Agosto Dourado
O mês dedicado à promoção do aleitamento materno traz consigo a oportunidade de expandir o conhecimento e conscientização geral sobre o assunto, uma vez que o tema se torna recorrente em diferentes mídias e eventos, dando apoio ao trabalho médico. Assim como a entidade, a publicação lembra os mitos sobre aleitamento que ainda carecem desmistificação e também os benefícios que a prática da amamentação promove na saúde da lactante, fator que pode contribuir para maior adesão ao ato de trazer o bebê ao peito.
SARAMPO – ALERTA FEBRASGO
O sarampo permanece como uma doença endêmica em diversos continentes. Dados preliminares mostram que os casos notificados de sarampo no mundo cresceram 300% nos primeiros três meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2018. Na Europa, diversos países enfrentam surtos da doença, acometendo principalmente adolescentes e adultos jovens. A queda nas taxas de cobertura vacinal é o principal fator implicado no aumento do número de casos.O Brasil, desde fevereiro de 2018, enfrenta um surto de sarampo que teve
início na região norte do país, contabilizando desde então 11.000 mil casos confirmados. A transmissão mantida do vírus, por mais de um ano, fez o país perder a certificação de zona livre do sarampo em fevereiro de 2019.
No momento, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pará mantém circulação sustentada do vírus, com número crescente de casos confirmados, sendo 484 só no município de São Paulo.
Embora o maior número de casos esteja ocorrendo na população de adolescentes e adultos jovens, os maiores coeficientes de incidência da doença ainda se encontram entre os menores de 12 meses, especialmente no segundo semestre de vida.
Frente a esta situação, a FEBRASGO recomenda e reforça as seguintes orientações para vacinação:
- Comprovação de vacinação, de rotina, com o objetivo de alcançar e manter coberturas vacinais homogêneas, acima de 95%, nos diversos municípios, segundo o esquema:

- Identificar os suscetíveis e efetuar a vacinação;
- Na ausência de comprovação vacinal considerar como não vacinado e imunizar conforme esquema preconizado;
- Profissionais de saúde devem estar vacinados com duas doses, independente de idade;
- Gestantes não devem ser vacinadas;
- Puérperas e lactantes podem ser vacinados sem restrições;
- Após a vacinação de mulheres em idade fértil deve-se orientar para aguardar um mês para engravidar.
As orientações das autoridades sanitárias devem ser seguidas por todos, com o objetivo de controlarmos o mais brevemente possível o surto, evitando sua disseminação, e também para podermos receber novamente a re-certificação de zona livre do sarampo.
A Comissão Nacional Especializada em Vacinas da FEBRASGO recomenda que os Ginecologistas e Obstetras não percam a oportunidade de atualizar a caderneta de vacinas das pacientes. Vacinas salvam vidas!
Autores:
Renato de Ávila Kfouri
Juarez Cunha
Nilma Antas Neves
CNE Vacinas
TRF considera legítimo o uso de tabela de honorários para cobrança de serviços médicos
O sindicato apelou, então, ao TRF, alegando que a tabela – atualizada periodicamente desde a criação, em 1984, é um mecanismo essencial para a definição de parâmetros mínimos de valores cobrados em cada serviço, como procedimentos médicos e laboratoriais. Também defendeu que o uso da tabela é uma forma de coibir a cobrança de preços ínfimos e, com isso, manter a integridade da profissão, além de proteger o paciente, porque lhe assegura um atendimento com um mínimo de eficiência.
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, destacou, no voto, o entendimento já consolidado do TRF em votações de matérias semelhantes, no sentido de que a Tabela de Honorários Médicos não fere a ordem econômica, resguardada pelo artigo 20 da Lei 8.884/94. A fixação de tabela de honorários profissionais como referência, não compulsória, notadamente em um mercado plural e diversificado, é regular e constitucional, relembrou.
O Ministério Público Federal também opinou em favor do SindMédico, ao declarar que a utilização da tabela não constitui prática limitadora da livre concorrência.
Fonte : Assessoria de Comunicação Social do TRF da 1.ª Região
Reprodução: Site CFM
Ginecologia e Obstetrícia, especialidade bastante acionada na Justiça
Atuação da Febrasgo junto à AMB
Consideramos muito importante que todo associado entenda a relação da FEBRASGO com outras entidades médicas e com outras entidades da sociedade civil. Destaca-se a relação da FEBRASGO com a Associação Médica Brasileira (AMB) na emissão do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), que tem sua prova de avaliação e aprovação aplicada pela nossa sociedade, mas tem reconhecimento cartorial da AMB na emissão e validação do título.
Importante ressaltar a atuação da AMB como responsável pela criação, implementação e atualização da CBHPM junto às operadoras de saúde, e ser a principal interlocutora das Sociedades de Especialidade junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS).
A FEBRASGO participa regularmente das reuniões de Defesa e Valorização Profissional organizadas pela AMB, nas quais são discutidos assuntos como criação de um projeto de Lei para obrigar todas operadoras utilizar a CBHPM, e implantá-la nos pagamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).