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Organização de ambientes e uso de equipamentos de proteção individual (EPI) na Tocoginecologia diante da epidemia da COVID-19

INTRODUÇÃO

Medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde.

Nesta RECOMENDAÇÃO, serão abordadas orientações para os ginecologistas e obstetras quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV), segundo as orientações divulgadas até o dia 30.01.2020, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e até 31.03.2020 pela ANVISA. Essas orientações são baseadas nas informações atualmente disponíveis sobre o novo coronavírus (2019-nCoV) e podem ser refinadas e atualizadas à medida que mais informações estiverem disponíveis, já que se trata de um microrganismo novo no mundo e, portanto, com poucas evidências sobre ele.

Não é objetivo deste artigo esgotar e nem pormenorizar as etapas de precaução e uso de EPIs. Para isto recomendamos os protocolos oficiais das agencias Nacionais, Estaduais e Municipais que tratam do assunto, em especial as Legislações da Vigilância Sanitária que regem e normatizam as regras de segurança do paciente. 

 PRÉ-AGENDAMENTO 

  • Contactar previamente com o paciente indagando se está com sintomas respiratórios e se é possível permanecer em casa. Orientar o isolamento social, nestes casos.
  • Oferecer sistema de telemedicina (orientação e monitoramento) como alternativa neste momento da epidemia, e se necessária. 

CLASSIFICAÇÃO DOS EPIs: dividida em EPIs de precaução padrão, de contato, para gotículas (tem tamanho maior que 5 μm e podem atingir a via respiratória alta, ou seja, mucosa das fossas nasais e mucosa da cavidade bucal) e para aerossóis (são partículas menores que as gotículas, que permanecem suspensas no ar por longos períodos de tempo e, quando inaladas, podem penetrar mais profundamente no trato respiratório).

As precauções padrão assumem que todas as pessoas estão potencialmente infectadas ou colonizadas por um patógeno que pode ser transmitido no ambiente de assistência à saúde e devem ser implementadas em todos os atendimentos.






Fonte: GVIMS/GGTES/ANVISA - ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE d
DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS 
(SARS-CoV-2). – 31.03.2020

SALA DE ESPERA:

  • Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes como canetas, pranchetas e telefones.
  • Fornecer orientação quanto a etiqueta respiratória e higiene das mãos.
  • Pode-se usar panfletos ou cartazes com ilustrações (figura a seguir)


  • Caso seja essencial a consulta presencial, e não seja viável atendimento em sala isolada, reservar horário exclusivo para casos suspeitos/confirmados. Aguardar tempo de 02h para desinfecção do ambiente para atendimento de outros pacientes. Enquanto isto a sala deve ficar interditada.
  • Manter lenço descartável para higiene nasal.
  • Oferecer máscara cirúrgica ou de algodão para pacientes sintomáticos.
  • Colocar lixeira com acionamento por pedal com saco branco e identificação de lixo biológico para o descarte de lenços e máscaras.
  • Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma)
  • Oferecer condições para higiene simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha descartável, lixeira com tampa e abertura sem contato manual.
  • Manter os ambientes ventilados, de preferência com ar natural ou com sistema de fluxo laminar unidirecional. No caso dos sistemas de ar condicionado de uso público e coletivo, devem ser colocadas em prática, no mínimo, as medidas contidas no PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle de que trata a Portaria n° 3.523, de 28/08/98, do Ministério da Saúde, que estabelece o “Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a qualidade do ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados”. Aparelhos de ar condicionado do tipo individual (gabinete ou janela) ou split normalmente não apresentam tomada de ar externa, ou seja, reciclam 100% do ar interno. Por isso, é muito importante que o aparelho condicionador de ar esteja sempre limpo e revisado. Recomenda-se que estes equipamentos sejam utilizados em conjunto com um sistema de ventilação/exaustão complementar ou com janelas parcialmente abertas, a fim de efetuar a renovação de ar e, consequentemente, a diluição dos contaminantes presentes no ambiente. A limpeza preventiva do ar condicionado deve ser feita com higienização do filtro (remoção e lavagem em água corrente). Se ele estiver furado ou rasgado, troque-o por um novo.
  • Estabelecer espaço e fluxo de atendimento com o mínimo de possibilidade de contato entre os suspeitos de infecção respiratória, e priorizando seu atendimento.
  • Recepcionista deve higienizar as mãos frequentemente com preparação alcoólica ou água e sabão e utilizar máscara cirúrgica, em casos de haver pacientes sintomáticos respiratórios, trocando-a a cada 4h ou se úmidas. Também é de bom alvitre a higiene constante da área de trabalho (balcão, telefone, entre outros) com produto alcoólico a 70% ou outro produto padronizado na instituição.

SALA DE ATENDIMENTO CLÍNICO OU CIRÚRGICO

Paciente com sintomas respiratórios: usar máscara cirúrgica em todo o período de permanência no ambiente de saúde.

Profissional de saúde: diante de casos sem sintomas respiratórios, porem considerando que casos suspeitos podem ser assintomáticos, incluindo o próprio profissional de saúde, recomenda-se higienizar as mãos frequentemente com preparação alcoólica ou água e sabonete e o uso de máscaras cirúrgicas.

No caso de pacientes com sintomas respiratórios: utilizar EPIs de precaução padrão e por contato respiratório (gotículas ou aerossóis):

  • Higienizar as mãos frequentemente com preparação alcoólica ou água e sabonete.
  • Utilizar óculos de proteção ou protetor facial (que cubram a frente e os lados do rosto) devem ser utilizados quando houver risco de exposição do profissional a respingos de sangue, fluidos corpóreos, secreções corporais e excreções. Devem ser de uso exclusivo de cada profissional, sendo necessária a desinfecção correta após o uso. Sugere-se para a desinfecção o uso de álcool a 70% ou hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante do equipamento de proteção.
  • Utilizar máscara cirúrgica: é projetada para cobrir a boca e o nariz, protegendo o paciente de doenças transmitidas por gotículas (partículas maiores que 5 μm). Contribuem para evitar a exposição dos profissionais da área da saúde à saliva e às secreções respiratórias que podem infectar a mucosa bucal ou as vias aéreas, bem como, diminuir a transmissão de doenças, cuja via de transmissão se dá por gotículas. A máscara deve ser confeccionada de material tecido-não-tecido (TNT), possuir, no mínimo, uma camada interna e uma externa e obrigatoriamente um elemento filtrante. Esse elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BEF) > 95%. Está indicada para precauções por gotículas.
  • Utilizar avental impermeável de mangas longas: de gramatura mínima de 30g/m2, durante o atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação do novo coronavírus, em procedimentos onde há risco de respingos de sangue, fluidos corpóreos, secreções e excreções a fim de evitar a contaminação da pele e da roupa do profissional. Deve ter punho de malha ou elástico e abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado com material de boa qualidade, não alergênico e resistente para proporcionar barreira antimicrobiana efetiva, permitindo a execução de atividades com conforto. O avental impermeável sujo deve ser removido e descartado após a realização do procedimento e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência. Após a remoção do avental deve-se imediatamente higienizar as mãos com água e sabonete ou solução alcóolica.
  • Utilizar luvas de procedimento: devem ser utilizadas, no contexto da epidemia da COVID-19, em qualquer contato com o paciente ou seu entorno (precaução de contato). Quando o procedimento a ser realizado no paciente exigir técnica asséptica, devem ser utilizadas luvas estéreis (de procedimento cirúrgico). As luvas devem ser colocadas dentro do quarto do paciente ou área em que o paciente está isolado. As luvas devem ser removidas, utilizando a técnica correta, ainda dentro do quarto ou área de isolamento e descartadas como resíduo infectante.
  • Utilizar máscaras de proteção respiratória (tipo N95 ou equivalente) e gorro SEMPRE que houver procedimentos geradores de aerossóis como: intubação ou aspiração traqueal, extubação, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias e necropsia envolvendo tecido pulmonar.
  • As máscaras cirúrgicas tipo padrão são as recomendadas para cirurgias, incluindo cesáreas e curetagens. No entanto, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões recomenda a máscara N95, quando há uso do eletrocautério ou intubação na sala cirúrgica. A máscara N95 deve ser de uso individual, porém poderá ser reutilizada, desde que na desparamentação a mesma seja retirada tocando-se nas suas tiras e acondicionada em saco de papel ou plástico, arejado, e a duração pode se estender por 12h ou mais (até 7 dias) se não se mostrar úmida ou suja.

LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE AMBIENTES

Devem ser usados: 

  • Luvas de procedimento
  • Avental
  • Óculos de proteção ou protetor facial.
  • Máscara cirúrgica
  • Profissionais da higiene e limpeza, acrescentar luvas de borracha com cano longo e botas impermeáveis de cano longo.
  • Limpeza de superfícies: a cada seis horas realizar a fricção das áreas a serem limpas (superfícies altamente tocadas pelo paciente, equipe de saúde e acompanhantes, tais como: grade da cama, superfícies de equipamentos, mesas e outras superfícies utilizadas) com pano descartável úmido com derivados de quaternário de amônio ou hipoclorito de sódio ou álcool 70%, que não necessitam enxague e devem secar naturalmente.
  • Limpeza e desinfecção dos pisos: devem ser seguidas técnicas de varredura úmida com esfregação ou mops úmido com produtos padronizados e diluídos adequadamente (não utilizar pano de chão, pois aumentam o risco de contato do profissional da higiene). Nunca utilizar varredura seca, visto que esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. A desinfecção deve ser realizada somente após o procedimento de limpeza. Muitos produtos utilizados atualmente são detergentes/desinfetantes e tem ação concomitante, não sendo necessário dois processos. Os desinfetantes com potencial para limpeza de superfícies incluem aqueles à base de cloro, quaternário de amônio, peróxido de hidrogênio. O álcool a 70% não deve ser utilizado para limpeza e desinfecção de pisos.
  • Todo material descartável deve ser acondicionado em resíduo infectante.
  • Todos os resíduos provenientes de áreas potencialmente contaminadas são considerados resíduos Tipo A (risco biológico) e devem ser descartados em saco branco com símbolo de risco infectante de maneira habitual.
  • Manter portas e janelas abertas quando possível

PARAMENTAÇÃO

DESPARAMENTAÇÃO

1.     Antes de entrar na área de atendimento ou na área a ser limpa ou desinfetada reúna todos os EPIs necessários.

2.     Realize a higienização das mãos, coloque o avental, a máscara PFF2 ou N95 ou cirúrgica (dependendo da situação) e óculos de proteção ou protetor facial.

3.     Realizar nova higiene de mãos e colocar as luvas de procedimento sobrepondo o avental.

4.     Inicie a atividade

Remova os EPIs de forma a não correr risco de se contaminar (principalmente as mãos ou EPIs).

 

1.     Retirar as luvas de procedimentos e o avental descartável e descartá-los em lixeira de resíduo infectante.

2.     Realizar a higienização das mãos.

3.     Retirar a máscara cirúrgica ou N95 (sempre pelo elástico) e posteriormente os óculos.

4.     Higienizar as mãos após a retirada dos EPIs.


  • retirada de qualquer outro resíduo (luva nitrílica ou vinílica com punho 46, calçado impermeável – botas de PVC, avental ou macacão impermeável de mangas longas – pode ser descartável, protetor facial).
  • Após o uso dos EPIs estes deverão ser limpos, desinfetados ou descartados conforme o tipo de EPI. 

REFERÊNCIAS:

  1. Word Health Organization (OMS). Infection prevention and control during healthcare when novel coronavirus (nCoV) infeccion is suspected – Interim guidance. 25 january 2020.
  2. Word Health Organization (OMS). Rational use of personal protective equipment (PPE) for coronavirus disease (COVID-19). Interim guidance. 19 March 2020.
  3. Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde. Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota técnica nº 04/2020. GVIMS/GGTES/ANVISA. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Atualizada em 31.03.2020.
  4. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico Nº 01 Secretaria de Vigilância em Saúde SVS/MS-COE - Jan. 2020. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/janeiro/28/Boletim-epidemiologico- SVS-28jan20.pdf.
  5. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar/ HUOC. Diretrizes de prevenção no atendimento dos casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus (2019-nCOV) no Hospital Universitário Oswaldo Cruz/UPE. Recife-PE. Janeiro/2020.
  6. Protocolo assistencial para gestantes/parturientes/puérperas internadas com suspeita ou confirmadas para o novo coronavírus (COVID-19). CISAM/UPE. 5ª versão. Recife-PE. Atualizado em 03.04.2020
  7. Hospital Israelita Abert Einstein. Atendimento a pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos ou parto cesárea com suspeita/confirmação COVID 19 do Hospital Israelita Albert Einstein.
  8. Lian Kah Ti, Lin Stella Ang, Theng Wai Foong, Bryan Su Wei Ng. What we do when a COVID-19 patient needs an operation: operating room preparation and guidance. Can J Anesth. https://doi.org/10.1007/s12630-020-01617-4. Pubished on line: 06 March 2020.
  9. Colégio Brasileiro de Cirurgia. Recomendações. COVID-19: recomendações para proteção da equipe cirúrgica.

 




Colegas GO's gestantes e acima de 60 anos em tempos de COVID-19

A FEBRASGO esclarece que até a reforma trabalhista, a CLT proibia o trabalho da gestante e da lactante em qualquer atividade que fosse insalubre, o que abarca as profissionais da saúde.

A Lei 13.467/2017 previa uma divisão por grau de insalubridade, para que em determinados casos fosse a colaboradora afastada da atividade. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal  decidiu em sede liminar, que é proibido o trabalho da gestante ou da lactante em qualquer atividade insalubre, independentemente da apresentação de atestado médico, sendo essa a regra.

Em relação ao período de pandemia pela SARS-COV2 (Covid19), há uma orientação específica para o trabalho dos médicos com mais de 60 anos durante este período de enfrentamento , publicado em 20/3/2020 pelo CFM. Nele o CFM recomenda que os medicos acima de 60 anos, com ou sem comorbidades sejam afastados da linha de frente e alocados em outras funções.

 

Perguntas e respostas sobre Reprodução Humana

Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização 13/04/2020 - 12h49

Perguntas e respostas sobre  Reprodução Humana 


1. Devo adiar o início de um ciclo de Reprodução Assistida?
As incertezas sobre a pandemia COVID-19 são grandes, e há no momento apenas recomendações de precaução a casais com infertilidade e desejo de fazer um ciclo de Reprodução Assistida, sem evidências científicas suficientes ainda no momento. A infertilidade é uma doença, e seu tratamento médico é uma necessidade, mas não se trata de uma emergência médica. Vários procedimentos médicos não emergenciais estão sendo suspensos em todo o mundo, a depender de características e tempo de evolução da pandemia em cada local.

Existe uma situação de maior emergência, que são os casos de preservação de fertilidade por razões oncológicas, onde o tratamento não deve ser postergado. Outra situação menos impactante refere-se a pacientes com baixa reserva ovariana e/ou idade avançada, mas nestes casos atraso de alguns meses não tem uma consequência tão ruim. Na China a maioria dos serviços, exceto em Wuhan, já restabeleceram atividades, o que nos dá uma perspectiva de um certo retorno a normalidade em 2 a 3 meses, portanto o mês de abril certamente será desfavorável, e em meados de maio/início de junho poderia haver algum retorno de atividades. A Itália, outro país muito afetado, parou a grande maioria dos ciclos e apenas algumas poucas clínicas, em locais menos afetados, como no sul do país, continuam ainda atividades. Entretanto, qualquer previsão sofre riscos enormes de serem não confirmadas, a depender de políticas governamentais ou adesão da população ao isolamento social.

Os riscos que envolvem começar um procedimento, que dura cerca de duas semanas, é acontecer fatos novos que requeiram medidas drásticas, como por exemplo decretos governamentais aplicando o isolamento total (lockdown ou shelter in place), acometimento pela doença da equipe cuidadora com falta de profissionais habilitados no momento da coleta de óvulos ou a própria paciente e seu parceiro(a) serem acometidos pela doença, o que acarretariam a perda total do ciclo. Cada clínica deve também avaliar suas condições de trabalho, quantos e quais funcionários dependem de transporte público, tem contatantes entre familiares, necessitam ficar com filhos que estão sem escola, etc.

Neste sentido, a ASRM (17 de março 2020) e a ESHRE (14 março 2020), assim como ACOG, Fertility Society  of Australia, e Br Fertil Society, recomendam suspender novos ciclos de tratamento, incluindo indução de ovulação, IUI, FIV e preservação de gametas não urgentes, e no Brasil a grande maioria das clínicas tem adotado esta postura, pois estamos, em final de março, provavelmente no início do pico de contaminação social. Também encerrar os ciclos tem sido aconselhado, com congelamento de embriões ou óvulos. Estas medidas são fortemente apoiadas pela FEBRASGO. De acordo com a OMS, não há evidência significativa de que a gestação por si seja de maior risco em mulheres afetadas, ao contrário da epidemia do H1N1, onde o risco gestacional era muito maior. Mas há que se considerar que uma gestante pode ser acometida pela doença e ter as complicações inerentes, o que é sempre um risco adicional. Quanto a transmissão vertical, apenas um trabalho nesse instante mostrou um caso de possível transmissão, e por isso não podemos dizer nada ainda quanto a isso.
Assim, entendemos que nesse momento a suspensão de novos ciclos é a atitude mais sensata, devido a própria pandemia e suas consequências. O período a ser mantido é impossível de prever no momento, mas a própria gravidez não parece ser contra indicada apenas pela infecção, embora a pandemia tenha consequências em qualquer serviço de atendimento médico.

O atendimento das pacientes, com apoio e suporte, deve ser continuado, e se possível a distância, a fim de evitar contatos. A Telemedicina foi autorizada pelo Ministério da Saúde e CFM em caráter emergencial e pode ser empregada, principalmente para orientações de ciclos, prevenção da infecção por Corona 19 e eventuais medidas pre concepcionais. 
Conteúdo produzindo pela Comissão Especializada Reprodução Humana 

Referências:

1 - World Health Organisation (WHO) Coronavirus disease (COVID-19) outbreak webpage (https://experience.arcgis.com/experience/685d0ace521648f8a5beeeee1b9125cd)
2 - Spinelli, A., & Pellino, G. (2020). COVID-19 pandemic: perspectives on an unfolding crisis. British Journal of Surgery. doi:10.1002/bjs.11627. Acesso 20/03/2020.
7- Ofício CFM 1756/2020
8- Portaria 467, 20 março 2020 Ministério da Saúde.

Anticoncepção durante a pandemia por COVID-19

Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização 09/04/2020 - 12h20

Posição da Comissão Nacional de Anticoncepção da Febrasgo
Relator - Rogério Bonassi Machado
 
As estratégias contraceptivas figuram como componentes essenciais na atenção a saúde reprodutiva. O acesso aos métodos contraceptivos propicia autonomia, reduzem gestações não planejadas e representam base sólida para o bem estar, particularmente em momentos de situações de instabilidade social.
 
Enquanto os sistemas de saúde se preparam para atender demandas sem precedentes de pessoas com COVID-19, os serviços de planejamento familiar requerem adaptações, incluindo alternativas para o atendimento sem prejuízo da continuidade do fornecimento de diferentes modalidades contraceptivas. Embora não existam evidencias da transmissão vertical, são motivos de preocupação as eventuais intercorrências médicas inerentes ao transcurso gestacional e que podem, por si próprias, independentes da COVID-19, demandar cuidados médicos e hospitalares em momento de absoluta pletora do sistema de saúde, em sua grande parte voltados ao atendimento das pessoas infectadas pelo Coronavírus. Recomenda-se, por estes motivos, sempre que possível, o adiamento de gestação neste momento. Em contrapartida, vale ressaltar, que segundo os atuais conhecimentos, não existem preocupações com as mulheres que engravidaram neste período. Tudo faz crer, que suas gestações evoluirão bem ainda que venham a ser infectadas pelo Coronavírus e que os seus recém-nascidos, consoante as evidências atualmente disponíveis, não sofrerão qualquer dano, mesmo nestas circunstâncias.
 
Nesse sentido, para o cenário atual, as seguintes estratégias podem ser consideradas: 

- Acesso ao aconselhamento e fornecimento do método contraceptivo: novas pacientes que solicitam contraceptivos devem ser orientadas por atenção médica presencial ou, onde disponível, por telemedicina, para que utilizem métodos contraceptivos eficazes, além dos preservativos.. A orientação inicial inclui a prescrição de um contraceptivo, seguida por facilitadores ao acesso, como entrega direta pelos agentes de saúde ou retirada em Unidades Básicas de Saúde. O gerenciamento de dúvidas ou eventos adversos pode ser realizado da mesma forma.


- Manutenção do método contraceptivo evitando a descontinuidade: a interrupção de um contraceptivo, como o oral combinado, além de relacionar-se a gestações não planejadas, pode aumentar o risco de eventos tromboembólicos no reinício do método. Assim, esforços devem ser dirigidos para a continuidade do uso desses métodos, por meio do rastreamento ativo de usuárias e fornecimento por agentes de saúde de contraceptivos. Da mesma forma, facilitadores de acesso são fundamentais. 

- Contracepção de Emergência: ações efetivas quanto à contracepção de emergência, incluindo opções de venda livre e prescrição podem ser realizadas por agentes de saúde ou à distancia. 

- Anticoncepcionais reversíveis de longa ação (LARC) e laqueadura tubárea: o fornecimento de LARC, bem como o agendamento das cirurgias de esterilização métodos tem sido postergados durante a pandemia. Entretanto, devem ser oferecidos métodos alternativos auto-administrados de alta eficácia, como contraceptivos orais, até que seja possível a inserção do método de longa ação ou a realização da cirurgia.

- Mulheres que utilizam dispositivos intrauterinos, de cobre ou hormonal, que necessitam de troca por final do prazo de vencimento devem ser orientadas e tranquilizadas, uma vez que estudos demonstram que a eficácia pode se manter por mais tempo que o prazo de vencimento, em geral até 1-2 anos. Ressalte-se ainda que, a critério médico e da própria usuária, método adicional auto-administrado pode ser prescrito concomitantemente.

Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional de Anticoncepção da Febrasgo



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