Pesquisa mostra que mais de 50% das mulheres não gostam de menstruar
Uma pesquisa divulgada neste mês e realizada para a Febrasgo, em parceria com a Bayer, pelo Datafolha, mostrou que 55% das mulheres que menstruam todo mês, preferiam não passar por isso. Os principais motivos apontados são o incômodo, a cólica e o desconforto sentidos durante o período.Já as 45% que gostam de menstruar alegaram que se sentem saudáveis e também disseram que consideram a menstruação algo natural e enxergam como uma forma de limpar o corpo. Outro ponto apontado é de que a menstruação é um indicativo de que não estão grávidas.
Para a pesquisa, foram entrevistadas 2.004 mulheres de oito capitais (Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo), entre a faixa etária dos 18 aos 35 anos.
Dentre elas, 85% das mulheres menstruam todo mês e os 15% restantes não passam por isso, pois usam medicamentos para não menstruar, pílula sem interrupção ou injeção hormonal. Alguns outros motivos citados foram possuir um ciclo irregular ou ovários policísticos, com cistos ou miomas.
“Porém, o fato de menstruarem regularmente, ou não, não quer dizer que essas mulheres estejam satisfeitas com essa frequência, ou que elas saibam que podem ter o controle da menstruação. Isso porque elas têm a opinião dividida entre a necessidade de menstruar mensalmente e a possibilidade de flexibilizar esse ciclo”, explica o Dr. César Fernandes, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Febrasgo recomenda vacina dTpa para as gestantes
Pensando na prevenção de óbitos por coqueluche em crianças com menos de três meses de vida, a Febrasgo orienta os Ginecologistas e Obstetras a prescreverem para todas as gestantes a vacina dTpa.A vacinação deve ocorrer entre a 20ª semana de gestação e 15 dias antes do parto, para ter efeito de transferência de anticorpos para o feto, e está disponível tanto na rede privada, quanto, gratuitamente, na rede pública.
Também é importante registrar a prescrição, assim o Ginecologista e o Obstetra se eximem de uma possível responsabilização judicial, no caso de ocorrer alguma fatalidade decorrente da coqueluche neonatal, além de estar exercendo sua principal função, que é zelar pela vida.
Febrasgo ressalta a importância do combate ao Câncer
Pesquisas apontam que o Câncer é um dos maiores causadores de mortes do mundo, sendo que no Brasil, a doença é a segunda causa de óbitos, atrás apenas das doenças cardiovasculares. Entre as mulheres, o Câncer de Mama é ainda o mais comum, seguido pelo Câncer de Pele.O Câncer de Mama responde por 22% de novos casos a cada ano, e, para se ter uma ideia, entre 2014 e 2015 atingiu aproximadamente 57 mil brasileiras.
No entanto, em muitos casos, algumas formas da doença podem ser evitadas com informação e um estilo de vida saudável. Peso corporal dentro dos limites adequados é uma das principais formas de prevenção, assim como praticar exercícios, deixar de fumar e fazer o exame Papanicolau (no caso, para prevenir Câncer no Colo do Útero).
Já no caso das crianças, é importante levá-las com regularidade ao médico e ficar atento às doenças e sintomas que vão e voltam com certa frequência, pois no caso do Câncer infanto-juvenil as chances de cura chegam a até 80% e, quanto antes for dado o diagnóstico, mais fácil é o tratamento.
Belém recebeu o maior Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Brasil
Mais de 3 mil profissionais prestigiaram de 15 a 18 de novembro, no Centro de Convenções Hangar, em Belém, o 57º Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia (CBGO). Durante o evento, foram realizados diversos debates, palestras, sessões interativas e lunch meetings voltados para os temas mais importantes relacionados à profissão.No primeiro dia, durante o Pré-Congresso, foram realizados alguns cursos e a aplicação da prova do título de especialização para cerca de 200 profissionais, que foram avaliados nas áreas de Sexologia, Medicina Fetal, Reprodução Assistida e pela primeira vez, com prova prática de Endoscopia Ginecológica.
Já no segundo dia, aconteceu a abertura oficial do CBGO, onde foram realizados sorteios e entregues prêmios e homenagens, além das outras atividades que aconteceram durante todo o evento.
Entre os assuntos abordados no Congresso estavam a Síndrome de Burnout, Psiquiatria Perinatal, Prevenção da Maturidade e Assistência Pré-Natal. Um dos destaques do Congresso foi a discussão do tema Saúde Sexual no Contexto da Diversidade: Intersexualidade, Transexualidade, Travestilidade e Orientação Sexual.
Um dos assuntos que encerraram o evento foi “Anticoncepção de Longa Ação”. Só no Brasil, mais de 55% das mulheres que engravidam não tinham essa pretensão e, no caso das adolescentes, esse número chega a 80%. O uso da Contracepção Intrauterina, ou seja, os DIUS, são muito eficazes e deve-se criar um manual de recomendação sobre o método.
Carta Febrasgo - Presidente da Câmara dos Deputados
Exmo. Sr.
Rodrigo Maia
Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil
Prezado Senhor Presidente,
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.102.657/0001-81, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Avenida das Américas, nº 8445, sala 711, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22793-081, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para se manifestar sobre a recente aprovação pela Comissão Especial da Câmara da PEC 181/2015, no dia 08 de novembro de 2017, do texto-base da proposta que inclui na Constituição a garantia do direito à vida “desde a concepção”, o que, na prática, proíbe qualquer forma de aborto, mesmo aquelas previstas atualmente na legislação.
Em relação à representatividade e legitimidade material da postulante, deve-se ressaltar que a FEBRASGO é uma instituição sem fins lucrativos que congrega, em todo o território nacional, as Associações Estaduais e do Distrito Federal, com mais de 16.000 médicos associados. Atua, desde 1959, no estudo, na divulgação e na defesa pessoal dos interesses profissionais nas áreas de Ginecologia e Obstetrícia. Compõem as finalidades estatutárias da organização o patrocínio, a promoção, o apoio e o zelo pelo aperfeiçoamento técnico, científico e pelos aspectos profissionais e éticos da profissão de ginecologia e obstetrícia. Para o cumprimento destas e outras finalidades, a FEBRASGO possui a competência institucional de representar as Associações Federais junto às autoridades federais e internacionais.
Ainda, como parte de suas atividades, a FEBRASGO promove Congressos Nacionais, Regionais e Internacionais sobre temas relacionados a ginecologia e obstetrícia, e é responsável pela incorporação do ensino de Ginecologia e Obstetrícia desde a Residência médica até a obtenção do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO).
Por meio de sua Coordenação de Educação Continuada, a FEBRASGO estabelece e atualiza normas e critérios técnico-científicos e éticos necessários para qualificar ginecologistas e obstetras em áreas especializadas.
Supervisiona, ainda, a elaboração ou revisão de Manuais de Orientação das diversas áreas de conhecimento de ginecologia e obstetrícia.
A FEBRASGO possui histórico de atuação em parceria com o Ministério da Saúde do Brasil, com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e com a Unicef para, por exemplo, produzir manuais de atenção a emergências maternas, redução de morte materna, assistência pré-natal e assistência ao abortamento. Temas relacionados à saúde reprodutiva das mulheres, incluindo o aborto realizado por procedimentos modernos de cuidado, possuem total pertinência com o saber especializado de médicos ginecologistas e obstetras, cuja formação é fortemente influenciada pela própria FEBRASGO.
O texto-base desta PEC previa a ampliação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros, conduta apoiada pela FEBRASGO, considerando todas as dificuldades enfrentadas pelas mães de prematuros. No entanto, tem-se a impressão de que a decisão adicional, tenha sido uma reação à decisão do STF que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime, decisão de 30 de novembro de 2016. A FEBRASGO, considerando o seu papel no Brasil, acima descrito, e tendo em vista a histórica decisão do STF, considerou a admissibilidade de ingresso na qualidade de amicus curiae junto ao STF, cuja documentação já está sendo devidamente encaminhada.
Segundo a OMS, as mortes e danos permanentes causados por abortos inseguros podem ser facilmente evitáveis caso se garanta às mulheres a possibilidade de acesso à informação, de planejamento familiar, acesso ao aborto induzido seguro, legal e apoio médico suplementar se necessário.
No Brasil, a Constituição Federal considera a saúde um direito fundamental, o que atribui deveres ao Estado e a profissionais do campo para garantia desse direito. Entendemos, assim, que os embates morais sobre o aborto não podem desobrigar o Estado de garantir o direito à saúde das mulheres, menos ainda levá-lo a criminalizar o cuidado médico no exercício desse dever constitucional.
Nesse sentido, entendemos que a manifestação de crenças morais sobre a reprodução devem se restringir ao espaço privado pelo exercício de autonomia e liberdade de cada mulher e de sua família. Para tanto, médicos devem estar protegidos constitucionalmente na apresentação das informações necessárias para o exercício do direito ao planejamento familiar (art. 226, § 7º da Constituição Federal). E o procedimento de aborto deve estar disponível, de maneira segura e em conformidade com o conhecimento médico atual, a todas as mulheres que dele necessitarem, livres de qualquer tipo de estigma ou discriminação.
Desse modo, a FEBRASGO se manifesta frontalmente contrária à decisão da Comissão Especial da Câmara do dia 08 de novembro último. Impedir que mulheres tenham acesso ao aborto nos casos de gravidez resultante de estupro, de risco de morte durante a gravidez e de anencéfalos, que não tem qualquer chance de sobrevida após o nascimento, é retroceder no tempo e no espaço, em um tema já amplamente debatido pela sociedade brasileira.
Atenciosamente,
Prof. Dr. César Eduardo Fernandes
Presidente da FEBRASGO
30 anos de SUS: debatendo avanços, dificuldades e perspectivas.
José Gomes Temporão
Médico sanitarista e ex-ministro da saúde
Nas três últimas décadas a sociedade brasileira enfrentou um imenso desafio. Como organizar em um país em desenvolvimento, tão desigual e com tantas contradições, um sistema universal de saúde, centrado em valores como igualdade, democracia e justiça social? Esse era o tamanho do desafio, tendo em vista que nessa visão, a saúde é compreendida como um bem social que integra ações individuais e coletivas ao modelo de desenvolvimento econômico objetivando o direito a uma vida digna e produtiva.
O balanço desse período é desigual e contraditório. De um lado tivemos avanços com importante impacto na qualidade vida da população brasileira, de outro, fragilidades que ameaçam o que foi duramente conquistado nesse período.
Como exemplos positivos temos a Política Nacional de Imunização (PNI), a Estratégia de Saúde da Família (PSF), a redução da mortalidade infantil em todo o país, a Vigilância Epidemiológica e Sanitária, a política de Assistência Farmacêutica, a política de transplantes, os Serviços de Atenção Médica de Urgência - SAMU, a política de AIDS, a Reforma Psiquiátrica, o combate ao uso de tabaco, a política do sangue, o campo da pesquisa e da inovação, entre outras políticas públicas. Esse esforço permitiu que o país construísse uma rede de cuidados que hoje atende parcialmente às necessidades da maioria da população brasileira, mas com importante impacto nas condições de vida e na redução de iniquidades e desigualdades.
A despeito desse importante trabalho que envolveu gestores, profissionais, movimentos e entidades comprometidas com o SUS, um intenso processo de mercantilização da assistência se desenvolveu em paralelo, criando um vetor que ameaça permanentemente o ideário do SUS universal.
Um dos principais componentes dessa ameaça é o financiamento setorial. O sub-financiamento que acompanha o SUS desde o nascedouro impediu o adequado investimento em redes assistenciais, em salários adequados para os trabalhadores do setor, em prover a qualidade necessária a um bom atendimento, assim como na capacidade de redução das desigualdades e iniquidades presentes na saúde brasileira. Some-se a isso as medidas de ampliação de subsídios e renúncias fiscais voltadas para a ampliação do segmento de planos e seguros de saúde - o que retira do setor público cerca de 25 bilhões de reais por ano.
O ápice desse processo se deu com a aprovação da PEC 55 que congela os gastos públicos com as políticas sociais pelos próximos 20 anos o que coloca em sério risco a segurança sanitária da população.
A saúde como valor societário, direito de cidadania e dever do estado nunca esteve tão ameaçada como agora.
E isto em um contexto onde os novos desafios colocados pela tríplice carga de doenças (infectocontagiosas, crônicas e causas externas), pela transição demográfica, pela radical mudança do padrão alimentar e pelas dificuldades estruturais de avançarmos na linha da determinação social da saúde, coloca novos e complexos desafios.
Para podermos enfrentá-los, torna-se fundamental considerarmos um novo conceito de sustentabilidade: aquele que incorpora aos componentes econômico, tecnológico, institucional e político, o cuidado com a saúde e a qualidade de vida e o fortalecimento de uma consciência política no povo de que um sistema universal é o melhor caminho para a justiça social e a proteção da saúde de todos sem distinções.
CFM publica parecer sobre uso do WhatsApp em ambiente hospitalar
Instigado por inúmeras consultas em relação ao uso do aplicativo whatsapp, de redes sociais e similares, o Conselho Federal de Medicina (CFM) elaborou o parecer nº 14/2017 para orientação aos médicos em relação ao uso dessas plataformas no âmbito da profissão.
O posicionamento considerou o avanço, além a incorporação legal e inevitável das novas tecnologias de comunicação que vêm aproximando pacientes e médicos. E autoriza a utilização do whatsapp ou outro meio de comunicação digital durante o exercício da medicina, “desde que privativo e restrito a médicos e, entre estes e seus pacientes”.
Para Cesar Eduardo Fernandes, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), a ferramenta pode ser muito útil quando utilizada mantendo a privacidade dos pacientes. Isso tanto para esclarecer dúvidas quanto para elucidar eventos adversos ou colaterais de medicação, ou ainda para oferecer condutas de acompanhamento ao paciente em tratamento, só para citar alguns exemplos.
“O whatsapp é interessante até para o médico ter a liberdade de dizer que uma questão X ou Z não deve ser encaminhada a distancia e solicitar ao paciente que o procure no consultório, pois é caso para ser analisado presencialmente. Não deve em hipótese alguma substituir o atendimento presencial, é somente mais um recurso disponível. Outro aspecto positivo é que grupos de médicos podem discutir casos específicos, sem revelar a identidade do paciente, mantendo a privacidade, e com isso ouvir opiniões para uma conduta mais apropriada”.
Aliás, nessa mesma linha o parecer do CFM ressalta que o avanço comunicação digital quebra barreiras geográficas entre médicos, suas equipes, pacientes e familiares, possibilitando a troca de informações e orientações de maneira rápida e segura, principalmente de caráter emergencial. Deixa claro ainda a oposição à substituição das consultas presenciais e de complementação diagnóstica com base em informações a distância.
Mesmo levando em consideração os aspectos benéficos das mídias sociais, é necessário destacar que a segurança da assistência e o sigilo dos pacientes são essenciais. Qualquer desvio, por violação de regras ou falta de atenção, configura falha ética.
“Há riscos ao paciente e ao próprio médico, se houver uso inadequado ou se as mensagens não forem claras. Os profissionais de medicina devem ser muito zelosos. A linguagem tem de ser precisa, seja verbal ou escrita”.
Um trecho importante do parecer do Conselho Federal coaduna com o pensamento do presidente da FEBRASGO. Pondera que “o whatsapp e plataformas similares podem ser usados para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos em caráter privativo para enviar dados ou tirar dúvidas com colegas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir”.
“É excelente que o CFM tenha se posicionado a respeito; agora, com normatização, com regras mais claras, os médicos têm limites afixados para utilizar a ferramenta, sem que cometam ilícito, infração ética”, conclui Cesar Fernandes.
PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO
- a) Do ponto de vista jurídico, visando promover uma interpretação sistemática das normas constitucionais, legais e administrativas que regem a medicina brasileira, em especial nos termos do art. 5º, incisos XIII e XIV, da Constituição da República, da lei nº 3.268/1957, do Código de Ética Médica, bem como o inafastável sigilo da relação médico-paciente, cremos que a utilização, no contexto da medicina, dos novos métodos e recursos tecnológicos é medida irreversível e que encontra amparo no atual cenário de evolução das relações humanas, já que, como dito, traz incontáveis benefícios ao mister do profissional médico na busca do melhor diagnóstico e do posterior prognóstico dos pacientes e de suas enfermidade;
- b) Nesse contexto, o uso do aplicativo “WhatsApp”, e outros congêneres, é possível para formação de grupos formados exclusivamente por profissionais médicos, visando realizar discussões de casos médicos que demandem a intervenção das diversas especialidades médicas;
- c) Todavia, como tais assuntos são cobertos por sigilo, tais grupos devem ser formados exclusivamente por médicos devidamente registrados nos Conselhos de Medicina, caracterizando indevida violação de sigilo a abertura de tais discussões a pessoas que não se enquadrem em tal condição;
- d) Por outro lado, com base no art. 75 do Código de Ética Médica as discussões jamais poderão fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente;
- e) Registre-se, ainda, que os profissionais médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas informações, opiniões, palavras e mídias que disponibilizem em suas discussões, as quais, certamente, devem se ater aos limites da moral e da ética médica;
Por fim, diante da importância que recai sobre a matéria, recomendasse que o Conselho Federal de Medicina edite resolução ou outra modalidade de ato normativo que busque regulamentar a utilização de tais grupos de discussão por meio de aplicativos, medida que certamente contribuirá para fortalecer a segurança jurídica e a eficiência das relações médicas.