Telemedicina em meio à Pandemia
- As consultas deverão ser registradas em prontuário clínico com indicação de data e hora;
- O médico deve apresentar número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação;
- Atestados e receitas podem ser emitidos eletronicamente, mas devem conter a assinatura do médico.
FEBRASGO participa de reunião da AMB sobre Telemedicina
Telemedicina e o Sigilo médico
A FEBRASGO participou de reunião da Comissão da Defesa Profissional das Sociedades de Especialidade e Federadas da Associação Médica Brasileira (AMB), que aconteceu no dia 18 de maio.
Na ocasião, foram discutidos diferentes pontos sobre telemedicina e, após amplo debate, as seguintes definições foram acordadas:
1. O valor do atendimento médico por telemedicina não deve ser inferior ao valor da consulta médica presencial.
2. Revisão e alteração da descrição na CBHPM da consulta para aprovação da referendum em Câmara Técnica da CBHPM:
i. De: 1.01.01.01-2 Em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
ii. Para: 1.01.01.01-2 Consulta Médica (no horário normal ou preestabelecido)
3. A imposição de gravação, principalmente por operadoras ou detentores de plataforma na qual ocorrem os atendimentos médicos aos seus beneficiários, é ilegal.
4. Eventual gravação exige consentimento de ambas as partes. Se o médico recusar, não pode haver gravação e vice-versa, além de exigir todo o cuidado que uma exposição com gravação pode resultar.
5. O posicionamento geral da Defesa Profissional é contra a gravação dos atendimentos em telemedicina, visto que no atendimento presencial não está prevista gravação.
Nota de Pesar - Dr. HILDOBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRA
Na política associativa, Dr. Hildoberto foi presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro e, em seguida, conquistou o posto mais alto na estrutura da FEBRASGO, sendo eleito presidente para o período entre 1994 e 1997.
Sua morte enluta não apenas sua família e amigos, mas a todos os tocoginecologistas do Brasil. Deixamos nossas mais sinceras condolências à família por essa inestimável perda.

Dr. Hildoberto Carneiro
A FEBRASGO reforça que a prestação continuada de serviços essenciais de saúde sexual e reprodutiva das mulheres deve ser uma prioridade
Reforçamos que, mesmo no atual período de pandemia da COVID-19, devem ser considerados como serviços essenciais e ininterruptos a nossa população, os serviços de atenção à violência sexual, o amplo acesso à contracepção, o direito e acesso à saúde sexual e saúde reprodutiva e o abortamento seguro para os casos previstos em lei, e a prevenção e o tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, incluindo diagnóstico e tratamento para HIV/AIDS.
A FEBRASGO entende que somente assim impactaremos positivamente na redução da morbimortalidade materna, na saúde feminina e na melhoria do nível de qualidade de vida das mulheres brasileiras.