Aspectos Éticos e Legais no Atendimento de Adolescentes

Segunda, 28 Outubro 2019 14:33

A preocupação com a gravidez na adolescência e com a disseminação de infecções sexualmente transmissíveis nessa faixa etária é tema de um fórum que deve reunir profissionais da Medicina e do Direito, no 58º Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia. O objetivo é discutir a saúde reprodutiva das adolescentes, os aspectos da consulta ginecológica, as recomendações para o atendimento de menores de 14 anos e as implicações éticas e legais para esse acolhimento. “Teremos um representante da área da justiça abordando os aspectos legais desse serviço, tendo em vista a lei. Eu apresentarei algumas reflexões sobre a situação do adolescente com relação a sua sexualidade, bem como a gravidez na adolescência. Queremos chegar a um consenso entre lei e proteção”, explica a médica Marta Francis Benevides Rehme, ginecologista e membro do Conselho Nacional Especializado em Ginecologia Infantopuberal.

Outro ponto a ser discutido no fórum é o artigo 217-A, da lei 12.015/2009, sobre Estupro de Vulnerável, que afirma que ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, em contanto consensual ou não, gera pena de reclusão, de 8 a 15 anos’. “Essa lei obriga o médico a notificar o órgão público sobre esses casos, violando, no nosso entendimento, o sigilo profissional entre paciente e médico. Como podemos orientar e fornecer a essa adolescente o que ela precisa e tem direito, sem essa reserva? Isso está gerando um desconforto muito grande para nós, bem como para pediatras que atendem essa faixa etária”, defende a especialista.

De acordo com ela, pode gerar uma evasão dos consultórios médicos, tendo em vista que a adolescente com uma relação consensual pode ter receio de expor o outro. A Febrasgo defende a necessidade de entendimento para que o médico possa cumprir seu papel, distinguindo, claro, os casos em que se evidencia exploração sexual, maus-tratos e abuso daqueles de jovens vivenciando a sexualidade. “Há também questionamentos sobre os limites de idade: a Organização Mundial da Saúde (OMS) caracteriza adolescente todo indivíduo entre 10 e 19 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 12 a 18 anos. Agora, o Código Penal aborda a idade de 14 anos”, pontua a médica.

O tema já foi motivo de análise e debates pela Febrasgo, no Rio de Janeiro, no Nordeste e agora será abordado em Porto Alegre. Para a especialista, isso é muito enriquecedor para o debate, pois traz a realidade de diferentes regiões brasileiras. “A lei foi criada com o intuito de proteção, mas precisamos encontrar um caminho para que ela realmente funcione em vez de trazer efeito contrário para os jovens”, finaliza.


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