Vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), elencam as últimas informações sobre a imunização de gestantes e puérperas contra a Covid-19
Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) orientaram interromper temporariamente o uso da vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz contra o SARS-CoV-2 em gestantes e puérperas.
Mantiveram a continuidade da vacinação para gestantes e puérperas com comorbidades utilizando outras vacinas já aprovadas para uso no Brasil, produzidas pela Sinovac/Butantan(Coronavac®) e pela Pfizer/BioNTech (Comirnaty®).
Neste mesmo documento suspenderam temporariamente a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.
Diante destas informações a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), pondera:
Dados epidemiológicos
- Na análise dos dados públicos do SIVEP GRIPE houve aumento importante da mortalidade materna por Covid-19, no Brasil, sendo notificados até o dia 02 de Junho de 2021, 455 casos em 2020 e 814 em 2021, o que representa 10 mortes maternas por semana em 2020 e 38 mortes maternas por semana em 2021.
- Na comparação entre os anos 2020 e 2021, a mortalidade materna semanal aumentou em 283% e a mortalidade da população geral aumentou em 105%, confirmando os achados do CDC de que gestantes constituem grupo de maior risco de intubação orotraqueal, de internação em Unidades de Terapia Intensiva e de óbito.
Sobre a suspensão
- A suspensão da vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz é resultado do monitoramento e vigilância de eventos adversos com as vacinas COVID que estão sendo utilizadas no Brasil;
- Após o recebimento de notificação de um caso de TTS (Síndrome de Trombose com Trombocitopenia) com possível associação causal com a vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz no estado do Rio de Janeiro, o caso foi avaliado pela Câmara Técnica Assessora em Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (CTAFAVI), e as vacinas com vetor viral passaram a não ser permitidas para gestantes e puérperas.
Vacinas hoje recomendadas para gestantes e puérperas
- Nenhuma das vacinas em uso atualmente, tanto no Brasil como no mundo, incluiu gestantes nos estudos de fase 3;
- As vacinas Sinovac/Butantan(Coronavac®) e Pfizer/BioNTech (Comirnaty®), disponibilizadas para as gestantes no Brasil, são de categoria B (nos estudos realizados em animais não foram observados efeitos teratogênicos);
- A vacina Coronavac©, de vírus inativado, é produzida com tecnologia semelhante às atualmente ofertadas para gestantes no calendário para esse grupo no PNI;
- A vacina Comirnaty® utiliza uma plataforma inovadora, de RNA mensageiro. Nos EUA, onde foi recomendada para gestantes de risco, os dados de monitoramento publicados até o momento, demonstram segurança de seu uso nessa condição, confirmada por recentes publicações.
Recomendações atuais
A FEBRASGO reforça que a infecção pela Covid-19 em gestantes e puérperas está associada a risco elevado de morbidade e mortalidade materna, além do maior risco de prematuridade e óbito fetal. Diante do expressivo aumento da mortalidade materna no Brasil e dos dados e estudos disponíveis atualmente, recomenda que:
- As gestantes e puérperas incluídas nos grupos prioritários definidos pelo PNI que ainda não tenham sido vacinadas deverão ser imunizadas de acordo com cronograma do PNI e do seu município, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, a Coronavac© ou a Comirnaty®, mantendo a continuidade da vacinação neste grupo de gestantes;
- Assim que possível em cada localidade, gestantes e puérperas sem comorbidades ou fatores de risco para infecção, recebam as vacinas disponíveis no Brasil que não contenham vetor viral, considerando o plano de imunização para o número de vacinas disponíveis;
- Para receberem a vacina, as gestantes sem comorbidades devem precisar apresentar somente cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de serem puérperas, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento, sem necessidade de nenhum relatório específico.
Coqueluche: Cobertura vacinal de dTpa gestante cai 28%, em 2020
Baixa cobertura vacinal pode possibilitar retorno de surtos da doença, no país.
A coqueluche figura entre as principais causas de mortalidade de crianças de até seis meses
São Paulo, junho de 2021. Dados do Programa Nacional de Imunizações obtidos pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) apontam queda de 28% na cobertura vacinal de dTpa gestante (vacina que previne contra coqueluche, diferia e tétano), no último ano. As taxas que se mostravam baixas (63,23%), no ano anterior à pandemia de Covid-19, caíram ainda mais em meio à crise sanitária deflagrada pelo novo coronavírus. Em 2020, a cobertura vacinal ficou em 45,43%. A meta para essa imunização é de 95%.
“A vacina dTpa é segura e está disponível a todas as gestantes, em unidades públicas de saúde. A imunização previne complicações gestacionais evitáveis e, principalmente, que o bebê seja infectado num momento em que sua imunização primária não está completa. Nos pequenos, sobretudo, menores de seis meses, a coqueluche, por exemplo, está associada a elevado risco de morte. Entre 2012, 2014 e, mais recentemente, em 2018, observamos expressivo aumento de casos de coqueluche, no Brasil. Ao mesmo tempo, a cobertura vacinal tem se mantido baixa. Mais do que nunca, precisamos evitar que novos surtos aconteçam”, explica a ginecologista Dra. Cecilia Roteli Martins, presidente da Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Febrasgo.

Fonte: Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI/CGPNI/DEIDT/SVS/MS)
Imunidade Materna e Infantil
Dentre outras alterações, o período gestacional é caracterizado por relativa diminuição da imunidade adaptativa para acolhimento do material genético paterno, estranho ao corpo da mulher. Essas alterações mantêm-se ao longo da gestação e são revertidas gradualmente à normalidade, ao longo dos 12 meses posteriores ao parto. Nesse período, a imunidade do feto e do bebê encontra-se em contínua formação. “Anticorpos maternos da classe IgG atravessam a placenta e conferem proteção passiva à criança até, aproximadamente, os 15 meses de vida. Esses anticorpos também são transmitidos pelo leite materno”, destaca a médica.
A transmissão de coqueluche e difteria ocorre, majoritariamente, por meio de gotículas de secreção respiratória (fala, tosse ou espirro). O tétano neonatal é transmitido por meio da contaminação do coto umbilical com os esporos da bactéria presente instrumentos não esterilizados adequadamente.
“Os casos de coqueluche estão ligados à necessidade de vacinação da gestante e/ou do bebê. A gestante pode receber a dTpa a partir da 20ª semana. De acordo com seu histórico de imunização, pode ser recomendada uma ou duas doses da vacina. Em caso de novas gestações, a mulher deve refazer o esquema vacinal para a proteger a nova criança em formação”, completa a Dra. Cecília
FEBRASGO comenta a Resolução Normativa da ANS sobre a inclusão de consultas pré-natais realizadas por EOO
A discussão sobre a competência do acompanhamento pré-natal ganhou novos contornos, nos últimos meses, com a recente Resolução Normativa (RN) 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, autorizando a incorporação do acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz. A nova RN advém da Consulta Pública (CP) nº 81 que, em 2020, recebeu recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do rol de tecnologias em saúde do tipo ‘Procedimentos’ – cujo teor as Dra. Lia Cruz Costa Damásio e Dra. Maria Celeste Wender detalharam no artigo “A importante discussão sobre pré-natal realizado pela enfermagem na saúde suplementar”.
A FEBRASGO apresenta-se contrária a esta medida, dentre outros motivos, por reconhecer a importância das Enfermeiras Obstétricas e/ou Obstetrizes (EOO) na assistência à gestante, mas dentro do contexto da multidisciplinaridade e na presença do médico e não de maneira independente e individualizada. A entidade acrescenta que, na experiência obstétrica, qualquer pré-natal, a qualquer momento, pode apresentar sinais que o transformam em alto risco, requerendo rápida e precisa intervenção médica para o benefício materno e fetal.
A FEBRASGO coloca-se ainda contra a inclusão de um código separado e independente, específico para a consulta de pré-natal por EOO para gestantes de risco habitual, como procedimento de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde em âmbito nacional, por não haver necessidade nem adequação para pré-natal realizado de forma isolada pela enfermagem na saúde suplementar.
Ação Civil Pública e o Compromisso Social e de Defesa Profissional
No âmbito jurídico, a Febrasgo e o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressaram com uma ação civil pública (ACP) objetivando a suspensão e nulidade dos itens da Resolução Normativa 465/2021 da ANS que outorgam o profissional de enfermagem a realizar atos exclusivos do médico. “A previsão de cobertura de consulta de pré-natal e puerpério por enfermeiro pelos planos de saúde é um estímulo à realização dessas consultas, induzindo a população a crer na desnecessidade de um correto diagnóstico e plano terapêutico por um médico”, aponta o texto da ACP.
A ação destaca ainda o artigo sexto da RN que autoriza os procedimentos e eventos listados na Normativa e em seus Anexos a serem executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais. Segundo o entendimento da Febrasgo e CFM, esse artigo extrapola a competência legal da ANS e legitima normas que, por vezes, excedem os limites da atuação daqueles profissionais. “O correto seria regular dentro de normas específicas sobre as profissões, desde que previstas dentro das legislações de cada profissão”, justifica o texto.
Entenda a trajetória de discussõs sobre o tema
A Resolução Normativa 465/2021 e Consulta Pública nº 81 decorrem de proposta debatida na 27ª Reunião Técnica de Análise das Propostas de Atualização do Rol – Ciclo 2019-2020, ocorrida em maio de 2020. Na ocasião, as proponentes apresentaram uma análise de custo-efetividade da introdução do modelo de cuidado com enfermeiras obstetras ou obstetrizes em termos de prevenção de partos prematuros (antes das 37 semanas) entre gestantes de baixo risco, tendo como comparador o acompanhamento por médico ginecologista obstetra (GO). Também estimaram, por comparação com dados da literatura de fora do Brasil, redução de custos financeiros.
Durante essa Reunião Técnica, representantes da FEBRASGO, SOGESP, Fenasaúde, Abramge, CFM, Sociedade Brasileira de Pediatria, Unimed Brasil e AMB mostraram-se desfavoráveis à proposta, visto que existem complicações em que o médico seria indispensável e que, conforme a legislação, todo procedimento deve ser acompanhado por um médico assistente. Argumentaram ainda que as EOO são fundamentais na equipe multidisciplinar, mas não devem atuar de maneira isolada, sendo fundamental o respaldo do médico; e acrescentou que uma suposta redução de custos não justificaria o risco de afetar a qualidade da atenção prestada. Ao, aparentemente, minimizar gastos com consultas pode-se aumentar gastos com internações maternas ou fetais mais tardias e, assim, mais dispendiosas.
Posteriormente, na ocasião da CP nº 81 – realizada de 08 de outubro a 21 de novembro de 2020 – a Comissão de Defesa e Valorização Profissional da FEBRASGO se reuniu com os presidentes de todas as federadas para discutir as implicações da medida consultiva. Elaborou-se um material de divulgação e orientação aos associados sobre como participar da consulta pública, num chamamento social e democrático de suma importância.
Um resumo sobre o trâmite foi encaminhado por e-mail para todas as federadas e divulgado nas mídias sociais da FEBRASGO.
O desafio de combater a mortalidade materna, em cenário de pandemia
Covid-19 coloca-se como mais um obstáculo à redução de mortes de gestantes e puérperas em decorrência de complicações evitáveis.
São Paulo, maio de 2021. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) alerta para a necessidade de atenção à saúde da gestante para além da pandemia de Covid-19. Ao lado das perdas decorrentes da infecção pelo novo coronavírus, a cada cinco horas*, uma mulher morre devido a outras complicações gestacionais – sobretudo, eclampsia, hemorragia e infecção puerperal. A Febrasgo aponta que parte considerável desses casos de mortalidade materna (morte de uma mulher durante a gestação ou puerpério – período de 42 dias após o parto) é evitável por meio de cuidadoso acompanhamento obstétrico antes, durante e após a gestação.
O obstetra Dr. Marcos Nakamura Pereira, presidente da Comissão Nacional Especializada em Mortalidade Materna da Febrasgo, aponta que o planejamento da gestação e o pré-natal têm papel primordial para a identificação de eventuais adversidades que possam evoluir para complicações. “Existem algumas formas bem estabelecidas para a prevenção de óbitos de gestantes e puérperas. Uma mulher que planeja engravidar pode identificar e controlar doenças pré-existentes (como hipertensão e diabetes) antes da concepção. Caso isso não ocorra, os riscos elevam-se bastante”. O especialista acrescenta que por meio de pré-natal adequado, é possível acompanhar a evolução da gestante e buscar controlar as intercorrências de saúde que inspirem maior cuidado.
Causas de Óbitos
Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2015 a 2019, anualmente, a mortalidade materna vitimou cerca de 1650 mulheres em média. As causas mais recorrentes foram eclampsia (14%), hipertensão gestacional com proteinúria significativa (10,6%), hemorragia pós parto (10%) e infecção puerperal (5,8%).
Os desafios de combater a mortalidade materna perpassam, contudo, outros âmbitos que impactam a saúde da mulher. De acordo com pesquisa DataFolha, realizada antes da pandemia, 13% das brasileiras afirmou não realizar consultas ginecológicas. Dentre as que a buscam atendimento, a idade média da primeira consulta era de 20 anos, geralmente por suspeita ou quadro de gravidez. Essa faixa etária (10 a 19 anos) corresponde por 12,8% do total de óbitos maternos registrados pelo Ministério da Saúde. Na outra ponta, gestantes com mais de 35 anos – a chamada gestação tardia – apresentam-se mais suscetíveis a quadros de hipertensão arterial, diabetes, obesidade e outros fatores de risco para complicações que as tornam o grupo com maior potencial de vulnerabilidade.
Covid-19
A infecção decorrente do novo coronavírus tornou-se a principal razão de óbitos de gestantes em 2020 e caminha para repetir semelhante quadro em 2021. Ao longo dos 14 meses de pandemia, 1149 gestantes e puérperas faleceram em decorrência da Covid-19 (695 delas, somente neste ano), segundo dados do Observatório Obstétrico Brasileiro COVID-19 (OOBr Covid-19).
Paralelamente ao receio de se contaminarem, os adiamentos de consultas, menor acesso a opções contraceptivas e eventual redução de atendimentos ambulatoriais para acompanhamento de comorbidades contribuíram para esse cenário. “Ao lado dessas perdas, a Covid-19 reflete também um grau de prematuridade dos bebês que pode afetar a vida da criança e da família toda”, comenta a obstetra Dra. Rosiane Mattar, presidente da Comissão Nacional Especializada em Gestação de Alto Risco da Febrasgo. .
A complexidade da situação, associada à necessidade de atualização contínua de informações para orientação técnica, levou a Febrasgo a organizar uma Comissão Nacional Especializada Temporária para constante acompanhamento de pesquisas, estudos e políticas públicas para a construção de recomendações médicas para nortear o trabalho de ginecologistas e obstetras de todo o país. “Ao todo, são 18 especialistas que têm dialogado diariamente para orientar e capacitar a população e o tocoginecologista para lidarem não somente com a Covid-19, mas também sua relação com outras doenças e condições de saúde”, explica a Dra. Rosiane que também preside essa Comissão.
Live
Para ampliar a discussão sobre os desafios para a redução da mortalidade materna, no próximo dia 28, a Febrasgo realiza o evento online ‘II Encontro Nacional: Saúde da Mulher e Redução da Mortalidade Materna’. A transmissão ocorrerá, às 13h, nos canais da federação no Facebook e Youtube.
*Fonte: MS/SVS/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM
Maio Laranja: Queda de 30% nas denúncias de abuso sexual de crianças e jovens preocupa especialistas
Pandemia de Covid19 amplia a subnotificação da violência contra crianças e adolescentes
São Paulo, maio de 2020. O avanço do isolamento social tem se mostrado um desafio à proteção de crianças e adolescentes contra a violência, sobretudo as violações sexuais. Ao longo do ano de 2020, a média mensal de violações sexuais denunciadas ao Disque 100 (Disque Direitos Humanos) sobre violações sexuais caiu de 1631 ocorrências, em janeiro, para 1127, no mês de dezembro – uma redução de 30,9%. Dentre elas, chama a atenção os dados registrados sobre estupros. A comparação entre o primeiro e último mês, do último ano, aponta um declínio de 68,4% na média mensal de violações desta natureza denunciadas. Especialistas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) alertam para o aumento da vulnerabilidade de crianças e jovens devido à restrição de circulação e maior tempo exposta a eventual contato de adultos com comportamento abusador.
Os dados coletados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) apontam queda mais acentuada nos períodos de maior recrudescimento da pandemia de Covid-19. A ginecologista Dra. Erika Krogh, membro da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Infanto Puberal da Febrasgo, comenta que, “muitos serviços de denúncia e acolhimento tiveram redução de suas atividades, em função da crise sanitária, gerando menor número de notificações e busca por serviços de saúde. Precisamos considerar os serviços de saúde às vítimas como serviço essencial”.
A médica acrescenta que essa subnotificação dificulta a responsabilização de abusadores. Comumente, as vítimas de abuso, violência e exploração sexual encontram barreiras para denunciar seus agressores dadas as dificuldades em realizar flagrantes; provar a ocorrência de violência, sobretudo quando esta não deixa marcas no corpo; o preconceito contra a vítima de abuso; e ainda ao fato de a palavra da mulher ser muito colocada em cheque.
De acordo o MDH, abuso sexual de crianças e adolescentes consiste numa relação desigual de poder em que o agressor adulto ou adolescente mais velho se apropria e anula as vontades da vítima, tratando-a como objeto de prazer e alívio sexual, não como uma pessoa sujeita de direitos. Os termos englobam todo ato de natureza erótica, com ou sem contato físico, com ou sem força.
Prevenção
O ginecologista Dr. Robinson Dias de Medeiros, presidente da Comissão Nacional Especializada em Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei, aponta que 85,7% das vítimas de violência sexual são do sexo feminino e, em sua maioria (57,9%), tem no máximo 13 anos de idade*. O médico explica que “os fatores que envolvem a prevenção de abusos e exploração sexual abarcam toda a cultura de um povo, o combate ao machismo estrutural. Eu vejo que a somente a educação e a redução da situação de vulnerabilidade – isto é, a diminuição da pobreza e melhora da condição de vida das famílias – associadas a políticas de saúde que promovam o acolhimento podem proteger nossas crianças e jovens“.
Os especialistas explicam que os sinais de uma possível situação de abuso ou exploração sexual pode se manifestar por meio de:
- Mudança brusca de comportamento (por vezes, na forma de agressividade ou retração);
- Compulsão alimentar ou perda de apetite;
- Automutilação;
- Sexualização precoce (atos ou comentários que indicam maior exposição a conteúdos ou experiências sexuais);
- Aversão a pessoas mais velhas, sobretudo com perfil semelhante ao do agressor;
- Desejo de fugir de casa.
- Presença de infecções sexualmente transmissíveis.
Dentre as consequências do abuso sexual, figuram tendências depressivas e suicidas, ao abuso de álcool e drogas, à prostituição e, por vezes, dificuldade futura de desenvolver relações sexuais desejadas.
*Dados do Anuário Brasileiro e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020.
Febrasgo revela falta de leite humano em bancos de leite de 20 estados e Distrito Federal
Entidade reforça a importância da amamentação e doação de leite, nesse contexto de pandemia
São Paulo, maio de 2020. Levantamento realizado pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), em 2020 e 2021, revelou queda no abastecimento de bancos de leite humano em 20 estados e no Distrito Federal. O Brasil é referência internacional em doação de leite humano. Por ano, segundo o Ministério da Saúde, em média 330 mil crianças prematuras precisam da doação de leite – cerca de, pelo menos, 11% dos nascimentos. O contexto de pandemia, contudo, impactou o volume de doações. Alguns estados chegaram a ter momentos de estoques completamente vazios.
“Os benefícios do leite humano para os bebês são inúmeros. Nas diferentes fases de produção do leite materno, desde o colostro, até o leite maduro, o leite humano é rico em imunoglobulinas, anticorpos e várias proteínas, lípides e carboidratos adequados para nutrição do recém-nascido. Assim, previne contra as principais do recém-nascido e infância, como gastrenterocolites, afecções alérgicas e de vias respiratórias, o que impacta de maneira positiva no desenvolvimento da criança e formação de um adulto saudável”, explica a Dra. Silvia R. Piza Ferreira Jorge, presidente da Comissão Nacional Especializada em Aleitamento Materno da Febrasgo.
O leite humano tem composição balanceada, auxiliando na prevenção de doenças comuns da infância e comorbidades da vida adulta, como diabetes, hipertensão, obesidade, entre outras, além de interferir na constituição e desenvolvimento do microbioma intestinal do recém-nascido. “Atualmente, considerado de fundamental a importância no desenvolvimento e prevenção de doenças, como a hipertensão, doenças cardiovasculares, cânceres entre outras” pontua Dra. Silvia.
Os benefícios, contudo, não se restringem apenas aos bebês. As doadoras também são impactadas pelo ato de doar. “A amamentação complementa a evolução e desenvolvimento da glândula mamária. Contrariamente ao pós-parto, quando se observa a regressão das adaptações do organismo materno que acontecem na gravidez, as mamas completam seu desenvolvimento com os processos fisiológicos que envolvem a amamentação. Esse ciclo é muito importante favorecendo a prevenção de doenças mamárias e o câncer de mama. Pode auxiliar ainda na prevenção do ingurgitamento mamário patológico, quando ocorre acúmulo de leite nas mamas, em função do desequilíbrio entre a produção de leite e a demanda inicial do recém-nascido, o que causa dor, inchaço, desconforto e, frequentemente, o abandono do aleitamento materno”.
Pandemia
Frente a um momento de tantas incertezas e agravos a saúde, a Dra. Silvia reforça que “a amamentação é recomendada e deve ser estimulada, de modo exclusivo, pelo menos, até o sexto mês de vida do bebê. Cabe ressaltar que o aleitamento materno favorece condições mais saudáveis para a criança, com maior resistência, e assim, menor propensão a simultaneidade de infecções”, esclarece a obstetra da Febrasgo.
Bancos de leite
O Brasil possui a maior e mais complexa rede de bancos de leite humano do mundo. Segundo a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (rBLH), o país dispõe de 224 bancos e 216 pontos de coleta. Durante a pandemia, observou-se uma queda considerável nos estoques de bancos de leite, em todo o país. O pior caso foi no Rio Grande do Norte que chegou a ter o seu estoque zerado. “É fundamental ressaltar a importância da doação de leite e a procura do banco de leite por parte das mães que estão com dificuldade de amamentar. A manutenção de bebê saudável diminui o risco de complicações e comorbidades. Sendo este, inclusive, um incentivo para que as lactantes doem leite. Ele salva vidas de muitas crianças!”, conclui a especialista.
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