Vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas

Quinta, 10 Junho 2021 09:43

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), elencam as últimas informações sobre a imunização de gestantes e puérperas contra a Covid-19

 

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) orientaram interromper temporariamente o uso da vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz contra o SARS-CoV-2 em gestantes e puérperas.

Mantiveram a continuidade da vacinação para gestantes e puérperas com comorbidades utilizando outras vacinas já aprovadas para uso no Brasil, produzidas pela Sinovac/Butantan(Coronavac®) e pela Pfizer/BioNTech (Comirnaty®).

Neste mesmo documento suspenderam temporariamente a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.

Diante destas informações a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), pondera:

 

Dados epidemiológicos

  • Na análise dos dados públicos do SIVEP GRIPE houve aumento importante da mortalidade materna por Covid-19, no Brasil, sendo notificados até o dia 02 de Junho de 2021, 455 casos em 2020 e 814 em 2021, o que representa 10 mortes maternas por semana em 2020 e 38 mortes maternas por semana em 2021.
  • Na comparação entre os anos 2020 e 2021, a mortalidade materna semanal aumentou em 283% e a mortalidade da população geral aumentou em 105%, confirmando os achados do CDC de que gestantes constituem grupo de maior risco de intubação orotraqueal, de internação em Unidades de Terapia Intensiva e de óbito.

 

Sobre a suspensão

  • A suspensão da vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz é resultado do monitoramento e vigilância de eventos adversos com as vacinas COVID que estão sendo utilizadas no Brasil;
  • Após o recebimento de notificação de um caso de TTS (Síndrome de Trombose com Trombocitopenia) com possível associação causal com a vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz no estado do Rio de Janeiro, o caso foi avaliado pela Câmara Técnica Assessora em Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (CTAFAVI), e as vacinas com vetor viral passaram a não ser permitidas para gestantes e puérperas.

 

Vacinas hoje recomendadas para gestantes e puérperas

  • Nenhuma das vacinas em uso atualmente, tanto no Brasil como no mundo, incluiu gestantes nos estudos de fase 3;
  • As vacinas Sinovac/Butantan(Coronavac®) e Pfizer/BioNTech (Comirnaty®), disponibilizadas para as gestantes no Brasil, são de categoria B (nos estudos realizados em animais não foram observados efeitos teratogênicos);
  • A vacina Coronavac©, de vírus inativado, é produzida com tecnologia semelhante às atualmente ofertadas para gestantes no calendário para esse grupo no PNI;
  • A vacina Comirnaty® utiliza uma plataforma inovadora, de RNA mensageiro. Nos EUA, onde foi recomendada para gestantes de risco, os dados de monitoramento publicados até o momento, demonstram segurança de seu uso nessa condição, confirmada por recentes publicações.

 

Recomendações atuais

A FEBRASGO reforça que a infecção pela Covid-19 em gestantes e puérperas está associada a risco elevado de morbidade e mortalidade materna, além do maior risco de prematuridade e óbito fetal. Diante do expressivo aumento da mortalidade materna no Brasil e dos dados e estudos disponíveis atualmente, recomenda que:

  • As gestantes e puérperas incluídas nos grupos prioritários definidos pelo PNI que ainda não tenham sido vacinadas deverão ser imunizadas de acordo com cronograma do PNI e do seu município, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, a Coronavac© ou a Comirnaty®, mantendo a continuidade da vacinação neste grupo de gestantes;
  • Assim que possível em cada localidade, gestantes e puérperas sem comorbidades ou fatores de risco para infecção, recebam as vacinas disponíveis no Brasil que não contenham vetor viral, considerando o plano de imunização para o número de vacinas disponíveis;
  • Para receberem a vacina, as gestantes sem comorbidades devem precisar apresentar somente cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de serem puérperas, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento, sem necessidade de nenhum relatório específico.

 

 


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