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Nota sobre estudo envolvendo a relação entre o câncer de mama e contraceptivos hormonais

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), que tem como premissa máxima a garantia de direito de saúde à mulher e acompanha atentamente as linhas de pesquisas, que englobam os problemas que ocorrem na mulher em todas as etapas da vida, vem a público esclarecer alguns pontos referentes a uma pesquisa realizada pela revista científica PLOS Medicine, na qual se observou risco discretamente aumentado para o desenvolvimento do câncer de mama, entre mulheres que utilizaram contraceptivos hormonais, incluindo aqueles que continham somente o progestagênio.

O estudo foi realizado por meio da análise da prescrição de métodos contraceptivos no Reino Unido entre mulheres que tiveram diagnóstico de câncer de mama em comparação às mulheres que não tiveram a doença. Em seguida os dados foram incluídos num estudo de metanálise, um tipo de análise global de estudo, que inclui outros estudos com os mesmos objetivos. O resultado dessa pesquisa mostrou que houve um pequeno aumento no número de casos de câncer de mama entre as mulheres que fizeram o uso de contraceptivos, sejam combinados (com estrogênio e progestagênio) ou somente contendo progestagênios. De forma precisa, o estudo mostrou que, em países de alta renda per capita, num período estimado de 15 anos, mulheres que utilizaram contraceptivos hormonais entre 16 e 20 anos teriam aumento na incidência de câncer de mama entre 0,084% a 0,093%. Já para mulheres que usaram os mesmos contraceptivos entre 35 e 39 anos a incidência do câncer de mama teve aumento de 2,0% a 2,2%.

A FEBRASGO salienta que o estudo confirma dados conhecidos, acrescentando o pequeno aumento no risco também para o uso do progestagênio isolado. Uma vez que o risco do câncer de mama aumenta com o avanço da idade, estima-se que o excesso de risco absoluto, associado ao uso de qualquer tipo de contraceptivo oral, seja menor em mulheres que o usam em idades mais jovens, do que em idades mais avançadas. Esses riscos precisam ser comparados com os benefícios do uso de anticoncepcionais durante a idade reprodutiva, que incluem comprovadamente a diminuição dos cânceres de ovário, endométrio e do intestino grosso.

Comissão Nacional Especializada em Anticoncepção da Febrasgo

Presidente da FEBRASGO assina artigo de opinião sobre Endometriose no jornal Estado de Minas

 


Presidente da FEBRASGO assina artigo de opinião no jornal Estado de Minas

A endometriose ainda é árdua batalha para ginecologistas e as mulheres 

 

Em artigo opinativo assinado e publicado pelo jornal Estado de Minas (MG), o ginecologista e presidente da FEBRASGO, Dr. Agnaldo Lopes da Silva Filho, discorre sobre o desafio que a endometriose é para o ofício da programação da saúde da mulher.

 

Na visão do especialista, o fato de a doença não ter cura definitiva bem como métodos eficazes para preveni-la, não possibilita garantir que mulheres que sigam à risca algumas recomendações não irão desenvolver a doença.

 

Este cenário, em sua visão, torna a doença uma árdua batalha para ginecologistas.

 

Confira o artigo na íntegra.




Fonte: Jornal Estado de Minas, Opinião, 18 de março de 2023


Além da ultrassonografia, exames específicos são necessários no diagnóstico da Síndrome de Down, afirma especialista da FEBRASGO

Em 80% dos casos pode haver suspeita durante o exame de ultrassom, desde que o exame seja feito com apuro técnico

 

A Síndrome de Down, de acordo com o Ministério da Saúde, tem caráter compulsório na Declaração de Nascido Vivo, por ser uma alteração congênita. O documento, neste caso, é padrão para o registro no Sistema de Informações Sobre Nascidos Vivos (Sinasc). De 2020 para 2021, o Sinasc notificou 1.978 casos de Síndrome de Down - neste período a prevalência geral no País foi de 4,16 por 10 mil nascidos vivos.

 

O presidente da Comissão Nacional Especializada em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Dr. Eduardo Becker Júnior, explica que em 80% dos casos, a ultrassonografia pode apresentar suspeita de Síndrome de Down, desde que o exame seja feito com apuro técnico. Contudo, diz, apenas exame de ultrassonografia com suspeita pode não apresentar alteração genética ou até mesmo apresentar alterações genéticas de outro tipo.

 

“Quando se tem a suspeita de que o bebê em formação possa ter Síndrome de Down, o obstetra deverá oferecer a continuação da investigação através da análise de material genético fetal, com exames como a amniocentese ou biópsia de vilosidades coriais para análise do cariótipo fetal ou de outras técnicas”, clarifica Dr. Becker. Ele ainda pontua que a FEBRASGO disponibiliza guidelines sobre o assunto que explicam a seus especialistas associados como fazer o rastreamento de forma adequada.

 

Outra forma de rastreamento, segundo o médico, é um exame chamado NIPT, um exame de sangue que analisa o DNA do feto na circulação materna e não apresenta nenhum risco para mãe ou bebê, tem menores taxas de falso positivo, porém é um exame mais caro. “Para rastrear Síndrome de Down, o NIPT é melhor do que a ultrassonografia. Só que a ultrassonografia é muito importante para avaliar a anatomia do bebê e outros possíveis riscos”, defende Becker.

 

Quanto ao papel do obstetra após o rastreamento e diagnóstico positivo de Síndrome de Down, o especialista afirma que a informação é uma ferramenta muito importante, pois permite que o profissional planeje melhor o atendimento ao bebê com uma condição especial, permite a escolha adequada para o local de nascimento do bebê e a preparação da equipe de obstetras e pediatras.

 

“Muitos dos bebês com Síndrome de Down precisam de atenção especial, sobretudo de cardiologistas. A oportunidade do conhecimento prévio permite um planejamento adequado, tanto para a equipe médica quanto para os pais, seus amigos e familiares”, relata. “A surpresa diagnóstica pode atrapalhar até a adequada formação de vínculo dos pais com o bebê. Uma vez conhecida e aceita a condição, o bebê acaba se beneficiando de um atendimento especializado e adequado”, conclui.

Ética é fundamental para reconhecer e melhorar as iniquidades que afetam a saúde da população negra, alerta FEBRASGO

 

No 21 de março é celebrado o Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, data que foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul em 1966 e deixou 69 vítimas fatais. O marco, pouco lembrado, reforça a luta contra o preconceito racial em todo o mundo, e serve para discutir ações de equidade racial em saúde.

 

De acordo com relatório da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), a população negra tem menos acesso à saúde comparada à branca. Os dados mostraram que as pessoas de cor preta (11,9%) e parda (11,4) são destaque entre as que se sentiram discriminadas no serviço do SUS. Além de buscar combater o racismo estrutural e reconhecer iniquidades que afetam a saúde, o relatório visou inclui atenção especial às doenças, prevalentes, com maior risco em mulheres negras como hipertensão arterial, pré- eclampsia e eclampsia durante a gravidez.

 

O ginecologista Carlos Alberto Sá Marques, membro da Comissão de Ética da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), explica: “Existem doenças que são mais frequentes em pessoas negras, então o atendimento deve ser direcionado para a busca dessas patologias. Por exemplo: a hipertensão arterial é mais frequente na população negra, assim as chances de doença hipertensiva gestacional é mais comum nas mulheres negras, assim, o atendimento pré-natal é orientado no sentido de identificar precocemente essa complicação da gestação”.

 

O Dr. Sérgio Hecker Luz, membro da Comissão de Assistência Pré-natal, expõe que a hipertensão arterial crônica se constitui em um desafio de saúde para todas as populações, especialmente nos países em desenvolvimento. A HAC é duas vezes mais comum e provoca mais complicações obstétricas em mulheres negras do que em brancas. Considerando que as mortes maternas brasileiras, preponderantemente, estão relacionadas aos distúrbios hipertensivos, esta intercorrência clínica se reveste de destacada relevância quanto à necessidade dos profissionais que prestam assistência às gestantes e puérperas estarem qualificados e proporcionarem condutas oportunas e efetivas no intuito de reduzir danos maternos e para o nascituro.

 

“A pré-eclâmpsia parte da identificação da hipertensão arterial, em gestante previamente normotensa, a partir da 20ª semana de gestação, associada à proteinúria significativa. Na ausência de proteinúria, também se considera pré eclâmpsia quando a hipertensão arterial for acompanhada de comprometimento sistêmico ou disfunção de órgãos-alvo (trombocitopenia, disfunção hepática,insuficiência renal, edema pulmonar, iminência de eclâmpsia ou eclâmpsia), ou de sinais de comprometimento placentário (restrição de crescimento fetal e/ou alterações doppler veloci métricas)", alerta Dr. Sérgio.

 

Na área médica, o exercício da ética deve estar presente em cada atividade exercida, como na avaliação de riscos do paciente, na recepção, na qualificação técnica e na promoção do bem-estar de pacientes, acompanhantes e colegas. “A princípio a população é atendida de acordo com a suas necessidades, de forma igualitária, não levando em consideração as suas características raciais. É dever do médico dedicar ao paciente a máxima atenção. Observar o paciente detalhadamente, responder aos seus questionamentos, aplicar todos os seus conhecimentos científicos em prol do paciente e jamais agir com imprudência, negligência ou imperícia”, enfatiza o Dr. Carlos.

 

Vale ressaltar que todas as Unidades de Saúde Básicas possuem uma ouvidoria que pode ser acionada em casos em que o paciente se sinta discriminado e as distorções porventura existentes devem ser corrigidas. O médico tem a obrigação de observar os princípios éticos e deve ser penalizado quando deixa de cumpri-los, sendo denunciado à comissão de ética da

UBS e ao Conselho Regional de Medicina, quando necessário.

 

A desigualdade social entre pessoas negras e brancas no Brasil é uma realidade que se manifesta em diversas áreas. De acordo com o levantamento Demografia Médica do Brasil, publicado em 2023 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Universidade de São Paulo (USP), apenas 27% dos profissionais residentes em medicina são negros (dos quais 3% se declaram pretos e 24% pardos), e 70% se identificam como brancos.

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