Nota de esclarecimento Febrasgo sobre a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.353 da ANVISA – IMPLANTES HORMONAIS MANIPULADOS

Compartilhe a publicação
Nota de esclarecimento Febrasgo sobre a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.353 da ANVISA – IMPLANTES HORMONAIS MANIPULADOS

22 nov. de 2024

A FEBRASGO esclarece que a ANVISA, com a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.353, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, aponta claramente:

  • A proibição da manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais à base de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos, com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo – medida preventiva que se aplica a todas as farmácias de manipulação.
    Esta medida preventiva está fundamentada no art.15 § 3º do Decreto n. 8.077/2013art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782/1999 e item 5.10 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 67/2007.

  • A proibição da propaganda ao público em geral de implantes hormonais manipulados em desacordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 58 da Lei nº 6.360/1976art.15 § 3º do Decreto nº 8.077/2013, o artigo 36 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 96/2008 e o item 5.14 da RDC nº 67/2007.

As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os implantes hormonais manipulados, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.

Ainda, a FEBRASGO pontua que, em toda e qualquer situação médica, é responsabilidade do médico prescrever terapêutica que não coloque em risco a saúde das pacientes, com base em evidências científicas sólidas e robustas.

A FEBRASGO mantém seu compromisso em atuar na defesa e proteção da saúde das mulheres brasileiras e segue aguardando novas medidas de segurança da ANVISA.

Lembrando ainda que a ANVISA, ao cumprir sua função como órgão regulador, especifica as situações em que é maior o risco de prejuízo à saúde, porém, em muitas outras situações o uso dos implantes hormonais manipulados deve ser melhor regulado, para segurança da saúde da população.

 

Clique para acessar a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.353 da ANVISA:  https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.353-de-21-de-novembro-de-2024-597098013

Veja mais conteúdos

Casais LGBTQIA+ e o sonho da parentalidade: opções vão da reprodução assistida à adoção

26 jun. de 2026

Diabetes gestacional: condição afeta cerca de 14% das gestações e sintomas nem sempre são evidentes

26 jun. de 2026

Especialista da FEBRASGO explica sobre o fezolinetanto, remédio não hormonal para fogachos aprovado pela Anvisa

24 jun. de 2026

FEBRASGO leva cursos do CTS sobre câncer do colo do útero a diferentes regiões do país Educação Ver notícia
FEBRASGO leva cursos do CTS sobre câncer do colo do útero a diferentes regiões do país

24 jun. de 2026

Junho Laranja alerta para a prevenção da anemia e o diagnóstico precoce da leucemia durante a gestação

18 jun. de 2026

FEBRASGO destaca saúde da mulher ao longo da vida durante o 4º Congresso Brasileiro de Medicina Geral

15 jun. de 2026

Mulheres são mais vulneráveis às infecções sexualmente transmissíveis por fatores biológicos, revela especialista

12 jun. de 2026

Doação de sangue salva vidas na Ginecologia e Obstetrícia, alerta FEBRASGO

12 jun. de 2026

Nota técnica sobre a suspensão da vacina contra dengue do Butantan

09 jun. de 2026

FEBRASGO alerta: Mulheres acima dos 40 anos não devem deixar vacinação fora da rotina de cuidado

09 jun. de 2026

Gestrinona: o anabolizante vendido com falsas promessas

03 jun. de 2026

Nota de Falecimento – Professor Hans Wolfgang Halbe

01 jun. de 2026