A FEBRASGO apoia a Defesa de Crianças e Adolescentes com Gravidezes Decorrentes de Violência

Terça, 11 Novembro 2025 14:25

A Resolução no. 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. A resolução tem sua integralidade em discussão pelo Projeto de Decreto Legislativo – PDL 3/2025, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal.

A referida resolução não traz inovações jurídicas nem tem poder normativo para criar ou extinguir tipos penais, mas traz esclarecimentos bem consolidados na assistência a essa população e previstos em diversos outros instrumentos normativos e superiores à força de resoluções.  

Sendo assim, a FEBRASGO, enquanto instituição envolvida nos aspectos científicos e éticos da assistência a mulheres, em especial crianças e adolescentes, em situação de violência e na dificílima situação de acesso à interrupção da gestação prevista em lei, apoia a Resolução 258/2024. O texto se apoia em pilares das normas brasileiras, como a Constituição Federal, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, vigente, que prevê todos os aspectos relacionados à assistência de crianças e adolescentes em qualquer situação de violência.

A discussão social do abortamento legal e seguro, como forma de evitar a mortalidade materna pelo abortamento clandestino, é uma unanimidade, aqui incluídos o adequado planejamento familiar e universalidade da educação em saúde e direitos reprodutivos como meta coletiva.

A prioridade e proteção à criança e adolescente nesta situação prevista na resolução são corroboradas em vários instrumentos normativos, e pela necessidade social.

A realidade, que deve ser combatida, é que apesar da legislação brasileira permitir essa interrupção nos casos de violência sexual, na prática existem pouquíssimos serviços devidamente habilitados e efetivos no Brasil e a criança ou adolescente que busca o exercício do direito enfrenta enormes dificuldades de acesso e continuidade no atendimento.

Sendo assim, A FEBRASGO defende:

  • Que as crianças e adolescentes que assim o desejam, ressalvadas as exigências legais, tenham a possibilidade de exercer o seu direito de interrupção da gravidez previsto em lei, com (muitos) mais centros de referência habilitados, recursos humanos e capacitações, além da atuação social e política na prevenção e combate a todos os tipos de violência contra a mulher;
  • Que os esforços da saúde e da política sejam no sentido de fornecer essa possibilidade legal o mais precocemente possível, por inúmeros motivos médicos, clínicos, assistenciais e psicológicos;
  • Que os médicos, com nossa especial atenção, ginecologistas e obstetras que trabalham nesses serviços de referência tenham seus direitos trabalhistas e legais assegurados, num ambiente de trabalho organizado, bem estruturado, com as equipes, materiais e documentações necessárias e com o respaldo das instituições públicas para proteção e respeito das suas difíceis atividades;
  • Que os direitos relacionados a crianças e adolescentes em situação de violência sejam valorizados e respeitados

A FEBRASGO manifesta o seu apoio e respeito às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e na situação complexa da interrupção da gravidez prevista em lei. Além disso, acolhe e valoriza todos os profissionais que atuam nos serviços de interrupção legal da gravidez no Brasil, na tentativa de colaborar com o tema a qualquer tempo e de proteger as meninas e mulheres nessa dificílima situação.


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