Nota oficial AMB. Medida provisória (MP) Nº 1.165/2023 Reativação do Programa Mais Médicos - AMB
Reativação do Programa Mais Médicos
A Associação Médica Brasileira (AMB), cumprindo seu dever na defesa do bom exercício da medicina e à assistência médica de qualidade, vem a público externar sua preocupação com a edição da nova Medida Provisória (MP) nº 1.165/2023 que altera o programa Mais Médicos.
Esta Medida Provisória permite a disponibilização de “médicos” à sociedade brasileira sem a Revalidação dos seus respectivos diplomas obtidos no exterior (Revalida), expondo pacientes a profissionais sem a comprovada confirmação das competências exigidas para o exercício da Medicina em nosso país.
Para discutir a questão, a AMB convocará na próxima semana as suas 27 Associações Federadas e 54 Sociedades de Especialidade para debater o impacto da Medida Provisória e apresentar novas propostas para o seu aperfeiçoamento.
A Associação Médica Brasileira reforça seu compromisso na busca de uma assistência médica qualificada e resolutiva às demandas de nosso país, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição do Ministério da Saúde para contribuir e debater esta e quaisquer outras questões pertinentes à formulação das políticas públicas de saúde.
São Paulo, 22 de março de 2023.
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA
Nota sobre estudo envolvendo a relação entre o câncer de mama e contraceptivos hormonais
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), que tem como premissa máxima a garantia de direito de saúde à mulher e acompanha atentamente as linhas de pesquisas, que englobam os problemas que ocorrem na mulher em todas as etapas da vida, vem a público esclarecer alguns pontos referentes a uma pesquisa realizada pela revista científica PLOS Medicine, na qual se observou risco discretamente aumentado para o desenvolvimento do câncer de mama, entre mulheres que utilizaram contraceptivos hormonais, incluindo aqueles que continham somente o progestagênio.
O estudo foi realizado por meio da análise da prescrição de métodos contraceptivos no Reino Unido entre mulheres que tiveram diagnóstico de câncer de mama em comparação às mulheres que não tiveram a doença. Em seguida os dados foram incluídos num estudo de metanálise, um tipo de análise global de estudo, que inclui outros estudos com os mesmos objetivos. O resultado dessa pesquisa mostrou que houve um pequeno aumento no número de casos de câncer de mama entre as mulheres que fizeram o uso de contraceptivos, sejam combinados (com estrogênio e progestagênio) ou somente contendo progestagênios. De forma precisa, o estudo mostrou que, em países de alta renda per capita, num período estimado de 15 anos, mulheres que utilizaram contraceptivos hormonais entre 16 e 20 anos teriam aumento na incidência de câncer de mama entre 0,084% a 0,093%. Já para mulheres que usaram os mesmos contraceptivos entre 35 e 39 anos a incidência do câncer de mama teve aumento de 2,0% a 2,2%.
A FEBRASGO salienta que o estudo confirma dados conhecidos, acrescentando o pequeno aumento no risco também para o uso do progestagênio isolado. Uma vez que o risco do câncer de mama aumenta com o avanço da idade, estima-se que o excesso de risco absoluto, associado ao uso de qualquer tipo de contraceptivo oral, seja menor em mulheres que o usam em idades mais jovens, do que em idades mais avançadas. Esses riscos precisam ser comparados com os benefícios do uso de anticoncepcionais durante a idade reprodutiva, que incluem comprovadamente a diminuição dos cânceres de ovário, endométrio e do intestino grosso.
Comissão Nacional Especializada em Anticoncepção da Febrasgo
Presidente da FEBRASGO assina artigo de opinião sobre Endometriose no jornal Estado de Minas
Presidente da FEBRASGO assina artigo de opinião no jornal Estado de Minas
A endometriose ainda é árdua batalha para ginecologistas e as mulheres
Em artigo opinativo assinado e publicado pelo jornal Estado de Minas (MG), o ginecologista e presidente da FEBRASGO, Dr. Agnaldo Lopes da Silva Filho, discorre sobre o desafio que a endometriose é para o ofício da programação da saúde da mulher.
Na visão do especialista, o fato de a doença não ter cura definitiva bem como métodos eficazes para preveni-la, não possibilita garantir que mulheres que sigam à risca algumas recomendações não irão desenvolver a doença.
Este cenário, em sua visão, torna a doença uma árdua batalha para ginecologistas.
Confira o artigo na íntegra.
Fonte: Jornal Estado de Minas, Opinião, 18 de março de 2023
Além da ultrassonografia, exames específicos são necessários no diagnóstico da Síndrome de Down, afirma especialista da FEBRASGO
Em 80% dos casos pode haver suspeita durante o exame de ultrassom, desde que o exame seja feito com apuro técnico
A Síndrome de Down, de acordo com o Ministério da Saúde, tem caráter compulsório na Declaração de Nascido Vivo, por ser uma alteração congênita. O documento, neste caso, é padrão para o registro no Sistema de Informações Sobre Nascidos Vivos (Sinasc). De 2020 para 2021, o Sinasc notificou 1.978 casos de Síndrome de Down - neste período a prevalência geral no País foi de 4,16 por 10 mil nascidos vivos.
O presidente da Comissão Nacional Especializada em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Dr. Eduardo Becker Júnior, explica que em 80% dos casos, a ultrassonografia pode apresentar suspeita de Síndrome de Down, desde que o exame seja feito com apuro técnico. Contudo, diz, apenas exame de ultrassonografia com suspeita pode não apresentar alteração genética ou até mesmo apresentar alterações genéticas de outro tipo.
“Quando se tem a suspeita de que o bebê em formação possa ter Síndrome de Down, o obstetra deverá oferecer a continuação da investigação através da análise de material genético fetal, com exames como a amniocentese ou biópsia de vilosidades coriais para análise do cariótipo fetal ou de outras técnicas”, clarifica Dr. Becker. Ele ainda pontua que a FEBRASGO disponibiliza guidelines sobre o assunto que explicam a seus especialistas associados como fazer o rastreamento de forma adequada.
Outra forma de rastreamento, segundo o médico, é um exame chamado NIPT, um exame de sangue que analisa o DNA do feto na circulação materna e não apresenta nenhum risco para mãe ou bebê, tem menores taxas de falso positivo, porém é um exame mais caro. “Para rastrear Síndrome de Down, o NIPT é melhor do que a ultrassonografia. Só que a ultrassonografia é muito importante para avaliar a anatomia do bebê e outros possíveis riscos”, defende Becker.
Quanto ao papel do obstetra após o rastreamento e diagnóstico positivo de Síndrome de Down, o especialista afirma que a informação é uma ferramenta muito importante, pois permite que o profissional planeje melhor o atendimento ao bebê com uma condição especial, permite a escolha adequada para o local de nascimento do bebê e a preparação da equipe de obstetras e pediatras.
“Muitos dos bebês com Síndrome de Down precisam de atenção especial, sobretudo de cardiologistas. A oportunidade do conhecimento prévio permite um planejamento adequado, tanto para a equipe médica quanto para os pais, seus amigos e familiares”, relata. “A surpresa diagnóstica pode atrapalhar até a adequada formação de vínculo dos pais com o bebê. Uma vez conhecida e aceita a condição, o bebê acaba se beneficiando de um atendimento especializado e adequado”, conclui.