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Entendendo a razão pela grande demanda de processos

Muitas vezes, as reclamações acontecem por desgaste na relação médico-paciente e, neste quesito, sobressai à falta de informação ou a informação incompleta que, na vigência de mau resultado, é motivo para a paciente ou seus familiares buscar explicações nas instâncias ética e judiciais.

Por esses motivos, reiteramos a importância da boa relação médico-paciente, do preenchimento correto do prontuário médico com caligrafia legível, nos casos de acompanhamento de trabalho de parto não deixar de fazer anotações do partograma, descrições de cirurgias ginecológicas e parto cesárea bem detalhadas. Aos que atuam na Obstetrícia, não deixar de fazer anotações na carteira de pré-natal.

COMUNICADO URGENTE

COMUNICADO URGENTE

O Candidato da Chapa 2, insiste em deturpar a realidade dos fatos judiciais provocados por ele ao promover a ação contra a FEBRASGO, informando no processo situações levianas, como se observa dos requerimentos abaixo formulados por seus advogados:


As postulações acima, requeridas judicialmente, não procedem, sendo necessário esclarecer às Federadas e aos associados: (i) a decisão judicial foi e está sendo cumprida, tanto assim que esse fato encontra-se provado no processo, salientando que a apuração foi adiada para 19 de agosto de 2019, em observância a deliberação na Assembléia Geral Ordinária das Federadas, realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2019 em, Brasília – DF pela continuidade do processo eleitoral, sem apuração dos votos, permanecendo as urnas lacradas nas Agências dos Correios; (ii) a pretensa cobrança de multa, e mais ainda a sua majoração para o limite de R$ 500.000,00 é descabida, primeiro, por inexistir descumprimento da ordem judicial, e, segundo, por pretender o candidato prejudicar a FEBRASGO, impondo-lhe o que é indevido; e, (iii) o pedido para determinação de ordem de prisão civil ao Presidente da FEBRASGO, afigura-se desproposital e objetiva macular a imagem de sua Diretoria nas redes sociais, notadamente por ser incabível, conforme assegurado nos artigos 5º, inciso LVII, da Carta Magna e 7, item 7 do Decreto 678/1992, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.


São Paulo, 26 de julho de 2019.

Dr. César Eduardo Fernandes
(Presidente)
 
Dr. Corintio Mariani Neto
(Diretor Administrativo)

COMUNICADO URGENTE SOBRE AS ELEIÇÕES

COMUNICADO URGENTE SOBRE AS ELEIÇÕES
 
Considerando não ter até esta data ocorrido pronunciamento judicial nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0806396-05.2019.8.15.0000, em trâmite na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – PB, e em observância ao deliberado na AGF (Assembléia Geral Ordinária FEBRASGO), realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2019 em Brasília – DF, pelo reinício do processo eleitoral que se encontra suspenso por determinação da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa – PB, autos n.º 0822767-55.2019.8.15.2001, essa Diretoria comunica às FEDERADAS que prorrogou para 19 de agosto de 2019 a data para início das apurações, permanecendo os votos em caixas postais lacradas nas Agências dos Correios até autorização para serem retiradas.

Esclarece a Diretoria da FEBRASGO que essa providência não descumpre a ordem judicial e visa preservar as eleições, na forma deliberada por maioria dos votos na AGF (Assembléia Geral Ordinária FEBRASGO).

São Paulo, 18 de julho de 2019.
 
Dr. César Eduardo Fernandes
(Presidente)
 
Dr. Corintio Mariani Neto
(Diretor Financeiro e Administrativo)

COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE AS ELEIÇÕES

Prezados Presidentes das Federadas FEBRASGO

Nos dias 28 e 29 de junho a Assembleia Geral das Federadas, realizada em Brasília, deliberou por maioria de votos, pelo reinício do processo eleitoral no estado que se encontra, em absoluto cumprimento da decisão judicial.

A Diretoria esclarece que as decisões da AGF foram comunicadas no processo nº 0822767-55.2019.8.15.2001 em curso na 3º Vara Cível de João Pessoa - PB, até esta data sem pronunciamento judicial.

Em observância às regras estatutárias e do edital das eleições, comunicamos:

Considerando os contratos existentes entre a FEBRASGO e a empresa dos CORREIOS, em que os votos estão depositados em caixas postais lacradas, nas regiões de cada uma das federadas, nenhuma delas deverá ser retirada sem prévia autorização da Diretoria.

Esse comunicado atende a ordem judicial, que suspende até o presente momento as eleições, muito embora o prazo da apuração tenha início em 19 de julho de 2019, ficando as federadas cientes e responsáveis quanto a decisão do Poder Judiciário da Paraíba, sob pena de descumprimento de decisão judicial.

Essa Diretoria fica à disposição para esclarecimentos, e solicita a atenção das Federadas nos próximos dias, pois, em caso de pronunciamento pelo Poder Judiciário, informaremos as Federadas imediatamente para providências.









 

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