Recomendação oficial FEBRASGO junto ao CFM acerca de idade gestacional na interrupção de gravidez
Recomendamos aos médicos realizarem todos os esforços para que o abortamento previsto em lei, de gestações que resultem de violência sexual, seja realizado nas etapas mais precoces da gestação e, sobretudo, antes de 22 semanas de idade gestacional.
O médico deve ser imparcial, acolher, não emitir julgamentos e informar para a gestante todos os seus direitos.
Na impossibilidade local para realizar o abortamento previsto em lei, a gestante deve ser encaminhada, com a maior brevidade possível, para outro serviço que reúna as condições para efetuar o procedimento.
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