A FEBRASGO apoia e defende as melhores condições de trabalho para todos os médicos ginecologistas e obstetras do Brasil que atuam nos serviços de interrupção legal da gravidez

Sexta, 08 Março 2024 16:17

O tema da interrupção da gravidez é sempre polêmico na esfera social e política. Na posição de Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia,  atuando no âmbito científico e profissional, defendendo e valorizando os especialistas, a nossa  participação  é sempre em prol da melhor ASSISTÊNCIA às mulheres, de acordo com as evidências científicas e preocupação ética com TODOS os nossos médicos.

​O tema do abortamento legal e seguro, para evitar a mortalidade materna pelo abortamento clandestino é fundamental. A definição do que se enquadra como abortamento legal, por outro lado, é discussão profunda e representativa em cada realidade, e em cada cultura e, certamente, deve seguir os ritos democráticos, parlamentares e sociais necessários para a construção dessa definição, e esse não é o ponto deste posicionamento FEBRASGO .

​O ponto de esclarecimento necessário no atual momento social é a identificação de alguns aspectos médicos e clínicos que não podem deixar de ser considerados nessa construção social.

​Existem atualmente, pelo Código Penal e Supremo Tribunal Federal, três situações que justificam e permitem o abortamento legal: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, quando resulta de estupro ou violência sexual (com o devido consentimento da gestante ou seu representante legal) e nos casos de anencefalia.

Apesar da legislação brasileira permitir a interrupção nos casos de estupro ou violência sexual, na prática existem pouquíssimos serviços devidamente habilitados e efetivos no Brasil, e a mulher que busca o exercício do seu direito nessa condição, tem enormes dificuldades de acesso e seguimento. Essas dificuldades são majoradas por movimentos sociais por vezes extremistas, de limitar a liberdade dessas mulheres/crianças, confinando-as para que não cheguem aos serviços de interrupção legal a tempo, hoje estipulado idealmente de até 22 semanas.

E aí entra o mais polêmico item: a idade gestacional  no momento da interrupção. Reste claro que, mesmo nos casos previstos por lei, o ideal para os médicos é realizar a interrupção o mais precocemente possível, de modo a minimizar o risco de complicações para a mulher, eventuais dificuldades técnicas e a questão da viabilidade fetal.

O que apresenta diferenças ferrenhas de posicionamento é o que fazer depois dessa fase, e aí se não utilizada a máxima da Medicina, “nem nunca, nem sempre”, podem ser afrontados princípios éticos inegociáveis no exercício da Medicina: a beneficência, a não-maleficência, a autonomia e a justiça.

Se por um lado não se pode banalizar do ponto de vista médico o fato de que a interrupção de uma gravidez após o limite da viabilidade fetal ser absurdamente diferente de antes de 22 semanas, por outro não se pode deixar que uma limitação fixa e inegociável de limite de idade gestacional cerceie definitivamente o exercício do direito de mulheres que se encontrem na situação de acesso aos abortos previstos em lei.

Hoje, esta manifestação da FEBRASGO quer ter o cuidado de respeitar igualmente os médicos que defendem irrestritamente o abortamento, os médicos que tem inegociáveis objeções de consciência. Mas, principalmente, quer manifestar e defender o que é o desejo de todos esses grupos e função de todos nós, no caso do abortamento legal e atualmente previsto em lei, excluídos aqui dessa discussão o outro inquietante e grave tema da interrupção voluntária da gravidez:

• Que as mulheres que assim o desejam tenham a possibilidade de exercer o seu direito de interrupção da gravidez previsto em lei, com (muitos) mais centros de referência habilitados, recursos humanos e capacitações, além da atuação social e política na prevenção e combate a todos os tipos de violência contra a mulher;

• Que os esforços da saúde e da política sejam no sentido de fornecer essa possibilidade legal o mais precocemente possível, por inúmeros motivos médicos, clínicos, assistenciais e psicológicos. Mundo ideal, até 12 semanas, boa indicação clínica: até 22 semanas e nos demais casos seja individualizado de acordo com critérios clínicos, de modo a nem impedir o exercício do direito, nem cair no conceito bioético da “ladeira escorregadia”(slippery slope) e banalizar interrupções tardias;

• Que os médicos, com nossa especial atenção, ginecologistas e obstetras que trabalham nesses serviços de referência tenham seus direitos trabalhistas e legais assegurados, num ambiente de trabalho organizado, bem estruturado, com as equipes, materiais e documentações necessárias e com o respaldo das instituições públicas para proteção e respeito das suas difíceis atividades;

• Que a sociedade, a justiça e os próprios médicos evoluam na discussão a fim de evitar equívocos e injustiças que atribuam aos profissionais de saúde responsabilidades individuais na garantia do exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, desde a anticoncepção até os casos de interrupção legal da gravidez. Essa responsabilidade é, em última análise e em verdade, do Estado Brasileiro e não pode ser atribuída, exigida e ainda de forma muitas vezes massacrante pela própria sociedade, ao trabalho diário dos médicos e profissionais de saúde que atuam, corajosamente, na ponta, no dia a dia de frente com a população.

A FEBRASGO manifesta o seu apoio e respeito a todos os profissionais que atuam nos serviços de interrupção legal da gravidez no Brasil e acolhe e valoriza o seu esforço hercúleo diário na tentativa de defender e proteger as meninas e mulheres nessa dificílima situação.


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