Junho Vermelho acende a necessidade de atenção à doação de sangue
Pandemia gerou queda de 70% no volume de doações. Tratamentos de endometriose, complicações gestacionais e outros podem ser comprometidos por estoques baixos
São Paulo, junho de 2021. Tradicionalmente, a chegada do mês de junho traz consigo ondas mais intensas de frio, maior incidência de infecções respiratórias e proximidade com as férias escolares resultando em menor volume de doações de sangue. Esse cenário associado à pandemia por Covid-19 tem gerado queda de 70% no volume anual de doações, segundo estimativas de hemocentros e organizações voltados à saúde hematológica. No âmbito da saúde da mulher, essa queda pode impactar diretamente a assistência a casos de endometriose, complicações gestacionais, tratamentos oncológicos, de fertilidade e outros.
Pessoas de 16 a 69 anos, em boas condições de saúde e peso superior a 50 quilos estão aptas a doar sangue. O processo de doação é rápido (dura 40 min., em média), rende até cinco bolsas de sangue e pode impactar até quatro pessoas. Indica-se que a pessoa doadora esteja alimentada e descansada – tendo dormido, ao menos, seis horas na noite anterior.
Segundo o presidente da Febrasgo, Dr. Agnaldo Lopes, “o processo de doação de sangue é absolutamente seguro e não impacta a saúde do doador. Em cada doação, são coletadas de 420 ml a 470 ml de sangue. Em cerca de 72 horas, o corpo recupera o volume doado. E em seis a oito semanas completa a recuperação das hemácias”. Antes de ser liberado a um paciente, o sangue é testado quanto à tipagem ABO e Rh, pesquisa de anticorpos irregulares e pesquisa de hemoglobina S. É verificado ainda em relação às hepatites B e C, Doença de Chagas, sífilis, HIV e HTLV.
Doação na pandemia
Em função da pandemia de Covid-19, outras recomendações para a doação de sangue foram incorporadas. Pessoas com sintomas ou suspeitas da doença não estão aptas para a doação. Aquelas que tiveram diagnóstico positivo devem aguardar 30 dias após a confirmação do desaparecimento da doença ante de doar.
Pessoas vacinadas contra a Covid-19, por meio da Coronavac, devem manter um intervalo de 48 horas para poder doar. Aquelas que receberam as vacinas Astrazeneca e Pfizer estarão liberadas para doar somente sete dias após a aplicação do imunizante.
Vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), elencam as últimas informações sobre a imunização de gestantes e puérperas contra a Covid-19
Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) orientaram interromper temporariamente o uso da vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz contra o SARS-CoV-2 em gestantes e puérperas.
Mantiveram a continuidade da vacinação para gestantes e puérperas com comorbidades utilizando outras vacinas já aprovadas para uso no Brasil, produzidas pela Sinovac/Butantan(Coronavac®) e pela Pfizer/BioNTech (Comirnaty®).
Neste mesmo documento suspenderam temporariamente a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.
Diante destas informações a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), pondera:
Dados epidemiológicos
- Na análise dos dados públicos do SIVEP GRIPE houve aumento importante da mortalidade materna por Covid-19, no Brasil, sendo notificados até o dia 02 de Junho de 2021, 455 casos em 2020 e 814 em 2021, o que representa 10 mortes maternas por semana em 2020 e 38 mortes maternas por semana em 2021.
- Na comparação entre os anos 2020 e 2021, a mortalidade materna semanal aumentou em 283% e a mortalidade da população geral aumentou em 105%, confirmando os achados do CDC de que gestantes constituem grupo de maior risco de intubação orotraqueal, de internação em Unidades de Terapia Intensiva e de óbito.
Sobre a suspensão
- A suspensão da vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz é resultado do monitoramento e vigilância de eventos adversos com as vacinas COVID que estão sendo utilizadas no Brasil;
- Após o recebimento de notificação de um caso de TTS (Síndrome de Trombose com Trombocitopenia) com possível associação causal com a vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz no estado do Rio de Janeiro, o caso foi avaliado pela Câmara Técnica Assessora em Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (CTAFAVI), e as vacinas com vetor viral passaram a não ser permitidas para gestantes e puérperas.
Vacinas hoje recomendadas para gestantes e puérperas
- Nenhuma das vacinas em uso atualmente, tanto no Brasil como no mundo, incluiu gestantes nos estudos de fase 3;
- As vacinas Sinovac/Butantan(Coronavac®) e Pfizer/BioNTech (Comirnaty®), disponibilizadas para as gestantes no Brasil, são de categoria B (nos estudos realizados em animais não foram observados efeitos teratogênicos);
- A vacina Coronavac©, de vírus inativado, é produzida com tecnologia semelhante às atualmente ofertadas para gestantes no calendário para esse grupo no PNI;
- A vacina Comirnaty® utiliza uma plataforma inovadora, de RNA mensageiro. Nos EUA, onde foi recomendada para gestantes de risco, os dados de monitoramento publicados até o momento, demonstram segurança de seu uso nessa condição, confirmada por recentes publicações.
Recomendações atuais
A FEBRASGO reforça que a infecção pela Covid-19 em gestantes e puérperas está associada a risco elevado de morbidade e mortalidade materna, além do maior risco de prematuridade e óbito fetal. Diante do expressivo aumento da mortalidade materna no Brasil e dos dados e estudos disponíveis atualmente, recomenda que:
- As gestantes e puérperas incluídas nos grupos prioritários definidos pelo PNI que ainda não tenham sido vacinadas deverão ser imunizadas de acordo com cronograma do PNI e do seu município, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, a Coronavac© ou a Comirnaty®, mantendo a continuidade da vacinação neste grupo de gestantes;
- Assim que possível em cada localidade, gestantes e puérperas sem comorbidades ou fatores de risco para infecção, recebam as vacinas disponíveis no Brasil que não contenham vetor viral, considerando o plano de imunização para o número de vacinas disponíveis;
- Para receberem a vacina, as gestantes sem comorbidades devem precisar apresentar somente cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de serem puérperas, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento, sem necessidade de nenhum relatório específico.
Coqueluche: Cobertura vacinal de dTpa gestante cai 28%, em 2020
Baixa cobertura vacinal pode possibilitar retorno de surtos da doença, no país.
A coqueluche figura entre as principais causas de mortalidade de crianças de até seis meses
São Paulo, junho de 2021. Dados do Programa Nacional de Imunizações obtidos pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) apontam queda de 28% na cobertura vacinal de dTpa gestante (vacina que previne contra coqueluche, diferia e tétano), no último ano. As taxas que se mostravam baixas (63,23%), no ano anterior à pandemia de Covid-19, caíram ainda mais em meio à crise sanitária deflagrada pelo novo coronavírus. Em 2020, a cobertura vacinal ficou em 45,43%. A meta para essa imunização é de 95%.
“A vacina dTpa é segura e está disponível a todas as gestantes, em unidades públicas de saúde. A imunização previne complicações gestacionais evitáveis e, principalmente, que o bebê seja infectado num momento em que sua imunização primária não está completa. Nos pequenos, sobretudo, menores de seis meses, a coqueluche, por exemplo, está associada a elevado risco de morte. Entre 2012, 2014 e, mais recentemente, em 2018, observamos expressivo aumento de casos de coqueluche, no Brasil. Ao mesmo tempo, a cobertura vacinal tem se mantido baixa. Mais do que nunca, precisamos evitar que novos surtos aconteçam”, explica a ginecologista Dra. Cecilia Roteli Martins, presidente da Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Febrasgo.
Fonte: Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI/CGPNI/DEIDT/SVS/MS)
Imunidade Materna e Infantil
Dentre outras alterações, o período gestacional é caracterizado por relativa diminuição da imunidade adaptativa para acolhimento do material genético paterno, estranho ao corpo da mulher. Essas alterações mantêm-se ao longo da gestação e são revertidas gradualmente à normalidade, ao longo dos 12 meses posteriores ao parto. Nesse período, a imunidade do feto e do bebê encontra-se em contínua formação. “Anticorpos maternos da classe IgG atravessam a placenta e conferem proteção passiva à criança até, aproximadamente, os 15 meses de vida. Esses anticorpos também são transmitidos pelo leite materno”, destaca a médica.
A transmissão de coqueluche e difteria ocorre, majoritariamente, por meio de gotículas de secreção respiratória (fala, tosse ou espirro). O tétano neonatal é transmitido por meio da contaminação do coto umbilical com os esporos da bactéria presente instrumentos não esterilizados adequadamente.
“Os casos de coqueluche estão ligados à necessidade de vacinação da gestante e/ou do bebê. A gestante pode receber a dTpa a partir da 20ª semana. De acordo com seu histórico de imunização, pode ser recomendada uma ou duas doses da vacina. Em caso de novas gestações, a mulher deve refazer o esquema vacinal para a proteger a nova criança em formação”, completa a Dra. Cecília
FEBRASGO comenta a Resolução Normativa da ANS sobre a inclusão de consultas pré-natais realizadas por EOO
A discussão sobre a competência do acompanhamento pré-natal ganhou novos contornos, nos últimos meses, com a recente Resolução Normativa (RN) 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, autorizando a incorporação do acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz. A nova RN advém da Consulta Pública (CP) nº 81 que, em 2020, recebeu recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do rol de tecnologias em saúde do tipo ‘Procedimentos’ – cujo teor as Dra. Lia Cruz Costa Damásio e Dra. Maria Celeste Wender detalharam no artigo “A importante discussão sobre pré-natal realizado pela enfermagem na saúde suplementar”.
A FEBRASGO apresenta-se contrária a esta medida, dentre outros motivos, por reconhecer a importância das Enfermeiras Obstétricas e/ou Obstetrizes (EOO) na assistência à gestante, mas dentro do contexto da multidisciplinaridade e na presença do médico e não de maneira independente e individualizada. A entidade acrescenta que, na experiência obstétrica, qualquer pré-natal, a qualquer momento, pode apresentar sinais que o transformam em alto risco, requerendo rápida e precisa intervenção médica para o benefício materno e fetal.
A FEBRASGO coloca-se ainda contra a inclusão de um código separado e independente, específico para a consulta de pré-natal por EOO para gestantes de risco habitual, como procedimento de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde em âmbito nacional, por não haver necessidade nem adequação para pré-natal realizado de forma isolada pela enfermagem na saúde suplementar.
Ação Civil Pública e o Compromisso Social e de Defesa Profissional
No âmbito jurídico, a Febrasgo e o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressaram com uma ação civil pública (ACP) objetivando a suspensão e nulidade dos itens da Resolução Normativa 465/2021 da ANS que outorgam o profissional de enfermagem a realizar atos exclusivos do médico. “A previsão de cobertura de consulta de pré-natal e puerpério por enfermeiro pelos planos de saúde é um estímulo à realização dessas consultas, induzindo a população a crer na desnecessidade de um correto diagnóstico e plano terapêutico por um médico”, aponta o texto da ACP.
A ação destaca ainda o artigo sexto da RN que autoriza os procedimentos e eventos listados na Normativa e em seus Anexos a serem executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais. Segundo o entendimento da Febrasgo e CFM, esse artigo extrapola a competência legal da ANS e legitima normas que, por vezes, excedem os limites da atuação daqueles profissionais. “O correto seria regular dentro de normas específicas sobre as profissões, desde que previstas dentro das legislações de cada profissão”, justifica o texto.
Entenda a trajetória de discussõs sobre o tema
A Resolução Normativa 465/2021 e Consulta Pública nº 81 decorrem de proposta debatida na 27ª Reunião Técnica de Análise das Propostas de Atualização do Rol – Ciclo 2019-2020, ocorrida em maio de 2020. Na ocasião, as proponentes apresentaram uma análise de custo-efetividade da introdução do modelo de cuidado com enfermeiras obstetras ou obstetrizes em termos de prevenção de partos prematuros (antes das 37 semanas) entre gestantes de baixo risco, tendo como comparador o acompanhamento por médico ginecologista obstetra (GO). Também estimaram, por comparação com dados da literatura de fora do Brasil, redução de custos financeiros.
Durante essa Reunião Técnica, representantes da FEBRASGO, SOGESP, Fenasaúde, Abramge, CFM, Sociedade Brasileira de Pediatria, Unimed Brasil e AMB mostraram-se desfavoráveis à proposta, visto que existem complicações em que o médico seria indispensável e que, conforme a legislação, todo procedimento deve ser acompanhado por um médico assistente. Argumentaram ainda que as EOO são fundamentais na equipe multidisciplinar, mas não devem atuar de maneira isolada, sendo fundamental o respaldo do médico; e acrescentou que uma suposta redução de custos não justificaria o risco de afetar a qualidade da atenção prestada. Ao, aparentemente, minimizar gastos com consultas pode-se aumentar gastos com internações maternas ou fetais mais tardias e, assim, mais dispendiosas.
Posteriormente, na ocasião da CP nº 81 – realizada de 08 de outubro a 21 de novembro de 2020 – a Comissão de Defesa e Valorização Profissional da FEBRASGO se reuniu com os presidentes de todas as federadas para discutir as implicações da medida consultiva. Elaborou-se um material de divulgação e orientação aos associados sobre como participar da consulta pública, num chamamento social e democrático de suma importância.
Um resumo sobre o trâmite foi encaminhado por e-mail para todas as federadas e divulgado nas mídias sociais da FEBRASGO.
O desafio de combater a mortalidade materna, em cenário de pandemia
Covid-19 coloca-se como mais um obstáculo à redução de mortes de gestantes e puérperas em decorrência de complicações evitáveis.
São Paulo, maio de 2021. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) alerta para a necessidade de atenção à saúde da gestante para além da pandemia de Covid-19. Ao lado das perdas decorrentes da infecção pelo novo coronavírus, a cada cinco horas*, uma mulher morre devido a outras complicações gestacionais – sobretudo, eclampsia, hemorragia e infecção puerperal. A Febrasgo aponta que parte considerável desses casos de mortalidade materna (morte de uma mulher durante a gestação ou puerpério – período de 42 dias após o parto) é evitável por meio de cuidadoso acompanhamento obstétrico antes, durante e após a gestação.
O obstetra Dr. Marcos Nakamura Pereira, presidente da Comissão Nacional Especializada em Mortalidade Materna da Febrasgo, aponta que o planejamento da gestação e o pré-natal têm papel primordial para a identificação de eventuais adversidades que possam evoluir para complicações. “Existem algumas formas bem estabelecidas para a prevenção de óbitos de gestantes e puérperas. Uma mulher que planeja engravidar pode identificar e controlar doenças pré-existentes (como hipertensão e diabetes) antes da concepção. Caso isso não ocorra, os riscos elevam-se bastante”. O especialista acrescenta que por meio de pré-natal adequado, é possível acompanhar a evolução da gestante e buscar controlar as intercorrências de saúde que inspirem maior cuidado.
Causas de Óbitos
Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2015 a 2019, anualmente, a mortalidade materna vitimou cerca de 1650 mulheres em média. As causas mais recorrentes foram eclampsia (14%), hipertensão gestacional com proteinúria significativa (10,6%), hemorragia pós parto (10%) e infecção puerperal (5,8%).
Os desafios de combater a mortalidade materna perpassam, contudo, outros âmbitos que impactam a saúde da mulher. De acordo com pesquisa DataFolha, realizada antes da pandemia, 13% das brasileiras afirmou não realizar consultas ginecológicas. Dentre as que a buscam atendimento, a idade média da primeira consulta era de 20 anos, geralmente por suspeita ou quadro de gravidez. Essa faixa etária (10 a 19 anos) corresponde por 12,8% do total de óbitos maternos registrados pelo Ministério da Saúde. Na outra ponta, gestantes com mais de 35 anos – a chamada gestação tardia – apresentam-se mais suscetíveis a quadros de hipertensão arterial, diabetes, obesidade e outros fatores de risco para complicações que as tornam o grupo com maior potencial de vulnerabilidade.
Covid-19
A infecção decorrente do novo coronavírus tornou-se a principal razão de óbitos de gestantes em 2020 e caminha para repetir semelhante quadro em 2021. Ao longo dos 14 meses de pandemia, 1149 gestantes e puérperas faleceram em decorrência da Covid-19 (695 delas, somente neste ano), segundo dados do Observatório Obstétrico Brasileiro COVID-19 (OOBr Covid-19).
Paralelamente ao receio de se contaminarem, os adiamentos de consultas, menor acesso a opções contraceptivas e eventual redução de atendimentos ambulatoriais para acompanhamento de comorbidades contribuíram para esse cenário. “Ao lado dessas perdas, a Covid-19 reflete também um grau de prematuridade dos bebês que pode afetar a vida da criança e da família toda”, comenta a obstetra Dra. Rosiane Mattar, presidente da Comissão Nacional Especializada em Gestação de Alto Risco da Febrasgo. .
A complexidade da situação, associada à necessidade de atualização contínua de informações para orientação técnica, levou a Febrasgo a organizar uma Comissão Nacional Especializada Temporária para constante acompanhamento de pesquisas, estudos e políticas públicas para a construção de recomendações médicas para nortear o trabalho de ginecologistas e obstetras de todo o país. “Ao todo, são 18 especialistas que têm dialogado diariamente para orientar e capacitar a população e o tocoginecologista para lidarem não somente com a Covid-19, mas também sua relação com outras doenças e condições de saúde”, explica a Dra. Rosiane que também preside essa Comissão.
Live
Para ampliar a discussão sobre os desafios para a redução da mortalidade materna, no próximo dia 28, a Febrasgo realiza o evento online ‘II Encontro Nacional: Saúde da Mulher e Redução da Mortalidade Materna’. A transmissão ocorrerá, às 13h, nos canais da federação no Facebook e Youtube.
*Fonte: MS/SVS/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM