Febrasgo elabora ação para suspender trecho de RN que autoriza a enfermagem a realizar consultas de pré-natal por convênios

Quarta, 05 Maio 2021 16:50

A Febrasgo tem realizado estrito acompanhamento da situação em torno da recente aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – entre eles, incluindo a consulta de pré-natal realizada por enfermagem na lista obrigatória da saúde suplementar (convênios). Embora a aprovação da Resolução Normativa (RN) que trata dessa pauta date do último 24 de fevereiro, essa discussão ocorre há, pelo menos, dois anos, juntamente com a Câmara Técnica de Ginecologia e-Obstetrícia do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Em 2020, a Febrasgo encaminhou um ofício à ANS solicitando uma análise da proposta de aprovação das Diretrizes de Utilização (DUT) da consulta pré-natal pela enfermagem. “O entendimento defendido foi de que o embasamento científico apresentado para justificar a implementação (de relação custo-benefício e qualidade assistencial) não nos pareceu adequado do ponto de vista de crítica metodológica”, comenta a Dra. Maria Celeste Wender, diretora de Defesa e Valorização Profissional. Contudo, a ANS não se mostrou sensível ao ofício e deu seguimento à questão, colocando-a em consulta pública. Em meio a elevado volume de procedimentos de várias outras especialidades, dispostos na mesma RN, a pauta sobre consulta pré-natal recebeu um grande número de manifestações. 

Mais recentemente, neste março de 2021, a Agência de Saúde Suplementar validou todos os procedimentos colocados em consulta pública, no ano anterior. Deste modo, ao fim deste mês, todos os procedimentos listados terão legitimidade. Frente a isso, a Febrasgo, junto ao CFM, elaboraram uma ação número: 1019069-83.2021.4.01.3400, conjunta para tentar impedir que a introdução da consulta pré-natal realizada pelo enfermeiro seja ofertada pelos convênios.

A Febrasgo entende que a participação da enfermagem, junto de uma equipe multiprofissional com obstetra, pode  adicionar qualidade à assistência das gestantes e puérperas, mas não vê necessidade na oferta de consulta pré-natal pela enfermagem na saúde suplementar (convênio). 


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