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FAQ

Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização 16/10/2020 - 18h30

1. Existem vacinas que a gestante deve tomar?

Recomenda-se que a gestante receba as vacinas contra Influenza (gripe), Hepatite B e a DTPa (Tríplice Bacteriana Adulta) que previne contra coqueluche, difteria e tétano.

2. As vacinas protegem a mãe ou o bebê?

As vacinas apresentam função protetiva para mães e bebês. Ao se imunizar, a gestante cria anticorpos que previnem a infecção por essas doenças, ao longo da gravidez. Esses mesmos anticorpos são transferidos ao bebê, por meio da placenta, e o protegem nos primeiros meses de nascido, quando ainda não completou seu calendário próprio de imunização.

3. As gestantes devem tomar as vacinas no início ou no final da gravidez?

As vacinas são seguras em toda a gestação, porém cada vacina dispõe de um melhor período para aplicação. A vacina contra Influenza é sazonal e pode ser aplicada a qualquer momento da gravidez. A imunização contra Hepatite B, quando ministrada em três doses, recomenda-se que ocorra seguindo o esquema 0 – 1 – 6 meses. A vacina dTpa deve ser tomada a partir da 20ª semana de gestação.

4. Nas gestações seguintes é necessário vacinar novamente?

As vacinas de prevenção à gripe (influenza) e contra coqueluche, tétano e difteria (dTpa) devem ser aplicadas em todas as gestações, independente de eventual imunização anterior.

A vacina para Hepatite B pode ser dispensada ou aplicada em doses de reforço, de acordo com o histórico vacinal da gestante.

5. Causa aborto?

As vacinas indicadas para gestantes são altamente seguras para mães e bebês e não causam aborto. Elas são produzidas por meio de vírus mortos ou inativados. Deste modo, não existe a possibilidade de a mãe desenvolver qualquer manifestação destas doenças ao se imunizar.

6. Quais as contraindicações?

As vacinas recomendadas para gestantes não possuem contraindicações. Elas são muito seguras e bem toleradas.

Fonte: Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Febrasgo

Sobre a campanha Gestante Consciente

Cobertura vacinal da gestante brasileira tem crescido, nos últimos anos, contudo ainda está muito distante das metas preconizadas pelas organizações de saúde
 
São Paulo, setembro de 2020. Ciente do desafio da imunização das grávidas brasileiras, a Febrasgo lança Campanha de Educação para a Vacinação de Gestantes. A iniciativa intitulada Gestante Consciente visa elucidar pacientes sobre o tema e rememorar profissionais de GO e demais áreas ligadas à saúde da mulher sobre a importância das medidas que possibilitem maior proteção contra doenças preveníveis. Segundo o Ministério da Saúde, em 2018, a cobertura vacinal de gestantes contra a influenza ficou em 84,6%. A cobertura relativa à dTpa atingiu apenas 62,81%. As metas para ambas são, respectivamente, 90% e 95%.
 
A campanha terá duração de dois meses e ocorrerá, predominantemente, por meio das redes sociais da Febrasgo, facilitando o compartilhamento de informações entre profissionais e pacientes. O lançamento de Gestante Consciente dialoga diretamente com o cenário de gestantes receosas de realizar consultas médicas, por conta da pandemia de Covid-19, e, por consequência, mais expostas a infecções e complicações. O projeto de educação tem apoio do laboratório GSK.
 
Imunização
Devido às alterações imunológicas decorrentes da gestação, indica-se que sejam ministradas apenas as vacinas produzidas a partir de vírus inativados, bactérias mortas, toxóides ou fragmentos de agentes infecciosos. É o caso das vacinas contra Influenza (gripe); difteria, tétano e coqueluche; e hepatite B. Contudo, há exceções. Caso a gestante resida em uma região endêmica – como em localidades com focos de transmissão de febre amarela, por exemplo – o médico pode avaliar o risco da indicação da vacina.
 
De acordo com o tipo de vacina, a imunização pode ocorrer entre a 20ª semana de gestação e a quinzena final antes do parto, para que haja intervalo hábil para o desenvolvimento e transferência de anticorpos da mãe para o feto.
 
A Febrasgo destaca ainda que eventual perda precoce de um filho em função de doença prevenível pode gerar graves transtornos à vida de mulheres e familiares. Além de proteger mãe e bebê, prescrever e registrar a indicação de uma vacina pode eximir o profissional de possível responsabilização judicial, em caso de fatalidade decorrente de coqueluche neonatal.

FEBRASGO lança campanha de incentivo à Vacinação de Gestantes

Cobertura vacinal da gestante brasileira tem crescido, nos últimos anos, contudo ainda está muito distante das metas preconizadas pelas organizações de saúde
 
São Paulo, setembro de 2020. Ciente do desafio da imunização das grávidas brasileiras, a Febrasgo lança Campanha de Educação para a Vacinação de Gestantes. A iniciativa intitulada Gestante Consciente visa elucidar pacientes sobre o tema e rememorar profissionais de GO e demais áreas ligadas à saúde da mulher sobre a importância das medidas que possibilitem maior proteção contra doenças preveníveis. Segundo o Ministério da Saúde, em 2018, a cobertura vacinal de gestantes contra a influenza ficou em 84,6%. A cobertura relativa à dTpa atingiu apenas 62,81%. As metas para ambas são, respectivamente, 90% e 95%.
 
A campanha terá duração de dois meses e ocorrerá, predominantemente, por meio das redes sociais da Febrasgo, facilitando o compartilhamento de informações entre profissionais e pacientes. O lançamento de Gestante Consciente dialoga diretamente com o cenário de gestantes receosas de realizar consultas médicas, por conta da pandemia de Covid-19, e, por consequência, mais expostas a infecções e complicações. O projeto de educação tem apoio do laboratório GSK.
 
Imunização
Devido às alterações imunológicas decorrentes da gestação, indica-se que sejam ministradas apenas as vacinas produzidas a partir de vírus inativados, bactérias mortas, toxóides ou fragmentos de agentes infecciosos. É o caso das vacinas contra Influenza (gripe); difteria, tétano e coqueluche; e hepatite B. Contudo, há exceções. Caso a gestante resida em uma região endêmica – como em localidades com focos de transmissão de febre amarela, por exemplo – o médico pode avaliar o risco da indicação da vacina.
 
De acordo com o tipo de vacina, a imunização pode ocorrer entre a 20ª semana de gestação e a quinzena final antes do parto, para que haja intervalo hábil para o desenvolvimento e transferência de anticorpos da mãe para o feto.
 
A Febrasgo destaca ainda que eventual perda precoce de um filho em função de doença prevenível pode gerar graves transtornos à vida de mulheres e familiares. Além de proteger mãe e bebê, prescrever e registrar a indicação de uma vacina pode eximir o profissional de possível responsabilização judicial, em caso de fatalidade decorrente de coqueluche neonatal.
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