Revistas

II Simpósio Brasileiro de Ginecologia Oncológica da Febrasgo

II Simpósio Brasileiro de Ginecologia Oncológica da Febrasgo
 

O II Simpósio Brasileiro de Ginecologia Oncológica da Febrasgo, ocorrerá de forma online no dia 09 de julho de 2022.

A iniciativa idealizada desde 2021 pela Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Oncológica da Febrasgo, visa o fornecimento de informações atualizadas sobre as neoplasias, bem como estimular o desenvolvimento da área responsável pelo rastreio e identificação dos primeiros sinais ligados à segunda maior causa de óbitos entre mulheres.

Para essa programação, destacaram-se as aulas ligadas às neoplasias ovarianas e de colo uterino – respectivamente, as de maior taxa de letalidade e de incidência.

Participe e receba o certificado!

Evento finalizado





Assista abaixo o evento


 

Palestrantes








Programação






Evento em formato online para profissionais de saúde.

O certificado digital será emitido após o encerramento do evento e você poderá imprimir ou compartilhar em suas redes sociais.

Nota sobre o documento “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, Ministério da Saúde, 2022

A FEBRASGO, por meio das Comissões Nacionais Especializadas (CNEs) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei, Mortalidade Materna, Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério, vem a público manifestar-se sobre o manual elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil intitulada “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos casos de Abortamento”.

O documento é apresentado como instrumento de qualificação da assistência, visando a saúde física e mental das mulheres, inclusive pretendendo-se um “novo paradigma de atenção às mulheres em situação de abortamento”. Entretanto, grande parte do conteúdo é dedicado à proteção da vida desde a concepção e à condenação do aborto, utilizando como argumentação citações enviesadas de pactos internacionais de defesa dos direitos sexuais e reprodutivos e interpretações falaciosas de dados epidemiológicos e do ordenamento jurídico. Traz, ainda, considerações sobre os permissivos legais do aborto, tentando não somente desqualificá-los por meio da construção de narrativa jurídica equivocada, como também da criação de barreiras de acesso, seja por listagem de (poucas) comorbidades incompatíveis com a gravidez, seja por orientação de denúncia compulsória à autoridade policial de toda interrupção de gestação decorrente de estupro, abrindo o caminho para a criminalização dessa prática. Essas orientações criminalizam não somente as mulheres, mas também os profissionais de saúde que delas cuidam, entre eles, os ginecologistas e obstetras.

Não se pretende discutir aqui os inúmeros equívocos e incoerências presentes no documento ministerial. Existem erros conceituais sobre o termo aborto, incentivo a graves violações éticas e a práticas desatualizadas dentro da Ginecologia e Obstetrícia, que, ao mesmo tempo que discorrem sobre autonomia, acolhimento, escuta qualificada, atendimento multiprofissional e sigilo, definem práticas que reduzem a garantia dos direitos das mulheres, impondo-lhes maiores riscos à saúde. De igual modo, incentiva a quebra do sigilo profissional. 

Necessário se faz ressaltar, porém, que, diferente do afirmado no documento ministerial, nenhuma sociedade científica ou entidade de saúde promove o aborto como instrumento de planejamento familiar. Defende-se a garantia de acesso ao aborto seguro, evitando danos à saúde e morte que acometem anualmente milhares de mulheres em todo mundo, sendo indiscutivelmente uma das mais importantes questões de saúde pública associada ao gênero. E claro, educação sobre sexualidade e acesso a métodos contraceptivos de alta eficácia.

Como sociedade científica representativa de mais de 15 mil ginecologistas e obstetras brasileiros, faz-se necessário manifestar discordância técnica da FEBRASGO com a argumentação epidemiológica, jurídica e bioética presente no referido manual. Desde a Assembleia Geral das Federadas (AGF)  de junho de 2018, em consonância com posicionamentos de sociedades científicas nacionais e internacionais, incluindo a Federação Latino Americana das Sociedades de Obstetrícia e Ginecologia (FLASOG),  a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) e Organização Mundial de Saúde (OMS), NOSSA POSIÇAO é em DEFESA DA VIDA DAS MULHERES E CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM TODAS AS SITUAÇÕES.

A FEBRASGO reafirma que sim, EXISTE ABORTO LEGAL no Brasil, devendo ser o aborto tratado como uma questão de saúde pública e que, a construção de documentos e normativas assistenciais devam contar com a participação das sociedades científicas que representam os profissionais envolvidos na atenção à saúde.

Neste sentido, REPUDIAMOS o conteúdo do manual “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento (1a edição, 2022)”.  

 

Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei

Comissão Nacional Especializada de Mortalidade Materna

Comissão Nacional Especializada na Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério

 

Fisiologia feminina faz com que mulheres doem menos sangue que homens

Junho Vermelho

 

Fisiologia feminina faz com que mulheres doem menos sangue que homens; engajamento, porém, é maior

Doar sangue salva vidas e a campanha Junho Vermelho tem como propósito incentivar essa atitude, além de conscientizar e sensibilizar as pessoas sobre a importância da doação.

Dados do 9° Boletim de Produção Hemoterápica Brasil da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) mostram que 57% dos doadores foram homens e 42% mulheres. A Dra. Renata Rizzo, da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), explica que “existe uma diferença entre os gêneros devido ao fato de baixo peso, hemoglobina/hematócrito abaixo do permitido, gestação, uso de medicamentos, entre outros motivos que são em sua maioria fatores relacionados ao sexo feminino”.

De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, para doar é preciso preencher alguns requisitos como ter mais de 50 kg e ter entre 16 e 69 anos. O público entre 16 e 17 anos precisa de autorização de um pai ou responsável, e aqueles que tiverem idade entre 60 e 69 só podem doar caso já tenham doado alguma vez antes de completarem 60 anos. O intervalo de doação para os homens é de 60 dias - no máximo 4 doações em 12 meses. Já as mulheres podem doar com intervalo de 90 dias - máximo de 3 doações em 12 meses.

A seguir, confira esclarecimentos sobre outras condições que podem impactar a doação de sangue por mulheres.

 

A mulher pode doar sangue menstruada?

Essa é uma dúvida frequente para as mulheres. Renata esclarece que a menstruação não é contraindicação para a doação. No entanto, condições como hipermenorréia (sangramento prolongado, acima de 8 dias, ou quantidade excessiva, maior que 80 ml, durante o período menstrual) ou outras alterações menstruais são consideradas na  avaliação médica.

 

Situações temporárias que impedem a mulher de doar:

 

Uso de Medicamentos

De acordo com a especialista da ABHH, cada medicamento será avaliado individualmente e em conjunto e sempre que apresentar alguma correlação com a doação de sangue, será registrado na ficha de triagem.

 

Os níveis de hematócrito/hemoglobina

Os valores mínimos aceitáveis do nível de hemoglobina/hematócrito são: Hb =12,5g/dL ou Ht =38% para as mulheres. A candidata que apresentar níveis de Hb igual ou maior que 18,0g/dL ou Ht igual ou maior que 54% será impedida de doar e encaminhada para investigação clínica.

 

Gravidez e Amamentação

As gestantes, mães que amamentam ou que tiveram bebê há menos de um ano não devem doar. O Ministério da Saúde proíbe a doação de sangue de gestantes e lactantes. Ao longo da gestação, o corpo apresenta um volume de 30% a 50% a mais de sangue. Não é recomendado, no entanto, que a grávida doe sangue, já que se trata de um período de vulnerabilidade, em que o organismo está concentrado no desenvolvimento do bebê.

“Durante o segundo mês de gravidez, as mulheres iniciam uma hemodiluição, o que significa que elas começam a ter aumento na produção de células vermelhas e desenvolvem um crescimento maior de plasma, sendo assim, elas tendem a desenvolver um quadro chamado de anemia fisiológica da gravidez”, explica o ginecologista Belmiro Gonçalves, membro da Comissão de Hiperglicemia e Gestação da Febrasgo.

“Por isso a Organização Mundial da Saúde (OMS), orienta que os médicos façam reposição de sulfato ferroso,  já que gestantes costumam ter uma maior formação de células hematológicas. No pós-parto e durante o período de amamentação também há uma redução do ferro endógeno, fazendo com que a paciente consuma mais ferro, sendo esse também um momento não ideal para a doação”, completa o especialista.

 

Procedimentos e tratamentos de saúde

Alguns tipos de tratamentos, tatuagens, micro pigmentação, cirurgia, vacinas como a de Hepatite após 11 anos de idade, entre outros, também são motivos impeditivos à doação.

O que é Picamalácia e quais seus efeitos no organismo da gestante

O que é Picamalácia e quais seus efeitos no organismo da gestante

 

Comer terra, giz ou substâncias não alimentares e sem nutrientes não faz bem para gestante e o bebê

 

A picamalácia, ou síndrome de pica, é o nome que se dá ao desejo de comer coisas que não fazem parte da alimentação, como tijolo, terra, sabonete, giz, dentre outros. Embora seja comum sentir desejos estranhos na gravidez, é muito importante comentar com o médico durante o pré-natal e explicar com que frequência esse desejo ocorre.

 

Muitas vezes o desejo acontece, mas a gestante não busca por aquilo ou acaba comendo algo que tem ao seu alcance. Mas se a vontade é permanente e a ingestão acontece com frequência, a mulher não pode ter vergonha de pedir ajuda a um profissional da saúde, pois esse hábito pode causar complicações para a gestante e para o feto.

 

As causas da picamalácia são pouco conhecidas, mas há estudos que relacionam esse costume com a carência de ferro no corpo e com os desconfortos digestivos, dois aspectos também comuns na gravidez. Qualquer que seja o motivo, o diagnóstico precisa ser feito o quanto antes para evitar, por exemplo, doenças parasitoses (verme ou lombriga) ou que o organismo absorva menos nutrientes que o esperado dos alimentos.

 

Veja abaixo algumas das causas da picamalácia:

 

Mudanças hormonais:

Desde o início da gravidez, a produção dos hormônios passa por mudanças. Alguns hormônios o corpo vai produzir menos e outros mais, o que pode gerar desconfortos como náuseas, prisão de ventre e refluxo.

 

Um tipo de desejo comum é o por fruta verde com sal, muito relacionado a um possível alívio desses incômodos digestivos ou gastrointestinais.

 

Fatores nutricionais:

Um estudo feito com 227 gestantes atendidas pela Maternidade-Escola da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ME/UFRJ), no Rio de Janeiro, entre Junho de 2005 a Janeiro de 2007, mostra que quase 15% delas praticaram picamalácia, com início no segundo ou terceiro trimestre.

 

Se ocorre carência de zinco ou ferro durante a gravidez, as enzimas cerebrais reguladoras do apetite ficam alteradas, ocasionando desejos que nem mesmo a gestante consegue explicar. Por outro lado, comer terra, tijolo ou argila pode causar deficiência de ferro e atrapalhar na absorção de nutrientes pelo organismo.

Página 60 de 145
-->

© Copyright 2026 - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Todos os direitos são reservados.

Políticas de Privacidade e Termos De Uso.

Aceitar e continuar no site