NOTA OFICIAL

Terça, 03 Março 2026 11:13

Diante dos eventos recentes relatados na imprensa envolvendo a morte de uma paciente durante um processo de coleta de óvulos para fertilização in vitro (FIV) no contexto de tratamento de reprodução assistida, as entidades abaixo assinadas vêm a público prestar esclarecimentos à sociedade com base em evidências científicas e na prática médica atual.

 

A reprodução assistida é realizada há mais de quatro décadas e já possibilitou o nascimento de milhões de crianças em todo o mundo, sendo a FIV considerada um procedimento seguro quando realizado em centros especializados e por profissionais habilitados, em conformidade com as normas nacionais e internacionais vigentes.

 

Embora todo procedimento médico envolva riscos, as complicações graves associadas à fertilização in vitro são raras, e o óbito é um evento excepcionalmente incomum na prática da reprodução assistida.

 

Estudos internacionais indicam que a mortalidade diretamente associada aos tratamentos de fertilização in vitro é extremamente baixa, estimada em menos de 1 caso por 100.000 ciclos, sendo na maioria das vezes relacionada a condições clínicas específicas ou a complicações médicas raras, e não ao procedimento em si.

 

As complicações graves potencialmente associadas ao tratamento incluem:

 

  • Síndrome de hiperestimulação ovariana grave;
  • Eventos tromboembólicos;
  • Complicações anestésicas; 
  • Infecções ou sangramentos relacionados à punção ovariana.

 

A evolução dos protocolos de estimulação ovariana reduziu significativamente o risco de hiperestimulação ovariana grave, atualmente considerada incomum em centros especializados. Medidas preventivas são adotadas especialmente em pacientes identificadas como de maior risco. Complicações anestésicas e intercorrências relacionadas à punção ovariana, quando diagnosticadas precocemente, podem ser tratadas, e, geralmente apresentam boa resolução.

 

As entidades destacam que:

 

  • A fertilização in vitro é um procedimento médico com perfil de segurança bem estabelecido, apresentando taxas de complicações graves muito baixas quando realizado conforme as boas práticas médicas. 
  • O óbito relacionado à reprodução assistida é um evento extremamente raro, conforme demonstrado na literatura científica e na experiência acumulada em centros capacitados no Brasil e no mundo. 
  • A avaliação clínica individualizada antes do início do tratamento é etapa essencial para a segurança da paciente, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.320/2022, que regulamenta a reprodução assistida no Brasil. 
  • A investigação criteriosa de qualquer evento adverso grave é fundamental, não sendo possível estabelecer conclusões ou relações causais com base apenas em informações preliminares divulgadas publicamente. 
  • A divulgação responsável de informações médicas é essencial para evitar interpretações equivocadas que possam gerar temor injustificado em pacientes que necessitam de tratamento.

 

Reafirmamos o compromisso permanente com a segurança das pacientes, a prática médica baseada em evidências científicas, o cumprimento rigoroso das normas éticas e regulatórias e a transparência na comunicação com a sociedade.

 

Entidades signatárias:

 

Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) 

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) 

Rede Latino-Americana de Reprodução Assistida (REDLARA) 

Associação Brasileira de Embriologistas em Medicina Reprodutiva (PRONÚCLEO) 

Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH)


Mais conteúdos

FEBRASGO integra elaboração da 1ª Diretriz de Câncer e Obesidade

FEBRASGO integra elaboração da 1ª Diretriz de Câncer e Obesidade

A recém-lançada 1ª Diretriz de Câncer e Obesidade ...
Menopausa: série do SP1 explica impactos à saúde da mulher

Menopausa: série do SP1 explica impactos à saúde da mulher

Na última segunda-feira, 13 de abril, o telejornal SP1 passou a ...
Nova lei reforça medidas de proteção para mulheres em situação de violência doméstica

Nova lei reforça medidas de proteção para mulheres em situação de violência doméstica

Entrou em vigor no dia 10/04 a Lei 15.383/2026, que amplia a ...
-->

© Copyright 2026 - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Todos os direitos são reservados.

Políticas de Privacidade e Termos De Uso.

Aceitar e continuar no site