Fórum de Debates: Descriminalização do Aborto
A FEBRASGO participou do Fórum de Debates: Descriminalização do Aborto, em 25 de outubro, no Hospital IGESP, em 25 de outubro. Esteve representada pelo diretor de Defesa Profissional, Juvenal Borrielo, e pelo advogado Carlos Magno Michaelis.
Participaram das discussões a defensora pública do Estado de São Paulo, Ana Rita Prata, a juíza de direito assessora da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre outros especialistas. Foi uma oportunidade importante para a FEBRASGO mais uma vez se manifestar contrariamente à criminalização das mulheres que venham se submeter a um aborto.
“Não cabe à nossa entidade se posicionar contra ou a favor da interrupção da gestação. Não entramos neste mérito nem o faremos. Compreendemos que a mulher tem razões próprias, tem convicções. Isso passa por suas crenças, religião, por seu entendimento de vida”, afirma o presidente César Eduardo Fernandes.
A FEBRASGO foi uma das instituições ouvidas pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto último, na condição de amicus curiae na ADDFP 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Apresentou parecer de caráter técnico levando-se em conta a atuação profissional do Ginecologista e do Obstetra no que corresponde aos procedimentos de aborto e a relação desses procedimentos com os preceitos fundamentais que são objetos da ADPF 442, “da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas (Constituição Federal).”
A ADFP 442 pede que os dispositivos 124 e 126 do Código Penal (que criminalizam a interrupção da gravidez) sejam desconsiderados pelo Supremo, pois “afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.”
Não há prazo para o STF firmar seu parecer.