Mulheres que fazem sexo com mulheres realizam menos consultas ginecológicas, alerta Febrasgo
Pesquisa realizada pela Febrasgo aponta que 76% das mulheres (independente de sua sexualidade) realizam consultas ginecológicas anualmente; percentual cai para percentual 47% no recorte de mulheres que fazem sexo com mulheres (MSMs)
São Paulo, junho de 2022. Diariamente, o acesso à saúde configura-se um desafio ao bem-estar da população brasileira, sobretudo da parcela LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e outro/as). Diante disso, a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) elenca os principais pontos de atenção à saúde ginecológica de mulheres lésbicas e bissexuais cisgênero e de homens transgênero.
De acordo com dados da pesquisa Expectativa da mulher brasileira sobre sua vida sexual e reprodutiva: as relações dos ginecologistas e obstetras com suas pacientes (2019), realizada pela Febrasgo, 76% das mulheres (independente de sua sexualidade) realizam consultas ginecológicas anualmente. Ao considerar somente as mulheres que fazem sexo com mulheres (MSM), esse percentual cai para 47%, de acordo com o relatório Atenção Integral à Saúde das Mulheres Lésbicas e Bissexuais, do Ministério da Saúde (MS).
A ginecologista Lucia Alves da Silva Lara, presidente da Comissão Nacional Especializada em Sexologia da Febrasgo, aponta “que a mulher, independente da sua orientação sexual, precisa ir regularmente ao ginecologista para orientações de saúde, bem como para prevenção dos danos relacionados com comportamento sexual de risco. Ir ao ginecologista uma vez a cada ano é suficiente para que se tenham orientações e cuidados específicos para cada demanda da mulher’”.
Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)
As ISTs podem surgir pela ação de vírus, bactérias ou protozoários – caso da sífilis, gonorreia, HIV, HPV, hepatites, herpes, tricomonas. A falsa crença de que mulheres homo e bissexuais e homens trans estão menos propensos a infecções sexualmente transmissíveis prejudicando a prevenção de saúde dessas pessoas.
A médica da Febrasgo faz uma alerta para prevenção dessas doenças “o contágio pode ocorrer por proximidade com pele na presença de lesões genitais, contato entre mucosa oral, anal e vaginal, contato com fluidos vaginais e com o sangue mestrual. E também pelo uso de acessórios sexuais compartilhados sem barreira de proteção, que são responsáveis pela transmissão de agentes infecciosos”.
A Dra. Lucia completa: "a utilização de dildos, outros objetos sexuais, sex toys, sem a proteção, seja de condon ou qualquer outro método de barreira, podem transmitir alguma infecção. Também vale atenção, para algumas práticas sexuais não protegidas que podem aumentar o risco de hepatites, HIV, herpes, entre outras”.
Mulheres com diabetes têm risco maior de infecções ginecológicas e disfunções sexuais, alerta Febrasgo
Especialista da Febrasgo indica série de sinais e cuidados para mulheres que convivem com a doença
São Paulo, junho de 2022. No Brasil, atualmente, cerca de 15 milhões de adultos convivem com diabetes, doença que faz 6,7 milhões de vítimas no mundo todo ano. Dados da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por inquérito Telefônico (Vigitel) 2021, pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, mostra que a proporção de mulheres que vivem com diabetes é maior do que a de homens, 9,61% e 8,58%, respectivamente. É possível encontrar essa diferença pois mulheres têm maior tendência de hábito de cuidar da saúde e realizar exames regulares, crescendo o número de diagnósticos da doença neste grupo.
A diabetes em mulheres pode desencadear uma série de infecções, como candidíase e infecção urinária. “A candidíase é a infecção mais comum em pessoas com diabetes porque os elevados níveis de açúcar criam boas condições para o seu desenvolvimento", constata a Dra. Daniela Angerame Yela, membro da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Endócrina da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). A especialista ainda explica que manter os níveis de glicemia sob controle pode ajudar a reduzir o risco desta infecção. “Se tem diabetes, deve ter atenção especial aos sintomas e fazer exames periódicos para detectar infecções vaginais.” informa a especialista.
Há também, lembra Daniela, a possibilidade de desenvolverem a Síndrome dos Ovários Policísticos, na qual o corpo da mulher produz um número alto e fora do comum de hormônios masculinos, como a testosterona, interferindo na ovulação e, em muitos casos, na sensibilidade do corpo à insulina - dificultando o controle glicêmico.
Além dos que foram citados, é possível que a mulher desenvolva problemas de disfunção sexual, como a vulvodínia, que é a queixa de dor na vulva (parte externa da vagina) na hora da relação sexual ou ao se lavar. “As síndromes dolorosas vulvares, incluindo a vulvodínia, são uma fonte comum de morbidade em mulheres e causam muito sofrimento físico e psicológico.” explica Yela. “Há uma hipótese de que a dor vulvar inexplicável pode ser manifestação, até então não descrita de neuropatia diabética sensorial dolorosa. Assim, mulheres com dor vulvar devem ser rastreadas para diabetes, bem como as mulheres com diabetes devem ser questionadas sobre sintomatologia vulvar.” instrui Dra. Daniela.
Cuidados pessoais
Sobre os cuidados que mulheres que vivem com diabetes devem ter, além da atividade física e da dieta para manter o controle glicêmico, a especialista da Febrasgo afirma que a higiene genital adequada é primordial: “Na hora do banho, ter atenção especial com a parte externa, já que existem várias “preguinhas” na pele dessa região que podem acumular o esmegma (um resíduo branco formado pela combinação de células epiteliais, óleo e gordura genital). Evitar o uso de sabonetes comuns em excesso nessa região. E além disso, manter a vagina bem ventilada, evitando roupas muito apertadas ou com tecidos sintéticos que impedem a transpiração.”
Nota informativa aos tocoginecologistas brasileiros sobre o aborto legal na gestação decorrente de estupro de vulnerável
A FEBRASGO, por meio da Comissão Nacional Especializada (CNE) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei, vêm a público manifestar-se diante do recente caso publicado na mídia sobre o impedimento de acesso ao aborto legal a uma menina de 11 anos, vítima de estupro, no estado de Santa Catarina, informando aos tocoginecologistas brasileiros o que segue:
- O Código Penal brasileiro não estabelece limite de idade gestacional para os permissivos legais ao aborto induzido (gravidez resultante de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal);
- O Código Penal brasileiro tipifica no seu artigo 217-A o crime de estupro de vulnerável, nos seguintes termos: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. Portanto, diante de uma gravidez em menor de 14 anos, deve ser oferecida a opção da interrupção da gravidez por ser decorrente de estupro, caso esse seja o desejo da menor;
- Na infância e na puberdade, a menina ainda não concluiu seu processo de maturidade cognitiva, psicossocial e biológica.[1] Diante de uma gravidez, essa condição de imaturidade biológica da adolescência precoce traz como consequência uma maior taxa de complicações obstétricas, tais como anemia, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, diabetes gestacional, parto prematuro e partos distócicos. As taxas de mortalidade materna entre as gestantes menores do que 14 anos chegam a ser 5 vezes maiores do que entre gestantes entre 20-24 anos[2];
- Nos casos já previstos em lei (gravidez resultante de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal), não há necessidade de solicitar autorização judicial para o tratamento. O atraso do tratamento coloca em risco a saúde das meninas e mulheres que já têm o direito garantido e provoca desnecessária insegurança jurídica aos profissionais de saúde. O consentimento da menor e a autorização de um dos pais ou responsável, em cumprimento à portaria GM/MS 2561/2020 são suficientes.
- O conceito de aborto induzido é a “perda intencional da gravidez intrauterina por meios medicamentosos ou cirúrgicos”[3], e não tem relação com viabilidade fetal, ou seja, não está atrelado à idade gestacional ou peso fetal;
- Os limites estabelecidos em manuais ou normas técnicas do Ministério da Saúde são infralegais e devem ser superados a partir das evidências científicas e recomendações das sociedades da especialidade. A FEBRASGO, em seus documentos técnicos, como o Protocolo nº 69 “Interrupções da gravidez com fundamento e amparo legais”[4], a exemplo das diretrizes da FIGO[5] e a Organização Mundial da Saúde[6], não limita a assistência a meninas e mulheres em situação de aborto legal à idade gestacional. Há, inclusive, orientações sobre a dose do tratamento adequado para o aborto induzido em idades gestacionais mais avançadas;
A FEBRASGO recomenda a todos os tocoginecologistas brasileiros, em especial àqueles que atuam em serviços de referência ao aborto legal, a adequação de seus protocolos e serviços. Defendemos os direitos civis, reprodutivos e constitucionais das meninas, adolescentes e mulheres brasileiras.
[1] Azevedo WF, Diniz MB, Fonseca ES, et al. Complications in adolescent pregnancy. Einstein. 2015;13(4):618-626
[2] Conde-Agudelo A, Belizán JM, Lammers C. Maternal-perinatal morbidity and mortality associated with adolescent pregnancy in Latin America: Cross-sectional study. Am J Obstet Gynecol. 2005;192(2):342-9.
[3] World Health Organization (WHO). International Classification of Diseases 11th Revision. The global standard for diagnostic health information. Disponível em: https://icd.who.int/browse11/l-m/en#/http://id.who.int/icd/entity/1517114528. Acesso: 21 junho 2022.
[4] Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Interrupções da gravidez com fundamento e amparo legais. Protocolos Febrasgo. Obstetrícia nº 69. São Paulo: FEBRASGO, 2021.
[5] International Federation of Obstetrics and Gynecolgogy (FIGO). FIGO Statement: FIGO Calls for the Total Decriminalisation of Safe Abortion. Disponível em: https://www.figo.org/resources/figo-statements/figo-calls-total-decriminalisation-safe-abortion#:~:text=FIGO%20calls%20for%20the%20total%20decriminalisation%20of%20safe%20abortion%2C%20and,%2C%20coercion%2C%20violence%20and%20discrimination. Acesso: 21 junho 2022.
[6] World Health Organization (WHO). Abortion care guideline. Geneva: WHO, 2022.License: CC BY-CC-SA 3.0 IGO.
Atualizado em 28 de junho de 2022 às 12h00
Especialista da Febrasgo explica que primeira consulta ao ginecologista deve ser aos dez anos de idade
Menor grau de constrangimento e maior fluidez para a consulta foram os motivos apontados pela médica para fazer essa indicação etária
Quando deve acontecer a primeira consulta ginecológica? Essa é uma questão que paira tanto sobre as mães como sobre as adolescentes. Segundo a ginecologista Cláudia Barbosa Salomão, membro da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Infanto Puberal da Febrasgo, as meninas devem realizar a primeira consulta por volta dos 10 anos de idade.
“É um momento muito interessante de nós, médicos, captarmos essa paciente, porque ela apresentará um nível de constrangimento menor, sendo assim, a consulta fica mais fluida e descontraída”, destaca. Porém, a médica alerta que não é o que acontece na maioria das vezes. A adolescente costuma procurar o médico depois da primeira menstruação, habitualmente motivada por uma irregularidade menstrual, ou até em idade mais avançada, quando as mães estão preocupadas com o inicio das relações sexuais.
A pesquisa “Expectativa da mulher brasileira sobre sua vida sexual e reprodutiva: as relações dos ginecologistas e obstetras com suas pacientes”, realizada um ano antes da pandemia pela Febrasgo, endossa as afirmações da especialista sobre o constrangimento que ainda permeia os cuidados femininos com a saúde íntima: quatro milhões de brasileiras nunca foram ao ginecologista obstetra e outras 5,6 milhões não têm o hábito de ir a esse profissional, sendo que 11% das entrevistadas apontaram a vergonha como o principal motivo.
Conduzida pelo Instituto Datafolha, a pesquisa entrevistou 1.089 mulheres de 16 anos ou mais, pertencentes a todas as classes econômicas, em 129 municípios de todas as regiões do país.
Vínculo e confiança na relação médico-paciente
Vale ressaltar que o ginecologista é o médico que, na maioria das vezes, vai acompanhar a paciente durante a sua adolescência, tratando de vários assuntos além das demandas habituais, como as questões relacionadas aos ciclos menstruais, sexualidade, “check ups” necessários, cartão de vacinas, questões nutricionais e a frequência de atividades físicas.
Outro aspecto, também cultural, que interfere nessa relação é a crença de que a ida ao ginecologista deve ocorrer uma vez por ano. Para as adolescentes, o recomendado é ir ao consultório ginecológico duas vezes ao ano ou mais, no intuito de criarem um vínculo com o especialista, possibilitando conversar abertamente sobre suas demandas mais íntimas.
A Dra. Zuleide Felix Cabral, membro da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Infanto Puberal da Febrasgo aprofunda o assunto ao destacar que há exames fundamentais que são realizados no check-up realizado na adolescência como, por exemplo, perfil lipídico e glicêmico em pacientes com perfil de risco, além dos que são direcionados quando há sinal ou sintoma que indique possibilidades de patologias.
II Simpósio Brasileiro de Ginecologia Oncológica da Febrasgo
O II Simpósio Brasileiro de Ginecologia Oncológica da Febrasgo, ocorrerá de forma online no dia 09 de julho de 2022.
A iniciativa idealizada desde 2021 pela Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Oncológica da Febrasgo, visa o fornecimento de informações atualizadas sobre as neoplasias, bem como estimular o desenvolvimento da área responsável pelo rastreio e identificação dos primeiros sinais ligados à segunda maior causa de óbitos entre mulheres.
Para essa programação, destacaram-se as aulas ligadas às neoplasias ovarianas e de colo uterino – respectivamente, as de maior taxa de letalidade e de incidência.
Participe e receba o certificado!
Assista abaixo o evento
Palestrantes
Programação
Evento em formato online para profissionais de saúde.
O certificado digital será emitido após o encerramento do evento e você poderá imprimir ou compartilhar em suas redes sociais.
Nota sobre o documento “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, Ministério da Saúde, 2022
A FEBRASGO, por meio das Comissões Nacionais Especializadas (CNEs) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei, Mortalidade Materna, Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério, vem a público manifestar-se sobre o manual elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil intitulada “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos casos de Abortamento”.
O documento é apresentado como instrumento de qualificação da assistência, visando a saúde física e mental das mulheres, inclusive pretendendo-se um “novo paradigma de atenção às mulheres em situação de abortamento”. Entretanto, grande parte do conteúdo é dedicado à proteção da vida desde a concepção e à condenação do aborto, utilizando como argumentação citações enviesadas de pactos internacionais de defesa dos direitos sexuais e reprodutivos e interpretações falaciosas de dados epidemiológicos e do ordenamento jurídico. Traz, ainda, considerações sobre os permissivos legais do aborto, tentando não somente desqualificá-los por meio da construção de narrativa jurídica equivocada, como também da criação de barreiras de acesso, seja por listagem de (poucas) comorbidades incompatíveis com a gravidez, seja por orientação de denúncia compulsória à autoridade policial de toda interrupção de gestação decorrente de estupro, abrindo o caminho para a criminalização dessa prática. Essas orientações criminalizam não somente as mulheres, mas também os profissionais de saúde que delas cuidam, entre eles, os ginecologistas e obstetras.
Não se pretende discutir aqui os inúmeros equívocos e incoerências presentes no documento ministerial. Existem erros conceituais sobre o termo aborto, incentivo a graves violações éticas e a práticas desatualizadas dentro da Ginecologia e Obstetrícia, que, ao mesmo tempo que discorrem sobre autonomia, acolhimento, escuta qualificada, atendimento multiprofissional e sigilo, definem práticas que reduzem a garantia dos direitos das mulheres, impondo-lhes maiores riscos à saúde. De igual modo, incentiva a quebra do sigilo profissional.
Necessário se faz ressaltar, porém, que, diferente do afirmado no documento ministerial, nenhuma sociedade científica ou entidade de saúde promove o aborto como instrumento de planejamento familiar. Defende-se a garantia de acesso ao aborto seguro, evitando danos à saúde e morte que acometem anualmente milhares de mulheres em todo mundo, sendo indiscutivelmente uma das mais importantes questões de saúde pública associada ao gênero. E claro, educação sobre sexualidade e acesso a métodos contraceptivos de alta eficácia.
Como sociedade científica representativa de mais de 15 mil ginecologistas e obstetras brasileiros, faz-se necessário manifestar discordância técnica da FEBRASGO com a argumentação epidemiológica, jurídica e bioética presente no referido manual. Desde a Assembleia Geral das Federadas (AGF) de junho de 2018, em consonância com posicionamentos de sociedades científicas nacionais e internacionais, incluindo a Federação Latino Americana das Sociedades de Obstetrícia e Ginecologia (FLASOG), a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) e Organização Mundial de Saúde (OMS), NOSSA POSIÇAO é em DEFESA DA VIDA DAS MULHERES E CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM TODAS AS SITUAÇÕES.
A FEBRASGO reafirma que sim, EXISTE ABORTO LEGAL no Brasil, devendo ser o aborto tratado como uma questão de saúde pública e que, a construção de documentos e normativas assistenciais devam contar com a participação das sociedades científicas que representam os profissionais envolvidos na atenção à saúde.
Neste sentido, REPUDIAMOS o conteúdo do manual “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento (1a edição, 2022)”.
Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei
Comissão Nacional Especializada de Mortalidade Materna
Comissão Nacional Especializada na Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério
Fisiologia feminina faz com que mulheres doem menos sangue que homens
Junho Vermelho
Fisiologia feminina faz com que mulheres doem menos sangue que homens; engajamento, porém, é maior
Doar sangue salva vidas e a campanha Junho Vermelho tem como propósito incentivar essa atitude, além de conscientizar e sensibilizar as pessoas sobre a importância da doação.
Dados do 9° Boletim de Produção Hemoterápica Brasil da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) mostram que 57% dos doadores foram homens e 42% mulheres. A Dra. Renata Rizzo, da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), explica que “existe uma diferença entre os gêneros devido ao fato de baixo peso, hemoglobina/hematócrito abaixo do permitido, gestação, uso de medicamentos, entre outros motivos que são em sua maioria fatores relacionados ao sexo feminino”.
De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, para doar é preciso preencher alguns requisitos como ter mais de 50 kg e ter entre 16 e 69 anos. O público entre 16 e 17 anos precisa de autorização de um pai ou responsável, e aqueles que tiverem idade entre 60 e 69 só podem doar caso já tenham doado alguma vez antes de completarem 60 anos. O intervalo de doação para os homens é de 60 dias - no máximo 4 doações em 12 meses. Já as mulheres podem doar com intervalo de 90 dias - máximo de 3 doações em 12 meses.
A seguir, confira esclarecimentos sobre outras condições que podem impactar a doação de sangue por mulheres.
A mulher pode doar sangue menstruada?
Essa é uma dúvida frequente para as mulheres. Renata esclarece que a menstruação não é contraindicação para a doação. No entanto, condições como hipermenorréia (sangramento prolongado, acima de 8 dias, ou quantidade excessiva, maior que 80 ml, durante o período menstrual) ou outras alterações menstruais são consideradas na avaliação médica.
Situações temporárias que impedem a mulher de doar:
Uso de Medicamentos
De acordo com a especialista da ABHH, cada medicamento será avaliado individualmente e em conjunto e sempre que apresentar alguma correlação com a doação de sangue, será registrado na ficha de triagem.
Os níveis de hematócrito/hemoglobina
Os valores mínimos aceitáveis do nível de hemoglobina/hematócrito são: Hb =12,5g/dL ou Ht =38% para as mulheres. A candidata que apresentar níveis de Hb igual ou maior que 18,0g/dL ou Ht igual ou maior que 54% será impedida de doar e encaminhada para investigação clínica.
Gravidez e Amamentação
As gestantes, mães que amamentam ou que tiveram bebê há menos de um ano não devem doar. O Ministério da Saúde proíbe a doação de sangue de gestantes e lactantes. Ao longo da gestação, o corpo apresenta um volume de 30% a 50% a mais de sangue. Não é recomendado, no entanto, que a grávida doe sangue, já que se trata de um período de vulnerabilidade, em que o organismo está concentrado no desenvolvimento do bebê.
“Durante o segundo mês de gravidez, as mulheres iniciam uma hemodiluição, o que significa que elas começam a ter aumento na produção de células vermelhas e desenvolvem um crescimento maior de plasma, sendo assim, elas tendem a desenvolver um quadro chamado de anemia fisiológica da gravidez”, explica o ginecologista Belmiro Gonçalves, membro da Comissão de Hiperglicemia e Gestação da Febrasgo.
“Por isso a Organização Mundial da Saúde (OMS), orienta que os médicos façam reposição de sulfato ferroso, já que gestantes costumam ter uma maior formação de células hematológicas. No pós-parto e durante o período de amamentação também há uma redução do ferro endógeno, fazendo com que a paciente consuma mais ferro, sendo esse também um momento não ideal para a doação”, completa o especialista.
Procedimentos e tratamentos de saúde
Alguns tipos de tratamentos, tatuagens, micro pigmentação, cirurgia, vacinas como a de Hepatite após 11 anos de idade, entre outros, também são motivos impeditivos à doação.