NOTA PROCESSO n. 0036118-61.2019.8.19.0209

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NOTA PROCESSO n. 0036118-61.2019.8.19.0209

10 jan. de 2023

Informamos abaixo nota a respeito do processo n.º 0036118-61.2019.8.19.0209.

A FEBRASGO comunica às Federadas que a Juíza da 6ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca – RJ, julgou improcedente o pedido formulado na ação promovida por Eduardo Sergio Valerio Borges da Fonseca, nos autos do processo n.º 0036118-61.2019.8.19.0209, reconhecendo não ter ocorrido fraude no pleito eleitoral, tendo em vista que nenhuma prova documental foi produzida comprovando essa afirmação.

Depreende-se da fundamentação da sentença que o autor da ação, Eduardo Sergio Valerio Borges da Fonseca, se utilizou do Poder Judiciário indevidamente, pois a correção da listagem dos eleitores é de responsabilidade de cada Federada, e não da FEBRASGO, assim como não se comprovou a duplicidade de cédulas eleitorais, a qual sequer poderia redundar em nulidade do pleito, visto que somente uma seria considerada por eleitor.

Essa decisão judicial atesta que a FEBRASGO cumpriu com todo o regramento de seu Estatuto Social, sendo inverídicos os argumentos de Eduardo Sergio Valerio Borges da Fonseca, e relevante que as Federadas sejam cientificadas quanto a lisura e legalidade em que as eleições do triênio 2020/2023 transcorreram.

 

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – FEBRASGO

AGNALDO LOPES DA SILVA FILHO

(Presidente)

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