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Saiba como deve ser uma consulta ginecológica segura

O Tarde Nacional - Amazônia desta quinta-feira (8) falou sobre como deve ser uma consulta ginecológica segura. O entrevistado foi o presidente da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Dr. César Fernandes.

Durante a conversa, Fernandes explicou que a atuação do ginecologista vai além da sua especialidade, sendo o responsável pelos cuidados gerais com a saúde da mulher. Geralmente, é ele o primeiro profissional a ouvir da paciente suas questões sobre relacionamento, distúrbios de humor, obesidade, etc., numa atenção primária da saúde. Ele é o médico que vai acompanhar a mulher pelo resto da vida.  

O entrevistado detalhou todas as etapas de uma consulta ginecológica e descreveu de forma bem didática como são feitos os exames. De acordo com ele, é muito importante explicar para a paciente os procedimentos que serão realizados para que ela entenda e dê seu consentimento para a realização ou não do mesmo.

Dr. César ressaltou ainda que a relação entre médico e paciente, em qualquer momento da vida, deve ser absolutamente respeitosa e acolhedora. E alertou que a mulher que se sentir desrespeitada por condutas inadequadas deve denunciar.

Confira a entrevista completa no player abaixo:

Agosto Dourado

A chegada do Agosto Dourado lembra a todos que ampliação da prática do aleitamento materno é, ainda, um grande desafio para profissionais de saúde, mães e sociedade. Por meio da revista Femina e do portal ELA, publicações oficiais da Febrasgo, a instituição lembra que menos de 40% das crianças de até seis meses recebem o leite materno como alimento exclusivo – um cenário que pode ser mudado com maior atenção às gestantes e lactantes, sobretudo de grupos vulneráveis, e combate à desinformação por meio da disseminação de informações corretas sobre a importância e benefícios do aleitamento. “Nenhuma fórmula artificial, por mais sofisticada e enriquecida que seja, se compara ao leite materno nos aspectos nutricionais, imunológicos e psicológicos, garantindo, assim, o melhor crescimento e desenvolvimento mais adequado para a criança”, destaca o presidente da Comissão Nacional Especializada de Aleitamento Materno da Febrasgo, Dr. Corintio Mariani Neto.

O mês dedicado à promoção do aleitamento materno traz consigo a oportunidade de expandir o conhecimento e conscientização geral sobre o assunto, uma vez que o tema se torna recorrente em diferentes mídias e eventos, dando apoio ao trabalho médico. Assim como a entidade, a publicação lembra os mitos sobre aleitamento que ainda carecem desmistificação e também os benefícios que a prática da amamentação promove na saúde da lactante, fator que pode contribuir para maior adesão ao ato de trazer o bebê ao peito.
“Preocupação com a estética, como flacidez e ptose mamárias, retorno aos estudos e/ou ao mercado de trabalho, inexperiência acrescida da falta de apoio do parceiro, falsas crenças, como leite insuficiente, dificuldade em amamentar nos primeiros dias, entre outros fatores, podem levar ao desmame precoce”, complementa o ginecologista destacando a necessidade de atenção especial às nulíparas, sobretudo adolescentes.

SARAMPO – ALERTA FEBRASGO

O sarampo permanece como uma doença endêmica em diversos continentes. Dados preliminares mostram que os casos notificados de sarampo no mundo cresceram 300% nos primeiros três meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2018. Na Europa, diversos países enfrentam surtos da doença, acometendo principalmente adolescentes e adultos jovens. A queda nas taxas de cobertura vacinal é o principal fator implicado no aumento do número de casos.

O Brasil, desde fevereiro de 2018, enfrenta um surto de sarampo que teve

início na região norte do país, contabilizando desde então 11.000 mil casos confirmados. A transmissão mantida do vírus, por mais de um ano, fez o país perder a certificação de zona livre do sarampo em fevereiro de 2019.

No momento, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pará mantém circulação sustentada do vírus, com número crescente de casos confirmados, sendo 484 só no município de São Paulo.


Embora o maior número de casos esteja ocorrendo na população de adolescentes e adultos jovens, os maiores coeficientes de incidência da doença ainda se encontram entre os menores de 12 meses, especialmente no segundo semestre de vida.

Frente a esta situação, a FEBRASGO recomenda e reforça as seguintes orientações para vacinação: 
  • Comprovação de vacinação, de rotina, com o objetivo de alcançar e manter coberturas vacinais homogêneas, acima de 95%, nos diversos municípios, segundo o esquema:
  • Identificar os suscetíveis e efetuar a vacinação;
  • Na ausência de comprovação vacinal considerar como não vacinado e imunizar conforme esquema preconizado;
  • Profissionais de saúde devem estar vacinados com duas doses, independente de idade; 
  • Gestantes não devem ser vacinadas;
  • Puérperas e lactantes podem ser vacinados sem restrições;
  • Após a vacinação de mulheres em idade fértil deve-se orientar para aguardar um mês para engravidar. 
As estratégias de vacinação têm sido dinâmicas e podem ser ajustadas à realidade de cada município, como, por exemplo, ações de bloqueio, varreduras e campanhas indiscriminadas para algum público alvo específico, bem como a antecipação da dose na infância para os seis meses de vida.

As orientações das autoridades sanitárias devem ser seguidas por todos, com o objetivo de controlarmos o mais brevemente possível o surto, evitando sua 
disseminação, e também para podermos receber novamente a re-certificação de zona livre do sarampo.

A Comissão Nacional Especializada em Vacinas da FEBRASGO recomenda que 
os Ginecologistas e Obstetras não percam a oportunidade de atualizar a caderneta de vacinas das pacientes. Vacinas salvam vidas!
 
Autores:
Renato de Ávila Kfouri
Juarez Cunha
Nilma Antas Neves
CNE Vacinas

TRF considera legítimo o uso de tabela de honorários para cobrança de serviços médicos

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a uma apelação interposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) contra multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O sindicato havia sido multado por ter influenciado os médicos associados a usar a Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira (AMB), na definição de preços cobrados aos pacientes.

O SindMédico entrou com mandado de segurança na 9.ª Vara Federal do DF para tentar derrubar a multa, mas o pedido foi negado pelo juiz federal. Na ocasião, o magistrado entendeu que o Cade – órgão vinculado ao Ministério da Justiça que fiscaliza abusos de poder econômico – agiu dentro das suas atribuições, e que a tabela da AMB contribui com a formação de cartel. A utilização da tabela de honorários mínimos impõe aos profissionais da área uma conduta uniforme, impedindo, assim, a livre concorrência, expôs o juiz federal.

O sindicato apelou, então, ao TRF, alegando que a tabela – atualizada periodicamente desde a criação, em 1984, é um mecanismo essencial para a definição de parâmetros mínimos de valores cobrados em cada serviço, como procedimentos médicos e laboratoriais. Também defendeu que o uso da tabela é uma forma de coibir a cobrança de preços ínfimos e, com isso, manter a integridade da profissão, além de proteger o paciente, porque lhe assegura um atendimento com um mínimo de eficiência.

O relator do processo no Tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, destacou, no voto, o entendimento já consolidado do TRF em votações de matérias semelhantes, no sentido de que a Tabela de Honorários Médicos não fere a ordem econômica, resguardada pelo artigo 20 da Lei 8.884/94. A fixação de tabela de honorários profissionais como referência, não compulsória, notadamente em um mercado plural e diversificado, é regular e constitucional, relembrou.

O Ministério Público Federal também opinou em favor do SindMédico, ao declarar que a utilização da tabela não constitui prática limitadora da livre concorrência.
Diante disso, o desembargador federal João Batista Moreira deu provimento à apelação. O voto foi acompanhado por unanimidade, e, dessa forma, a multa aplicada pelo Cade foi suspensa pela 5.ª Turma do Tribunal.

Fonte : Assessoria de Comunicação Social do TRF da 1.ª Região
Reprodução: Site CFM
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