Complemento à Recomendação Febrasgo na Vacinação de gestantes e lactantes contra COVID-19
Em relação às duas vacinas aprovadas pela Anvisa contra a COVID, cabem esclarecimentos adicionais à nossa nota anterior para melhor compreensão da posição da Febrasgo a respeito.
De início, é importante considerar que as gestantes, apenas pelo fato de estarem grávidas, não fazem parte do grupo de risco. Por esta razão, não se deve vaciná-las com base única pela gravidez em si. No presente momento, pelo cronograma vacinal definido pelas autoridades sanitárias brasileiras, são considerados grupo de risco para COVID-19 os profissionais de saúde e indígenas.
Pelas razões expostas, a Febrasgo esclarece que puérperas e lactantes podem tomar a vacina com segurança se forem convocadas para tanto. As gestantes, por seu turno, devem ser avaliadas sobre o risco de exposição e contágio, quando então, a decisão de vacinar ou não deve ser compartilhada entre o médico e a própria gestante com base no risco apurado. Cabe, neste momento, esclarecer que as vacinas disponíveis são categoria B e que nos estudos realizados em animais não foram observados eventos teratogênicos. Deve ser informado também que os estudos que embasaram a aprovação das vacinas atualmente disponíveis em nosso país não foram incluídas gestantes, motivo pelo qual não se tem informações definitivas sobre os seus reais efeitos nesta situação específica.
CNE Vacinas da FEBRASGO
Publicado em 03 de fevereiro de 2021.
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