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Carta Febrasgo - Presidente da Câmara dos Deputados

Quarta, 06 Dezembro 2017 19:26

Exmo. Sr.

Rodrigo Maia

Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil

Prezado Senhor Presidente,

        A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.102.657/0001-81, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Avenida das Américas, nº 8445, sala 711, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22793-081, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para se manifestar sobre a recente aprovação pela Comissão Especial da Câmara da PEC 181/2015, no dia 08 de novembro de 2017, do texto-base da proposta que inclui na Constituição a garantia do direito à vida “desde a concepção”, o que, na prática, proíbe qualquer forma de aborto, mesmo aquelas previstas atualmente na legislação.

        Em relação à representatividade e legitimidade material da postulante, deve-se ressaltar que a FEBRASGO é uma instituição sem fins lucrativos que congrega, em todo o território nacional, as Associações Estaduais e do Distrito Federal, com mais de 16.000 médicos associados. Atua, desde 1959, no estudo, na divulgação e na defesa pessoal dos interesses profissionais nas áreas de Ginecologia e Obstetrícia. Compõem as finalidades estatutárias da organização o patrocínio, a promoção, o apoio e o zelo pelo aperfeiçoamento técnico, científico e pelos aspectos profissionais e éticos da profissão de ginecologia e obstetrícia. Para o cumprimento destas e outras finalidades, a FEBRASGO possui a competência institucional de representar as Associações Federais junto às autoridades federais e internacionais.

        Ainda, como parte de suas atividades, a FEBRASGO promove Congressos Nacionais, Regionais e Internacionais sobre temas relacionados a ginecologia e obstetrícia, e é responsável pela incorporação do ensino de Ginecologia e Obstetrícia desde a Residência médica até a obtenção do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO).

        Por meio de sua Coordenação de Educação Continuada, a FEBRASGO estabelece e atualiza normas e critérios técnico-científicos e éticos necessários para qualificar ginecologistas e obstetras em áreas especializadas.

        Supervisiona, ainda, a elaboração ou revisão de Manuais de Orientação das diversas áreas de conhecimento de ginecologia e obstetrícia.

        A FEBRASGO possui histórico de atuação em parceria com o Ministério da Saúde do Brasil, com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e com a Unicef para, por exemplo, produzir manuais de atenção a emergências maternas, redução de morte materna, assistência pré-natal e assistência ao abortamento. Temas relacionados à saúde reprodutiva das mulheres, incluindo o aborto realizado por procedimentos modernos de cuidado, possuem total pertinência com o saber especializado de médicos ginecologistas e obstetras, cuja formação é fortemente influenciada pela própria FEBRASGO.

        O texto-base desta PEC previa a ampliação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros, conduta apoiada pela FEBRASGO, considerando todas as dificuldades enfrentadas pelas mães de prematuros. No entanto, tem-se a impressão de que a decisão adicional, tenha sido uma reação à decisão do STF que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime, decisão de 30 de novembro de 2016. A FEBRASGO, considerando o seu papel no Brasil, acima descrito, e tendo em vista a histórica decisão do STF, considerou a admissibilidade de ingresso na qualidade de amicus curiae junto ao STF, cuja documentação já está sendo devidamente encaminhada.

        Segundo a OMS, as mortes e danos permanentes causados por abortos inseguros podem ser facilmente evitáveis caso se garanta às mulheres a possibilidade de acesso à informação, de planejamento familiar, acesso ao aborto induzido seguro, legal e apoio médico suplementar se necessário.

        No Brasil, a Constituição Federal considera a saúde um direito fundamental, o que atribui deveres ao Estado e a profissionais do campo para garantia desse direito. Entendemos, assim, que os embates morais sobre o aborto não podem desobrigar o Estado de garantir o direito à saúde das mulheres, menos ainda levá-lo a criminalizar o cuidado médico no exercício desse dever constitucional.

        Nesse sentido, entendemos que a manifestação de crenças morais sobre a reprodução devem se restringir ao espaço privado pelo exercício de autonomia e liberdade de cada mulher e de sua família. Para tanto, médicos devem estar protegidos constitucionalmente na apresentação das informações necessárias para o exercício do direito ao planejamento familiar (art. 226, § 7º da Constituição Federal). E o procedimento de aborto deve estar disponível, de maneira segura e em conformidade com o conhecimento médico atual, a todas as mulheres que dele necessitarem, livres de qualquer tipo de estigma ou discriminação.

        Desse modo, a FEBRASGO se manifesta frontalmente contrária à decisão da Comissão Especial da Câmara do dia 08 de novembro último. Impedir que mulheres tenham acesso ao aborto nos casos de gravidez resultante de estupro, de risco de morte durante a gravidez e de anencéfalos, que não tem qualquer chance de sobrevida após o nascimento, é retroceder no tempo e no espaço, em um tema já amplamente debatido pela sociedade brasileira.

Atenciosamente,

Prof. Dr. César Eduardo Fernandes

Presidente da FEBRASGO


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