Câmara aprova inclusão da ultrassonografia morfológica no pré-natal do SUS
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a um Projeto de Lei que prevê a realização obrigatória de ultrassonografias morfológicas durante o pré-natal no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo texto, a rede pública deverá oferecer pelo menos dois exames desse tipo às gestantes, medida que tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento do feto, identificar malformações e avaliar possíveis riscos à saúde da mãe e do bebê. O não cumprimento da norma, salvo em casos devidamente justificados, poderá ser enquadrado como negligência médica.
“Ainda há um caminho para o Projeto de Lei percorrer e ser aprovado. A FEBRASGO entende a importância dessa análise para assegurar uma melhor avaliação da gestação”, pontua a Dra. Maria Celeste Osório Wender, presidente da FEBRASGO.
A relatora do projeto, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4674/24, do deputado Beto Preto (PSD-PR). Em seu parecer, ela propôs que a nova regra seja incorporada à legislação já existente — a Lei 14.598/23, que assegura a realização do ecocardiograma fetal e da ultrassonografia transvaginal no SUS.
“Recebo com grande entusiasmo a tramitação do Projeto de Lei que propõe a inclusão da ultrassonografia morfológica no pré-natal do SUS. Essa medida está em plena consonância com os princípios que norteiam a Comissão Nacional de Ultrassonografia da FEBRASGO, que sempre pauta sua atuação pelo primor científico, pela busca de uma assistência equitativa e pela promoção de cuidados inclusivos em todo o território nacional”, declara a Dra. Lara Rodrigues Felix, obstetra desta CNE.
Intervenções precoces
A Dra. Lara explica que a realização das ultrassonografias morfológicas no pré-natal representa um marco na qualidade da assistência em saúde materno-fetal, pois amplia as informações sobre a morfologia e o desenvolvimento fetal, permitindo melhor direcionamento de recursos, o encaminhamento oportuno a centros terciários quando necessário e a otimização do planejamento assistencial. “Diagnósticos precoces oferecem às famílias envolvidas a possibilidade de receber orientações adequadas, preparar-se para o acolhimento de crianças com necessidades especiais, contar com atuação multiprofissional e, em casos selecionados, até mesmo acessar terapias de alta complexidade, como as cirurgias intrauterinas”, conta.
A especialista da FEBRASGO destaca ainda a tranquilização que o exame proporciona nos casos normais, que são a grande maioria, além de reforçar ainda mais o vínculo afetivo entre as famílias e o bebê que está para chegar. Quando realizados nos períodos adequados, esses exames contribuem para a prevenção de condições de grande impacto em saúde pública.
“O exame morfológico do primeiro trimestre, por exemplo, ao incorporar o Doppler de artérias uterinas, possibilita identificar gestantes em maior risco para pré-eclâmpsia, permitindo a introdução precoce de medidas preventivas de alta eficácia. Já no exame morfológico do segundo trimestre, a avaliação do colo uterino por via transvaginal possibilita selecionar as gestantes com risco aumentado de parto prematuro, garantindo a prescrição de medicações e intervenções capazes de reduzir esse desfecho”, explica a Dra. Lara.
O impacto da adoção desses exames em larga escala é expressivo: redução de internações, melhor alocação de recursos, economia de gastos em saúde pública e, sobretudo, a diminuição da morbimortalidade materna e perinatal.
Status do Projeto de Lei
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará ser aprovada pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias