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Belém recebeu o maior Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Brasil

   Mais de 3 mil profissionais prestigiaram de 15 a 18 de novembro, no Centro de Convenções Hangar, em Belém, o 57º Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia (CBGO). Durante o evento, foram realizados diversos debates, palestras, sessões interativas e lunch meetings voltados para os temas mais importantes relacionados à profissão.

            No primeiro dia, durante o Pré-Congresso, foram realizados alguns cursos e a aplicação da prova do título de especialização para cerca de 200 profissionais, que foram avaliados nas áreas de Sexologia, Medicina Fetal, Reprodução Assistida e pela primeira vez, com prova prática de Endoscopia Ginecológica.

            Já no segundo dia, aconteceu a abertura oficial do CBGO, onde foram realizados sorteios e entregues prêmios e homenagens, além das outras atividades que aconteceram durante todo o evento.

            Entre os assuntos abordados no Congresso estavam a Síndrome de Burnout, Psiquiatria Perinatal, Prevenção da Maturidade e Assistência Pré-Natal. Um dos destaques do Congresso foi a discussão do tema Saúde Sexual no Contexto da Diversidade: Intersexualidade, Transexualidade, Travestilidade e Orientação Sexual.

            Um dos assuntos que encerraram o evento foi “Anticoncepção de Longa Ação”. Só no Brasil, mais de 55% das mulheres que engravidam não tinham essa pretensão e, no caso das adolescentes, esse número chega a 80%. O uso da Contracepção Intrauterina, ou seja, os DIUS, são muito eficazes  e deve-se criar um  manual de recomendação sobre o método.

Carta Febrasgo - Presidente da Câmara dos Deputados

Exmo. Sr.

Rodrigo Maia

Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil

Prezado Senhor Presidente,

        A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.102.657/0001-81, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Avenida das Américas, nº 8445, sala 711, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22793-081, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para se manifestar sobre a recente aprovação pela Comissão Especial da Câmara da PEC 181/2015, no dia 08 de novembro de 2017, do texto-base da proposta que inclui na Constituição a garantia do direito à vida “desde a concepção”, o que, na prática, proíbe qualquer forma de aborto, mesmo aquelas previstas atualmente na legislação.

        Em relação à representatividade e legitimidade material da postulante, deve-se ressaltar que a FEBRASGO é uma instituição sem fins lucrativos que congrega, em todo o território nacional, as Associações Estaduais e do Distrito Federal, com mais de 16.000 médicos associados. Atua, desde 1959, no estudo, na divulgação e na defesa pessoal dos interesses profissionais nas áreas de Ginecologia e Obstetrícia. Compõem as finalidades estatutárias da organização o patrocínio, a promoção, o apoio e o zelo pelo aperfeiçoamento técnico, científico e pelos aspectos profissionais e éticos da profissão de ginecologia e obstetrícia. Para o cumprimento destas e outras finalidades, a FEBRASGO possui a competência institucional de representar as Associações Federais junto às autoridades federais e internacionais.

        Ainda, como parte de suas atividades, a FEBRASGO promove Congressos Nacionais, Regionais e Internacionais sobre temas relacionados a ginecologia e obstetrícia, e é responsável pela incorporação do ensino de Ginecologia e Obstetrícia desde a Residência médica até a obtenção do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO).

        Por meio de sua Coordenação de Educação Continuada, a FEBRASGO estabelece e atualiza normas e critérios técnico-científicos e éticos necessários para qualificar ginecologistas e obstetras em áreas especializadas.

        Supervisiona, ainda, a elaboração ou revisão de Manuais de Orientação das diversas áreas de conhecimento de ginecologia e obstetrícia.

        A FEBRASGO possui histórico de atuação em parceria com o Ministério da Saúde do Brasil, com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e com a Unicef para, por exemplo, produzir manuais de atenção a emergências maternas, redução de morte materna, assistência pré-natal e assistência ao abortamento. Temas relacionados à saúde reprodutiva das mulheres, incluindo o aborto realizado por procedimentos modernos de cuidado, possuem total pertinência com o saber especializado de médicos ginecologistas e obstetras, cuja formação é fortemente influenciada pela própria FEBRASGO.

        O texto-base desta PEC previa a ampliação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros, conduta apoiada pela FEBRASGO, considerando todas as dificuldades enfrentadas pelas mães de prematuros. No entanto, tem-se a impressão de que a decisão adicional, tenha sido uma reação à decisão do STF que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime, decisão de 30 de novembro de 2016. A FEBRASGO, considerando o seu papel no Brasil, acima descrito, e tendo em vista a histórica decisão do STF, considerou a admissibilidade de ingresso na qualidade de amicus curiae junto ao STF, cuja documentação já está sendo devidamente encaminhada.

        Segundo a OMS, as mortes e danos permanentes causados por abortos inseguros podem ser facilmente evitáveis caso se garanta às mulheres a possibilidade de acesso à informação, de planejamento familiar, acesso ao aborto induzido seguro, legal e apoio médico suplementar se necessário.

        No Brasil, a Constituição Federal considera a saúde um direito fundamental, o que atribui deveres ao Estado e a profissionais do campo para garantia desse direito. Entendemos, assim, que os embates morais sobre o aborto não podem desobrigar o Estado de garantir o direito à saúde das mulheres, menos ainda levá-lo a criminalizar o cuidado médico no exercício desse dever constitucional.

        Nesse sentido, entendemos que a manifestação de crenças morais sobre a reprodução devem se restringir ao espaço privado pelo exercício de autonomia e liberdade de cada mulher e de sua família. Para tanto, médicos devem estar protegidos constitucionalmente na apresentação das informações necessárias para o exercício do direito ao planejamento familiar (art. 226, § 7º da Constituição Federal). E o procedimento de aborto deve estar disponível, de maneira segura e em conformidade com o conhecimento médico atual, a todas as mulheres que dele necessitarem, livres de qualquer tipo de estigma ou discriminação.

        Desse modo, a FEBRASGO se manifesta frontalmente contrária à decisão da Comissão Especial da Câmara do dia 08 de novembro último. Impedir que mulheres tenham acesso ao aborto nos casos de gravidez resultante de estupro, de risco de morte durante a gravidez e de anencéfalos, que não tem qualquer chance de sobrevida após o nascimento, é retroceder no tempo e no espaço, em um tema já amplamente debatido pela sociedade brasileira.

Atenciosamente,

Prof. Dr. César Eduardo Fernandes

Presidente da FEBRASGO

30 anos de SUS: debatendo avanços, dificuldades e perspectivas.

José Gomes Temporão

Médico sanitarista e ex-ministro da saúde

        Nas três últimas décadas a sociedade brasileira enfrentou um imenso desafio. Como organizar em um país em desenvolvimento, tão desigual e com tantas contradições, um sistema universal de saúde, centrado em valores como igualdade, democracia e justiça social? Esse era o tamanho do desafio, tendo em vista que nessa visão, a saúde é compreendida como um bem social que integra ações individuais e coletivas ao modelo de desenvolvimento econômico objetivando o direito a uma vida digna e produtiva.

        O balanço desse período é desigual e contraditório. De um lado tivemos avanços com importante impacto na qualidade vida da população brasileira, de outro, fragilidades que ameaçam o que foi duramente conquistado nesse período.

        Como exemplos positivos temos a Política Nacional de Imunização (PNI), a Estratégia de Saúde da Família (PSF), a redução da mortalidade infantil em todo o país, a Vigilância Epidemiológica e Sanitária, a política de Assistência Farmacêutica, a política de transplantes, os Serviços de Atenção Médica de Urgência - SAMU, a política de AIDS, a Reforma Psiquiátrica, o combate ao uso de tabaco, a política do sangue, o campo da pesquisa e da inovação, entre outras políticas públicas. Esse esforço permitiu que o país construísse uma rede de cuidados que hoje atende parcialmente às necessidades da maioria da população brasileira, mas com importante impacto nas condições de vida e na redução de iniquidades e desigualdades.

        A despeito desse importante trabalho que envolveu gestores, profissionais, movimentos e entidades comprometidas com o SUS, um intenso processo de mercantilização da assistência se desenvolveu em paralelo, criando um vetor que ameaça permanentemente o ideário do SUS universal. 

        Um dos principais componentes dessa ameaça é o financiamento setorial. O sub-financiamento que acompanha o SUS desde o nascedouro impediu o adequado investimento em redes assistenciais, em salários adequados para os trabalhadores do setor, em prover a qualidade necessária a um bom atendimento, assim como na capacidade de redução das desigualdades e iniquidades presentes na saúde brasileira. Some-se a isso as medidas de ampliação de subsídios e renúncias fiscais voltadas para a ampliação do segmento de planos e seguros de saúde - o que retira do setor público cerca de 25 bilhões de reais por ano.

         O ápice desse processo se deu com a aprovação da PEC 55 que congela os gastos públicos com as políticas sociais pelos próximos 20 anos o que coloca em sério risco a segurança sanitária da população.

        A saúde como valor societário, direito de cidadania e dever do estado nunca esteve tão ameaçada como agora.

        E isto em um contexto onde os novos desafios colocados pela tríplice carga de doenças (infectocontagiosas, crônicas e causas externas), pela transição demográfica, pela radical mudança do padrão alimentar e pelas dificuldades estruturais de avançarmos na linha da determinação social da saúde, coloca novos e complexos desafios.

        Para podermos enfrentá-los, torna-se fundamental considerarmos um novo conceito de sustentabilidade: aquele que incorpora aos componentes econômico, tecnológico, institucional e político, o cuidado com a saúde e a qualidade de vida e o fortalecimento de uma consciência política no povo de que um sistema universal é o melhor caminho para a justiça social e a proteção da saúde de todos sem distinções.

CFM publica parecer sobre uso do WhatsApp em ambiente hospitalar

        Instigado por inúmeras consultas em relação ao uso do aplicativo whatsapp, de redes sociais e similares, o Conselho Federal de Medicina (CFM) elaborou o parecer nº 14/2017 para orientação aos médicos em relação ao uso dessas plataformas no âmbito da profissão.

        O posicionamento considerou o avanço, além a incorporação legal e inevitável das novas tecnologias de comunicação que vêm aproximando pacientes e médicos. E autoriza a utilização do whatsapp ou outro meio de comunicação digital durante o exercício da medicina, “desde que privativo e restrito a médicos e, entre estes e seus pacientes”.

        Para Cesar Eduardo Fernandes, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), a ferramenta pode ser muito útil quando utilizada mantendo a privacidade dos pacientes. Isso tanto para esclarecer dúvidas quanto para elucidar eventos adversos ou colaterais de medicação, ou ainda para oferecer condutas de acompanhamento ao paciente em tratamento, só para citar alguns exemplos.

        “O whatsapp é interessante até para o médico ter a liberdade de dizer que uma questão X ou Z não deve ser encaminhada a distancia e solicitar ao paciente que o procure no consultório, pois é caso para ser  analisado presencialmente. Não deve em hipótese alguma substituir o atendimento presencial, é somente mais um recurso disponível. Outro aspecto positivo é que grupos de médicos podem discutir casos específicos, sem revelar a identidade do paciente, mantendo a privacidade, e com isso ouvir opiniões para uma conduta mais apropriada”.

        Aliás, nessa mesma linha o parecer do CFM ressalta que o avanço comunicação digital quebra barreiras geográficas entre médicos, suas equipes, pacientes e familiares, possibilitando a troca de informações e orientações de maneira rápida e segura, principalmente de caráter emergencial.  Deixa claro ainda a oposição à substituição das consultas presenciais e de complementação diagnóstica com base em informações a distância.

        Mesmo levando em consideração os aspectos benéficos das mídias sociais, é necessário destacar que a segurança da assistência e o sigilo dos pacientes são essenciais. Qualquer desvio, por violação de regras ou falta de atenção, configura falha ética.

        “Há riscos ao paciente e ao próprio médico, se houver uso inadequado ou se as mensagens não forem claras. Os profissionais de medicina devem ser muito zelosos. A linguagem tem de ser precisa, seja verbal ou escrita”.

        Um trecho importante do parecer do Conselho Federal coaduna com o pensamento do presidente da FEBRASGO. Pondera que “o whatsapp e plataformas similares podem ser usados para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos em caráter privativo para enviar dados ou tirar dúvidas com colegas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir”.

        “É excelente que o CFM tenha se posicionado a respeito; agora, com normatização, com regras mais claras, os médicos têm limites afixados para utilizar a ferramenta, sem que cometam ilícito, infração ética”, conclui Cesar Fernandes.

PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO

  1. a) Do ponto de vista jurídico, visando promover uma interpretação sistemática das normas constitucionais, legais e administrativas que regem a medicina brasileira, em especial nos termos do art. 5º, incisos XIII e XIV, da Constituição da República, da lei nº 3.268/1957, do Código de Ética Médica, bem como o inafastável sigilo da relação médico-paciente, cremos que a utilização, no contexto da medicina, dos novos métodos e recursos tecnológicos é medida irreversível e que encontra amparo no atual cenário de evolução das relações humanas, já que, como dito, traz incontáveis benefícios ao mister do profissional médico na busca do melhor diagnóstico e do posterior prognóstico dos pacientes e de suas enfermidade;
  2. b) Nesse contexto, o uso do aplicativo “WhatsApp”, e outros congêneres, é possível para formação de grupos formados exclusivamente por profissionais médicos, visando realizar discussões de casos médicos que demandem a intervenção das diversas especialidades médicas;
  3. c) Todavia, como tais assuntos são cobertos por sigilo, tais grupos devem ser formados exclusivamente por médicos devidamente registrados nos Conselhos de Medicina, caracterizando indevida violação de sigilo a abertura de tais discussões a pessoas que não se enquadrem em tal condição;
  4. d) Por outro lado, com base no art. 75 do Código de Ética Médica as discussões jamais poderão fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente;
  5. e) Registre-se, ainda, que os profissionais médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas informações, opiniões, palavras e mídias que disponibilizem em suas discussões, as quais, certamente, devem se ater aos limites da moral e da ética médica;

        Por fim, diante da importância que recai sobre a matéria, recomendasse que o Conselho Federal de Medicina edite resolução ou outra modalidade de ato normativo que busque regulamentar a utilização de tais grupos de discussão por meio de aplicativos, medida que certamente contribuirá para fortalecer a segurança jurídica e a eficiência das relações médicas.

 

Defesa Profissional no Ceará

        Nessa segunda entrevista da série Defesa Profissional Febrasgo-Brasil, a palavra é do tocoginecologista Jader Carvalho vice-presidente da Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia (SOCEGO) e membro da Comissão Nacional de Defesa Profissional da FEBRASGO. Confira.

Quais os principais eixos do trabalho da Diretoria de Defesa Profissional da SOCEGO?

        Relaciona-se principalmente às condições de trabalho. Em algumas maternidades do Estado as instalações são precárias, muitas delas com equipes incompletas, sem anestesia em noite de plantão, sem pediatras; é uma realidade comum na região metropolitana e no interior do Estado. Equipes incompletas e condições de trabalho comprometidas. Certas maternidades terciárias de alta complexidade de Fortaleza trabalham em regime de superlotação, o que, naturalmente, prejudica a qualidade do atendimento, em diversas há superlotação, carência de leitos e macas.

Como está hoje a relação dos GOs com os planos de saúde no Ceará?

        Há uma peculiaridade que não vejo em outros estados. Temos uma cooperativa de ginecologia e obstetra que gerencia os cooperados; e a diretoria negocia diretamente com os planos de saúde, aproximadamente 15, os valores de honorários. Quando o ginecologista entra na cooperativa ele passa a atender aqueles planos e todos os anos tentamos renovar e reajustar os valores, tanto de consultas quanto de procedimentos. Não chega ao patamar que queremos, mas sempre conquistamos reajustes.

Qual o valor mínimo pago por operadoras e seguros de saúde no Ceará?

        O valor da consulta é R$92,00 e a tabela de procedimentos é a quinta adição de 2008 mais 9%. O último reajuste foi de 6,29% tanto para consulta quanto para procedimentos.

Os GOs do Ceará reivindicam quanto para o mínimo de uma consulta?

Reivindicamos R$120,00.

Pode citar valores pagos hoje por procedimentos mais comuns como partos, natural e cesariana, histerectomia e outros? E quais valores os GOs consideram o mínimo justo?

        Não recordo exatamente dos valores pagos. Acredito que para uma cesariana deveria ser pago o valor de R$1.000,00 ao menos. A média aqui na região é R$500,00 e o parto natural pouco mais, próximo a R$600,00. Existe uma defasagem muito grande, deveria ser cobrado o dobro desses valores.

Existe na saúde suplementar cearense pressão de empresas para reduzir solicitações de exames, antecipar altas, evitar internações e outras medidas restritivas?

        Não. Não vejo essa realidade aqui na região.

As glosas são comuns para quem trabalha com planos de saúde do Ceará?

        As glosas não são comuns, pois como temos a cooperativa dispomos de toda uma equipe de colaboradores e as glosas não são algo frequente para nós.

O que a SOCEGO tem feito para defender os médicos no campo da saúde suplementar?

        Sempre denunciamos as condições precárias de trabalho ao Ministério Público. Às vezes falta medicamento básico mesmo nas maternidades terciárias, então emitimos ofícios ao Ministério Público para que tome providência junto à Secretaria de Saúde já que muitas vezes é ineficaz. Em relação aos honorários, sempre estamos presentes nas reuniões que envolvem algumas especialidades e há a Comissão Estadual de Honorários Médicos, na qual trabalhamos para alavancar os honorários médicos, buscando reajuste real com as operadoras de saúde.

Que experiências tiveram sucesso do Ceará que podem servir de exemplo para o restante do Brasil?

        A formação de uma cooperativa estadual. O convênio firma contrato com a cooperativa e não com o médico como pessoa física. Então, quando firma contrato, já estão inclusos cerca de 400 médicos que irão atender seus usuários. Dessa forma, para descredenciar um médico é muito difícil, porque ele já tem todo um conjunto de usuários que dependem dos médicos da cooperativa, isso fortalece o coletivo dos GOs. Aqui, como temos uma cooperativa forte, se descredenciar um, tem que descredenciar todos. Dessa forma a operadora respeita mais as normas da cooperativa.

Em que pé está a implantação e a aceitação da taxa de acompanhamento ao parto?

        Ainda não é universal a disponibilidade obstétrica, tem obstetras que cobram e outros não, mas o que percebemos é que as pacientes vêm aceitando mais. Sabemos que há interesses contrários à posição da cobrança da disponibilidade obstétrica. Existe dificuldade de diferenciar a disponibilidade do parto em si. O parto em si, o plantonista pode fazer. Mas está caminhando bem a questão da cobrança e não temos tido demandas judiciais.

No campo da saúde pública, quais os principais problemas enfrentados pelos GOs do Ceará?

       Com certeza, a superlotação das maternidades terciárias e a precarização de algumas unidades da região metropolitana que trabalham com equipes incompletas, muitas vezes sem anestesistas.

 

A violência (de pacientes, parentes e externa) é recorrente na vida dos GOs?

        Violência física não ocorreu. O que ocorre é aquele estresse ou tensão por parte da família, muitas vezes por não ter vaga para internar a paciente, o que gera situações de agressão verbal, mas física felizmente não teve.

Quais os valores pagos aos GOs no serviço público cearense e qual a expectativa dos profissionais?

        A média de valores de plantão em dias de semana pagos nas maternidades terciárias gira em torno de R$1.650,00. Aos fins de semana pode variar para R$1.800,00 e à noite R$1.700,00. A um grau de satisfação em relação à remuneração de plantão por parte dos profissionais. O que acontece, por vezes, é um atraso no pagamento, algo que não pode.

Existe uma discussão sobre violência obstétrica no Estado? Qual a visão da Defesa Profissional de sua federada sobre esse tema?

        Existe. Nós procuramos fomentar cada vez mais entre os colegas as boas práticas obstétricas baseadas em evidências científicas e justamente para nossa segurança e das pacientes. Vale destacar que termo faz parecer que é violência do obstetra, mas de fato a violência obstétrica é mais do que isso. É a falta de leito para internar a paciente, a elevação da mortalidade materna, entre outras mazelas.

O Ceará enfrenta problemas com a abertura indiscriminada de faculdades e formação insuficiente?

        Sim. Isso é um fato que, acredito, ocorre no Brasil todo. No Ceará não é diferente. Existe abertura indiscriminada tanto no setor privado quanto no público e isso certamente terá repercussão muito em relação à qualidade de medicina no futuro próximo.

Que tipo de ações vem sendo realizadas pela federada em parceria com a FEBRASGO?

        Principalmente o de Projeto de Educação Continuada, estamos alinhando os aspectos gerais. Como membro da Comissão de Defesa Profissional, tenho as orientações da comissão e do presidente, o que respalda nossa intervenção. Com a FEBRASGO também temos alinhado todas as questões referentes à cobrança da disponibilidade obstétrica.

Tem sugestões de novos encaminhamentos em defesa dos médicos que poderiam ser colocados em prática em parceria com a FEBRASGO?

        Trabalhamos de forma muito alinhada com a FEBRASGO.

Os destaques da Defesa Profissional no Congresso Brasileiro

O 57º Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia teve, entre seus principais destaques, os intensos debates sobre a valorização dos ginecologistas e obstetras, a prática segura, e a defesa profissional. Aliás, diversos fóruns foram realizados de 15 e 18 de novembro, no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, com participação importante de lideranças tocoginecologistas de diversas regiões do Brasil.

O programa foi delineado especialmente para aprofundar discussão e compartilhar experiências sobre as polêmicas enfrentadas no dia a dia da especialidade, para tratar das dificuldades recorrentes e encaminhar propostas de soluções. Já no pré-congresso houve um painel abrangendo temas como disponibilidade ao parto, sigilo médico em GO, o que se pode ou não fazer em termos de atendimento nas redes sociais, diferenças entre plano de parto e consentimento livre esclarecido, a relação do médico obstetra com a enfermeira obstetra nos dias atuais, além da responsabilidade civil de cada profissional.

“Mais uma vez ressaltamos que a execução e a interpretação de exame ultrassonográfico, assim como a emissão do respectivo laudo, são da exclusiva competência do médico. É que é vedado ao médico delegar a realização de exames a não médicos e assumir responsabilidades por exame que não fez”, pontua Juvenal Barreto Borriello de Andrade, diretor de Defesa e Valorização Profissional da FEBRASGO. “Isso não significa uma disputa com os profissionais de enfermagem. Ao contrário, é só uma questão de atribuição legal. O relacionamento com enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem precisa ser harmonioso, buscando atender a mulher com qualidade”.

Durante o Congresso propriamente dito, também foi dada prioridade à defesa profissional. A mesa redonda Assistência ao parto, como fazemos abordou as recomendações da FEBRASGO e do Ministério da Saúde, o olhar da Justiça para os conflitos na assistência, e Rede pela Humanização do Parto e Nascimento, ReHuNa, entre diversas questões relacionadas.

Houve ainda o fórum Exercício da Especialidade na Atualidade – Obstetrícia. Mediado por Juvenal Borriello, teve em pauta assuntos preferência pelo parto extra hospitalar, os motivos de os médicos estarem deixando de fazer obstetrícia, além de debater se o médico prenatalista pode ou não realizar parto. 

Por fim outro fórum - Exercício da Especialidade na Atualidade – Ginecologia – entrou a fundo em discussões vistas normalmente como mais espinhosas, a exemplo da violência sexual e a relação médica com o poder judiciário, a laqueadura tubária feita fora dos parâmetros estabelecidos em Lei, a anticoncepção em menor de idade e o conflito entre o ECA e o código penal. A reprodução assistida também mereceu atenção dos congressistas. 

“A grade das questões de defesa profissional foi montada especificamente para contemplar assuntos de âmbito nacional e regional. O Objetivo é melhorar as condições de trabalho, de atendimento e remuneração, nos sistemas suplementar e público. Avançamos bastante e as conclusões obtidas certamente serão de grande utilidade para nortear nossa atuação em prol da valorização e do respeito ao ginecologista e obstetra”, pondera o diretor da FEBRASGO.

57° Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia.

Prezado colega associado,

        É com grande alegria que informamos o sucesso do 57° Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia.

    Alcançamos a marca de 3.000 inscritos e todos os participantes demonstraram interesse incomum nos assuntos escolhidos pela Diretoria Científica. O comparecimento às aulas foi excepcional.

        A grade científica abordou temas atuais, com palestrantes competentes e comprometidos na propagação do conhecimento de excelência para todos os nossos colegas.

        Além disso, as provas para títulos em áreas de atuação como Medicina Fetal, Endoscopia Ginecológica, Reprodução e Sexologia, também apresentaram número alto de candidatos, sendo realizadas com sucesso.

        O número de trabalhos apresentados à Comissão científica foi o maior de todas as edições anteriores com premiação nas áreas de Ginecologia e Obstetrícia.

        A cidade de Belém, com inúmeros atrativos, e os colegas locais acolheram-nos com carinho e companheirismo.

        Obrigado a todos congressistas que fizeram do 57° Congresso um importante marco.

Juvenal Barreto Borriello de Andrade, diretor de Defesa e Valorização Profissional da FEBRASGO.

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