Projeto ELA vai além e chega também aos consultórios dos associados
O nosso projeto exclusivo para cuidar da saúde da mulher – o ELA - ficou muito mais completo. A partir de agora ganhou novos produtos, com destaque para a revista ELA, com informações claras especialmente desenvolvidas para as pacientes. O seu foco são assuntos de interesse do nosso público como prevenção, tratamento, sexualidade, bem estar, nutrição, lazer e cultura. A periodicidade da revista é bimestral e já está sendo distribuída nos consultórios para vocês oferecerem às pacientes.
Para nós esse projeto é focado na qualidade e credibilidade na comunicação, garantindo notícias precisas, sem vieses, e de alta precisão científica, pois tem como fontes as Comissões Nacionais de Especialidades, as diretorias de Federadas, associadas e as próprias pacientes. No entanto, o objetivo do projeto é levar todo esse conteúdo de forma descomplicada e atrativa.
“Nosso objetivo é que o projeto ELA – que compreende o portal www.feitoparaela.com.br e a revista ELA – é ser um grande provedor de informações seguras e confiáveis quando o assunto for saúde feminina, que envolve o bem estar físico emocional e social”, reforça o Dr. Cesar Eduardo Fernandes, presidente da Febrasgo. O conteúdo deve passar pelas diferentes fases da vida do gênero feminino, desde a adolescência à menopausa, de questões de fertilidade à gravidez, das doenças aos diagnósticos e tratamentos.
ELA é um projeto social da FEBRASGO e tem como objetivo cuidar, defender e proteger a mulher brasileira compartilhando conteúdo sobre saúde feminina. Conteúdos e ações sociais com credibilidade de milhares profissionais para levar qualidade de vida às mulheres. O selo ELA sempre estará relacionado a produtos que respeitem e façam bem ao corpo feminino.
Posicionamento sobre o Processo Eleitoral definido em Assembleia Geral das Federadas
Gravidez acima dos 40 anos de idade aumenta no Brasil
Em uma década, o número de partos de mães acima dos 40 anos cresceu 33% no Brasil. Com a carreira como prioridade, mais mulheres decidem adiar a maternidade. Mas a chance de engravidar naturalmente diminui muito após os 35 anos. Assista a matéria completa, clicando aqui.Fonte: Jornal da Band
Mulheres brasileiras estão adiando cada vez mais a gravidez
Mulheres brasileiras estão adiando cada vez mais a gravidez. Confira matéria completa, clicando aqui.Fonte: G1
Posicionamento sobre o Processo Eleitoral definido em Assembleia Geral das Federadas
COMUNICADO FEBRASGO - ELEIÇÕES 2019
Conforme noticiado por esta Diretoria, nos termos do processo judicial n.0822767-55.2019.8.15.2001, em curso junto à 3a Vara Cível de João Pessoa - PB, promovida pelo candidato da Chapa 02, Eduardo Fonseca, a FEBRASGO atendeu as determinações legais exaradas.
A liminar judicial deferida foi absolutamente acolhida, não à toa, todo material sobre o curso das eleições sequer consta em nossos portais, diferentemente do cenário anterior à decisão judicial.
A despeito de tal acolhimento e respeito à decisão judicial, houve a apresentação pela FEBRASGO nos mesmos autos, com petição detalhando os pontos de regularidade defendido pela FEBRASGO, bem como o pedido de reconsideração da liminar concedida pela magistrada de João Pessoa. (Leia o documento)
Vale destacar que a FEBRASGO emitiu, voluntariamente, comunicado sobre a decisão judicial em seu maior portal de acesso, qual seja o site da instituição, em 07 de junho de 2019.
Apresentou esclarecimentos sobre a pendência de julgamento do recurso interposto pela FEBRASGO perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Agravo de Instrumento n. 0806396-05.2019.8.15.0000 (Leia o documento), transmitindo aos associados que, porquanto não ocorra o desfecho das instâncias recursais superiores, trata-se de decisão provisória de primeira instância.
Por todos os documentos que circulam nas mídias sociais, ao que parece, o processo judicial tem sido utilizado como ferramenta de campanha eleitoral, infelizmente, considerando que documentos expedidos pelo Poder Judiciário, são publicados maciçamente em propagandas eleitorais, muito antes de publicados por vias oficiais.
Por conta da dimensão do processo eleitoral da FEBRASGO, o respeito às boas práticas institucionais voltadas à boa utilização dos recursos empenhados pelos associados, pelo cuidado com os valores financeiros destinados à realização das eleições em todas as federadas do país, cabe grifar, novamente, ao associado:
• Sobre a interrupção provisória da votação até que se julgue o recurso cabível contra a ação judicial promovida pelo candidato pela Chapa 02;
• Que os votos até agora enviados e recebidos ficarão depositados e lacrados até definição da questão judicial;
• Que não despreze as cédulas enviadas pela FEBRASGO até decisão judicial definitiva, posto que no caso de retomada a qualquer momento do processo eleitoral, as cédulas terão normal funcionalidade;
• Que embora, por conta de exigências do Estatuto Social e Regimento Interno, tenha apresentado o pertinente recurso contra a decisão liminar, a FEBRASGO está questionando o juízo de origem para maiores esclarecimentos sobre a decisão, tendo em vista que a nossa associação tem limitações de atuação. Dessa forma, com o respeito maior ao cumprimento da ordem judicial, além do recurso apresentado, temos solicitado ao MM. Juízo da 03ª Vara Cível de João Pessoa-PA, os pontos e formato sobre deliberação daquele juízo.
Por fim, queremos registrar que estamos certos da lisura e transparência com que a Febrasgo conduziu e vem conduzindo este processo eleitoral na busca de uma eleição limpa, transparente, democrática e em consonância com o interesses dos seus associados, estes sim, os maiores interessados em manter salvaguardadas a imagem, a seriedade e os interesse da Febrasgo.
Esperamos com serenidade a decisão judicial final que, certamente, fara a justiça que todos almejamos.
Com o nosso respeito,
A DIRETORIA