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Rotina de Atendimento para Gestantes com Fetos Anencéfalos

Quarta, 12 Julho 2017 09:17
DIAGNÓSTICO DA ANENCEFALIA

No momento do diagnóstico de anencefalia, o profissional deve fazê-lo cuidadosamente com informações precisas, evitando que a mulher se sinta culpada pela malformação. A mulher deve ser orientada da possibilidade de manter ou interromper a gestação.

No primeiro caso, ela deverá ser encaminhada para um serviço de referência para gestação de alto risco.

Decidida a interrupção de gestação deve ser seguida a Resolução nº 1.989 de 14 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo elaborada uma Ata cujo conteúdo segue no quadro 01.


QUADRO 01 – ATA A SER ELABORADA EM CASOS DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ EM ANENCÉFALOS:

Art. 2º - O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª (décima segunda) semana de gestação e deve conter: I – duas fotografias, identificadas e datadas com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável; II – laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico. Art. 4º Será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal. Parágrafo único. A ata, as fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2º desta resolução integrarão o prontuário da paciente.

Antes de ser internada a mulher deve assinar um Termo de Consentimento Informado. A mulher deve ser informada que:
  • A indução do parto pode ser demorada;
  • Tem ela e a família o direito de ver o feto;
  • Tem o direito de ser internada em alojamento onde não estiverem mulheres com bebês saudáveis;
  • A inibição da lactação não deve ser esquecida;
  • Realizar profilaxia para a aloimunização Rh;
  • Na alta orientar anticoncepção;
  • Marcar consulta de revisão puerperal.
Tratamento medicamentoso da interrupção da gestação com Misoprostol.


QUADRO 02 – ADMINISTRAÇÃO DO MISOPROSTOL PARA A INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE ANENCÉFALO:

- Idade Gestacional: 13 a 17 semanas
  • Dose Inicial (µg): 200 µg  
  • Administração: Via vaginal, a cada 6h, durante 24h (4 doses).
  • Resposta negativa: repetir o mesmo esquema após 24h da última dose.

- Idade gestacional: 18 a 26 semanas                             
  • Dose inicial: 100 µg
  • Administração: Via vaginal, a cada 6h, durante 24h (4 doses).
  • Resposta negativa: repetir o mesmo esquema após 24h da última dose.

- Idade gestacional: 27 ou mais semanas
  • Dose inicial:
  • Administração: Via vaginal, a cada 6h, durante 24h (4 doses).
  • Resposta negativa: repetir o mesmo esquema após 24h da última dose.


As contraindicações para o uso do Misoprostol estão indicadas no quadro 03.


QUADRO 03 – CONTRAINDICAÇÕES PARA O USO DO MISOPROSTOL:

Disfunções hepáticas severas;

Doenças da coagulação ou uso de anticoagulantes;

Antecedente de alergia a prostaglandinas;

Doença vascular cerebral;

Infecção pélvica ou sepse com Instabilidade hemodinâmica;

Cesárea anterior ou cicatriz uterina (para gestação acima de 27 semanas).


A cesárea deve ser o método de eleição nas situações de iteratividade, com duas ou mais cesáreas ou miomectomia anterior em gestações acima de 27 semanas, nas situações de contraindicação absoluta ao parto vaginal e na falha da indução com misoprostol.



Escrito por: Thomaz Rafael Gollop – Livre Docente em Genética Médica pela Universidade de São Paulo. Professor Associado de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Membro da CNE de Violência Sexual e Interrupção da Gestação prevista em Lei.

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