×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 257

CFM publica parecer sobre uso do WhatsApp em ambiente hospitalar

Segunda, 04 Dezembro 2017 12:17

        Instigado por inúmeras consultas em relação ao uso do aplicativo whatsapp, de redes sociais e similares, o Conselho Federal de Medicina (CFM) elaborou o parecer nº 14/2017 para orientação aos médicos em relação ao uso dessas plataformas no âmbito da profissão.

        O posicionamento considerou o avanço, além a incorporação legal e inevitável das novas tecnologias de comunicação que vêm aproximando pacientes e médicos. E autoriza a utilização do whatsapp ou outro meio de comunicação digital durante o exercício da medicina, “desde que privativo e restrito a médicos e, entre estes e seus pacientes”.

        Para Cesar Eduardo Fernandes, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), a ferramenta pode ser muito útil quando utilizada mantendo a privacidade dos pacientes. Isso tanto para esclarecer dúvidas quanto para elucidar eventos adversos ou colaterais de medicação, ou ainda para oferecer condutas de acompanhamento ao paciente em tratamento, só para citar alguns exemplos.

        “O whatsapp é interessante até para o médico ter a liberdade de dizer que uma questão X ou Z não deve ser encaminhada a distancia e solicitar ao paciente que o procure no consultório, pois é caso para ser  analisado presencialmente. Não deve em hipótese alguma substituir o atendimento presencial, é somente mais um recurso disponível. Outro aspecto positivo é que grupos de médicos podem discutir casos específicos, sem revelar a identidade do paciente, mantendo a privacidade, e com isso ouvir opiniões para uma conduta mais apropriada”.

        Aliás, nessa mesma linha o parecer do CFM ressalta que o avanço comunicação digital quebra barreiras geográficas entre médicos, suas equipes, pacientes e familiares, possibilitando a troca de informações e orientações de maneira rápida e segura, principalmente de caráter emergencial.  Deixa claro ainda a oposição à substituição das consultas presenciais e de complementação diagnóstica com base em informações a distância.

        Mesmo levando em consideração os aspectos benéficos das mídias sociais, é necessário destacar que a segurança da assistência e o sigilo dos pacientes são essenciais. Qualquer desvio, por violação de regras ou falta de atenção, configura falha ética.

        “Há riscos ao paciente e ao próprio médico, se houver uso inadequado ou se as mensagens não forem claras. Os profissionais de medicina devem ser muito zelosos. A linguagem tem de ser precisa, seja verbal ou escrita”.

        Um trecho importante do parecer do Conselho Federal coaduna com o pensamento do presidente da FEBRASGO. Pondera que “o whatsapp e plataformas similares podem ser usados para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos em caráter privativo para enviar dados ou tirar dúvidas com colegas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir”.

        “É excelente que o CFM tenha se posicionado a respeito; agora, com normatização, com regras mais claras, os médicos têm limites afixados para utilizar a ferramenta, sem que cometam ilícito, infração ética”, conclui Cesar Fernandes.

PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO

  1. a) Do ponto de vista jurídico, visando promover uma interpretação sistemática das normas constitucionais, legais e administrativas que regem a medicina brasileira, em especial nos termos do art. 5º, incisos XIII e XIV, da Constituição da República, da lei nº 3.268/1957, do Código de Ética Médica, bem como o inafastável sigilo da relação médico-paciente, cremos que a utilização, no contexto da medicina, dos novos métodos e recursos tecnológicos é medida irreversível e que encontra amparo no atual cenário de evolução das relações humanas, já que, como dito, traz incontáveis benefícios ao mister do profissional médico na busca do melhor diagnóstico e do posterior prognóstico dos pacientes e de suas enfermidade;
  2. b) Nesse contexto, o uso do aplicativo “WhatsApp”, e outros congêneres, é possível para formação de grupos formados exclusivamente por profissionais médicos, visando realizar discussões de casos médicos que demandem a intervenção das diversas especialidades médicas;
  3. c) Todavia, como tais assuntos são cobertos por sigilo, tais grupos devem ser formados exclusivamente por médicos devidamente registrados nos Conselhos de Medicina, caracterizando indevida violação de sigilo a abertura de tais discussões a pessoas que não se enquadrem em tal condição;
  4. d) Por outro lado, com base no art. 75 do Código de Ética Médica as discussões jamais poderão fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente;
  5. e) Registre-se, ainda, que os profissionais médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas informações, opiniões, palavras e mídias que disponibilizem em suas discussões, as quais, certamente, devem se ater aos limites da moral e da ética médica;

        Por fim, diante da importância que recai sobre a matéria, recomendasse que o Conselho Federal de Medicina edite resolução ou outra modalidade de ato normativo que busque regulamentar a utilização de tais grupos de discussão por meio de aplicativos, medida que certamente contribuirá para fortalecer a segurança jurídica e a eficiência das relações médicas.

 


Mais conteúdos

NOTA A RESPEITO DA MODIFICAÇÃO NA CNRM

NOTA A RESPEITO DA MODIFICAÇÃO NA CNRM

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e ...
Dia do Obstetra: formação e atualização constante para cuidar da mulher em momentos especiais

Dia do Obstetra: formação e atualização constante para cuidar da mulher em momentos especiais

Data é oportuna para reconhecer o papel desse médico especialista ...
Ministério da Saúde lança iniciativa para expandir o acesso a especialistas no SUS

Ministério da Saúde lança iniciativa para expandir o acesso a especialistas no SUS

Novo modo vai permitir ao paciente um diagnóstico mais á...

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site consideramos que você está de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Aceitar e continuar no site