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Febre amarela vira assunto em escolas de São Paulo

Em uma semana, o número de casos da doença subiu 74% no país. Desde julho do ano passado, 81 pessoas já morreram.

Quando a febre amarela vira assunto em sala de aula, movimenta-se a informação. Conhecer a doença altera o comportamento das pessoas e ajuda na prevenção. O objetivo é oferecer aos alunos esclarecimentos sobre algo que todos estão falando. Em uma semana, o número de casos no estado de São Paulo subiu 48,6%, com 60 mortes desde janeiro do ano passado. 

fonte: http://www.sbt.com.br/jornalismo/sbtbrasil/noticias/102561/Febre-amarela-vira-assunto-em-escolas-de-Sao-Paulo.html

Projeto propõe isenção de pagamento para o retorno em consultas médicas dentro de um prazo de 60 dias

        O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou, dias atrás, que, por meio de sua Comissão de Assuntos Políticos (CAP), acompanha de perto a tramitação do Projeto de Lei nº 8.231/2017, que prevê a isenção de pagamento para o retorno em consultas médicas dentro de um prazo de 60 dias.

        O relator do PL na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara, deputado José Carlos Araújo (PR/BA), já acolheu sugestão do CFM de discutir a proposta em audiência pública. A reunião, que terá presença maciça de médicos e entidades, ainda não tem data prevista.

        A Febrasgo já se alinhou ao CFM, e pretende atuar firmemente para que o relator seja sensível às ponderações da classe médica sobre o tema, conforme Juvenal Barreto Borriello de Andrade, diretor de Defesa e Valorização Profissional.

        Vale recordar, inclusive, que outro projeto de lei com características semelhantes tramitou no Congresso Nacional na legislatura anterior. Foi arquivado depois de uma serie de audiências nas quais as entidades médicas se posicionaram e sensibilizaram o Legislativo.

Contra vacinação em farmácias e drogarias

        Com respeito à anunciada decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de permitir que farmácias e drogarias comercializem e apliquem vacinas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou posição contrária, integralmente apoiado pela Febrasgo. Já foi esclarecido à população que:

- Essa medida expõe pacientes a riscos, pois farmácias e drogarias não contam com espaços adequados e preparados para a vacinação, visto que não possuem recursos humanos e estrutura física para realizar essa atividade e atender possíveis eventos adversos;

- Para a segurança do paciente e seus familiares, locais de vacinação devem contar com a presença de médico, que são os profissionais habilitados para diagnosticar eventos adversos nas suas muitas formas de manifestação;

- Somente o médico, após diagnóstico, pode determinar a conduta apropriada, prescrever tratamentos e encaminhar paciente para outros serviços de saúde ou lhe dar alta;

- Do ponto de vista epidemiológico e estratégico, não há necessidade da oferta de vacinas em drogarias e farmácias, pois nas localidades onde existem esses tipos de estabelecimentos há serviços da rede pública que já os oferecem gratuitamente;

- As vacinas devem ser utilizadas segundo calendários e critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e sociedades de especialidades, com foco na prevenção, sendo que a oferta desses insumos nas farmácias e drogarias pode estimular sua inadequada utilização e até fortalecer o interesse comercial em detrimento da saúde.

        Por este motivo, Febrasgo e CFM solicitam à Anvisa que reveja essa decisão em benefício da proteção da saúde e do bem-estar dos brasileiros, sendo que tomará as medidas jurídicas cabíveis caso essa situação irregular se mantenha.

A Febrasgo e as boas práticas na relação com a indústria

        A Febrasgo participou recentemente de um debate provocado pela INTERFARMA com dezenas de especialidades e indústria farmacêutica.

        A ideia da INTERFARMA foi abrir canais de comunicação com as sociedades médicas e Associação Médica Brasileira (AMB), com vistas a formação de um pacto entre agentes do setor para normatizar as ações de publicidade e marketing médico estabelecendo ética concorrencial com efeitos protetivos para toda sociedade.

        A Febrasgo parabeniza a iniciativa, porém, destaca que já mantém parcerias baseadas em boas práticas não apenas com as indústrias farmacêuticas, mas com as produtoras de insumos e equipamentos, obedecendo rigorosamente todas as regras nacionais estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

        Após análise aprofundada e detalhada do documento apresentado, optamos por não assinar o termo proposto, ao menor por enquanto, pois não foram apresentadas evidências claras de eventuais benefícios que uma sociedade médica de especialidade brasileira, que atende rotineiramente a todas as regras estabelecidas pelas Agências reguladoras governamentais, teria em se compromissar com um pacto global com novas exigências e necessidade de treinamento.

        “A compreensão geral de nossa diretoria é a de que desde sempre adotamos uma relação ética com todos os nossos patrocinadores, a indústria farmacêutica, a indústria de equipamentos e demais insumos usados no exercício da profissão de Ginecologia e Obstetrícia. Não há fato novo que justifique a assinatura de um código, elaborado unilateralmente, sem uma ampla discussão, a despeito de enaltecermos a ação da INTERFARMA”, pondera César Eduardo Fernandes, presidente da Febrasgo. “Aliás, prosseguimos com todos os canais de comunicação acertos para o diálogo, sempre prontos a contribuir com iniciativas que tragam benefícios comprovados a nossos associados e pacientes”.

Procedimentos criminais para erros médicos na Obstetrícia e Ginecologia

        O Comitê para os Aspectos Éticos da Reprodução Humana e a Saúde da Mulher da FIGO aprovou, dias atrás, declaração sobre processos penais de erros médicos em GO. Para a tomada de posição levou em consideração que, atualmente, o tema criminalização de atos médicos engloba não apenas acusações criminais formais apresentadas por órgãos estatais, mas também ameaças de acusações criminais feitas por indivíduos e/ou autoridades governamentais.

        O documento registra que houve aumento na criminalização de erros médicos em muitos países. Pontua semanticamente que crime é um ato ou omissão em cumprir o dever de agir, que causa danos não somente a outro, mas também prejudica ou ofende gravemente a comunidade em geral, justificando a punição do agressor em vez de simplesmente compensar a vítima.

        Muito relevante é a Figo pontuar para todos os tocoginecologistas do mundo que o padrão de atendimento legalmente obrigatório deve considerar os limites sobre os recursos que estão fora do controle do ginecologista e obstetra:

        “Os resultados adversos não são incomuns na Obstetrícia e Ginecologia, apesar da adesão focada e sustentada aos processos para garantir a segurança do paciente e a qualidade do atendimento.  Um resultado adverso, por mais grave que seja, não justifica por si só a conclusão de que a negligência ocorreu, porque a maioria dos resultados adversos não resulta de desvios de um padrão de cuidados, mas de limitações científicas e clínicas atuais da prática obstetrícia e ginecológica.  O ônus da prova, portanto, recai sobre a autoridade individual ou governamental que alega que um suposto erro médico deve ser passível de sanção nos termos do direito penal.

        A criminalização injustificada de erros médicos, como por meio de acusações de homicídio culposo e negligência criminal que causa morte ou danos corporais graves ou agressão, causa prejuízos desproporcionais à reputação e autoconfiança dos obstetras e ginecologistas, além de às pacientes e à sociedade dependentes do acesso aos seus serviços profissionais”.

        Confira a seguir toda a sustentação de decisão, assim como as orientações que o Comitê para os Aspectos Éticos da Reprodução Humana e a Saúde da Mulher da FIGO faz aos GO’s.

Estrutura ética

  1. O ginecologista e obstetra tem a responsabilidade profissional de aderir a processos destinados a garantir a segurança do paciente e a qualidade do atendimento.
  1. Líderes em Obstetrícia e Ginecologia têm a responsabilidade profissional de criar uma cultura organizacional de profissionalismo que supervisione os processos de segurança e qualidade do atendimento do paciente.
  1. O princípio ético da Justiça impossibilita processos penais ou ameaças de processos penais quando não há evidência prima de que os critérios para um crime foram cumpridos.
  1. O princípio ético da Justiça impede a emissão de um mandado de prisão, a prisão em si ou o confisco de documentos de viagem, quando não há provas prima facie de que os critérios para um crime foram cumpridos.

Recomendações

  1. O obstetra e ginecologista e os líderes especialistas devem seguir a responsabilidade profissional internacionalmente reconhecida e aceita para melhorar a segurança e a qualidade do atendimento, de modo a minimizar os erros médicos.
  1. Os GOs e suas associações profissionais (onde existirem) devem defender a reforma do direito penal para evitar abusos no Ministério Público quando ocorrerem desfechos adversos.
  1. Para conseguir essa reforma, os obstetras e ginecologistas e suas associações profissionais (onde elas existem) devem defender a criação de uma análise prévia obrigatória de acusações criminais que alegam um erro médico, conduzido por comitês independentes de análise pelos colegas, cujos relatórios estariam disponíveis para as partes nos processos criminais relacionados. Esta análise prévia deve envolver o obstetra e ginecologista em questão.
  1. Os ginecologistas e obstetras e suas associações profissionais (onde existirem) devem defender a proibição legal da emissão de um mandado de prisão, a prisão em si, o confisco de documentos de viagem ou outras medidas quando não há evidências prima facie de que os critérios para um crime alegado foram cumpridos.
  1. Os GO’s e suas associações profissionais (onde existirem) devem apoiar os especialistas em tocoginecologia para impetrar processos civis, tais como acusações ou difamações maliciosas contra indivíduos ou autoridades governamentais que impetram ou ameaçam impetrar acusações quando são infundadas, ou seja, não há evidência prima facie de que os critérios para um suposto crime foram cumpridos. Devido às consequências graves para o obstetra-ginecologista e a profissão médica, deve ser concedida uma compensação justa e em tempo hábil.

Mais de 40% dos cânceres que acometem as mulheres são ginecológicos

No Dia Mundial de Combate ao Câncer, 4 de fevereiro, Febrasgo aponta que o câncer de mama  é o que tem maior incidência em mulheres no Brasil e no mundo; em seguida, é o do câncer do colo do útero.

No Dia Mundial de Combate ao Câncer, 4 de fevereiro, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), faz alguns alertas sobre a segunda doença que mais mata no Brasil, o câncer. Entre as mulheres, 40% das neoplasias malignas são ginecológicas, conforme estimativa realizada pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer). Segundo Dr. Jesus Paula Carvalho, Presidente da Comissão de Ginecologia Oncológica da Febrasgo, os cânceres que mais acometem as mulheres são: de mama, colo do útero, corpo do útero e ovário.

            “O câncer de mama é o mais comum na mulher incide com mais frequência após os 45 anos. Os principais sinais de alerta são nódulos mamários, retrações na pele, descargas de líquido ou sangue pela papila mamária. Mulheres com histórico familiar da doença devem ficar ainda mais atentas, assim como pessoas obesas, diabéticos e que fazem uso de hormônios sem acompanhamento médico. A maneira de reduzir o risco de morte por câncer de mama é fazer a mamografia periódica para detectar lesões que ainda não são palpáveis. O tratamento é mais eficiente quanto mais precoce for o diagnóstico”, afirma o médico.

            O câncer do colo do útero é o segundo mais frequente na mulher e também o que mais facilmente poderia ser evitado. Dr. Jesus comenta que essa doença é a que mais acomete jovens na idade reprodutiva.

            “A maneira mais eficaz de evitar a doença é a vacinação contra os HPV nas meninas a partir dos 9 anos de idade e nos meninos a partir de 12 anos de idade. “A vacina está disponível na rede pública de saúde e deve ser tomada em duas doses com intervalo de seis meses. Assim, as meninas evitam até 70% dos cânceres do colo do útero. Outras maneiras de evitar a doença consistem em fazer exames preventivos (de Papanicolaou) regularmente a partir dos 25 anos de idade, evitar drogas que diminuem a imunidade e também o tabagismo que aumenta o risco da infecção pelo HPV evoluir para câncer”, explica.

            Dr. Jesus complementa ainda que para alguns cânceres existem protocolos muito bem definidos para prevenção e em outros casos, o diagnóstico e tratamento precoce são as melhores alternativas. Mas em todos os tipos de câncer o cultivo de hábitos saudáveis contribuem muito para evitar e combater a doença. Medidas como evitar a obesidade, o tabagismo, o uso acentuado de bebidas alcoólicas, e o stress são de fundamental importância.
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