O que diz a nova resolução do CFM sobre reprodução assistida.
Quinta, 22 Fevereiro 2018 18:19
As novas normas do Conselho Federal de Medicina para a reprodução assistida já podem ser seguidas por todos os médicos brasileiros.
A Resolução 2.168/17 também amplia o número de parentes que podem ceder o útero para uma gravidez. Nas regras anteriores, somente familiares ascendentes, como avó, mãe e tia, poderiam receber o óvulo da doadora. Com atualização das normas, filhas e sobrinhas, ou seja, descendentes, também foram incluídas no rol de parentesco e podem ceder o útero para gestação.
A Resolução 2.168/17 também amplia o número de parentes que podem ceder o útero para uma gravidez. Nas regras anteriores, somente familiares ascendentes, como avó, mãe e tia, poderiam receber o óvulo da doadora. Com atualização das normas, filhas e sobrinhas, ou seja, descendentes, também foram incluídas no rol de parentesco e podem ceder o útero para gestação.A Resolução 2.168/17 revoga dispositivo anterior e atualiza as normas.
Agora, os pacientes ganham a possibilidade de planejar o aumento da família, segundo um calendário pessoal, levando em conta projetos de trabalho ou de estudos, por exemplo. Também são beneficiados pacientes que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, poderão vir a ter um quadro de infertilidade.
A Resolução 2.168/17 também amplia o número de parentes que podem ceder o útero para uma gravidez. Nas regras anteriores, somente familiares ascendentes, como avó, mãe e tia, poderiam receber o óvulo da doadora. Com atualização das normas, filhas e sobrinhas, ou seja, descendentes, também foram incluídas no rol de parentesco e podem ceder o útero para gestação.A Resolução 2.168/17 revoga dispositivo anterior e atualiza as normas.
Agora, os pacientes ganham a possibilidade de planejar o aumento da família, segundo um calendário pessoal, levando em conta projetos de trabalho ou de estudos, por exemplo. Também são beneficiados pacientes que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, poderão vir a ter um quadro de infertilidade.
A Resolução 2.168/17 também amplia o número de parentes que podem ceder o útero para uma gravidez. Nas regras anteriores, somente familiares ascendentes, como avó, mãe e tia, poderiam receber o óvulo da doadora. Com atualização das normas, filhas e sobrinhas, ou seja, descendentes, também foram incluídas no rol de parentesco e podem ceder o útero para gestação.Confira no link a seguir a íntegra da normativa
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