FEBRASGO participa de reunião com a ANS para discutir as diretrizes da proposta do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica
Entre os assuntos tratados, a Federação reforçou seu posicionamento a favor do rastreamento mamográfico anual para mulheres a partir dos 40 anos
Na última segunda-feira (27), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) participou do encontro entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outras entidades médicas para uma discussão sobre a proposta do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica que estabelece parâmetros para a certificação de operadoras de saúde.
Entre os temas abordados na proposta, o rastreamento mamográfico para mulheres a partir dos 50 anos de idade, realizado a cada dois anos, foi apontado como uma enorme preocupação entre os especialistas. Durante a reunião, a FEBRASGO, representada pela Dra. Rosemar Macedo Sousa Rahal, presidente da Comissão Especializada em Mastologia da entidade, reforçou seu posicionamento sobre o tema. “A Federação entende que essa abordagem negligencia uma parte significativa da população, visto que 25% dos casos de câncer de mama no Brasil ocorrem entre as mulheres de 40 a 50 anos. Portanto, adotar essa diretriz resultaria em perder o diagnóstico precoce de um quarto das mulheres nessa faixa etária”, disse.
A especialista defende que a mamografia tem um papel fundamental no diagnóstico precoce, pois permite identificar lesões em estágios iniciais da doença, o que permite tratamentos menos agressivos. “O tratamento na fase inicial promove uma recuperação mais rápida, permitindo que a paciente retorne às suas atividades laborais com mais agilidade”, explica a Dra. Rosemar. “O diagnóstico precoce também contribui para a redução do sofrimento da mulher e sua família, além de representar uma economia tanto social quanto econômica”, finaliza.
Portanto, a FEBRASGO reafirma seu compromisso com a saúde da mulher e defende o acesso à mamografia a partir dos 40 anos, de forma anual, como um direito legítimo das mulheres brasileiras. A possibilidade de negar esse direito seria um retrocesso, retirando um benefício que já está assegurado por lei.
Após ouvir a opinião de todas as entidades presentes no encontro, a ANS concedeu um prazo de 30 dias para a apresentação de estudos científicos e dados técnicos que justifiquem o rastreio mamográfico a partir dos 40 anos, e garantiu que todas as manifestações serão analisadas e uma nova proposta de normativa será elaborada e submetida à aprovação da diretoria colegiada da ANS.
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