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NOTA PROCESSO n. 0036118-61.2019.8.19.0209

Informamos abaixo nota a respeito do processo n.º 0036118-61.2019.8.19.0209.

A FEBRASGO comunica às Federadas que a Juíza da 6ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca – RJ, julgou improcedente o pedido formulado na ação promovida por Eduardo Sergio Valerio Borges da Fonseca, nos autos do processo n.º 0036118-61.2019.8.19.0209, reconhecendo não ter ocorrido fraude no pleito eleitoral, tendo em vista que nenhuma prova documental foi produzida comprovando essa afirmação.

Depreende-se da fundamentação da sentença que o autor da ação, Eduardo Sergio Valerio Borges da Fonseca, se utilizou do Poder Judiciário indevidamente, pois a correção da listagem dos eleitores é de responsabilidade de cada Federada, e não da FEBRASGO, assim como não se comprovou a duplicidade de cédulas eleitorais, a qual sequer poderia redundar em nulidade do pleito, visto que somente uma seria considerada por eleitor.

Essa decisão judicial atesta que a FEBRASGO cumpriu com todo o regramento de seu Estatuto Social, sendo inverídicos os argumentos de Eduardo Sergio Valerio Borges da Fonseca, e relevante que as Federadas sejam cientificadas quanto a lisura e legalidade em que as eleições do triênio 2020/2023 transcorreram.

 

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – FEBRASGO

AGNALDO LOPES DA SILVA FILHO

(Presidente)

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A FEBRASGO contribuiu participando da Câmara Técnica Assessora do Ministério da Saúde

O objetivo foi aprimorar e atualizar as melhores práticas para a Assistência ao Parto Vaginal. O Ministério da Saúde criou a Câmara Técnica Assessora, em parceria com a Febrasgo, para atualizar a Diretriz.

A instância é formada por especialistas não integrantes do quadro de servidores do Ministério da Saúde, e que atuaram de forma voluntária. 

Os componentes da Câmara Técnica trabalharam com autonomia para trazer o que há de mais atual e inovador, dentro e fora do País, para embasar o trabalho diário de Obstetras brasileiros.

A nova edição da Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal já está disponível no portal do Ministério da Saúde. 

Essa contribuição veio da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO.


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