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NOTA DE FALECIMENTO

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento de nosso querido amigo Dr. Thyrso Camargo Ayres Filho.

A Comissão de Defesa e Valorização Profissional lamenta a perda do colega e amigo, membro da nossa comissão e extremamente dedicado e comprometido com a valorização dos tocoginecologistas de todo o Brasil.

Em nome da diretoria da Febrasgo deixamos nossas mais sinceras condolências à família por essa inestimável perda.

A FEBRASGO lamenta as notas publicadas pelo Conselho Federal de Enfermagem sobre sua Resolução nº 627/2020.

O processo judicial promovido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo tem mira, assim como os processos judiciais promovidos pela FEBRASGO, contra resoluções que são editadas por outros conselhos de fiscalização profissional, em plena afronta à segurança jurídica e liberdade do exercício profissional. É de conhecimento dos associados e sociedade civil as providências e ativismo jurídico da FEBRASGO na defesa da Lei n.º 12.842/13, conhecida como a Lei do Ato Médico e na Valorização do Título de Especialista, considerando nossas mobilizações institucionais que, em síntese, estão ao lado da legalidade e verdade.

Publicações na mídia como as recentes realizadas pelo COFEN acerca da Resolução nº 627/2020., são irresponsáveis e levianas, se aproveitam de etapas de processos judiciais para tentar extrair afirmações com intuito de encenar legalidade inexistente.

O resultado da irresponsabilidade do COFEN faz agonizar a Lei do Ato Médico, desestabiliza lei federal canha, no aguardo de atuação do Poder Judiciário, vez que esse não impõem de forma rígida o respeito à hierarquia das normas e, como no caso em comento, permite que simples resolução editada por um conselho profissional possa agredir a norma com status de lei federal, a conduzir à absurda conclusão que somente enfermeiros podem realizar tais procedimentos em afronta flagrante às Lei 12.842/13 e 7.498/86.

Por fim, a decisão judicial utilizada pelo COFEN a fazer claque contra a Lei do Ato Médico, é tentativa espúria de legitimar nada mais que a violação de lei federal. Contra isso a FEBRASGO irá ingressar no processo judicial em questão na figura de assistente simples, visando contribuir para o esclarecimento nos autos sobre a imperfeição da decisão e o risco criado à saúde pública e aos pacientes.

Isso porque o processo encontra-se em etapa inicial, e a comemoração lamentável do COFEN se faz sobre a decisão do pedido liminar da petição inicial, o que pode ser alterado a qualquer momento por meio de recurso à instância superior, razão do compromisso da FEBRASGO em atuar contra posição oblíqua e carente de fundamentação jurídica, legal e lógica, além de beirar a má-fé.

Telemedicina em meio à Pandemia

Por meio da Lei 13989/2020, o uso de telemedicina foi aprovado para realização de consultas médicas, durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. O universo do atendimento mediado por dispositivos de comunicação, contudo, não é novidade no cenário da ginecologia. Pesquisa realizada pela FEBRASGO com seus associados revelou que 90% dos profissionais de GO já realizaram algum tipo de orientação à distância. Entretanto, ainda há desafios quanto à promoção de consultas médicas, sobretudo por meio de videochamadas ou plataformas específicas dedicadas à telemedicina.
 
Algo também visto na pesquisa, foi a falta de informação sobre segurança de dados, plataformas de atendimento on-line e a cobrança desse serviço, visto que muitos fazem esse tipo de atendimento de maneira gratuita.
 
Segundo o Dr. Eduardo Cardioli, presidente da Comissão de Comunicação Digital da Febrasgo, a telemedicina não é nada mais do que a medicina aplicada de maneira digital. Deste modo, o profissional deve cobrar pelo serviço e pesquisar plataformas seguras para o atendimento.
 
Para aplicação da telemedicina alguns requisitos devem ser cumpridos, veja:
  • As consultas deverão ser registradas em prontuário clínico com indicação de data e hora;
  • O médico deve apresentar número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação;
  • Atestados e receitas podem ser emitidos eletronicamente, mas devem conter a assinatura do médico.
 
Em abril, a Febrasgo realizou um webinar com o tema “Telemedicina no Cenário Atual”. Nele, é possível saber mais informações sobre como esse modelo de trabalho irá funcionar e tirar dúvidas sobre o dia a dia da telemedicina.
 
Confira o material completo, clicando aqui

FEBRASGO participa de reunião da AMB sobre Telemedicina

A Associação Médica Brasileira (AMB) realizou, em março, uma reunião para debater alguns temas importantes para medicina neste momento, sendo o principal deles a telemedicina. A FEBRASGO esteve presente na ocasião por meio da Dra. Lia Cruz Costa, da Comissão de Defesa Profissional da Federação.
 
O primeiro ponto sobre a telemedicina foi saber se os profissionais estão prontos para essa revolução no atendimento, que ainda recebe bastante críticas pela falta de conhecimento sobre o tema.
 
Entende-se que os pilares da telemedicina responsável são a ação médica e o raciocínio clínico, do contrário estaria reduzida a apenas uma vídeo chamada. Assim, indica-se que cada especialidade se concentre em suas particularidades para definir aspectos e organização do sistema.
 
O espaço da Telemedicina tem crescido em programas de educação médica, assim como as ferramentas para proporcionar consultas e exames satisfatórios à longa distância. Deste modo, é importante que os profissionais fiquem atentos a sua área, compartilhem informações e busquem o conhecimento de novas tecnologias.

Telemedicina e o Sigilo médico

A FEBRASGO participou de reunião da Comissão da Defesa Profissional das Sociedades de Especialidade e Federadas da Associação Médica Brasileira (AMB), que aconteceu no dia 18 de maio.

Na ocasião, foram discutidos diferentes pontos sobre telemedicina e, após amplo debate, as seguintes definições foram acordadas:

1. O valor do atendimento médico por telemedicina não deve ser inferior ao valor da consulta médica presencial.

2. Revisão e alteração da descrição na CBHPM da consulta para aprovação da referendum em Câmara Técnica da CBHPM:

i. De: 1.01.01.01-2 Em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
ii. Para: 1.01.01.01-2 Consulta Médica (no horário normal ou preestabelecido)

3. A imposição de gravação, principalmente por operadoras ou detentores de plataforma na qual ocorrem os atendimentos médicos aos seus beneficiários, é ilegal.

4. Eventual gravação exige consentimento de ambas as partes. Se o médico recusar, não pode haver gravação e vice-versa, além de exigir todo o cuidado que uma exposição com gravação pode resultar.

5. O posicionamento geral da Defesa Profissional é contra a gravação dos atendimentos em telemedicina, visto que no atendimento presencial não está prevista gravação.

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