Nota da FEBRASGO sobre a Resolução do COFEN 627/2020

Quarta, 11 Março 2020 14:04
Sobre a questão da Resolução do COFEN 627/2020, a FEBRASGO esclarece que exercerá o imediato ativismo institucional, necessário para garantir o cumprimento da Lei do Ato Médico.

A Diretoria de Defesa Profissional esteve presente nas deliberações da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM em 10/03/2020, e adotará providências judiciais em consonância com o CFM e demais instituições que formam a Comissão Mista de Especialidades. Cabe destacar que a FEBRASGO não hesitará em levar essa questão ao Poder Judiciário , para evitar a subversão da ordem jurídica e coibir que resoluções administrativas de conselhos profissionais possam se sobrepor à leis federais.

Mais conteúdos

DIU hormonal ou não hormonal?

DIU hormonal ou não hormonal?

Entenda a diferença, os benefícios e as contraindicaçõ...
Asma e gravidez: Até 40% das gestantes com asma podem apresentar piora clínica

Asma e gravidez: Até 40% das gestantes com asma podem apresentar piora clínica

Manter o tratamento iniciado 12 meses antes da concepção pode ...
-->

© Copyright 2025 - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Todos os direitos são reservados.

Políticas de Privacidade e Termos De Uso.

Aceitar e continuar no site