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A FEBRASGO presta o reconhecimento à efetiva ação do Dr. Olímpio Barbosa de Moraes Filho

A FEBRASGO presta o reconhecimento à efetiva ação do Dr. Olímpio Barbosa de Moraes Filho, diretor clínico do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), em Recife (PE), que coordenou a equipe do hospital ligado à Universidade de Pernambuco na assistência prestada à criança vitima de abuso sexual como amplamente divulgado na mídia.

A atuação de toda equipe demonstrou o seu comprometimento para a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das meninas e mulheres brasileiras.

A FEBRASGO coloca-se ao lado desses colegas e profissionais de saúde, que, cumprindo com seus deveres profissionais, com a ética médica e com a lei brasileira, acolheram a criança nesse momento tão vulnerável de sua vida.

O nosso apoio ao Dr. Olímpio e toda equipe.

Nota de Falecimento - Dr. Altamiro Araújo Campos


É com enorme pesar que a FEBRASGO comunica o falecimento do Dr. Altamiro Araújo Campos 

Nasceu em 20 de julho de 1949 na cidade de Hidrolândia – Goiás, formou-se na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás na 10ª. Turma em 1974. Durante o curso de medicina para a sua manutenção foi professor do ensino médio, em colégios do segundo grau, em Goiânia.

Fez residência médica no Hospital Geral de Goiânia (HGG) nos anos de 1975 e 1976 na primeira turma de residentes em Ginecologia e Obstetrícia. Neste hospital foi médico plantonista da maternidade, presidente da Comissão de Residência Médica, presidente do Centro de Estudos e editor da revista científica do hospital. Quando do término do INAMPS, foi transferido para o hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, como técnico administrativo, onde exerceu atividades assistenciais e de docência até aposentar.

Nas atividades associativas foi presidente da Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia, realizando várias jornadas e uma edição do Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Brasil Central, e representante regional na Sociedade Brasileira do Climatério, quando realizou jornadas sobre o climatério em Goiânia.

No cooperativismo foi um dos fundadores da UNIMED Goiânia, ocupando cargos no Conselho de Administração e conselho técnica desta cooperativa.
Nas atividades profissionais junto com outros colegas foi um dos fundadores da Maternidade ELA na qual trabalhou como Ginecologista e Obstetra ajudando as mulheres no ato de dar à luz e no cuidado à saúde da mulher, principalmente no período do climatério.

Já tinha se retirado do consultório e internações de pacientes para cumprir a merecida aposentadoria, em uma propriedade localizada no interior, mas há uns três anos resolveu voltar para a maternidade como auxiliar de cirurgias com o objetivo de manter-se gratificado e com o compromisso de ensinar aos médicos mais jovens a arte cirúrgica da Ginecologia e Obstetrícia. Trabalhou até o dia anterior à sua internação quando os sintomas da COVID começaram a manifestar. Era casado com a companheira de toda uma vida, Conceição Campos e com ela teve três filhos: Leandro, Roberto e Paulo Ricardo. Os filhos Leandro e Roberto formaram-se em Medicina e exercem a especialidade de Ortopedia. Deixou três netos e o quarto a nascer, em breve.

Considerava como parte da família, um extenso círculo de amigos, visto que o amigo Altamiro tinha uma grande capacidade de unir pessoas, ser um bom ouvinte, dar bons conselhos e fazer eventos sociais, muitas vezes, ele mesmo comandando as panelas e deliciando a todos com suas iguarias.


                                                                                                             

Vardeli Alves de Moraes
Prof. Associado do Depto.de Ginecologia e Obstetrícia /FM
Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
Mestre e Doutor em Ginecologia e Obstetrícia / UNIFESP
Diretor Técnico da Maternidade Ela

Posicionamento FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro

Posicionamento da Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro.

A Comissão Nacional Especializada (CNE) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vem a público manifestar-se sobre atenção prestada à criança da cidade de São Mateus, no Espírito Santo (ES). A menina de 10 anos de idade, com gravidez decorrente de estupro, ficou sob a proteção e responsabilidade do Estado Brasileiro, aguardando o cumprimento dos normativos médicos, éticos e legais que incluem a realização do aborto legal. O caso, noticiado pela imprensa nacional nos últimos dias configura a situação de estupro de vulnerável, de uma vítima abusada por familiar desde os 6 anos de idade. De acordo com o Código Penal Brasileiro (estabelecido em 1940), a interpretação do artigo 128 é clara e ampara a interrupção legal dessa gravidez tanto porque é decorrente de estupro, como também porque há evidente risco de vida, com riscos de complicações graves na evolução da gestação, tais como, anemia, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, diabetes gestacional, parto prematuro e partos distócicos, com elevadas taxas de morbimortalidade materna e fetal, traumas físicos, psicológicos e até a morte materna. Há também repercussões para a qualidade de vida futura dessa criança, tais como, alta porcentagem de abandono escolar, abuso de álcool e drogas, consequências da baixa autoestima, além de doenças crônicas, autoimune, câncer decorrentes do estresse pós-traumático e suicídio.

Postergar o acesso ao direito ao aborto previsto em lei dessa criança, sob a alegação de que se aguarda a desnecessária decisão da justiça para o procedimento de interrupção gravidez, configura-se em uma situação de sofrimento e negação de direitos. Reafirmamos que é compromisso da FEBRASGO o apoio à garantia dos direitos e do acesso à saúde sexual e reprodutiva das meninas e mulheres brasileiras. A FEBRASGO coloca-se ao lado dos valorosos médicos e profissionais de saúde, que, cumprindo com seus deveres profissionais, com a ética médica e com a lei brasileira, acolheram a criança nesse momento tão vulnerável de sua vida.
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Normativas:
Portaria 1508/2005 (Portaria consolidação 5/2017), Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei.
Decreto 7958/2013. Diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS.
Lei 12.845/2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Referências:
1. Casas y Cols . “El parto en la adolescente. Estudio de 3 grupos adolescencia temprana, tardía y grupo control “ Ginecología y Obstetricia © Sociedad Peruana de Obstetricia y Ginecología Ginecol. obstet. 1998; 44 (2): 101-106 http://spog.org.pe/web/revista/index.php/RPGO/article/view/969/931.
2. Chalem E, Mitsuhiro SS, Ferri CP, et al. Gravidez na adolescência: Perfil sócio-demográfico e comportamental de uma população da periferia de São Paulo, Brasil. Cadernos de Saúde Pública. 2007;23(1):177-186.
3. Azevedo WF, Diniz MB, Fonseca ES, et al. Complications in adolescent pregnancy. Einstein. 2015;13(4):618-626.
4. Juster PB et col. Allostatic load biomarkers of chronic stress and impact on health and cognition. Neurosci Biobehav Rev 2010:35:2-16.
5. Bartlett LA et al. Risk Factors for Legal Induced Abortion-Related Mortality in the United States. Obstet Gynecol 2004;103(4):729-37.
6. International Federation of Obstetrics and Gynecology (FIGO). ETHICAL ISSUES IN OBSTETRICS AND GYNECOLOGY by the FIGO Committee for the Study of Ethical Aspects of Human Reproduction and Women’s health./ October 2012.
7. American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). ACOG Committee Opinion No. 385 November 2007: the limits of conscientious refusal in reproductive medicine. Obstet Gynecol. 2007 Nov;110(5):1203-8

Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO

Nota de Falecimento - Professor Elsimar Coutinho

É com enorme pesar que a FEBRASGO comunica o falecimento do Professor Elsimar Coutinho .

Iniciou seus estudos na cidade de Pojuca, Bahia, tendo concluído o secundário no colégio estadual da Bahia, Salvador. Cursando a Universidade Federal da Bahia, formou-se em Farmácia e Bioquímica em 1951, e em 1956 em Medicina. Em seguida recebeu uma bolsa de estudo do governo brasileiro e da França, foi estudar com professor Claude Fromageot, na Sorbonne, Universidade de Paris. Na França, interessou-se pela ação do mecanismo dos hormônios, dedicando grande parte de sua vida nesse assunto. O professor Elsimar Coutinho foi uma das grandes referências brasileiras na Endocrinologia Ginecológica.

Aos familiares e amigos do Professor Elsimar Coutinho, a FEBRASGO expressa sinceras condolências pela grande perda do notável mestre e cientista

Linha de crédito para profissionais liberais é aprovada na Câmara e aguarda sanção presidencial

No último dia 30 de julho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2424/20 que cria uma linha de crédito para os profissionais liberais. O texto exclui aqueles com participação societária em pessoa jurídica ou vínculo empregatício de qualquer natureza. Aprovada no Senado Federal, em maio, essa matéria foi proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) e visa beneficiar os profissionais que tiverem a renda impactada pela pandemia. O prazo para sanção presidencial segue até 20 de agosto.
 
Linha de crédito
O projeto apresenta opções de crédito para pessoa física e pessoa jurídica, criadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Pessoas físicas podem pleitear valores correspondentes a até 50% do rendimento anual declarado em Imposto de Renda 2019, desde que não ultrapasse o limite de R$100 mil. Empresas com menos de um ano de funcionamento terão como base de cálculo a média da receita mensal bruta multiplicada por 12. O montante solicitado não pode exceder 50% do valor obtido no cálculo.
 
O projeto estabelece ainda o prazo de até 36 meses para o pagamento do crédito, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. As taxas de juros do empréstimo estão fixadas em 5% ao ano, acrescidas da taxa Selic.
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