Interrupção da gravidez: FEBRASGO  participa de audiência pública como amicus curiae.

Quarta, 09 Maio 2018 17:10

Federação fará sustentação oral na ADPF 422, que pede a desconsideração dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que tratam de aborto

 

        A FEBRASGO irá participar de audiência pública sobre a ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) como amicus curiae (expressão em latim que significa amigo da corte). Ou seja, será parte na ação e poderá fazer sustentação oral durante audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), como assistente da autora do pedido de Arguição.

        A data da audiência pública ainda não foi marcada, mas deve ser realizada no começo de junho. Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a ADPF 442 pede que os dispositivos 124 e 126 do Código Penal (que criminalizam a interrupção da gravidez) sejam desconsiderados pelo Supremo, pois “afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.”

        O artigo 124 do Código Penal (1940) diz que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos”, e o 126, “Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.”

        Para ser considerada como amicus curiae e participar da audiência pública, a FEBRASGO enviou solicitação à ministra Rosa Weber arrazoando legitimidade para integrar no processo. Isso porque é necessário ter ligação direta em relação à matéria e provar representatividade social para partilhar da ação.

        A FEBRASGO apontou a relevância de ser parte integrante na audiência mostrando o número de abortos praticados no Brasil. Foram 503 mil em 2015, metade dessas mulheres realizaram interrupção da gravidez ilegalmente e necessitaram de intervenção médica. Na América Latina, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), mais de 3 milhões de mulheres tiveram complicações de saúde depois de realizar abortos inseguros e não recebem atendimento médico. No mundo, diz a OMS, entre 20% e 30% dos abortos inseguros resultam em infecções e infertilidade.

        Para atestar representatividade, a FEBRASGO argumentou que o STF deveria incluir no debate organizações da sociedade civil e conselhos profissionais que possam contribuir para a reflexão, trazendo informações relevantes sobre o aborto, saúde reprodutiva da mulher e a Federação, afinal conhecimento e a experiência são necessários para embasar a decisão judicial, além de ter competência institucional de representar as associações estaduais.

        Assim, a participação da FEBRASGO  na ADPF tem caráter técnico levando-se em conta a atuação profissional do Ginecologista e do Obstetra no que corresponde aos procedimentos de aborto e a relação desses procedimentos com os preceitos fundamentais que são objetos da ADPF 442, “da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas (Constituição Federal).”

 

 


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