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ABUSO SEXUAL: Manifesto da CNE de Sexologia e da CNE de Ginecologia Infanto-Puberal da FEBRASGO.

Vimos, por essa nota, demonstrar o nosso profundo pesar pela lamentável tragédia vivida pela menina de 10 anos, uma vítima da violência sexual e da violência social. Nós, os profissionais de saúde, por exigência da nossa profissão, convivemos todos os dias com essa tragédia e estamos abalados, porque conhecemos muito bem, a triste trajetória das vítimas do abuso sexual.

Na infância as meninas violentadas são condicionadas ou subjugadas pelo abusador dia-após-dia, a resistirem solitárias, mudas e subservientes, ao uso do seu corpo indefeso. Elas vivenciam o medo e a solidão, uma vez que o perpetrador é, com frequência, alguém próximo ou familiar, que deveria ser responsável pela sua proteção e, ao contrário, trai esta confiança deixando-as jogadas à própria sorte (1).

A familiaridade do abusador com a criança passa para ela, de início, a mensagem de que o ato abusivo é um acontecimento “normal” porque carícias, brincadeiras e presentes são os artifícios que o perpetrador usa para assediar a criança. Mas, a repetição do abuso sexual irá gerar na criança uma reação negativa. Nesse momento, o abusador passa para a estratégia de ameaças e, com medo, a criança continua se submetendo. A partir daí, ela passa a desenvolver insegurança, ansiedade, choro fácil, distúrbio de comportamento, insônia e depressão quase sempre despercebidas ou negligenciadas pelos adultos.

Na adolescência, as vítimas do abuso sexual vivenciam o rebaixamento da autoestima, o sentimento de menos valia, a insegurança, dificuldades no convívio social, tendência ao isolamento, aos desvios de comportamento, predisposição para álcool e drogas (2) que vão se traduzir, na vida adulta, em depressão, ansiedade, ideação e tentativa de suicídio e transtorno do estresse pós traumático (3) (1).

Em nosso país configura-se crime de estupro de vulnerável ter relações sexuais com pessoas menores de 14 anos, cabendo nestes casos, a aplicação da punição ao agressor (4). Em um país onde a minoria dos abusos envolvendo crianças e adolescentes são notificados, provavelmente é grande o número de crianças e adolescentes que são obrigadas a continuarem convivendo com o abusador e sendo abusadas.

Infelizmente, um terço das mulheres sofrem abuso sexual na infância (5). Essas mulheres são invisíveis à sociedade por medo de se expressarem e pela culpa que sentem de terem se submetido ao abuso. Mas a invisibilidade delas resulta, também, da opção da  família de manter o silêncio sobre a violência (6), para minimizar o sofrimento ou para proteger o abusador de consequências jurídicas (7).

A violência sexual, deixa marcas profundas nas vítimas de qualquer idade, sendo a gravidez uma das suas inúmeras consequências. Ressalta-se que nestas situações, a vítima tem o direito garantido conforme a legislação brasileira vigente, no Decreto-Lei nº 3.688 3 de outubro de 1941, Artigo 128, à interrupção da gestação.

A situação desta criança de 10 anos, além de ter sua infância soterrada, depois de ser abusada, enfrentar uma gestação que é de altíssimo risco (8) (9), e dar à luz outra criança, retrata um cenário desolador, que vai contra todas as leis de proteção e reconhecimento dos direitos da Criança e do Adolescente criadas neste país (10).

A objeção de consciência é um direito individual, mas não pode ser um obstáculo a um direito reprodutivo e da proteção da mulher. O direito individual não pode cercear o aborto pós-estupro, direito inalienável, protegido por lei. Cada região deste país necessita ter seu serviço de referência organizado e à disposição da criança, da adolescente ou da mulher adulta vítima do estupro, e necessitando de assistência à saúde, inclusive de aborto legal.

A tragédia vivida pela criança de 10 anos durante quatro anos é um alerta sobre o sofrimento silencioso, solitário e muitas vezes fatal, das vítimas do abuso sexual. Sendo assim, são fundamentais medidas de prevenção da violência sexual contra a mulher desde a infância. Já está demonstrado que são efetivas as estratégias que envolvem a educação sexual, preferencialmente em cenários escolares e comunitários (1). Ações associadas à uma educação integral em sexualidade irão munir as crianças e adolescentes de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que irão capacitá-las a cuidar de sua saúde, bem-estar, dignidade, e ajudarão as crianças a identificarem e denunciarem comportamentos inadequados, como o abuso infantil (11).
 
REFERÊNCIAS 
  1. Priebe G, Svedin CG. Child sexual abuse is largely hidden from the adult society. An epidemiological study of adolescents’ disclosures. Child Abuse Negl. dezembro de 2008;32(12):1095–108.
  2. Tonmyr L, Shields M. Childhood sexual abuse and substance abuse: A gender paradox? Child Abuse Negl. janeiro de 2017;63:284–94.
  3. Chen LP, Murad MH, Paras ML, Colbenson KM, Sattler AL, Goranson EN, et al. Sexual abuse and lifetime diagnosis of psychiatric disorders: systematic review and meta-analysis. Mayo Clin Proc. julho de 2010;85(7):618–29.
  4. Art. 217 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 [Internet]. Jusbrasil. [citado 21 de agosto de 2020]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10611447/artigo-217-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
  5. Barth J, Bermetz L, Heim E, Trelle S, Tonia T. The current prevalence of child sexual abuse worldwide: a systematic review and meta-analysis. Int J Public Health. junho de 2013;58(3):469–83.
  6. Tener D, Lusky E, Tarshish N, Turjeman S. Parental Attitudes Following Disclosure of Sibling Sexual Abuse: A Child Advocacy Center Intervention Study. American Journal of Orthopsychiatry. 2018;88(6):661–9.
  7. Sauzier M. Disclosure of child sexual abuse. For better or for worse. The Psychiatric clinics of North America. junho de 1989;12(2):455–69.
  8. Azevedo WF de, Diniz MB, Fonseca ESVB, Azevedo LMR de, Evangelista CB. Complications in adolescent pregnancy: systematic review of the literature. Einstein (Sao Paulo). dezembro de 2015;13(4):618–26.
  9. Leftwich HK, Alves MVO. Adolescent Pregnancy. Pediatr Clin North Am. 2017;64(2):381–8.
  10. Decreto 99710/90 | Decreto no 99.710, de 21 de novembro de 1990, Presidência da Republica [Internet]. [citado 21 de agosto de 2020]. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/114072/decreto-99710-90
  11. Situação da População Mundial 2019 [Internet]. UNFPA Brazil. 2019 [citado 21 de agosto de 2020]. Disponível em: https://brazil.unfpa.org/pt-br/publications/situacao-da-populacao-mundial-2019

A FEBRASGO presta o reconhecimento à efetiva ação do Dr. Olímpio Barbosa de Moraes Filho

A FEBRASGO presta o reconhecimento à efetiva ação do Dr. Olímpio Barbosa de Moraes Filho, diretor clínico do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), em Recife (PE), que coordenou a equipe do hospital ligado à Universidade de Pernambuco na assistência prestada à criança vitima de abuso sexual como amplamente divulgado na mídia.

A atuação de toda equipe demonstrou o seu comprometimento para a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das meninas e mulheres brasileiras.

A FEBRASGO coloca-se ao lado desses colegas e profissionais de saúde, que, cumprindo com seus deveres profissionais, com a ética médica e com a lei brasileira, acolheram a criança nesse momento tão vulnerável de sua vida.

O nosso apoio ao Dr. Olímpio e toda equipe.

Nota de Falecimento - Dr. Altamiro Araújo Campos


É com enorme pesar que a FEBRASGO comunica o falecimento do Dr. Altamiro Araújo Campos 

Nasceu em 20 de julho de 1949 na cidade de Hidrolândia – Goiás, formou-se na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás na 10ª. Turma em 1974. Durante o curso de medicina para a sua manutenção foi professor do ensino médio, em colégios do segundo grau, em Goiânia.

Fez residência médica no Hospital Geral de Goiânia (HGG) nos anos de 1975 e 1976 na primeira turma de residentes em Ginecologia e Obstetrícia. Neste hospital foi médico plantonista da maternidade, presidente da Comissão de Residência Médica, presidente do Centro de Estudos e editor da revista científica do hospital. Quando do término do INAMPS, foi transferido para o hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, como técnico administrativo, onde exerceu atividades assistenciais e de docência até aposentar.

Nas atividades associativas foi presidente da Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia, realizando várias jornadas e uma edição do Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Brasil Central, e representante regional na Sociedade Brasileira do Climatério, quando realizou jornadas sobre o climatério em Goiânia.

No cooperativismo foi um dos fundadores da UNIMED Goiânia, ocupando cargos no Conselho de Administração e conselho técnica desta cooperativa.
Nas atividades profissionais junto com outros colegas foi um dos fundadores da Maternidade ELA na qual trabalhou como Ginecologista e Obstetra ajudando as mulheres no ato de dar à luz e no cuidado à saúde da mulher, principalmente no período do climatério.

Já tinha se retirado do consultório e internações de pacientes para cumprir a merecida aposentadoria, em uma propriedade localizada no interior, mas há uns três anos resolveu voltar para a maternidade como auxiliar de cirurgias com o objetivo de manter-se gratificado e com o compromisso de ensinar aos médicos mais jovens a arte cirúrgica da Ginecologia e Obstetrícia. Trabalhou até o dia anterior à sua internação quando os sintomas da COVID começaram a manifestar. Era casado com a companheira de toda uma vida, Conceição Campos e com ela teve três filhos: Leandro, Roberto e Paulo Ricardo. Os filhos Leandro e Roberto formaram-se em Medicina e exercem a especialidade de Ortopedia. Deixou três netos e o quarto a nascer, em breve.

Considerava como parte da família, um extenso círculo de amigos, visto que o amigo Altamiro tinha uma grande capacidade de unir pessoas, ser um bom ouvinte, dar bons conselhos e fazer eventos sociais, muitas vezes, ele mesmo comandando as panelas e deliciando a todos com suas iguarias.


                                                                                                             

Vardeli Alves de Moraes
Prof. Associado do Depto.de Ginecologia e Obstetrícia /FM
Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
Mestre e Doutor em Ginecologia e Obstetrícia / UNIFESP
Diretor Técnico da Maternidade Ela

Posicionamento FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro

Posicionamento da Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro.

A Comissão Nacional Especializada (CNE) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vem a público manifestar-se sobre atenção prestada à criança da cidade de São Mateus, no Espírito Santo (ES). A menina de 10 anos de idade, com gravidez decorrente de estupro, ficou sob a proteção e responsabilidade do Estado Brasileiro, aguardando o cumprimento dos normativos médicos, éticos e legais que incluem a realização do aborto legal. O caso, noticiado pela imprensa nacional nos últimos dias configura a situação de estupro de vulnerável, de uma vítima abusada por familiar desde os 6 anos de idade. De acordo com o Código Penal Brasileiro (estabelecido em 1940), a interpretação do artigo 128 é clara e ampara a interrupção legal dessa gravidez tanto porque é decorrente de estupro, como também porque há evidente risco de vida, com riscos de complicações graves na evolução da gestação, tais como, anemia, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, diabetes gestacional, parto prematuro e partos distócicos, com elevadas taxas de morbimortalidade materna e fetal, traumas físicos, psicológicos e até a morte materna. Há também repercussões para a qualidade de vida futura dessa criança, tais como, alta porcentagem de abandono escolar, abuso de álcool e drogas, consequências da baixa autoestima, além de doenças crônicas, autoimune, câncer decorrentes do estresse pós-traumático e suicídio.

Postergar o acesso ao direito ao aborto previsto em lei dessa criança, sob a alegação de que se aguarda a desnecessária decisão da justiça para o procedimento de interrupção gravidez, configura-se em uma situação de sofrimento e negação de direitos. Reafirmamos que é compromisso da FEBRASGO o apoio à garantia dos direitos e do acesso à saúde sexual e reprodutiva das meninas e mulheres brasileiras. A FEBRASGO coloca-se ao lado dos valorosos médicos e profissionais de saúde, que, cumprindo com seus deveres profissionais, com a ética médica e com a lei brasileira, acolheram a criança nesse momento tão vulnerável de sua vida.
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Normativas:
Portaria 1508/2005 (Portaria consolidação 5/2017), Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei.
Decreto 7958/2013. Diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS.
Lei 12.845/2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Referências:
1. Casas y Cols . “El parto en la adolescente. Estudio de 3 grupos adolescencia temprana, tardía y grupo control “ Ginecología y Obstetricia © Sociedad Peruana de Obstetricia y Ginecología Ginecol. obstet. 1998; 44 (2): 101-106 http://spog.org.pe/web/revista/index.php/RPGO/article/view/969/931.
2. Chalem E, Mitsuhiro SS, Ferri CP, et al. Gravidez na adolescência: Perfil sócio-demográfico e comportamental de uma população da periferia de São Paulo, Brasil. Cadernos de Saúde Pública. 2007;23(1):177-186.
3. Azevedo WF, Diniz MB, Fonseca ES, et al. Complications in adolescent pregnancy. Einstein. 2015;13(4):618-626.
4. Juster PB et col. Allostatic load biomarkers of chronic stress and impact on health and cognition. Neurosci Biobehav Rev 2010:35:2-16.
5. Bartlett LA et al. Risk Factors for Legal Induced Abortion-Related Mortality in the United States. Obstet Gynecol 2004;103(4):729-37.
6. International Federation of Obstetrics and Gynecology (FIGO). ETHICAL ISSUES IN OBSTETRICS AND GYNECOLOGY by the FIGO Committee for the Study of Ethical Aspects of Human Reproduction and Women’s health./ October 2012.
7. American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). ACOG Committee Opinion No. 385 November 2007: the limits of conscientious refusal in reproductive medicine. Obstet Gynecol. 2007 Nov;110(5):1203-8

Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO

Nota de Falecimento - Professor Elsimar Coutinho

É com enorme pesar que a FEBRASGO comunica o falecimento do Professor Elsimar Coutinho .

Iniciou seus estudos na cidade de Pojuca, Bahia, tendo concluído o secundário no colégio estadual da Bahia, Salvador. Cursando a Universidade Federal da Bahia, formou-se em Farmácia e Bioquímica em 1951, e em 1956 em Medicina. Em seguida recebeu uma bolsa de estudo do governo brasileiro e da França, foi estudar com professor Claude Fromageot, na Sorbonne, Universidade de Paris. Na França, interessou-se pela ação do mecanismo dos hormônios, dedicando grande parte de sua vida nesse assunto. O professor Elsimar Coutinho foi uma das grandes referências brasileiras na Endocrinologia Ginecológica.

Aos familiares e amigos do Professor Elsimar Coutinho, a FEBRASGO expressa sinceras condolências pela grande perda do notável mestre e cientista

Linha de crédito para profissionais liberais é aprovada na Câmara e aguarda sanção presidencial

No último dia 30 de julho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2424/20 que cria uma linha de crédito para os profissionais liberais. O texto exclui aqueles com participação societária em pessoa jurídica ou vínculo empregatício de qualquer natureza. Aprovada no Senado Federal, em maio, essa matéria foi proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) e visa beneficiar os profissionais que tiverem a renda impactada pela pandemia. O prazo para sanção presidencial segue até 20 de agosto.
 
Linha de crédito
O projeto apresenta opções de crédito para pessoa física e pessoa jurídica, criadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Pessoas físicas podem pleitear valores correspondentes a até 50% do rendimento anual declarado em Imposto de Renda 2019, desde que não ultrapasse o limite de R$100 mil. Empresas com menos de um ano de funcionamento terão como base de cálculo a média da receita mensal bruta multiplicada por 12. O montante solicitado não pode exceder 50% do valor obtido no cálculo.
 
O projeto estabelece ainda o prazo de até 36 meses para o pagamento do crédito, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. As taxas de juros do empréstimo estão fixadas em 5% ao ano, acrescidas da taxa Selic.
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