Nota aos associados - FEBRASGO

Quinta, 05 Agosto 2021 16:00

Em atenção à decisão proferida no Processo movido por Eduardo Sergio Valério Borges da Fonseca, pretendendo a anulação do processo eleitoral, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vêm esclarecer o seguinte:

  1. A justiça da 6ª Vara Cível/RJ revogou a liminar que determinava a suspensão da eleição e o reinício do processo eleitoral;
  2. A decisão em referência, afirma que não há nos autos qualquer fundamento fático ou de direito sobre as supostas irregularidades suscitadas;
  3. A revogação da liminar atesta que o pleito eleitoral obedeceu, estritamente às regras estatutárias da Febrasgo, inerente ao quadriênio 2020 a 2023;

Cumpre lembrar que a Febrasgo foi vítima neste processo e, que todas as suas ações são pautadas no mais absoluto respeito à justiça, cumprindo uma conduta ética dentro dos termos do processo eleitoral, disciplinado pelo seu Estatuto Social e Regimento Interno.

 

São Paulo, 5 de agosto de 2021


Mais conteúdos

FEBRASGO avança na parceria com o grupo A.C. Camargo Câncer Center

FEBRASGO avança na parceria com o grupo A.C. Camargo Câncer Center

“A FEBRASGO realizou uma reunião muito produtiva com o ...
Birth, CMO e Summit FEBRASGO: uma edição histórica

Birth, CMO e Summit FEBRASGO: uma edição histórica

De 04 a 06 de dezembro, o Centro de Convenções Frei ...
FEBRASGO participa do 30º Congresso SOGESP 2025

FEBRASGO participa do 30º Congresso SOGESP 2025

Hoje teve início o 30º Congresso SOGESP 2025, no Transamérica ...
-->

© Copyright 2025 - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Todos os direitos são reservados.

Políticas de Privacidade e Termos De Uso.

Aceitar e continuar no site