Dia da Não Violência
Capacitação constante de ginecologistas e obstetras contribui com acolhimento em casos de violência contra a mulher
No dia 30 de janeiro é celebrado o Dia da Não Violência. Proclamada pela Organização Mundial de Saúde (ONU), a data faz homenagem a Mohandas K. Gandhi, que ficou conhecido, entre outras ações, por ações não-violentas em prol da independência da da Índia do Reino Unido, e foi morto em 1948. O próximo dia 30, então, visa a paz, a solidariedade e o respeito pelos direitos humanos.
O momento é oportuno para falarmos sobre os diversos tipos de violência que acontecem sistematicamente no Brasil e no mundo por questões de gênero, principalmente, com mulheres, que passam por situações desde assédio moral até homicídio, atualmente já previsto como feminicídio.
Dados do relatório Violência contra Meninas e Mulheres, feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública para a Agência Brasil, em 2021, mostrou que no Brasil mais de 66 mil mulheres foram vítimas de estupro e mais de 230 mil brasileiras sofreram agressões físicas por violência doméstica. Apenas no primeiro trimestre de 2022, o País bateu recorde em feminicídios, registrando cerca 700 casos no período.
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), que atua em prol do total respeito à saúde e bem-estar da mulher, leva em consideração a preparação do médico ginecologista ou obstetra que ao atender mulheres pode identificar casos de violência. A Dra. Maria Celeste Osório Wender, Diretora de Defesa e Valorização Profissional da Febrasgo, explica que conhecer mais profundamente os mecanismos e formas de violência contra a mulher é o primeiro e indispensável passo para uma adequada atuação do ginecologista e obstetra - o médico da mulher por excelência.
“Nós devemos agir e amparar essas mulheres na identificação dessa violência e na capacitação para as tomadas de decisões. A capacitação e o conhecimento é que podem permitir que o médico atue, desde a escuta adequada, o acolhimento, notificação, registro, acompanhamento e encaminhamento articulado e intersetorial”, enfatiza a Dra. Maria Celeste.
Em material escrito para a revista Femina, publicação produzida e disponível no site da Febrasgo, pela Dra. Maria Celeste em parceria com a Dra. Lia Cruz Vaz da Costa Damásio, destaca que a violência contra a mulher é um tema que deve ser debatido sempre, desconstruindo os discursos que sustentam esse tipo de prática.
“Todos os profissionais de saúde devem entender seu papel nos casos de violência intrafamiliar e atuar no seu enfrentamento. O silêncio é conivente com o agressor”, aponta Maria Celeste.
Tipos de Violência
O artigo ressaltou também os principais os tipos de violência contra as mulheres, enumerados na Lei Maria da Penha- Lei 11.340 tendo os cinco principais: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
A violência física inclui qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, qualquer ato que reprima a mulher utilizando a força ou a superioridade física. São exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir, apertar os braços, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, queimaduras, ferimentos causados por objetos ou armas, tortura, puxões de cabelo, encarceramento, entre outros. Pela frequência dos danos visíveis, como marcas e hematomas, pode ser maior a tendência a se isolar, pela vergonha e pelo receio de não acreditarem na sua história. O extremo da violência física inclui o feminicídio, podendo estar envolvida a violência familiar e doméstica; o menosprezo e a discriminação à condição de mulher, e regulado pela Lei 13.104, que o tipifica como crime hediondo. 35% dos homicídios de mulheres no mundo são cometidos por seus parceiros, segundo a Organização Mundial da Saúde.
A violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A imposição sobre as decisões da mulher pode acontecer por meio de discursos carinhosos, mas também por meio de humilhação, isolamento, ameaças, vigilância constante, chantagens, ofensas, ou seja, atitudes que prejudicam a saúde mental da mulher. Também são exemplos de violência psicológica: constrangimento, manipulação, proibir de estudar, de viajar, de falar com amigos e parentes, perseguição contumaz, insultos, limitação do direito de ir e vir, ridicularização e tirar ou dificultar a liberdade de crença.
A violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. São exemplos: acusar sem motivos a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a sua conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que afetem sua índole, desvalorizar a mulher pelo seu modo vestir ou de agir.
A violência sexual engloba qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de ato ou relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação, humilhação ou uso da força. Inclui não somente o estupro e todas as suas variações (que pode ocorre inclusive na vigência do casamento), mas também outros exemplos como abuso, assédio, obrigar a mulher a realizar práticas sexuais que causam desconforto ou repulsa a ela, impedir ou boicotar o uso de métodos contraceptivos, forçar a mulher a realizar ou a não realizar abortamento, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar, cercear ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Constituem exemplos de violência patrimonial controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia ou dificultar o acesso, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher, da casa, ou objetos dos quais ela goste.
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