Recomendação oficial FEBRASGO junto ao CFM acerca de idade gestacional na interrupção de gravidez

Quarta, 05 Outubro 2022 11:54

Recomendamos aos médicos realizarem todos os esforços para que o abortamento previsto em lei, de gestações que resultem de violência sexual, seja realizado nas etapas mais precoces da gestação e, sobretudo, antes de 22 semanas de idade gestacional.

O médico deve ser imparcial, acolher, não emitir julgamentos e informar para a gestante todos os seus direitos.

Na impossibilidade local para realizar o abortamento previsto em lei, a gestante deve ser encaminhada, com a maior brevidade possível, para outro serviço que reúna as condições para efetuar o procedimento.


Mais conteúdos

Resolução-RE nº 642/2026 – Medidas Sanitárias da Anvisa e Orientações aos Associados

Resolução-RE nº 642/2026 – Medidas Sanitárias da Anvisa e Orientações aos Associados

A Diretoria de Defesa e Valorização Profissional da Federaçã...
FEBRASGO é interveniente no processo da AMB contra a OMB

FEBRASGO é interveniente no processo da AMB contra a OMB

A FEBRASGO atua como amicus curiae (terceiro interveniente) no processo ...
-->

© Copyright 2026 - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Todos os direitos são reservados.

Políticas de Privacidade e Termos De Uso.

Aceitar e continuar no site