Rotina de Atendimento para Gestantes com Fetos Anencéfalos
Quarta, 12 Julho 2017 09:17
DIAGNÓSTICO DA ANENCEFALIA
No momento do diagnóstico de anencefalia, o profissional deve fazê-lo cuidadosamente com informações precisas, evitando que a mulher se sinta culpada pela malformação. A mulher deve ser orientada da possibilidade de manter ou interromper a gestação.
No primeiro caso, ela deverá ser encaminhada para um serviço de referência para gestação de alto risco.
Decidida a interrupção de gestação deve ser seguida a Resolução nº 1.989 de 14 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo elaborada uma Ata cujo conteúdo segue no quadro 01.
QUADRO 01 – ATA A SER ELABORADA EM CASOS DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ EM ANENCÉFALOS:
Art. 2º - O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª (décima segunda) semana de gestação e deve conter: I – duas fotografias, identificadas e datadas com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável; II – laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico. Art. 4º Será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal. Parágrafo único. A ata, as fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2º desta resolução integrarão o prontuário da paciente.
Antes de ser internada a mulher deve assinar um Termo de Consentimento Informado. A mulher deve ser informada que:
QUADRO 02 – ADMINISTRAÇÃO DO MISOPROSTOL PARA A INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE ANENCÉFALO:
- Idade Gestacional: 13 a 17 semanas
- Idade gestacional: 18 a 26 semanas
As contraindicações para o uso do Misoprostol estão indicadas no quadro 03.
QUADRO 03 – CONTRAINDICAÇÕES PARA O USO DO MISOPROSTOL:
Disfunções hepáticas severas;
Doenças da coagulação ou uso de anticoagulantes;
Antecedente de alergia a prostaglandinas;
Doença vascular cerebral;
Infecção pélvica ou sepse com Instabilidade hemodinâmica;
Cesárea anterior ou cicatriz uterina (para gestação acima de 27 semanas).
No momento do diagnóstico de anencefalia, o profissional deve fazê-lo cuidadosamente com informações precisas, evitando que a mulher se sinta culpada pela malformação. A mulher deve ser orientada da possibilidade de manter ou interromper a gestação.
No primeiro caso, ela deverá ser encaminhada para um serviço de referência para gestação de alto risco.
Decidida a interrupção de gestação deve ser seguida a Resolução nº 1.989 de 14 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo elaborada uma Ata cujo conteúdo segue no quadro 01.
QUADRO 01 – ATA A SER ELABORADA EM CASOS DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ EM ANENCÉFALOS:
Art. 2º - O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª (décima segunda) semana de gestação e deve conter: I – duas fotografias, identificadas e datadas com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável; II – laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico. Art. 4º Será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal. Parágrafo único. A ata, as fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2º desta resolução integrarão o prontuário da paciente.
Antes de ser internada a mulher deve assinar um Termo de Consentimento Informado. A mulher deve ser informada que:
- A indução do parto pode ser demorada;
- Tem ela e a família o direito de ver o feto;
- Tem o direito de ser internada em alojamento onde não estiverem mulheres com bebês saudáveis;
- A inibição da lactação não deve ser esquecida;
- Realizar profilaxia para a aloimunização Rh;
- Na alta orientar anticoncepção;
- Marcar consulta de revisão puerperal.
QUADRO 02 – ADMINISTRAÇÃO DO MISOPROSTOL PARA A INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE ANENCÉFALO:
- Idade Gestacional: 13 a 17 semanas
- Dose Inicial (µg): 200 µg
- Administração: Via vaginal, a cada 6h, durante 24h (4 doses).
- Resposta negativa: repetir o mesmo esquema após 24h da última dose.
- Idade gestacional: 18 a 26 semanas
- Dose inicial: 100 µg
- Administração: Via vaginal, a cada 6h, durante 24h (4 doses).
- Resposta negativa: repetir o mesmo esquema após 24h da última dose.
- Dose inicial:
- Administração: Via vaginal, a cada 6h, durante 24h (4 doses).
- Resposta negativa: repetir o mesmo esquema após 24h da última dose.
As contraindicações para o uso do Misoprostol estão indicadas no quadro 03.
QUADRO 03 – CONTRAINDICAÇÕES PARA O USO DO MISOPROSTOL:
Disfunções hepáticas severas;
Doenças da coagulação ou uso de anticoagulantes;
Antecedente de alergia a prostaglandinas;
Doença vascular cerebral;
Infecção pélvica ou sepse com Instabilidade hemodinâmica;
Cesárea anterior ou cicatriz uterina (para gestação acima de 27 semanas).
A cesárea deve ser o método de eleição nas situações de iteratividade, com duas ou mais cesáreas ou miomectomia anterior em gestações acima de 27 semanas, nas situações de contraindicação absoluta ao parto vaginal e na falha da indução com misoprostol.
Escrito por: Thomaz Rafael Gollop – Livre Docente em Genética Médica pela Universidade de São Paulo. Professor Associado de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Membro da CNE de Violência Sexual e Interrupção da Gestação prevista em Lei.
Escrito por: Thomaz Rafael Gollop – Livre Docente em Genética Médica pela Universidade de São Paulo. Professor Associado de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Membro da CNE de Violência Sexual e Interrupção da Gestação prevista em Lei.