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20 de Outubro - DIA MUNDIAL DE COMBATE À OSTEOPOROSE



O Dia Mundial de Combate à Osteoporose, comemorado em 20 de outubro, é uma campanha anual dedicada à conscientização global para prevenção, diagnóstico e tratamento da osteoporose. Seu objetivo é colocar a prevenção da osteoporose e das fraturas associadas, na agenda global da saúde, pretendendo alcançar profissionais de saúde, os meios de comunicação, políticas públicas e o público em geral.


Neste sentido a Fundação Internacional de Osteoporose (International Osteoporosis Foundation – IOF), a maior e mais influente organização global dedicada a prevenção de fratura e a saúde musculoesquelética, da qual a FEBRASGO é afiliada, lançou neste mês um instrumento denominado “Verificação de Risco de Osteoporose”. Trata-se de um teste que identifica fatores de risco para osteoporose e fraturas, cujo objetivo é educar pacientes e o público em geral sobre o risco individual de fratura por fragilidade, como também orientar açoes em relação a prevençao e controle desta deonça.  Ao aumentar a conscientização através desta ferramenta interativa e fácil de usar, podemos interagir diretamente com pacientes e público em geral para levar informações sobre saúde óssea. Após preenchimento deste teste, quando for identificado algum fator de risco relevante, é aconselhado a procura de orientação médica para discutir o estado da saúde óssea e a necessidade de instituir estratégias para reduzir o risco de fraturas relacionadas com a osteoporose.

Este instrumento está disponível on-line e poderá ser acessado clicando aqui

A versão para impressão deste instrumento poderá ser acessada clicando aqui.

 

 

A FEBRASGO, através da comissão nacional especializada em  Osteoporose (CNE Osteoporose) também está disponibilizando aos seus associados diversos materiais informativos sobre esta campanha e sobre medidas de prevenção direcionados tanto para médicos como para pacientes, que poderão ser acessados pelos associados clicando aqui

O Protocolo FEBRASGO de “Diagnóstico e tratamento da osteoporose na pós-menopausa” poderá ser acessado clicando aqui
 

Devido a importância do envolvimento dos ginecologistas e obstetras na prevenção primária desta doença, a comissão científica do Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia – 2019 (CBGO-2019) em conjunto com a CNE Osteoporose terá um curso intra congresso dedicado exclusivamente a atualização na abordagem da osteoporose. Este curso é uma parceria entre a FEBRASGO e a International Osteoporosis Foundation (IOF) e os participantes receberão certificados específicos com endosso internacional da IOF. As inscrições para o curso de osteoporose, assim como para CBGO-2019, que será realizado em Porto Alegre-RS de 13 a 16 de novembro, poderão ser realizadas acessando o link: http://cbgo2019.com.br/

Reforçando a preocupação com políticas públicas, a FEBRASGO, através da CNE osteoporose participará neste mês, em conjunto com a frente de coalizão de combate à osteoporose, de uma audiência pública na câmara dos deputados federais em Brasília para discutir o cenário da Osteoporose no Brasil. O objetivo será a formulação tanto de políticas como linhas de cuidado baseadas em evidências cientificas, para melhorar o diagnóstico e o tratamento da osteoporose no país e desenvolver programas nacionais de conscientização, incluindo campanhas e medidas preventivas de estilo de vida.

A CNE Osteoporose acredita que ginecologistas e obstetras têm papel fundamental no cuidado à saúde óssea e podem contribuir para mudança do panorama desta epidemia silenciosa em nosso país.

CNE Osteoporose – FEBRASGO

 

Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo

A FEBRASGO comunica que o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde em virtude da situação epidemiológica do sarampo no País em 2019, com 26.421 casos notificados, 5.346 confirmados, está promovendo uma Campanha Nacional de Vacinação contra o sarampo que será realizada em duas etapas:

 

 

Primeira etapa

Segunda etapa

Período

07/10 à 25/10/2019

18/11 à 30/11/2019

Dia ‘D’

19 de outubro

30 de novembro

Público-alvo

(idade)

6 meses aos

menores de 5 anos

20 a 29 anos

 

A vacinação será SELETIVA e para as pessoas que não comprovarem nenhuma dose da vacina ou que ainda estejam com esquema incompleto de vacinação, visando interromper a circulação do viral e controlar a doença no pais.

Esquema vacinal: para os adultos são 2 doses na vida com intervalo mínimo de 30 dias entre doses.

Serão utilizadas as vacinas: tríplice viral (Sarampo, Rubéola, Caxumba) e, para os adultos, também a vacina dupla viral (Sarampo e Caxumba).

Contraindicações para vacinar: anafilaxia em vacinação prévia, imunodeficiência e crianças menores que 6 meses.

Precauções: a vacinação deve ser adiada em vigência de quadro de doenças agudas febris moderadas ou graves, após uso de imunoglobulinas, sangue e derivados e uso de drogas imunossupressoras ou quimioterapia.

Recomenda-se que a gravidez seja evitada por 30 dias após a administração da vacina. Caso seja aplicada inadvertidamente, NÃO é indicada interrupção da gravidez, apenas controle e acompanhamento pré-natal.

 

A FEBRASGO reafirma sua orientação recentemente divulgada (https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/841-sarampo-alerta-febrasgo) sobre recomendação e reforça as seguintes orientações para vacinação:

  • Comprovação de vacinação, de rotina, com o objetivo de alcançar e manter coberturas vacinais homogêneas, acima de 95%, nos diversos municípios, segundo o esquema:

1 a 29 anos

2 doses da vacina tríplice viral

Sarampo, caxumba e rubéola (SCR)

Intervalo mínimo de um mês entre doses

30 a 49 anos

1 dose da vacina SCR

 

  • Identificar os suscetíveis e efetuar a vacinação;
  • Na ausência de comprovação vacinal considerar como não vacinado e imunizar conforme esquema preconizado;
  • Profissionais de saúde devem estar vacinados com duas doses, independentemente da idade;
  • Gestantes não devem ser vacinadas;
  • Puérperas e lactantes podem ser vacinadas sem restrições;
  • Após a vacinação de mulheres em idade fértil deve-se orientar para aguardar um mês para engravidar.

 

A participação dos ginecologistas e obstetras é fundamental para a conscientização das famílias sobre a campanha e segurança das vacinas.

CNE Vacinas

Outubro / 2019

Nota Febrasgo

Ondansetrona no tratamento das náuseas e vômitos na gravidez  

Uma intercorrência frequente na gravidez, a êmese/hiperêmese gravídica, é preocupação permanente e atual de todos os obstetras e pesquisadores que atuam na saúde da gestante, muito se avançou no seu tratamento, mas ainda não é suficiente.

Nos últimos anos observou-se uma superioridade do efeito antiemético entre as usuárias de Ondansetrona e com baixos efeitos colaterais quando comparados aos outros antieméticos, o que fez rapidamente tornar a ondansetrona o medicamento mais frequente prescrito para náuseas e vômitos durante a gravidez no mundo.

No entanto, no dia 12 de setembro de 2019, a Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários (AEMPS) publicou uma nota informativa proibindo o uso de ondansetrona durante a gravidez, pelo risco aumentado de defeitos de fechamento orofacial e malformações cardíacas, especialmente no primeiro trimestre. Recomendando ainda que as mulheres em idade fértil em uso desse medicamento sejam informadas dos riscos e que utilizem medidas contraceptivas seguras.

Essa nota da AEMPS foi baseada em dois estudos retrospectivos recentes conflitantes e controversos. O primeiro encontrou que o uso da ondansetrona no primeiro trimestre está associado com um pequeno risco de fendas orais, principalmente fenda palatina, mas não com defeitos cardíacos. O segundo estudo mostrou um aumento de defeitos cardíacos, mas não de defeitos de fendas orais. No estudo que apresentou aumento absoluto do risco de fissura orofacial e/ou palatina, esse aumento foi muito pequeno, afetando aproximadamente 14 por 10.000 nascimentos, em comparação com uma taxa de 11 por 10.000 dos recém-nascidos não expostos. Isso equivale a três casos adicionais de fenda orofacial por 10.000 gestantes que usam ondansetrona durante o primeiro trimestre. Esse mesmo estudo concluiu que quando os resultados são ajustados para um grande número de variáveis relevantes, não se encontra aumento de malformações no grupo daquelas que usaram a Ondansetrona.

A FEBRASGO, enquanto não houver outras evidências, orienta prudência com divulgação desses resultados e não ve motivo para o não uso da Ondansetrona na gravidez, prestando esclarecimento para gestantes sobre o baixo risco de malformações, deixando seu uso, preferencialmente, quando medidas de apoio e dietéticas associadas a outros fármacos não mostrarem sucesso.

São Paulo, 04 de outubro de 2019.

Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal da Febrasgo

Diretoria da Febrasgo

 REFERÊNCIAS

  1. Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios (AEMPS).:2. 3 Ondansetrón: riesgo de defectos de cierre orofacialies (lábio leporino, paladar hendido) tras uso durante el primer trimestre del embarazo. Ministerio de Sanida, Consumo y Bienestar Social. Nota informativa, 2019.
  2. Huybrechts KF et al. Association of Maternal First-Trimester Ondansetron Use With Cardiac Malformations and Oral Clefts in Offspring. JAMA. 2018 Dec 18; 320 (23): 2429-2437.
  3. Zambelli-Weiner A et al. First Trimester Ondansetron Exposure and Risk of Structural Birth Defects. Reprod Toxicol. 2019 Jan; 83: 14–20

Informações sobre a Eleição da Sociedade Brasileira de Ginecologia Endócrina

Eleição 2019 - 2022 | Sociedade Brasileira de Ginecologia Endócrina

O sistema para votação estará aberto via e-mail do dia 16 de Setembro de 2019, até o dia 02 de outubro de 2019 às 17:00 Horas pelo fuso horário de Brasilia. A apuração dos votos será realizada no dia 02 de outubro de 2019 às 17:01 Horas. Pedimos à todos os associados que participem deste evento e com certeza dos próximos, para cada vez mais nossa entidade seja fortalecida.

Composição da chapa da SOBRAGE

Presidente:
 Nilson Roberto de Melo - SP 
Vice-Presidente: Edmund Chada Baracat - SP

Sec.Exec.: José Maria Soares Junior - SP
Tesoureiro: Sebastião Freitas de Medeiros - MT 
Comitê Científico:
• Ana Carolina Japur De Sá Rosa e Silva - SP

• Bruno Ramalho de Carvalho - DF
• Cristina Laguna Benetti Pinto - SP
• Mario Vicente Giordano - RJ
• Ricardo de Mello Marinho - MG
• Técia Maria de Oliveira Maranhão - RN

 
 

POSICIONAMENTO FEBRASGO SOBRE RESOLUÇÃO Nº 2.232, DE 17 DE JULHO DE 2019 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

“Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.”

Prezados colegas associados,

Nos dias atuais, o exercício da profissão médica tem sido verdadeiro desafio. Temos lutado contra desrespeito à Lei do Ato Médico, más condições de trabalho, falta de vagas em hospitais, baixa remuneração, judicialização da Medicina, programas temerários na revalidação de diplomas entre outros.

Para complementar, o Poder Legislativo, que parece não ter assuntos relevantes a tratar, resolve intrometer-se em condutas médicas, que tem embasamento científico, criando leis que não levam em conta as realidades do atendimento médico no Brasil.

Em Obstetrícia, nossa especialidade, parlamentares criam leis sobre via de parto.

Todos nós, médicos Ginecologistas e Obstetras, com título de especialista nesta especialidade, sabendo dos benefícios e riscos de nossas condutas, tentamos fazer o que é recomendado pela Academia e pelas Sociedades Científicas mundiais, que elaboram protocolos com as melhores recomendações de conduta médica.

O correto atendimento em Medicina, é balizado pelos conceitos de Bioética.

Em bioética, a relação médico-paciente pode reduzir-se a três tipos de agentes: o médico, o paciente e a sociedade. Cada um com um significado moral específico: o paciente atua guiado pelo princípio da autonomia, o médico pelo da beneficência e a sociedade pelo da justiça.

Baseado no princípio da autonomia, deve-se respeito à vontade e aos valores morais do paciente, reconhecendo o domínio do paciente sobre sua própria vida.

Não costumamos questionar a competência de decisão de um paciente quando sua decisão concorda com nossas escolhas. Ao contrário, somente quando a sua decisão conflita com a nossa, como no caso de recusa a se submeter a um procedimento que indicamos, é que a questão da validade da decisão é questionada.

Por outro lado, o princípio da não maleficência assegura que sejam minorados ou evitados danos físicos aos pacientes e o princípio da proporcionalidade procura o equilíbrio entre os riscos e benefícios, visando ao menor mal e ao maior benefício às pessoas.

Diante das dificuldades que os médicos ginecologistas e obstetras enfrentarão em seu dia a dia nos centro-obstétricos de todas as maternidades públicas brasileiras, o Conselho Federal de Medicina publicou Resolução que pode auxiliar os colegas a continuar prestando atendimento médico às gestantes e parturientes.

Desta forma, a RESOLUÇÃO Nº 2.232, DE 17 DE JULHO DE 2019 CFM que “Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente”, pode nos auxiliar.

Importante destacar os artigos Art. 4º e 5° desta Resolução, que tem a seguinte redação:

Art 4°-Em caso de discordância insuperável entre o médico e o representante legal, assistente legal ou familiares do paciente menor ou incapaz quanto à terapêutica proposta, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar etc.), visando o melhor interesse do paciente.

 Art 5°- A recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico quando caracterizar abuso de direito.

  • 1º Caracteriza abuso de direito:

I - A recusa terapêutica que coloque em risco a saúde de terceiros.

II - A recusa terapêutica ao tratamento de doença transmissível ou de qualquer outra condição semelhante que exponha a população a risco de contaminação.

  • 2º A recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto.

Assim sendo, recomendamos aos colegas associados, que durante o atendimento obstétrico à parturientes, procure aplicar as melhores práticas obstétricas, respeitando os princípios da autonomia do paciente, mas não se esquecendo dos princípios da não maleficência e da proporcionalidade, que nos resguardam o direito de executar o que é recomendado cientificamente para o binômio mãe-feto.

 

DIRETORIA DE DEFESA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
PRESIDÊNCIA DA FEBRASGO

 

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