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O aleitamento materno é capaz de prevenir mais de 820 mil mortes em crianças de até 5 anos por ano no mundo, diz estudo

Além de seguro, o aleitamento materno reduz riscos de doenças e traz benefícios tanto ao bebê quanto à mãe

São Paulo, agosto de 2021. O leite materno é o melhor alimento nos primeiros meses de vida e a recomendação é de que a amamentação seja feia até os dois anos ou mais e, de forma exclusiva, nos seis primeiros meses de vida. São inúmeros os benefícios para a mãe e para o bebê. Inclusive, recente pesquisa realizada pelo Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil – ENANI-2019 reforça o papel protetor da amamentação contra doenças infecciosas e crônicas da infância, e ainda conclui que mais de 820 mil mortes de crianças menores de cinco anos por ano no mundo poderiam ser evitadas com o ato de amamentar. “O aleitamento materno é principal arma no combate à desnutrição e mortalidade infantil, é rico em imunoglobulinas, anticorpos e várias proteínas, lípides e carboidratos adequados para nutrição do recém-nascido. Assim, previne contra as principais doenças do recém-nascido e da infância”, alerta a obstetra Dra. Silva Regina Piza, presidente da Comissão Nacional Especializada em Aleitamento Materno da Febrasgo.

A pesquisa ainda revela que aumentou a taxa de adesão das mulheres que promovem a amamentação exclusiva. Os dados mostram que, em 2019, a prevalência foi de 60% no Brasil, sendo que o percentual mais elevado foi na região Sudeste, que registrou 63,5%; e o menor índice foi no Nordeste, com 55,8%. Ainda assim, as taxas globais de aleitamento materno permanecem baixas, com apenas 43% dos recém-nascidos iniciando o aleitamento materno dentro da primeira hora após o parto e 41% dos bebês com menos de seis meses de idade exclusivamente amamentados. Embora 70% das mulheres continuem amamentando por pelo menos um ano, as taxas de aleitamento materno caem para 45% aos dois anos de idade.

O Brasil é referência internacional em doação de leite materno, e possui a maior rede de Banco de Leite Humano (BLH), com 225 pontos de coleta, espalhados em todos os estados, que recebem anualmente cerca de 160 mil litros. “O projeto foi desenvolvido por cientistas e médicos brasileiros, dentro do SUS, e ajuda a salvar milhares de vidas todos os anos”, conta Dra. Silvia, que também complementa: “sempre promovemos ações de proteção e apoio ao aleitamento materno, junto as equipes de saúde e sociedade. Nosso objetivo é conscientizar tanto as mães quanto à sociedade como um todo sobre a importância de incentivar e apoiar as mulheres a amamentarem”.

  1. Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil ENANI – 2019. Disponível: https://enani.nutricao.ufrj.br/wp-content/uploads/2020/08/Relatorio-preliminar-AM-Site.pdf

 

Aleitamento materno em época de pandemia:

A pandemia da COVID-19 apresentou desafios em várias áreas da saúde e uma delas foi em relação à mulher gestante e lactante. A orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é de manter o aleitamento materno, tanto para gestantes e lactantes que adquiriam covid-19, bem como para aquelas que foram imunizadas por meio de vacinas.

Um estudo recente publicado na revista científica JAMA Pediatrics revela que mulheres infectadas e que foram imunizadas podem transferir anticorpos protetores para os bebês de forma eficiente, especialmente, no início da gravidez.

De acordo com a recomendação do Programa Nacional de Imunizações, a vacina ainda é a maior arma no combate contra a COVID-19, sendo o benefício da imunização muito maior que o risco de se contrair o coronavírus na gestação e no pós-parto.

Nota aos seus associados – CBR/FEBRASGO

Em atenção à decisão proferida no Processo no. 1037525-81.2021.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em face do Conselho Federal de Enfermagem, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vêm esclarecer o seguinte:

  1. Trata-se de decisão provisória, proferida na fase inicial do processo, em que o juiz, por entender que os requisitos legais não estavam presentes no caso, indeferiu o pedido.
  2. A decisão em referência não analisou o mérito da discussão e, em relação a ela, cabe recurso;
  3. A Lei no. 12.842/2013 – Lei do Ato Médico – é clara ao dispor, em seu artigo 4º. Inciso X, que a realização do diagnóstico é ato privativo do médico;
  4. O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por imagem formulou pedido de assistência na ação em tela, com fundamento no artigo 120 do Código de Processo Civil, com o objetivo de subsidiar o Juízo da causa sobre as questões técnicas envolvidas, juntando no processo, inclusive, um parecer exarado por sua Comissão de Ultrassonografia.

A FEBRASGO e o CBR entendem que a indicação, execução, interpretação e emissão do laudo do exame de Ultrassonografia, por serem parte de um ato médico, são de exclusiva competência do médico, preferencialmente com a devida certificação pelo CBR/FEBRASGO/AMB, com titulação e/ou área atuação registrados no CRM da respectiva jurisdição, através da emissão do RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Diante disso, as signatárias, continuarão a buscar o cumprimento das prerrogativas médicas garantidas pelas vigentes.

São Paulo, 5 de agosto de 2021.

 

Valdair Muglia – Presidente do CBR

Agnaldo Lopes da Silva Filho – Presidente da Febrasgo

Nota de Posicionamento

São Paulo, agosto de 2021

 

Nota de Posicionamento

Em relação às notícias publicadas na imprensa, nesta semana, sobre as Operadoras de Plano de Saúde exigirem a autorização do companheiro para mulheres que optam pela inserção do DIU (Dispositivo Intrauterino), a Febrasgo, maior sociedade médica brasileira voltada a profissionais de ginecologia e obstetrícia, não concorda e não reconhece a obrigatoriedade por entender que isso fere a autonomia da mulher.

Com a missão de atuar no âmbito científico e profissional, promovendo educação e atualização através de informações confiáveis e valorizando a saúde da mulher, a Febrasgo entende que tal exigência representa um fator prejudicial aos direitos reprodutivos da mulher.

Nota aos associados - FEBRASGO

Em atenção à decisão proferida no Processo movido por Eduardo Sergio Valério Borges da Fonseca, pretendendo a anulação do processo eleitoral, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vêm esclarecer o seguinte:

  1. A justiça da 6ª Vara Cível/RJ revogou a liminar que determinava a suspensão da eleição e o reinício do processo eleitoral;
  2. A decisão em referência, afirma que não há nos autos qualquer fundamento fático ou de direito sobre as supostas irregularidades suscitadas;
  3. A revogação da liminar atesta que o pleito eleitoral obedeceu, estritamente às regras estatutárias da Febrasgo, inerente ao quadriênio 2020 a 2023;

Cumpre lembrar que a Febrasgo foi vítima neste processo e, que todas as suas ações são pautadas no mais absoluto respeito à justiça, cumprindo uma conduta ética dentro dos termos do processo eleitoral, disciplinado pelo seu Estatuto Social e Regimento Interno.

 

São Paulo, 5 de agosto de 2021

Gestação na adolescência: Estudo inédito revela queda de 37%, nos últimos 20 anos

Diariamente, ocorrem cerca de 1150 nascimentos de filhos adolescentes no país

São Paulo, agosto de 2021. Estudo inédito aponta queda nas gravidezes adolescentes, nos últimos 20 anos, no Brasil. Realizada pela ginecologista Dra. Denise Leite Maia Monteiro, secretária da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Infanto Puberal da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a pesquisa considerou o número de nascidos vivos (NV) de mães de 10 a 19 anos de idade, entre os anos 2000 e 2019. No primeiro ano observado, mães adolescentes foram responsáveis por 23,4% do total de nascidos vivos. No último ano do levantamento, o índice caiu para 14,7% - revelando uma queda de 37,2%. A especialista aponta que apesar da importante evolução, o cenário da gestação adolescente continua preocupante no país. Dados do DataSUS/Sinasc apontam que a cada dia ocorram cerca de 1150 nascimentos de filhos de adolescentes.

A fim de aferir um retrato mais completo da gestação precoce, a pesquisa da Dra. Denise debruçou-se também sobre as taxas de fecundidade dessa população, de acordo com diferentes perfis etários e regiões e relacionou esses dados aos índices de desenvolvimento humano (IDH). De modo geral, o Brasil apresenta declínio do percentual de NV de mães adolescentes e redução da taxa de fecundidade por idade especifica (TIEF), tendendo a estar inversamente relacionado ao IDH.

Ao considerar o IDH de 2017 de cada região brasileira, observa-se maiores índices nas regiões Sudeste e Sul (0,80), seguido do Centro-Oeste (0,79), Norte (0,73) e Nordeste (0,71). “A proporção de NV de mães adolescentes do Sudeste e Sul são as menores do País, o que demonstra tendência inversamente proporcional ao IDH”, comenta a ginecologista da Febrasgo.

 

Distribuição da TIEF por 1.000 adolescentes por UF (2019)

 

Adolescentes 10 a 14 anos

Adolescentes 15 a 19 anos

Região

2000

2019

TIEF/1000 Evolução% 2000 - 2019

2000

2019

TIEF/1000 Evolução% 2000 - 2019

Brasil

3,4

2,5

-26,5%

80,9

48,0

-40,7%

Região Norte

5,4

4,8

-11,9%

111,7

75,0

-32,9%

Região Nordeste

3,7

3,1

-16,4%

83,8

54,5

-35,0%

Região Sudeste

2,5

1,6

-37,6%

71,4

38,2

-46,5%

Região Sul

3,1

1,5

-51,2%

76,1

39,0

-48,8%

Região Centro-Oeste

4,2

2,6

-39,1%

94,0

50,1

-46,7%

 

A gravidez na adolescência está associada à evasão escolar, maior perpetuação da pobreza gerando impactos pessoais e sociais. Na esfera da saúde, “a gravidez precoce acarreta inúmeras consequências para a adolescente e o recém-nascido. As complicações gestacionais e no parto representam a principal causa de morte entre meninas de 15 a 19 anos mundialmente, pois existe maior risco de eclâmpsia, endometrite puerperal, infecções sistêmicas e prematuridade, segundo a Organização Mundial da Saúde. Ainda há consequências sociais e econômicas como rejeição ou violência e interrupção dos estudos, comprometendo o futuro dessas jovens”, explica a médica.

 

Diferenças Regionais e Etárias

De acordo com o estudo, a Região Norte apresentou a maior taxa de gravidez na adolescência, seguida pelas regiões Nordeste e Centro-Oeste. As regiões Sudeste e Sul apresentaram indicadores abaixo da média brasileira.

Na estratificação etária, aponta-se ainda que a redução de gravidezes juvenis caminha em velocidades distantes ao observar aquelas ocorridas entre meninas de 10 a 14 anos (que apresentou redução de 26%) ante o grupo de 15 a 19 anos (que registrou 40,7% de queda). A Neste recorte, a Região Norte destaca-se também ao apresentar os maiores indicadores de gravidezes de crianças (10 a 14 anos) e menor diminuição percentual de ocorrências – podendo revelar desafios complementares ligados ao combate ao casamento infantil e abuso sexual infantil.

  1. World Health Organization (WHO). Adolescent pregnancy. January, 2020. [cited 2021Feb08]. Available from: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/adolescent-pregnancy.
  2. Trends in teenage pregnancy in Brazil in the last 20 years (2000-2019). Rev Assoc Med Bras, 2021, in press.

 

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