CFM publica parecer sobre histerectomia a pedido

Segunda, 27 Julho 2020 12:04
O processo de histerectomia a pedido da paciente ocorre de maneira frequente na especialidade. Devido a isso, a Comissão de Defesa e Valorização Profissional compartilha o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) em resposta a um questionamento sobre o tema, enviado por uma paciente. Na ocasião, perguntou-se se o médico poderia negar-se a fazer o procedimento, com base em regimentos da profissão.
 
No documento, a Federação pontuou momentos históricos onde o assunto já foi debatido, fazendo uma revisão desde 2.000 a.C (quando o útero era visto como parte central do corpo feminino) até os dias atuais, em que diferentes pensamentos foram modificados e a mulher detém autonomia sobre seu corpo.
 
Com diversos apontamentos, o CFM destaca que o profissional deve seguir as normas nacionais vigentes. Isto é, não se deve realizar histerectomia a pedido sem que haja uma indicação médica absoluta. O médico aponta ainda que o médico “pode exercer o direito de sua autonomia e recusar-se a realizar o procedimento, encaminhando a mulher a outro profissional. A decisão de realizar ou não a histerectomia a pedido deve ser conjunta, envolvendo o médico e a paciente”.
 
Leia: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2019/14

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