Comunicado vacina HPV - SBIm/SBP/SBI/Febrasgo

• Em 2014, teve ampla repercussão na mídia o caso de três adolescentes de Bertioga, no litoral de São Paulo, hospitalizadas com fraqueza muscular nos membros inferiores horas depois de serem vacinadas. Todas as jovens se recuperaram em menos de uma semana, sem sequelas ou necessidade de tratamento específico. Os exames realizados durante o período de internação — físicos, de imagem (ressonância magnética/tomografia), eletroencefalograma e eletroneuromiografia — descartaram qualquer consequência física ou orgânica. A conclusão foi a de que os casos se trataram de reação psicogênica pós-vacinal, comum nesse grupo etário5.
• Um estudo realizado entre 2005 e 2010, com mais de 21 mil adolescentes vacinadas contra o HPV e 180 mil não vacinadas, demonstrou que a vacina não induz comportamento sexual de risco6.
• O HPV é extremamente comum: estimativas apontam que a probabilidade de infecção em algum momento da vida é de 91,3% para homens e 84,6% para mulheres. Mais de 80% das pessoas de ambos os sexos contraem o vírus antes dos 45 anos7.
• Dados preliminares do “Estudo POP-Brasil: resultados e ações para o enfrentamento da infecção pelo HPV”, realizado em 26 capitais e no Distrito Federal, demonstraram a presença do vírus em 54,6% dos participantes. A idade média dos entrevistados foi de 20,6 anos. A maioria informou estar em uma relação afetiva estável: 41,9% namorando; 33,1% casados (ou morando com o(a) parceiro(a)). O restante estava sem relacionamento8.
• Há cerca de 150 tipos de HPV, dos quais por volta de 13 são capazes de causar câncer9. O HPV está relacionado a 99% dos casos de câncer de colo de útero, 63% dos casos de câncer de pênis, 91% dos casos de câncer de ânus, 75% dos casos de câncer de vagina, 72% dos casos de câncer de orofarinfe e 69% dos casos de câncer de vulva10. O vírus também pode acarretar verrugas genitais, importante problema de saúde pública.
• Diante da constatação de que praticamente todos os registros de câncer de colo de útero são atribuíveis ao HPV, é importante frisar que, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), 6.385 mulheres morreram devido a esse tumor maligno em 2017. A estimativa de novos casos é de aproximadamente 16.000 por ano11.
A análise de 65 estudos envolvendo dados de 60 milhões de pessoas em 14 países verificou que15:
o De cinco a oito anos após a introdução da vacina quadrivalente no sistema público houve redução de prevalência do HPV 16 e 18 em 83% nas meninas de 13 a 19 anos; 66% nas mulheres de 20 a 24 anos; e 37% nas mulheres de 25 a 29 anos.
São Paulo, 19/11/2019
Referências
2https://www.who.int/vaccine_safety/initiative/tools/HPV_vaccine_rates_information_sheet_1217.pdf
3 https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/21645515.2016.1168952
4 https://www.who.int/vaccine_safety/committee/topics/hpv/June_2017/en/
5 http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0036- 46652019005000223
&lng=en&nrm=iso&tlng=en
6 https://jamanetwork.com/journals/jamainternalmedicine/fullarticle/2109856
7https://journals.lww.com/stdjournal/Fulltext/2014/11000/The_Estimated_Lifetime_Probability_of_Acq uiring.4.aspx
8 http://www.aids.gov.br/pt-br/noticias/estudo-apresenta-dados-nacionais-de-prevalencia-da-infeccao-pelo-hpv
9 https://www.inca.gov.br/perguntas-frequentes/hpv
10 https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1002/ijc.2910520513
11 https://www.inca.gov.br/tipos-de-cancer/cancer-do-colo-do-utero
12 https://www.cdc.gov/vaccines/pubs/pinkbook/downloads/hpv.pdf
13 Hawkins MG, Winder DM, Ball SL, et al . Detection of specific HPV subtypes responsible for the pathogenesis of condyloma acuminata. Virol J 2013;10:137.doi:10.1186/1743-422X-10-137
14 Efficacy and safety of prophylactic HPV vaccines. A Cochrane review of randomized trials. Expert Rev Vaccines. 2018 Dec;17(12):1085-1091. doi: 10.1080/14760584.2018.1548282. Epub 2018 Nov 29. Disponível em https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/?term=Arbyn%20M%5BAuthor%5D&cauthor=true&cauthor_ui d=30495978
15 https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(19)30298-3/fulltext
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Qual a melhor hora para ter um bebê? Especialistas explicam como deve ser o planejamento
Médicos debateram como fazer o planejamento para a chegada do bebê e o que levar em conta antes de dar curso ao projeto. E as conclusões são convergentes: é impossível traçar uma regra para todas, uma vez que as variáveis envolvidas são muito particulares.
É sabido que há um limite da natureza para a reprodução humana: o potencial reprodutivo da mulher cai com a idade e este processo se acelera em algum ponto entre os 35 e os 40 anos. E não há medicamento, ganho de qualidade de vida, exercício ou alimentação que adie a mudança — resume Bruno Ramalho, ginecologista do Distrito Federal com atuação em reprodução humana — Mas se formos falar em melhor momento para ter o bebê e como se planejar, isto dependerá de cada caso.
Fosse considerada apenas a condição biológica feminina, o apogeu reprodutivo seria entre 18 e 25 anos, complementa o médico César Eduardo Fernandes, presidente da Federação de Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Mas este período coincide exatamente com uma fase em que as pessoas estão obtendo a formação superior, iniciando a jornada profissional e formando patrimônio financeiro, pondera ele. E isso muitas vezes leva ao adiamento da maternidade.
César Eduardo Fernandes, presidente da Febrasgo
Muitas vezes a etapa de composição de estofo profissional vai até os 29, 30 anos. Depois, há a formação do patrimônio. Então, muitos casais deixam para incluir o filho no seu planejamento apenas depois destas etapas, aos 33, 34 anos — contextualiza Fernandes — E quando se decide, a mulher depara com uma queda drástica de seu potencial reprodutivo. Não é por menos que temos muitas clínicas de fertilidade surgindo — completa.
A sugestão dos médicos é que a mulher que chegue aos 35 anos sem começar a tentar reproduzir — seja por não ter encontrado o parceiro adequado, por estar insegura financeiramente ou quaisquer outros fatores — que comece a se planejar para contar com a ciência para que, no futuro, possa ter seu bebê.
Após os 34 anos da mulher, será importante ao casal considerar procurar um processo de fertilização e guardar o embrião para implantar mais tarde, tendo em vista a dificuldade de concepção com a idade. Há também a possibilidade de congelar óvulos, embora não haja garantia que estes sejam recuperados adequadamente para serem fecundados no futuro — explica Fernandes.
Conforme Bruno Ramalho, em linhas gerais, a matemática sugere que mulheres com menos de 35 anos tenham 90% de chance de sucesso na fecundação se congelarem de 15 a 20 óvulos. O importante, diz o médico, é que a mamãe esteja preparada para lidar com os desafios da chegada de um bebê, independentemente da idade.
Bruno alerta para possibilidade de congelar óvulos
Erik Farina / Agência RBS
Tratamento do diabetes mellitus gestacional no Brasil
Faça o Download do material "Tratamento do diabetes mellitus gestacional no Brasil"Homenagem ao Prof° Mário Dias Corrêa
Posição oficial da FEBRASGO e do CBR sobre a emissão de Certificados de Área de Atuação em Ultrassonografia
Aos médicos e à população em geral
Posição oficial da FEBRASGO e do CBR sobre a emissão de Certificados de Área de Atuação em Ultrassonografia
As entidades médicas abaixo mencionadas vem à público para esclarecer acerca da medida judicial impetrada em prol do respeito à emissão de certificados de Habilitação em Ultrassonografia Geral e Habilitação em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia.
Cumpre esclarecer que segundo as normas vigentes, os certificados de habilitação que atestam a competência do profissional médico para o exercício de determinados atos médicos específicos só podem ser emitidos, em qualquer área da medicina, pelas sociedades de especialidade médica CREDENCIADAS pela Comissão Mista de Especialidade – CME, formada pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, Comissão Nacional de Residência Médica (MEC) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), regulamentados pelo Decreto Federal nº 8.516/15, como regra única e indivisível.
As sociedades médicas de especialidade, entre as quais a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) possuem, por seu turno, amplo e irrestrito respaldo da AMB para CERTIFICAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia
Pelo exposto, fica clara a restrição de competência em todo território nacional para emissão de Certificados de Habilitação que, repita-se, só pode ser realizado pelas especialidades médicas reconhecidas pelo Cadastro Nacional de Especialidades Médicas.
Nesse sentido, a proposição de emissão de Certificado de Habilitação em Ultrassonografia pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS), não reconhecida pela AMB como sociedade de especialidade médica, tenta um atalho que transgride a única regra vigente para obtenção de certificação na área de atuação existente, que, repita-se, é de competência exclusiva da FEBRASGO e do CBR, consoante já exposto, e reconhecido pela Comissão Mista de Especialidades do Ministério da Educação.
Diante do exposto, a Febrasgo, com conhecimento do CBR se viu obrigada a buscar no judiciário o reconhecimento da ilegalidade da proposta da SBUS em fornecer Certificados, sendo deferido pela 33 Vara Cível Central de São Paulo, em caráter liminar no processo 1105889-53.2019.8.26.0100, no qual o magistrado, Dr. Sergio da Costa Leite, determinou: "Do mesmo modo, também discutível a legitimidade da ré para a outorga de habilitação para que médicos realizem exames de ultrassonografia em geral e ultrassonografia ginecológica e obstétrica, uma vez que parece não titularizar autorização dos Órgãos Competentes para tanto, encontrando-se presente a verossimilhança do direito.
O risco de dano de difícil reparação decorre justamente da eventual emissão de certificados de forma irregular, por entidade inabilitada. Defiro, pois, a tutela de urgência, para vedar à ré a divulgação do resultado da prova realizada no último dia 23 de outubro, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em caso de desobediência; e de não emissão de qualquer certificado, cuja validade resta suspensa, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por certificado. Resta vedada, ainda, a realização de qualquer nova prova de tal espécie."
Estamos certos que com esta atitude e com o reconhecimento dos nossos direitos pelo poder judiciário, nos posicionamos na defesa da legalidade, do bom exercício profissional e no resguardo e respeito à saúde da população brasileira.
São Paulo, 30 de outubro de 2019.
Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR)
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)