Nota da FEBRASGO sobre a Resolução do COFEN 627/2020

Quarta, 11 Março 2020 14:04
Sobre a questão da Resolução do COFEN 627/2020, a FEBRASGO esclarece que exercerá o imediato ativismo institucional, necessário para garantir o cumprimento da Lei do Ato Médico.

A Diretoria de Defesa Profissional esteve presente nas deliberações da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM em 10/03/2020, e adotará providências judiciais em consonância com o CFM e demais instituições que formam a Comissão Mista de Especialidades. Cabe destacar que a FEBRASGO não hesitará em levar essa questão ao Poder Judiciário , para evitar a subversão da ordem jurídica e coibir que resoluções administrativas de conselhos profissionais possam se sobrepor à leis federais.

Mais conteúdos

ENAMED 2025 e a formação médica no Brasil

ENAMED 2025 e a formação médica no Brasil

A divulgação recente dos microdados e dos resultados do ...
Recomendação para reposição de cálcio em gestantes

Recomendação para reposição de cálcio em gestantes

Recentemente foi publicada na Cochrane Database of Systematic Reviews (DOI: 10.1002/14651858....
Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia é classificada no Grupo A4 pelo Qualis

Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia é classificada no Grupo A4 pelo Qualis

Liderada pelo Dr. Marcos Felipe Silva de Sá, desde 2016, a ...
No Brasil, quase 19 mulheres morrem por dia vítimas do câncer do colo do útero

No Brasil, quase 19 mulheres morrem por dia vítimas do câncer do colo do útero

#JaneiroVerde No Brasil, os números seguem alarmantes: em mé...
-->

© Copyright 2026 - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Todos os direitos são reservados.

Políticas de Privacidade e Termos De Uso.

Aceitar e continuar no site