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Febrasgo alerta para importância da vacinação gestacional

Índice de casos de coqueluche volta a aparecer e vacinação é a melhor solução para o combate da doença que preocupa especialistas

 

São Paulo, outubro de 2020. A imunização da gestante desempenha papel importante na saúde materna e neonatal. Segundo a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a vacinação gestacional protege a grávida de eventuais infecções preveníveis, bem como possibilita a transferência de anticorpos para o bebê – em um primeiro momento por meio da placenta e, após o nascimento, por meio do leite materno. Essa proteção é fundamental nos primeiros meses de vida da criança, quando o sistema imunológico ainda está se desenvolvendo.

 

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), a diminuição da cobertura vacinal, mesmo que por um breve período, pode aumentar a probabilidade de surtos e o número de indivíduos suscetíveis às doenças imunopreveníveis, como coqueluche e difteria, entre outras. Em 2019, pela primeira vez, o Programa Nacional de Imunizações não atingiu as metas de nenhuma das principais vacinas infantis. Neste ano de 2020, a pandemia de Covid-19 tem aprofundado a dificuldade de vacinação dos grupos prioritários.

 

Elevação de casos de Coqueluche

Dados do Ministério da Saúde apontam que a incidência de casos de coqueluche, por exemplo, voltou a aparecer com mais frequência no Brasil. nos últimos anos. Segundo a Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Febrasgo, isso se deve, em grande parte, à falta de imunização e informação da população. Em adultos, ela pode ser facilmente confundida como um resfriado comum, mas, em crianças pode levar até a morte.

 

Provocada pela bactéria Bordetella Pertussis, a coqueluche foi bastante controlada a partir da década de 1990 graças à vacinação. Quando da vacina contra coqueluche chegou a quase 100%, entre 1998 e 2000, a incidência baixou de 10,6 casos a cada 100 mil habitantes para 0,9 casos a cada 100 mil no Brasil. Mas, esse cenário voltou a mudar, entre os anos de 2010 e 2014, o número de infectados cresceu 13 vezes no país. Em 2019, foi visto no estado de Pernambuco um aumento superior a 100% nos casos da doença.

 

A transmissão da bactéria acontece por meio de gotículas eliminadas quando a pessoa fala, tosse ou espirra. Se um adulto infectado faz isso perto de um bebê, portanto, o risco é alto, e o tratamento para esses recém-nascidos pode ser muito difícil. A ginecologista Dra. Cecilia Maria Roteli Martins, presidente da CNE Vacinas da Febrasgo, explica que, “a imunização contra coqueluche na gestante previne que o recém-nascido seja contaminado antes de tomar as primeira dose da vacina, que acontecerá somente após os dois primeiros meses de vida”. Segundo ela, um adulto infectado pode resultar em até 17 novos casos. O quadro clinico da coqueluche no adulto não é típico, devendo-se suspeitar dos pacientes com tosse seca por mais de 14 dias.

 

Prevenção

O Ministério da Saúde recomenda que as gestantes recebam três vacinas: Hepatite B, dTpa (Tríplice Bacteriana Acelular do Tipo Adulto: difteria, tétano e coqueluche) e Gripe (Influenza). A indicação da primeira delas obedece ao histórico vacinal da paciente. As demais são recomendadas em todas as gravidezes. Em comum, essas vacinas são produzidas por meio de vírus mortos ou inativados.

 

A proteção gestacional e ao bebê não limita a vacinação à pessoa grávida. Recomenda-se que pessoas próximas à gestante também sejam vacinadas como medida complementar de proteção à grávida e criança após nascida.

 

 “É importante ressaltar que a vacinação para a prevenção da coqueluche e demais doenças, no período de gestação, é altamente segura e não apresenta nenhum risco para mãe ou para o bebê”, conclui a Dra. Cecilia Roteli Martins.

 
Mais informações à imprensa

Beatriz Hanna: beatrizhanna@rspress.com.br

www.rspress.com.br

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CAMPO DE ATUAÇÃO DO GINECOLOGISTA E OBSTETRA COM TÍTULO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM SEXOLOGIA

A Comissão Nacional especializada (CNE) de Sexologia da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vem, por este documento, esclarecer o campo de atuação do Ginecologista e Obstetra (GO) com Título de Área de Atuação em Sexologia.

A Sexologia é a área do conhecimento que trata do comportamento sexual e o tratamento sexológico é todo processo médico e/ou psicoterápico, que tem como objetivo, a correção dos distúrbios sexuais. Para isso é necessário conhecer a fisiologia da resposta sexual e sua relação com os aspectos endocrinológicos, cardiovasculares e neuropsiquiátricos, sendo este último indissociável dos aspectos subjetivos inerentes ao paciente em questão.

A partir dos ensinamentos de Freud surgiram inúmeros pesquisadores como Carl Jung (1) e Jacques Lacan (2), cujas obras serviram como referência para o tratamento dos distúrbios psíquicos com grande contribuição da área médica, permanecendo até os dias atuais, como é o exemplo de Aaron Beck (3), pai da Terapia Cognitivo-Comportamental e sua extensa obra  . Na sexologia, especificamente, destacaram-se William Masters (4), Helen Kaplan e, mais recentemente, Rosemary Basson com estudos relevantes sobre o comportamento sexual e proposta do modelo circular de resposta sexual na mulher (5). No Brasil a medicina teve participação expressiva na construção da saúde sexual, contribuindo com outras áreas do conhecimento. Nesta trajetória, pelo próprio fato de a ginecologia focar sua atenção à mulher e suas inevitáveis subjetividades, ocorreu maior permeabilidade, interesse e contribuições também na esfera mental (6).

O tratamento dos distúrbios sexuais requer do terapeuta sexual, a aplicação de recursos medicamentosos e cirúrgicos, e de outras ferramentas da linha psicoterapeutica visando à recuperação do equilíbrio dos aspectos subjetivos do paciente. Portanto, as competências do terapeuta sexual são construídas pelo conhecimento amplo dos aspectos biológicos, emocionais e psíquicos do ser humano. O terapeuta sexual precisa ter habilidade para desconstruir as barreiras que limitam a intimidade, para modificar repertórios sexuais rígidos, para identificar sentimentos negativos sobre a expressão da sexualidade e para conduzir o sujeito na solução dos dilemas interpessoais.

A formação do GO com área de atuação em Sexologia é extensa. O Ministério da Educação (1978) prevê três anos de residência médica para o cumprimento da matriz de competências que o médico necessita para se tornar GO, cumprindo as exigências normativas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Posteriormente, este GO terá que comprovar mais um ano de residência médica (R4) em Sexologia em serviço reconhecido pela CNMR ou ter, no mínimo, um ano de experiência ou estágio comprovado em Sexologia, reconhecido pela FEBRASGO, tendo cumprido um conteúdo programático semelhante ao do R4. Só com a comprovação desses pré-requisitos é que um profissional pode se candidatar à prova para a obtenção de Título de Área de Atuação em Sexologia, emitido pela FEBRASGO e Associação Médica Brasileira.

Referencias

  1. C.G.Jung Vol 16 A PRÁTICA DA PSICOTERAPIA - Psicanálise [Internet]. [citado 29 de setembro de 2020]. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/36925263/c-g-jung-vol-16-a-pratica-da-psicoterapia
  2. Souto L. LACAN, Escritos [Internet]. Passei Direto. [citado 29 de setembro de 2020]. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/71946931/lacan-escritos
  3. Rosner RI. Aaron T. Beck’s drawings and the psychoanalytic origin story of cognitive therapy. Hist Psychol. fevereiro de 2012;15(1):1–18.
  4. Masters WH, Johnson VE, Reproductive Biology Research Foundation (U.S.). Human sexual response. Boston: Little, Brown; 1966.
  5. Basson R. Human sex-response cycles. J Sex Marital Ther. fevereiro de 2001;27(1):33–43.
  6. Russo JA. O CAMPO DA SEXOLOGIA E SEUS EFEITOS SOBRE A POLITICA SEXUAL. :18.

COMISSÃO NACIONAL ESPECIALIZADA DE SEXOLOGIA DA FEBRASGO

 

Posicionamento Febrasgo - Portaria Nº 2.561 sobre procedimento e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

A FEBRASGO vem a público manifestar-se a respeito da Portaria Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020,que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
A referida portaria altera a portaria anterior nº Nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, e traz pontos que necessitam ser revistos, haja vista a prioridade do cuidado na assistência às mulheres em situação de gestação decorrente de violência sexual. 

1 – Quanto a “comunicar o fato à autoridade policial responsável”: a FEBRASGO defende que a denúncia deva ocorrer apenas por decisão da mulher respeitando-se o direito ao sigilo, à privacidade e à autonomia. A orientação de denúncia viola esses direitos, bem como impõe a quebra do dever ético de sigilo profissional, regulamentado pelo artigo 73 do Código de Ética Médica e tipificado como crime no artigo 154 do Código de Processo Penal por desrespeitar a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, cláusula pétrea presente no art. 5º, X, da Constituição Federal (Brasil, 1988). Além do prejuízo à necessária relação de confiança em um momento de assistência tão delicado, existem evidências de que esta atitude culmina frequentemente no afastamento da mulher dos espaços de assistência (HYMAN; SCHILLINGAN; LO, 1995; THOMAS, 2009), tem pouco ou nenhum efeito na condenação do autor do crime (HYMAN; SCHILLINGAN; LO, 1995; SACHS et al., 1998; ANTLE et al., 2010), além de expor a mulher ao risco de retaliação por parte do agressor (HART, 1993; ANTLE et al., 2010). A notificação obrigatória é contrária ao Código de Ética Médica, art 154 e a Constituição Federal 1988.

O dever do sigilo profissional é um dos pilares dos códigos de ética de diversos outros profissionais de saúde (COFEN, 2017; CFP, 2005; CFESS, 2012), envolvidos na avaliação e acompanhamento das vítimas.


2 – Quanto a “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais”: O registro de informações e coleta de vestígios deveria continuar de acordo com a norma técnica do Ministério da Saúde, 2015. Salientamos a importância de capacitação contínua dos serviços de enfrentamento às vítimas de violência sexual e fortalecimento da Rede de Atenção para proporcionar acolhimento adequado às vítimas.    

 

3- Quanto a necessidade de incluir na “equipe de saúde multiprofissional o anestesista”: essa medida não tem fundamentação técnica, visto que este é um procedimento obstétrico que prescinde de avaliação técnica de outra especialidade médica para ser realizado. Muitas vezes é desnecessária a intervenção do anestesista para controle da dor nas interrupções gestacionais, visto que a maioria desses procedimentos são realizados em gestações precoces, apenas com uso de medicações. A exigência de anestesista na equipe restringe ainda mais o número já insuficiente de serviços existentes no país.

 

A FEBRASGO reitera a necessidade de revisão dos itens mencionados acima. A perspectiva deve ser a assistência à menina, adolescente, mulher vítima de violência sexual, pautada pela ética, respeito e evidências científicas.

Dessa maneira, solicitamos uma profunda reflexão a respeito e a imediata revogação desta Portaria 2.561/2020, que constitui violência institucional a meninas e mulheres brasileiras que engravidam de seus agressores.

 

Referências

 

ANTLE, B.; BARBEE, A.; YANKEELOV, P. et al. A Qualitative Evaluation of the Effects of Mandatory Reporting of Domestic Violence on Victims and Their Children. Journal of Family Social Work, v. 13, p. 56–73, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 30 de ago de 2020.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em 28 de ago de 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM - Brasil). Código de ética médica. Resolução nº 1.246/88. Disponível em https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf Acesso em 30 de ago de 2020.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, 2017.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília, 2005.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. 10ª. ed. rev. e atual. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2012.

GUTTMACHER INSTITUTE. State laws and policies. Requirements for Ultrasound. Aug 1, 2020. Disponível em: https://www.guttmacher.org/state-policy/explore/requirements-ultrasound

HART, B. J. Battered women and the criminal justice system. Am Behav Scientist, v. 36, p. 624-38, 1993.

HYMAN, A.; SCHILLINGAN, D.; LO, B. Laws Mandating Reporting of Domestic Violence: Do They Promote Patient Wellbeing? JAMA, v. 273, n. 22, p. 1781-7, 1995.

SACHS, C. J.; PEEK, C.; BARAFF, L. J. et al. Failure of the mandatory domestic violence reporting law to increase medical facility referral to police. Ann Emerg Med, v. 31, n. 4, p. 488-94, 1998.

THOMAS, I. Against the Mandatory Reporting of Intimate Partner Violence. Virtual Mentor, v. 11, n. 2, p. 137-40, 2009.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Medical management of abortion. Geneva: WHO, 2018.

 

 

Importância da vacinação materna

 
Introdução
A imunização materna é particularmente importante ao considerarmos doenças evitáveis pela vacinação, para as quais não há opções na proteção de bebês, como nos casos de influenza e pertussis. Os anticorpos maternos podem proteger seus bebês até um pouco mais de seis meses de vida, período em que não há imunidade dos mesmos pela vacinação própria.(1)
            A vacinação materna representa uma ferramenta promissora na melhoria da saúde materna e infantil, para diversas condições infecciosas. A maior susceptibilidade das gestantes às condições infecciosas, assim como a capacidade da mãe transferir anticorpos através da placenta, oferecendo proteção vital a seus recém nascidos antes que os mesmos sejam vacinados, têm despertado atenção maior à imunização materna. A FEBRASGO, o Ministério da Saúde juntamente com a Sociedade Brasileira de Imunizações, recomendam três vacinas de rotina às gestantes: influenza, difteria-tétano- coqueluche acelular (dTpa), além da vacina de hepatite B, todas disponíveis no sistema público. Entretanto, há outras vacinas indicadas em situações especiais e vacinas contraindicadas durante a gestação. As estratégias de melhoria de adesão à imunização pela gestante, visando alcançar altas taxas de cobertura vacinal são fundamentais em saúde pública com a consequente redução da morbimortalidade infecciosa de gestantes e recém nascidos.(2)
 
Valor clínico da vacinação
A imunização primária não está completa em bebês antes de seis meses de vida, na grande maioria dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, e de 14 meses de vida, na maioria dos países subdesenvolvidos. Neste contexto de vulnerabilidade às infecções, de bebês cujo esquema vacinal básico ainda não se completou, a vacinação materna torna-se uma medida importantíssima de promoção de saúde infantil. Anticorpos maternos da classe IgG atravessam a placenta e conferem proteção passiva à criança até, aproximadamente, os 15 meses de vida. Esses anticorpos também são transmitidos pelo leite materno.(3)

A importância de reforços periódicos em vacinas ficou evidenciada na epidemia de óbitos por coqueluche em crianças até seis meses de vida em 2011. Este fato epidemiológico ocorreu, principalmente, devido à perda da imunidade vacinal contra coqueluche que ocorre ao passar dos anos na população e que foi mantida devido as vacinas disponíveis para os reforços periódicos serem a dT (dupla), ficando a coqueluche descoberta, embora a dupla estivesse sendo utilizada de acordo com o que orienta o Calendário Oficial do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Esse fato fez com que adolescentes e adultos mantivessem a Pertussis em circulação, pois nestas idades os quadros de coqueluche são mais brandos, embora mantendo o potencial de transmissibilidade aos seus próximos. E, dentre os susceptíveis, nas crianças com menos de seis meses e ainda não imunizadas, desenvolvem os casos graves.(3)
Mudanças epidemiológicas nos últimos anos vêm indicando a coqueluche como uma doença de todas as idades, podendo surgir como quadro atípico nos adolescentes e adultos com tosse prolongada por mais de 14 dias, sendo subdiagnosticada e não tratada. Assim, adolescentes e adultos passam a ser a principal fonte de transmissão da coqueluche para crianças que não completaram sua vacinação, particularmente as menores de seis meses. A principal indicação de vacinação contra coqueluche durante a gestação, administrada de forma combinada com a vacina dTpa, é a prevenção de coqueluche em bebês menores de seis meses de vida, onde há maior prevalência e evolução desproporcionalmente mais frequente para quadros graves da doença e óbito.(4)

Assim, com o objetivo de controlar os casos de coqueluche nos primeiros meses de vida, estabeleceu-se a vacinação com dTpa (tríplice bacteriana acelular do adulto) em cada gestação, independente da atualização do estado vacinal contra tétano e independe de vacinação prévia. Esta ação começou a ocorrer no sistema público no final de 2014, visando a transferência de anticorpos para o feto. Deve ser administrada a partir de 20 semanas de idade gestacional. Informações recentes apontam que o nível de anticorpos após vacinação em gestantes é alto e persistente a partir de 20 semanas, sem necessidade de retardar a vacinação ou correr o risco de perder a oportunidade. Trata-se de uma vacina inativada, sem riscos teóricos para a gestante e para o feto. A mulher deverá receber esta vacina idealmente até 45 dias do puerpério, caso não tenha sido feita durante a gestação.(2)
Além disso, devido às alterações imunológicas que ocorrem durante a gravidez, sabe-se que diversas infecções são associadas a maior morbidade e mortalidade durante a gestação. As alterações na imunidade celular ajudam a explicar respostas insatisfatórias a algumas infecções virais, como é o caso da influenza, que requer vigorosa imunidade celular para suprimir a replicação viral. Para estas infecções, a vacinação durante o período grávido-puerperal é de grande valor na prevenção da morbidade grave.(3)

A hepatite B é uma infecção que ocorre em todo o mundo, cem vezes mais contagiosa que a AIDS. Para bebês e crianças, as duas principais formas de infecção são a transmissão através de mães infectadas (vertical) ou através do convívio domiciliar com pessoas infectadas (horizontal). A vacinação durante a gestação, assim como outras vacinas, promove passagem transplacentária de anticorpos maternos contra o vírus da hepatite B, protegendo o neonato de uma possível transmissão horizontal até que sua imunização após nascimento ocorra de forma completa.(3)
 
Indicações / contraindicações das vacinas na gestação
A vacina dTpa é suficiente para proteção contra o tétano neonatal e difteria em gestantes com história prévia de vacinação dupla toxóide tetânico e difteria (dT) completa (3 doses) ou que tenham recebido duas doses de dT previamente. Em casos de história vacinal incompleta com apenas uma dose de dT, recomenda-se uma dose de dT após o primeiro trimestre e uma dose de dTpa após 20 semanas. Nos casos de vacinação não realizada ou desconhecida, recomendam-se duas doses de dT (primeira no início da gestação e segunda dose após 4 semanas) e a terceira dose deve ser realizada com a vacina combinada dTpa.(4)
O esquema vacinal para hepatite B é composto por três doses (0-1-6 meses). Na gestação pode ser iniciado a partir do primeiro trimestre, podendo-se estender até após o parto. Nos casos de vacinação prévia completa, não há necessidade de reforço vacinal e, nos casos de vacinação incompleta, recomenda-se completar as doses faltantes.(2)
 
Vacinas contraindicadas na gestação: Febre amarela, Tríplice viral (Sarampo, Caxumba, Rubéola), HPV, Varicela (catapora) e Dengue
Tratam-se de vacinas atenuadas (exceto a de HPV), ou seja, compostas a partir de bactérias ou vírus enfraquecidos e, portanto, representam risco teórico de contaminação do feto pela vacina, sendo contraindicadas na gestação. Uma estratégia é a utilização destas vacinas no puerpério.(5)

A vacina de febre amarela, apesar de ser contraindicada, deverá ser considerada quando o risco de adquirir a doença for maior que o risco potencial da vacinação. As puérperas amamentando bebês até o sexto mês devem armazenar o leite materno antes da vacinação contra febre amarela e suspender a amamentação por dez dias após a vacinação.(3)

Existem questionamentos sobre a segurança da vacinação durante a gravidez. A maior parte desses questionamentos dizem respeito às possíveis repercussões nos fetos/recém-nascidos, mas alguns dizem respeito a possíveis efeitos na gestante.  Vacinas que não são compostas de microrganismos vivos atenuados (dTpa e Influenza) já têm a segurança bem mais conhecida, mas revisão recente avaliou a segurança do uso das vacinas com microrganismos vivos atenuados (Varicela, rubéola, poliovirus, febre amarela e dengue), somente encontrou possível resultado desfavorável para a vacina de varicela. Assim, fica muito claro que os benefícios são evidentes e superam largamente alguns efeitos adversos existentes, para as vacinas atualmente preconizadas.(3)
 
Conclusão
Para o Ginecologista e Obstetra, a vacinação materna está relacionada principalmente, com a saúde das mulheres gestantes e seus bebês. Eles devem estar atentos à necessidade de atualização das vacinas regulares e seus respectivos reforços no atendimento de suas pacientes, ação necessária para manter o controle de doenças graves, como o tétano, tétano neonatal, a difteria e a coqueluche nos RN. A imunização materna com dTpa na gestação é crucial, mandatória e obrigatória, uma vez que está disponível no sistema público desde 2014 e previne doenças que não escolhe classe social ou raça. Cabe aos Ginecologistas e Obstetras assumirem seu papel ativo na educação e prescrição para administração de vacinas nas mulheres, gestantes e puérperas, visando obter a manutenção do bem-estar da população. A vacinação materna tem toda a prioridade em uma abordagem que considera a imunização ao longo da vida e talvez seja a única imunização pela qual duas gerações se beneficiam diretamente de uma única vez e de forma duradoura e eficiente. Mulheres que estão planejando engravidar, ou que já estejam grávidas, tornam-se mais receptivas ao recebimento de vacinas, visando tornar o período gestacional o mais seguro e saudável possível.     O tema de imunizações na preconcepção e na gestação deve ser abordado nas consultas de rotina das mulheres. Estes são momentos ímpares na vida da mulher, que devem ser valorizados por todos os profissionais de saúde e principalmente pelos ginecologistas e obstetras, que junto com os pediatras, são os que possuem papel preponderante na orientação e aconselhamento durante a gestação e puerpério.
 
Referências
  1. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunização [Internet]. Brasília (DF): Ministério da Saúde; 2020 [cited 2020 Aug 20]. Available from: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/sobre-o-programa
  2. Ministério da Saúde. Calendário de Nacional de Vacinação: adolescente [Internet]. Brasília (DF): Ministério da Saúde; 2020 [cited 2020 Aug 20]. Available from: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/calendario-vacinacao#adolescente
  3. Lajos GJ, Fialho SCAV, Teixeira JC. Imunização na gravidez, puerpério e amamentação. In: Programa vacinal para mulheres. São Paulo: FEBRASGO; 2017. p. 128-38. (Série Orientações e Recomendações FEBRASGO; no. 13/Comissão Nacional Especializada de Vacinas).
  4. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Updated recommendations for use of tetanus toxoid, reduced diphtheria toxoid, and acelular pertussis vaccine (Tdap) in pregnant women – Advisory Committee on Immunization Practices (ACIP), 2012. MMWR Morb Mortal Wkly Rep. 2013;62(7):131-5.
  5. Kfouri RA, Neves NA. Vacinação da mulher. Rio de Janeiro: Elsevier; 2016.
 

Cecilia Maria Roteli Martins1
Julio Cesar Teixeira2
Nilma Antas Neves3
Susana Cristina Aidê Viviani Fialho4
Giuliane Jesus Lajos2
 
O texto intitulado "Importância da vacinação materna” foi endossado pelos membros da Comissão Nacional Especializada de Vacinas da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO
 
1Faculdade de Medicina do ABC, Santo André, SP, Brasil.
2Faculdade de Ciencias Medicas, Universidade Estadual de Campinas, SP, Brasil.
3Universidade Federal da Bahia, Salvador, BA, Brasil.
4Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, Brasil.
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