de Meninas e de Especialistas / Benedito Rodrigues dos Santos, Daniella Rocha Magalhães, Gabriela Goulart Mora e Anna Cunha. Brasília: INDICA, 2017. 108 p. ISBN: 978-85-62539-48-0.
- Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA). Relatório da ONU diz que 7,3 milhões são mãe antes dos 18 anos. ONU News. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2013/ 10/1455021-relatorio-da-onu-diz-que-73-milhoes-sao-mae-antes-dos-18-anos.
- Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA). Relatório Situação da População Mundial 2020 - Contra minha vontade: desafiando as práticas que prejudicam mulheres e meninas e, impedem a igualdade. Disponível em: https://brazil.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/situacao _da_ populacao_mundial_2020-unfpa.pdf
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Perfil socioeconômico da maternidade nos extremos do período reprodutivo. Rio de Janeiro, 2015.
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Síntese de indicadores sociais. Uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro, 2015.
- Banco Mundial. Measuring the economic gain of investing in girls: the girl effect dividend. Disponível em: http://documents.worldbank.org/curated/pt/730721468326167343/ Measuring-the-economic-gain-of-investing-in-girls-the-girl-effect-dividend.
- Theme-Filha MM, Baldisserotto ML, Fraga AC, Ayers S, da Gama SG, Leal MD. Factors associated with unintended pregnancy in Brazil: cross-sectional results from the Birth in Brazil National Survey, 2011/2012. Reprod Health. 2016;13(Suppl 3):118.
- Monteiro DLM, Martins JAF, Rodrigues NCP, Miranda FRD, Lacerda IMS, Souza FM, Wong ACT, Raupp RM e Trajano AJB. Adolescent pregnancy trends in the last decade. Rev Assoc Med Bras. 2019; 65(9):1209-15.
- Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de Análise da Situação de Saúde (MS/SVS/DASIS) - Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sinasc/cnv/nvuf.def.
- Pan American Health Organization (PAHO). . Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA). Adolescent pregnancy in Latin America and the Caribbean. Agosto 2020. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/53133/ PAHOFPLHL200019_eng.pdf? sequence=1&isAllowed=y.
- Almeida DS, Medeiros APS, Sousa WPS, Maia RS, Maia EMC. Reincidência da gravidez na adolescência: uma revisão integrative. Adolesc Saude. 2016; 13(Supl.2):124-32.
- Nery IS, Gomes KRO, Barros IC, Gomes IS, Fernandes ACN, Viana LMM. Fatores associados à reincidência de gravidez após gestação na adolescência no Piauí, Brasil. Epidemiol. Serv. Saúde. 2015; 24(4):671-80.
- Bruno ZV, Feitosa FEL, Silveira KP, Morais IQ, Bezerra MF. Reincidência de gravidez em adolescentes. Rev Bras Ginecol. Obstet. 2009; 31(10):480-4.
- Berlofi LM, Alkmin ELC, Barbieri M, Guazzelli CAF, Araújo FF. Prevenção da reincidência de gravidez em adolescentes: efeitos de um Programa de Planejamento Familiar. Acta Paul Enferm. 2006; 19(2):196-200.
- Sampaio NI, Magalhães RCM, Gomes IS, Fernandes ACN, OLIVEIRA DC. Reincidência da gravidez em adolescentes de Teresina, PI, Brasil. Rev Bras Enferm. 2011; 64(1):31-7.
- Hodgkinson S, Beers L, Southammakosane C, Lewin A. Addressing the mental health needs of pregnant and parenting adolescents. Pediatrics. 2014;133(1):114-22. doi: 10.1542/peds.2013-0927.
- Gravidez não planejada custa R$ 4,1 bilhões por ano para o Brasil. Disponível em: https://noticias.r7.com/saude/gravidez-nao-planejada-custa-r-41-bilhoes-por-ano-para-o-brasil-31032017
- ONU News. Em África, Unesco apoia retorno às aulas após casos de gravidez precoce na pandemia. Amatijane Candé, Bissau, ONU News, outubro 2020. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2020/10/1728992.
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Saúde e bem estar. Meta 3.1. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods3.html.
- Fonseca MA, Cadete MM . Gravidez reincidente em adolescentes: motivos e razões expressas pelas adolescentes atendidas em um hospital público de Belo Horizonte. Revista Caribeña de Ciencias Sociales. 2016. Disponível em: http://www.eumed.net/rev/caribe/ 2016/11/reincidencia.html.
- Ceolin R, Dalegrave D, Argenta C, Zanatta AE. Situações de vulnerabilidade vivenciadas na adolescência: revisão integrativa. Rev Baiana Saúde Pública. 2015; 39(1):150-63. doi: 10.5327/Z0100-0233-2015390100013.
- Frederiksen BN, Rivera MI, Ahrens KA, Malcolm NM, Brittain AW, Rollison JM, Moskosky SB. Clinic-Based Programs to Prevent Repeat Teen Pregnancy: A Systematic Review. Am J Prev Med. 2018; 55(5):736-746. doi: 10.1016/j.amepre.2018.08.001.
- Maternidade e adolescência: histórias de adolescentes grávidas e mães do Brasil, Portugal e Guiné / organização de Albertina Duarte Takiuti, Leila Salomão de La Plata Cury Tardivo, Rui Alexandre Paquete Paixão – São Paulo: Gênio Criador, 2019. 344 p.
O USO DE OBJETOS ERÓTICOS
Muitas manifestações ocorreram nas redes sociais após a publicação do artigo “Minimally invasive search for a missing vibrator. Obstet Gynecol Sci 2020;63(5):679-681”. Este artigo apresenta um caso clinico de uma mulher de 29 anos de idade, que procurou o serviço de emergência, por volta de 1hora da manhã, referindo que o vibrador que seu parceiro estava utilizando para promover estimulo erótico no seu clitóris, se perdeu durante a relação sexual. Ela achou que o vibrador, que media 10 cm de comprimento por 1,2 cm de diâmetro estava dentro da vagina, porque conseguia sentir as vibrações durante a relação sexual pênis-vagina. Ao terminar a relação sexual, ela não o encontrou, mas seguia sentido as vibrações na pelve. O exame de imagem registrou a presença do vibrador na pelve e o exame laparoscópico evidenciou-o dentro da bexiga. Foi utilizada a cistoscopia para removê-lo.
Esse caso clinico é um alerta para o uso seguro de objetos eróticos ou acessórios sexuais (pornografia, lubrificantes, vibradores, dispositivos a vácuo, anéis de suporte à ereção, faixas de constrição entre outros), que têm o papel de potencializar o prazer sexual durante as práticas sexuais (1). Pode-se depreender desse caso clinico que esse vibrador, por suas características pode não ser seguro, e que a pessoa que o manipulou desconhece a anatomia da genitália feminina, já que introduziu o objeto na uretra, e não na vagina da mulher. A paciente em questão referiu ter sentido um leve desconforto, mas, não o atribuiu a introdução do vibrador na sua uretra. Já é conhecido na literatura relato de casos de dilatação da uretra pela penetração repetida do pênis, em mulheres com agenesia vaginal permitindo a relação sexual sem dor (2). Essas mulheres seguem tendo penetração sem saber que estão tendo relação pênis-uretra.
A disponibilização de objetos eróticos necessita passar pelos órgãos que avaliam todos os aspectos da segurança do uso como dimensões, formato, material usado na confecção do objeto, instruções de uso, entre outros, para que não coloque em risco a saúde geral e a vida das pessoas. Alguns autores sugerem que o design dos brinquedos eróticos que visam o prazer feminino sejam revistos, pois a menção fálica apresentada pela maioria dos vibradores não atinge o propósito da estimulação do clitóris, reconhecidamente, o órgão do prazer maior da mulher, e incrementa risco no uso (3), como o verificado no caso clinico relatado.
O treinamento dos médicos ginecologistas em saúde sexual é essencial, para que possam oferecer às mulheres informações sobre práticas sexuais seguras quanto ao uso desses objetos, sobre função sexual adequada e para oferecer assistência para aquelas que apresentam queixas sexuais. No Brasil, a Sexologia é área do conhecimento para atuação do médico Ginecologista e Obstetra ou Psiquiatra. Para que esses profissionais obtenham o título de Sexólogos, eles necessitam realizar a residência (R4) em Sexologia ou obter o título de área de atuação em Sexologia promovido pela FEBRASGO. A formação do Sexólogo envolve o cumprimento de uma ampla Matriz de Competências reconhecida por todos os órgãos que regulamentam a formação médica no Brasil.
A promoção da saúde sexual de mulheres é crucial em especial para aquelas que apresentam disfunções sexuais e se tornam mais vulneráveis às propagandas midiáticas de uma métrica sexual utópica, supostamente obtida pela ativação de “pontos do prazer” inventados na parede vaginal. Esses funcionariam como “botões” que, quando acionados, levariam a mulher ao prazer sexual extremo. O mais popular deles é o anedótico ponto G, que caiu no descrédito científico, porque os pesquisadores que o defendiam não conseguiram demonstrar nenhuma área na parede vaginal com anatomia e função especificas para levar ao orgasmo. Outro ponto anedótico é o suposto ponto K, sem nenhum relato cientifico a respeito, mas que tem sido explorado na mídia. É lamentável que as mulheres recorram às teorias infundadas sobre o prazer sexual, que só servem para aumentar a angustia e colocar expectativas irreais nas mulheres e suas parcerias, especialmente para aquelas com dificuldades sexuais.
Já está bem estabelecido na literatura que o órgão responsável pelo orgasmo na mulher é o clitóris. Mas, existem várias áreas erógenas (mamas, mamilos, boca, região cervical, vulva, pequenos lábios, clitóris, entre outros) que, quando adequadamente estimuladas pelo toque (boca, língua, objetos eróticos), promovem grande prazer. É recomendável orientar homens e mulheres sobre preliminares efetivas, tempo adequado que deve ser dispensado para uma relação sexual prazerosa (sem pressa), uso de objetos eróticos seguros para potencializar os jogos sexuais, incentivo às fantasias sexuais, e todos as informações seguras e baseadas em evidencias científicas, que possam melhorar o repertório sexual de homens e mulheres.
Referencia
- Miranda EP, Taniguchi H, Cao DL, Hald GM, Jannini EA, Mulhall JP. Application of Sex Aids in Men With Sexual Dysfunction: A Review. J Sex Med. junho de 2019;16(6):767–80.
- Underwood PG, Bauer J, Huguelet P, Alaniz VI. Delayed Diagnosis of Microperforate Hymen Leading to Urethral Dilation Secondary to Coital Activity. Obstet Gynecol. março de 2019;133(3):503–5.
- Carpenter V, Homewood S, Overgaard M, Wuschitz S. From Sex Toys to Pleasure Objects. In: Proceedings of EVA Copenhagen 2018: Politics of the Machines - Art and After [Internet]. British Computer Society; 2018 [citado 7 de janeiro de 2021]. Disponível em: https://vbn.aau.dk/en/publications/from-sex-toys-to-pleasure-objects
Comissão Nacional Especializada em Sexologia
Recomendação Febrasgo na Vacinação de gestantes e lactantes contra COVID-19
Com a aprovação de vacinas contra COVID-19 pela Agencia Nacional de Saúde (ANVISA) a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) emite essa recomendação em relação à vacinação de gestantes e lactantes, com as vacinas aprovadas para uso emergencial no Brasil.
O objetivo da vacinação nesse momento é a redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais. [Informe Técnico MS]
A ANVISA liberou para uso emergencial as seguintes vacinas:
1) Laboratório Sinovac (Coronavac) para uso em adultos maiores de 18 anos em regime de duas doses com intervalo de 2 a 4 semanas
2) Laboratório Serum (COVISHIELD) para uso em adultos maiores de 18 anos em regime de duas doses.
Como essa vacina não se encontra disponível, a Febrasgo estará atualizando essas recomendações com essa formulação, assim que for incorporada ao programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde do Brasil.
O Ministério da Saúde iniciará a campanha nacional de vacinação contra a covid-19 com um total de 6 milhões de doses da vacina Sinovac (Butantan) que tem indicação de duas doses para completar o esquema vacinal (intervalo de 2 a 4 semanas entre elas) e o percentual de perda operacional de 5%, estima-se vacinar nesta primeira etapa cerca de 2,8 milhões de pessoas, priorizando os grupos que seguem: trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas); pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas); população indígena vivendo em terras indígenas. [Informe Técnico MS]
Todos os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas. Ressalta-se ainda que as especificidades e particularidades regionais serão discutidas na esfera bipartite (Estado e Município). [Informe Técnico MS]
Com a autorização da ANVISA e revisão de literatura, a Febrasgo recomenda:
- A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas em gestantes e lactantes, no entanto estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
- Para as gestantes e lactantes pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico prescritor.
- As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o médico e a paciente deve considerar: o nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; a potencial eficácia da vacina; o risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
- O teste de gravidez não deve ser um pré requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em condições de risco.
- As gestantes e lactantes do grupo de risco que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manterem medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.
- Os eventos adversos esperados devem ser monitorados
- As vacinas não são de vírus vivos e têm tecnologia conhecida e usada em outras vacinas que já fazem parte do calendário das gestantes como as vacinas do tétano, coqueluche e influenza.
- Para as mulheres que foram vacinadas inadvertidamente e estavam gestantes no momento da administração da vacina, o profissional deverá tranquilizar a gestante sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal. A vacinação inadvertida deverá ser notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle. [Informe Técnico]
Risco da infecção do SARS-Cov2 na gestação
Alguns trabalhos sugerem que gestantes com COVID-19 sintomáticas, estão sob risco de doença mais grave comparadas com as mulheres não grávidas. [Ellington MMWR 2020, Collin 2020, Delahoy MMWR 2020, Panagiotakopoulos MMWR 2020, Zambrano MMWR 2020]. Embora o risco para doença grave seja baixo em gestantes, alguns dados indicam que uma vez com a COVID-19, existe um risco maior para complicações como uso de ventilação mecânica, suporte ventilatório e morte comparados com mulheres não grávidas com doença sintomática. ,[ Zambrano MMWR 2020]
Assim como na população geral, as gestantes com comorbidades como obesidade e diabetes, apresentam um risco aumentado para complicações da doença. [Ellington MMWR 2020, Panagiotakopoulos MMWR 2020,Knight 2020, Zambrano MMWR 2020]
Também as gestantes da raça negra e as brancas hispânicas apresentaram uma taxa aumentada de infecções e mortes por COVID-19. Essas diferenças refletem os fatores socioeconômicos que incluem o acesso aos cuidados de saúde.[Ellington MMWR 2020, Zambrano MMWR 2020]
Conclusão:
Até o momento da publicação dessa recomendação, duas vacinas foram aprovadas pela ANVISA para uso emergencial., entretanto somente temos a disponibilidade de uma que se encontra no país. Com a iminente promessa de chegada de outro produto e futuras submissões de outras formulações, a Febrasgo estará atualizando essas recomendações de maneira contínua, o mais rapidamente possível, para assegurar um guia seguro para uso dos seus associados.
Autores: Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Febrasgo
Referencias
- Ministério da Saúde Campanha Nacional de Vacinação contra Covid 19 Informe Técnico do MS 18 de janeiro de 2021
- Advisory Committee on Immunization Practices. ACIP recommendations. Available at: https://www.cdc.gov/vaccines/acip/recommendations.html. Retrieved December 11, 2020.
- Centers for Disease Control and Prevention. COVID-19 (coronavirus disease): people with certain medical conditions. Available at: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/need-extra-precautions/people-with-medical-conditions.html. Retrieved December 11, 2020.
- Ellington S, Strid P, Tong VT, Woodworth K, Galang RR, Zambrano LD, et al. Characteristics of women of reproductive age with laboratory-confirmed SARS-CoV-2 infection by pregnancy status - United States, January 22-June 7, 2020. MMWR Morb Mortal Wkly Rep 2020;69:769-75. Available at: https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/69/wr/mm6925a1.htm. Retrieved December 11, 2020.
- Ethical issues in pandemic influenza planning concerning pregnant women. Committee Opinion No. 563. American College of Obstetricians and Gynecologists. Obstet Gynecol 2013;121:1138-43. Available at: https://journals.lww.com/greenjournal/Fulltext/2013/05000/Committee_Opinion__No__563__Ethical_Issues_in.47.aspx. Retrieved December 11, 2020.
- Knight M, Bunch K, Vousden N, Morris E, Simpson N, Gale C, et al. Characteristics and outcomes of pregnant women admitted to hospital with confirmed SARS-CoV-2 infection in UK: national population based cohort study. UK Obstetric Surveillance System SARS-CoV-2 Infection in Pregnancy Collaborative Group. BMJ 2020;369:m2107. Available at: https://www.bmj.com/content/369/bmj.m2107. Retrieved December 11, 2020.
- Panagiotakopoulos L, Myers TR, Gee J, Lipkind HS, Kharbanda EO, Ryan DS, et al. SARS-CoV-2 infection among hospitalized pregnant women: reasons for admission and pregnancy characteristics - eight U.S. health care centers, March 1-May 30, 2020. MMWR Morb Mortal Wkly Rep 2020;69:1355-9. Available at: https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/69/wr/mm6938e2.htm. Retrieved December 11, 2020.
Recomendação Febrasgo na Vacinação de gestantes e lactantes contra COVID-19
Com a aprovação de vacinas contra COVID-19 pela Agencia Nacional de Saúde (ANVISA) a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) emite essa recomendação em relação à vacinação de gestantes e lactantes, com as vacinas aprovadas para uso emergencial no Brasil.
O objetivo da vacinação nesse momento é a redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais. [Informe Técnico MS]
A ANVISA liberou para uso emergencial as seguintes vacinas:
1) Laboratório Sinovac (Coronavac) para uso em adultos maiores de 18 anos em regime de duas doses com intervalo de 2 a 4 semanas
2) Laboratório Serum (COVISHIELD) para uso em adultos maiores de 18 anos em regime de duas doses.
Como essa vacina não se encontra disponível, a Febrasgo estará atualizando essas recomendações com essa formulação, assim que for incorporada ao programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde do Brasil.
O Ministério da Saúde iniciará a campanha nacional de vacinação contra a covid-19 com um total de 6 milhões de doses da vacina Sinovac (Butantan) que tem indicação de duas doses para completar o esquema vacinal (intervalo de 2 a 4 semanas entre elas) e o percentual de perda operacional de 5%, estima-se vacinar nesta primeira etapa cerca de 2,8 milhões de pessoas, priorizando os grupos que seguem: trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas); pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas); população indígena vivendo em terras indígenas. [Informe Técnico MS]
Todos os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas. Ressalta-se ainda que as especificidades e particularidades regionais serão discutidas na esfera bipartite (Estado e Município). [Informe Técnico MS]
Com a autorização da ANVISA e revisão de literatura, a Febrasgo recomenda:
- A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas em gestantes e lactantes, no entanto estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
- Para as gestantes e lactantes pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico prescritor.
- As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o médico e a paciente deve considerar: o nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; a potencial eficácia da vacina; o risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
- O teste de gravidez não deve ser um pré requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em condições de risco.
- As gestantes e lactantes do grupo de risco que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manterem medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.
- Os eventos adversos esperados devem ser monitorados
- As vacinas não são de vírus vivos e têm tecnologia conhecida e usada em outras vacinas que já fazem parte do calendário das gestantes como as vacinas do tétano, coqueluche e influenza.
- Para as mulheres que foram vacinadas inadvertidamente e estavam gestantes no momento da administração da vacina, o profissional deverá tranquilizar a gestante sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal. A vacinação inadvertida deverá ser notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle. [Informe Técnico]
Risco da infecção do SARS-Cov2 na gestação
Alguns trabalhos sugerem que gestantes com COVID-19 sintomáticas, estão sob risco de doença mais grave comparadas com as mulheres não grávidas. [Ellington MMWR 2020, Collin 2020, Delahoy MMWR 2020, Panagiotakopoulos MMWR 2020, Zambrano MMWR 2020]. Embora o risco para doença grave seja baixo em gestantes, alguns dados indicam que uma vez com a COVID-19, existe um risco maior para complicações como uso de ventilação mecânica, suporte ventilatório e morte comparados com mulheres não grávidas com doença sintomática. ,[ Zambrano MMWR 2020]
Assim como na população geral, as gestantes com comorbidades como obesidade e diabetes, apresentam um risco aumentado para complicações da doença. [Ellington MMWR 2020, Panagiotakopoulos MMWR 2020,Knight 2020, Zambrano MMWR 2020]
Também as gestantes da raça negra e as brancas hispânicas apresentaram uma taxa aumentada de infecções e mortes por COVID-19. Essas diferenças refletem os fatores socioeconômicos que incluem o acesso aos cuidados de saúde.[Ellington MMWR 2020, Zambrano MMWR 2020]
Conclusão:
Até o momento da publicação dessa recomendação, duas vacinas foram aprovadas pela ANVISA para uso emergencial., entretanto somente temos a disponibilidade de uma que se encontra no país. Com a iminente promessa de chegada de outro produto e futuras submissões de outras formulações, a Febrasgo estará atualizando essas recomendações de maneira contínua, o mais rapidamente possível, para assegurar um guia seguro para uso dos seus associados.
Autores: Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Febrasgo
Referencias
- Ministério da Saúde Campanha Nacional de Vacinação contra Covid 19 Informe Técnico do MS 18 de janeiro de 2021
- Advisory Committee on Immunization Practices. ACIP recommendations. Available at: https://www.cdc.gov/vaccines/acip/recommendations.html. Retrieved December 11, 2020.
- Centers for Disease Control and Prevention. COVID-19 (coronavirus disease): people with certain medical conditions. Available at: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/need-extra-precautions/people-with-medical-conditions.html. Retrieved December 11, 2020.
- Ellington S, Strid P, Tong VT, Woodworth K, Galang RR, Zambrano LD, et al. Characteristics of women of reproductive age with laboratory-confirmed SARS-CoV-2 infection by pregnancy status - United States, January 22-June 7, 2020. MMWR Morb Mortal Wkly Rep 2020;69:769-75. Available at: https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/69/wr/mm6925a1.htm. Retrieved December 11, 2020.
- Ethical issues in pandemic influenza planning concerning pregnant women. Committee Opinion No. 563. American College of Obstetricians and Gynecologists. Obstet Gynecol 2013;121:1138-43. Available at: https://journals.lww.com/greenjournal/Fulltext/2013/05000/Committee_Opinion__No__563__Ethical_Issues_in.47.aspx. Retrieved December 11, 2020.
- Knight M, Bunch K, Vousden N, Morris E, Simpson N, Gale C, et al. Characteristics and outcomes of pregnant women admitted to hospital with confirmed SARS-CoV-2 infection in UK: national population based cohort study. UK Obstetric Surveillance System SARS-CoV-2 Infection in Pregnancy Collaborative Group. BMJ 2020;369:m2107. Available at: https://www.bmj.com/content/369/bmj.m2107. Retrieved December 11, 2020.
- Panagiotakopoulos L, Myers TR, Gee J, Lipkind HS, Kharbanda EO, Ryan DS, et al. SARS-CoV-2 infection among hospitalized pregnant women: reasons for admission and pregnancy characteristics - eight U.S. health care centers, March 1-May 30, 2020. MMWR Morb Mortal Wkly Rep 2020;69:1355-9. Available at: https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/69/wr/mm6938e2.htm. Retrieved December 11, 2020.
Covid: Febrasgo manifesta sua solidariedade aos profissionais e população de Manaus
São Paulo, janeiro de 2021.
Atenta ao desafio humanitário e de saúde deflagrado pela pandemia por Covid-19, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) manifesta sua solidariedade a todos os profissionais de saúde e população, em especial da cidade de Manaus. Nas últimas semanas, a capital amazonense tem enfrentando vertiginoso recrudescimento no número de pessoas infectadas e em necessidade de atenção médica, num dos cenários mais contundentes e dramáticos do país.
Por meio destas palavras, a Febrasgo presta seu reconhecimento aos profissionais que tão arduamente têm se dedicado a salvar vidas e mitigar sequelas. E deixa seu pesar pela situação e pelas irreparáveis perdas que os assolam profundamente dia após dia.
Diretoria Febrasgo e Diretoria Assago