Entendendo a razão pela grande demanda de processos
Maioria das mulheres não seguem recomendação ginecológicas
Seis em cada dez mulheres no País vão ao ginecologista pela primeira vez somente aos 20 anos de idade. O estudo feito com mais de mil brasileiras mostra também que muitas não seguem a recomendação de realizar no mínimo uma consulta preventiva por ano.Assista a reportagem:

Fonte/Reprodução: BAND
COMUNICADO URGENTE
COMUNICADO URGENTE
O Candidato da Chapa 2, insiste em deturpar a realidade dos fatos judiciais provocados por ele ao promover a ação contra a FEBRASGO, informando no processo situações levianas, como se observa dos requerimentos abaixo formulados por seus advogados:

As postulações acima, requeridas judicialmente, não procedem, sendo necessário esclarecer às Federadas e aos associados: (i) a decisão judicial foi e está sendo cumprida, tanto assim que esse fato encontra-se provado no processo, salientando que a apuração foi adiada para 19 de agosto de 2019, em observância a deliberação na Assembléia Geral Ordinária das Federadas, realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2019 em, Brasília – DF pela continuidade do processo eleitoral, sem apuração dos votos, permanecendo as urnas lacradas nas Agências dos Correios; (ii) a pretensa cobrança de multa, e mais ainda a sua majoração para o limite de R$ 500.000,00 é descabida, primeiro, por inexistir descumprimento da ordem judicial, e, segundo, por pretender o candidato prejudicar a FEBRASGO, impondo-lhe o que é indevido; e, (iii) o pedido para determinação de ordem de prisão civil ao Presidente da FEBRASGO, afigura-se desproposital e objetiva macular a imagem de sua Diretoria nas redes sociais, notadamente por ser incabível, conforme assegurado nos artigos 5º, inciso LVII, da Carta Magna e 7, item 7 do Decreto 678/1992, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
São Paulo, 26 de julho de 2019.
Dr. César Eduardo Fernandes
COMUNICADO URGENTE SOBRE AS ELEIÇÕES
Esclarece a Diretoria da FEBRASGO que essa providência não descumpre a ordem judicial e visa preservar as eleições, na forma deliberada por maioria dos votos na AGF (Assembléia Geral Ordinária FEBRASGO).
São Paulo, 18 de julho de 2019.
(Diretor Financeiro e Administrativo)
COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE AS ELEIÇÕES
Prezados Presidentes das Federadas FEBRASGO
Nos dias 28 e 29 de junho a Assembleia Geral das Federadas, realizada em Brasília, deliberou por maioria de votos, pelo reinício do processo eleitoral no estado que se encontra, em absoluto cumprimento da decisão judicial.
A Diretoria esclarece que as decisões da AGF foram comunicadas no processo nº 0822767-55.2019.8.15.2001 em curso na 3º Vara Cível de João Pessoa - PB, até esta data sem pronunciamento judicial.
Em observância às regras estatutárias e do edital das eleições, comunicamos:
Considerando os contratos existentes entre a FEBRASGO e a empresa dos CORREIOS, em que os votos estão depositados em caixas postais lacradas, nas regiões de cada uma das federadas, nenhuma delas deverá ser retirada sem prévia autorização da Diretoria.
Esse comunicado atende a ordem judicial, que suspende até o presente momento as eleições, muito embora o prazo da apuração tenha início em 19 de julho de 2019, ficando as federadas cientes e responsáveis quanto a decisão do Poder Judiciário da Paraíba, sob pena de descumprimento de decisão judicial.
Essa Diretoria fica à disposição para esclarecimentos, e solicita a atenção das Federadas nos próximos dias, pois, em caso de pronunciamento pelo Poder Judiciário, informaremos as Federadas imediatamente para providências.