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Posicionamento oficial do Ministério da Saúde sobre o termo “violência obstétrica”

Segundo o orgão o uso do termo é inadequado. Leia na íntegra abaixo ou clique aqui para ter acesso ao despacho:

DESPACHO

DAPES/SAS/MS

Brasília, 03 de maio de 2019.

  

Acusa-se o recebimento do Ofício nº 017/19 – JUR/SEC referente à solicitação de posicionamento deste Ministério quanto ao uso do termo “violência obstétrica”.

Embora não haja consenso quanto à definição desse termo, o conceito de “violência obstétrica” foca a mulher e o seu momento de vida (gestação, parto ou puerpério).

A definição isolada do termo violência é assim expressa pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “uso intencional de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação”. Essa definição associa claramente a intencionalidade com a realização do ato, independentemente do resultado produzido.

O posicionamento oficial do Ministério da Saúde é que o termo “violência obstétrica” tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério.

O Ministério da Saúde pauta todas suas recomendações pela melhor evidencia cientifica disponível, guiadas pelos princípios legais, pelos princípios éticos fundamentais, pela humanização do cuidado e pelos princípios conceituais e organizacionais do Sistema Único da Saúde.

Neste sentido, estratégias têm sido fortalecidas para que o cuidado materno seja cada vez mais qualificado, principalmente no que se refere à diminuição da mortalidade materna, mortalidade infantil, prevenção de danos decorrentes de intervenções necessárias para a preservação da vida do binômio mãe-bebê e na relação de cuidado e afetiva mãe-filho. Ratifica-se, assim, o compromisso das normativas deste Ministério pautarem-se nessa orientação.

Percebe-se, desta forma, a impropriedade da expressão “violência obstétrica” no atendimento à mulher, pois acredita-se que, tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas, não tem a intencionalidade de prejudicar ou causar dano.

Esforços institucionais são empreendidos por este Ministério da Saúde com a implementação de uma série de programas e políticas em saúde, entre os quais, o Programa de Humanização do Parto e Nascimento, a Política Nacional de Humanização – Humaniza SUS, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, entre outros, na busca de qualificar a atenção ao parto e nascimento, necessitando fortalecer parcerias em um processo multidisciplinar. Nessa perspectiva, têm-se intensificado esforços de aproximação com a academia, conselhos de especialidades e sociedades cientificas para discussões ampliadas.

 Pelos motivos explicitados, ressalta-se que a expressão “violência obstétrica” não agrega valor e, portanto, estratégias têm sido fortalecidas para a abolição do seu uso com foco na ética e na produção de cuidados em saúde qualificada. Ratifica-se, assim, o compromisso de as normativas deste Ministério pautarem-se nessa orientação.

Encaminha-se ao GAB/SAS para prosseguimento.  

 

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Documento assinado eletronicamente por Mônica Almeida NeriCoordenador(a)-Geral de Saúde das Mulheres, em 03/05/2019, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Henrique de Oliveira GarciaDiretor(a) do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, em 03/05/2019, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Erno HarzheimSecretário-Executivo, Substituto, em 03/05/2019, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Reprodução: Site Ministério da Saúde

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE VÍDEOS DIVULGANDO INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE A MAMOGRAFIA

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE VÍDEOS DIVULGANDO INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE A MAMOGRAFIA
O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) se veem no dever de divulgar uma nota de esclarecimento em resposta a vídeos publicados recentemente na mídia eletrônica (Youtube), que disseminam de maneira irresponsável informações distorcidas sobre a detecção e diagnóstico do câncer de mama. Assim, gostaríamos de afirmar:
1) O câncer de mama é o tumor mais frequentes entre as mulheres e a principal causa de morte por tumor no Brasil e no mundo. Entretanto, no Brasil, diferentemente dos países desenvolvidos, a mortalidade pelo câncer de mama continua aumentando.
2) A causa do contínuo aumento da mortalidade é a falta de programas de rastreamento adequados ou a baixa adesão da população aos programas oferecidos – principalmente devido à falta de informação ou então acesso a informações distorcidas, como estas recentemente veiculadas. Também se deve a falta de acesso em tempo hábil aos tratamentos recomendados.
3) Deve-se enfatizar que a mamografia é o único exame que, quando realizado de maneira sistemática a partir dos 40 anos em mulheres assintomáticas, comprovadamente leva a uma redução da mortalidade pelo câncer de mama. Isso foi demonstrado através de grandes estudos realizados em mais de 500 mil mulheres, sendo observado uma redução da mortalidade que variou entre 10% a 35% no grupo de mulheres submetidas ao rastreamento em relação às que não eram submetidas.
4) Dessa forma, as principais sociedades médicas no Brasil e no mundo são unânimes em recomendar o rastreamento mamográfico para as mulheres assintomáticas, iniciando a partir dos 40 anos ou 50 anos (dependendo do país), com uma periodicidade anual ou bienal (também variando em alguns países). No Brasil, as sociedades médicas recomendam o rastreamento mamográfico anual para as mulheres entre 40 a 75 anos.
5) O auto-exame detecta o tumor quando o mesmo já está em uma fase adiantada, não tendo estudo que comprove qualquer benefício para a redução da mortalidade, não devendo ser adotado como método de rastreamento.
6) O risco de câncer radioinduzido é extremamente baixo, tendo em consideração as doses de radiação envolvidas em cada exame. E não existe estudo que demonstre que os riscos excedem os benefícios, na faixa etária recomendada.
7) Citação de absurdos como “uma biópsia leva a desenvolver câncer” foge a compreensão de qualquer médico com um mínimo de conhecimento na área oncológica.
Dessa forma, a indignação é porque muitas mulheres que assistem a esses vídeos podem considerar não realizar a mamografia. E isso pode significar a perda da chance de detectar o tumor de mama em uma fase inicial, em que se pode oferecer a possibilidade de cura e tratamentos menos agressivos.
Comissão Nacional de Mamografia - Colégio Brasileiro de Radiologia, Sociedade Brasileira de Mastologia, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

São Paulo, 15 de abril de 2019



Lançamento - COLEÇÃO FEBRASGO: Climatério e Menopausa

A 22º HORMOGIN – Jornada de Hormônios e Ginecologia terá uma sessão especial de lançamento do livro Climatério e Menopausa, da Coleção FEBRASGO. De extrema relevância à assistência integral à saúde da mulher, aborda desde a transição menopausa até a pós-menopausa. Também trata dos sintomas mais comuns do período, a osteoporose, as doenças cardiovasculares, a atrofia vaginal e as alterações dermatológicas, gastrintestinais, metabólicas até os transtornos de humor no climatério. Os atores são os professores César Eduardo Fernandes, Maria Celeste Osório Wender e Marcos Felipe Silva de Sá. A seção de lançamento ocorrerá em 12 de abril, às 15h30, no estande da FEBRASGO no Centro de Convenções Rebouças, Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 23 – Pinheiros. 

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