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Especialista da Febrasgo explica que primeira consulta ao ginecologista deve ser aos dez anos de idade

Menor grau de constrangimento e maior fluidez para a consulta foram os motivos apontados pela médica para fazer essa indicação etária

 

Quando deve acontecer a primeira consulta ginecológica? Essa é uma questão que paira tanto sobre as mães como sobre as adolescentes. Segundo a ginecologista Cláudia Barbosa Salomão, membro da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Infanto Puberal da Febrasgo, as meninas devem realizar a primeira consulta por volta dos 10 anos de idade.

 

“É um momento muito interessante de nós, médicos, captarmos essa paciente, porque ela apresentará um nível de constrangimento menor,  sendo assim,  a consulta fica mais fluida e descontraída”, destaca. Porém, a médica alerta que não é o que acontece na maioria das vezes. A adolescente costuma procurar o médico depois da primeira menstruação, habitualmente motivada por uma irregularidade menstrual, ou até em idade mais avançada, quando as mães estão preocupadas com o inicio das relações sexuais.

 

A pesquisa “Expectativa da mulher brasileira sobre sua vida sexual e reprodutiva: as relações dos ginecologistas e obstetras com suas pacientes”, realizada um ano antes da pandemia pela Febrasgo, endossa as afirmações da especialista sobre o constrangimento que ainda permeia os cuidados femininos com a saúde íntima: quatro milhões de brasileiras nunca foram ao ginecologista obstetra e outras 5,6 milhões não têm o hábito de ir a esse profissional, sendo que 11% das entrevistadas apontaram a vergonha como o principal motivo.

 

Conduzida pelo Instituto Datafolha, a pesquisa entrevistou 1.089 mulheres de 16 anos ou mais, pertencentes a todas as classes econômicas, em 129 municípios de todas as regiões do país.

 

Vínculo e confiança na relação médico-paciente

 

Vale ressaltar que o ginecologista é o médico que, na maioria das vezes, vai acompanhar a paciente durante a sua adolescência, tratando de vários assuntos além das demandas habituais, como as questões relacionadas aos ciclos menstruais, sexualidade, “check ups” necessários, cartão de vacinas, questões nutricionais e a frequência de atividades físicas.

 

Outro aspecto, também cultural, que interfere nessa relação é a crença de que a ida ao ginecologista deve ocorrer uma vez por ano. Para as adolescentes, o recomendado é ir ao consultório ginecológico duas vezes ao ano ou mais, no intuito de criarem um vínculo com o especialista, possibilitando conversar abertamente sobre suas demandas mais íntimas.

 

A Dra. Zuleide Felix Cabral, membro da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Infanto Puberal da Febrasgo aprofunda o assunto ao destacar que há exames fundamentais que são realizados no check-up realizado na adolescência como, por exemplo, perfil lipídico e glicêmico em pacientes com perfil de risco, além dos que são direcionados quando há sinal ou sintoma que indique possibilidades de patologias.

II Simpósio Brasileiro de Ginecologia Oncológica da Febrasgo

II Simpósio Brasileiro de Ginecologia Oncológica da Febrasgo
 

O II Simpósio Brasileiro de Ginecologia Oncológica da Febrasgo, ocorrerá de forma online no dia 09 de julho de 2022.

A iniciativa idealizada desde 2021 pela Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Oncológica da Febrasgo, visa o fornecimento de informações atualizadas sobre as neoplasias, bem como estimular o desenvolvimento da área responsável pelo rastreio e identificação dos primeiros sinais ligados à segunda maior causa de óbitos entre mulheres.

Para essa programação, destacaram-se as aulas ligadas às neoplasias ovarianas e de colo uterino – respectivamente, as de maior taxa de letalidade e de incidência.

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Evento finalizado





Assista abaixo o evento


 

Palestrantes








Programação






Evento em formato online para profissionais de saúde.

O certificado digital será emitido após o encerramento do evento e você poderá imprimir ou compartilhar em suas redes sociais.

Nota sobre o documento “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, Ministério da Saúde, 2022

A FEBRASGO, por meio das Comissões Nacionais Especializadas (CNEs) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei, Mortalidade Materna, Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério, vem a público manifestar-se sobre o manual elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil intitulada “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos casos de Abortamento”.

O documento é apresentado como instrumento de qualificação da assistência, visando a saúde física e mental das mulheres, inclusive pretendendo-se um “novo paradigma de atenção às mulheres em situação de abortamento”. Entretanto, grande parte do conteúdo é dedicado à proteção da vida desde a concepção e à condenação do aborto, utilizando como argumentação citações enviesadas de pactos internacionais de defesa dos direitos sexuais e reprodutivos e interpretações falaciosas de dados epidemiológicos e do ordenamento jurídico. Traz, ainda, considerações sobre os permissivos legais do aborto, tentando não somente desqualificá-los por meio da construção de narrativa jurídica equivocada, como também da criação de barreiras de acesso, seja por listagem de (poucas) comorbidades incompatíveis com a gravidez, seja por orientação de denúncia compulsória à autoridade policial de toda interrupção de gestação decorrente de estupro, abrindo o caminho para a criminalização dessa prática. Essas orientações criminalizam não somente as mulheres, mas também os profissionais de saúde que delas cuidam, entre eles, os ginecologistas e obstetras.

Não se pretende discutir aqui os inúmeros equívocos e incoerências presentes no documento ministerial. Existem erros conceituais sobre o termo aborto, incentivo a graves violações éticas e a práticas desatualizadas dentro da Ginecologia e Obstetrícia, que, ao mesmo tempo que discorrem sobre autonomia, acolhimento, escuta qualificada, atendimento multiprofissional e sigilo, definem práticas que reduzem a garantia dos direitos das mulheres, impondo-lhes maiores riscos à saúde. De igual modo, incentiva a quebra do sigilo profissional. 

Necessário se faz ressaltar, porém, que, diferente do afirmado no documento ministerial, nenhuma sociedade científica ou entidade de saúde promove o aborto como instrumento de planejamento familiar. Defende-se a garantia de acesso ao aborto seguro, evitando danos à saúde e morte que acometem anualmente milhares de mulheres em todo mundo, sendo indiscutivelmente uma das mais importantes questões de saúde pública associada ao gênero. E claro, educação sobre sexualidade e acesso a métodos contraceptivos de alta eficácia.

Como sociedade científica representativa de mais de 15 mil ginecologistas e obstetras brasileiros, faz-se necessário manifestar discordância técnica da FEBRASGO com a argumentação epidemiológica, jurídica e bioética presente no referido manual. Desde a Assembleia Geral das Federadas (AGF)  de junho de 2018, em consonância com posicionamentos de sociedades científicas nacionais e internacionais, incluindo a Federação Latino Americana das Sociedades de Obstetrícia e Ginecologia (FLASOG),  a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) e Organização Mundial de Saúde (OMS), NOSSA POSIÇAO é em DEFESA DA VIDA DAS MULHERES E CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM TODAS AS SITUAÇÕES.

A FEBRASGO reafirma que sim, EXISTE ABORTO LEGAL no Brasil, devendo ser o aborto tratado como uma questão de saúde pública e que, a construção de documentos e normativas assistenciais devam contar com a participação das sociedades científicas que representam os profissionais envolvidos na atenção à saúde.

Neste sentido, REPUDIAMOS o conteúdo do manual “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento (1a edição, 2022)”.  

 

Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei

Comissão Nacional Especializada de Mortalidade Materna

Comissão Nacional Especializada na Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério

 

Fisiologia feminina faz com que mulheres doem menos sangue que homens

Junho Vermelho

 

Fisiologia feminina faz com que mulheres doem menos sangue que homens; engajamento, porém, é maior

Doar sangue salva vidas e a campanha Junho Vermelho tem como propósito incentivar essa atitude, além de conscientizar e sensibilizar as pessoas sobre a importância da doação.

Dados do 9° Boletim de Produção Hemoterápica Brasil da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) mostram que 57% dos doadores foram homens e 42% mulheres. A Dra. Renata Rizzo, da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), explica que “existe uma diferença entre os gêneros devido ao fato de baixo peso, hemoglobina/hematócrito abaixo do permitido, gestação, uso de medicamentos, entre outros motivos que são em sua maioria fatores relacionados ao sexo feminino”.

De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, para doar é preciso preencher alguns requisitos como ter mais de 50 kg e ter entre 16 e 69 anos. O público entre 16 e 17 anos precisa de autorização de um pai ou responsável, e aqueles que tiverem idade entre 60 e 69 só podem doar caso já tenham doado alguma vez antes de completarem 60 anos. O intervalo de doação para os homens é de 60 dias - no máximo 4 doações em 12 meses. Já as mulheres podem doar com intervalo de 90 dias - máximo de 3 doações em 12 meses.

A seguir, confira esclarecimentos sobre outras condições que podem impactar a doação de sangue por mulheres.

 

A mulher pode doar sangue menstruada?

Essa é uma dúvida frequente para as mulheres. Renata esclarece que a menstruação não é contraindicação para a doação. No entanto, condições como hipermenorréia (sangramento prolongado, acima de 8 dias, ou quantidade excessiva, maior que 80 ml, durante o período menstrual) ou outras alterações menstruais são consideradas na  avaliação médica.

 

Situações temporárias que impedem a mulher de doar:

 

Uso de Medicamentos

De acordo com a especialista da ABHH, cada medicamento será avaliado individualmente e em conjunto e sempre que apresentar alguma correlação com a doação de sangue, será registrado na ficha de triagem.

 

Os níveis de hematócrito/hemoglobina

Os valores mínimos aceitáveis do nível de hemoglobina/hematócrito são: Hb =12,5g/dL ou Ht =38% para as mulheres. A candidata que apresentar níveis de Hb igual ou maior que 18,0g/dL ou Ht igual ou maior que 54% será impedida de doar e encaminhada para investigação clínica.

 

Gravidez e Amamentação

As gestantes, mães que amamentam ou que tiveram bebê há menos de um ano não devem doar. O Ministério da Saúde proíbe a doação de sangue de gestantes e lactantes. Ao longo da gestação, o corpo apresenta um volume de 30% a 50% a mais de sangue. Não é recomendado, no entanto, que a grávida doe sangue, já que se trata de um período de vulnerabilidade, em que o organismo está concentrado no desenvolvimento do bebê.

“Durante o segundo mês de gravidez, as mulheres iniciam uma hemodiluição, o que significa que elas começam a ter aumento na produção de células vermelhas e desenvolvem um crescimento maior de plasma, sendo assim, elas tendem a desenvolver um quadro chamado de anemia fisiológica da gravidez”, explica o ginecologista Belmiro Gonçalves, membro da Comissão de Hiperglicemia e Gestação da Febrasgo.

“Por isso a Organização Mundial da Saúde (OMS), orienta que os médicos façam reposição de sulfato ferroso,  já que gestantes costumam ter uma maior formação de células hematológicas. No pós-parto e durante o período de amamentação também há uma redução do ferro endógeno, fazendo com que a paciente consuma mais ferro, sendo esse também um momento não ideal para a doação”, completa o especialista.

 

Procedimentos e tratamentos de saúde

Alguns tipos de tratamentos, tatuagens, micro pigmentação, cirurgia, vacinas como a de Hepatite após 11 anos de idade, entre outros, também são motivos impeditivos à doação.

O que é Picamalácia e quais seus efeitos no organismo da gestante

O que é Picamalácia e quais seus efeitos no organismo da gestante

 

Comer terra, giz ou substâncias não alimentares e sem nutrientes não faz bem para gestante e o bebê

 

A picamalácia, ou síndrome de pica, é o nome que se dá ao desejo de comer coisas que não fazem parte da alimentação, como tijolo, terra, sabonete, giz, dentre outros. Embora seja comum sentir desejos estranhos na gravidez, é muito importante comentar com o médico durante o pré-natal e explicar com que frequência esse desejo ocorre.

 

Muitas vezes o desejo acontece, mas a gestante não busca por aquilo ou acaba comendo algo que tem ao seu alcance. Mas se a vontade é permanente e a ingestão acontece com frequência, a mulher não pode ter vergonha de pedir ajuda a um profissional da saúde, pois esse hábito pode causar complicações para a gestante e para o feto.

 

As causas da picamalácia são pouco conhecidas, mas há estudos que relacionam esse costume com a carência de ferro no corpo e com os desconfortos digestivos, dois aspectos também comuns na gravidez. Qualquer que seja o motivo, o diagnóstico precisa ser feito o quanto antes para evitar, por exemplo, doenças parasitoses (verme ou lombriga) ou que o organismo absorva menos nutrientes que o esperado dos alimentos.

 

Veja abaixo algumas das causas da picamalácia:

 

Mudanças hormonais:

Desde o início da gravidez, a produção dos hormônios passa por mudanças. Alguns hormônios o corpo vai produzir menos e outros mais, o que pode gerar desconfortos como náuseas, prisão de ventre e refluxo.

 

Um tipo de desejo comum é o por fruta verde com sal, muito relacionado a um possível alívio desses incômodos digestivos ou gastrointestinais.

 

Fatores nutricionais:

Um estudo feito com 227 gestantes atendidas pela Maternidade-Escola da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ME/UFRJ), no Rio de Janeiro, entre Junho de 2005 a Janeiro de 2007, mostra que quase 15% delas praticaram picamalácia, com início no segundo ou terceiro trimestre.

 

Se ocorre carência de zinco ou ferro durante a gravidez, as enzimas cerebrais reguladoras do apetite ficam alteradas, ocasionando desejos que nem mesmo a gestante consegue explicar. Por outro lado, comer terra, tijolo ou argila pode causar deficiência de ferro e atrapalhar na absorção de nutrientes pelo organismo.

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